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domingo, 24 de dezembro de 2017

radio ic 730


AMIGOS DO RADIOS


AMIGOS DO RADIOS


AMIGOS DO RADIOS


AMIGOS DO RADIOS


AMIGOS DO RADIO


REPORTAGEM SOUBRE O MRADIOAMADORES

REPORTAGEM SOUBRE O MRADIOAMADORES


QUESTIONÁRIO COM GABARITOS DE RESPOSTAS

TÉCNICA E ÉTICA OPERACIONAL - NORMA 31/94

MATÉRIA DE ESTUDOS PARA EXAMES DE RADIOAMADORISMO

3ª Edição

QUESTIONÁRIO COM GABARITOS DE RESPOSTAS


Download Gratuito em: WWW.RADIOAMADORES.QSL.BR

Remessas via Sedex para todo Brasil

(011) 6412.1422 - Carlos Vasques





INDICE


apresentação
3
implantação
4
saiba utilizar
5
um pouco de história
6
serviço radioamador
7
ética operacional
8 á 11
técnica operacional
11 à 14
código fonético
15
números
16
código Q internacional
17
Ética e técnica para outras classes
18
glossário
19
legislação
20 à 67
comentários sobre provas
68
avaliação de técnica e ética
69 à 74



quando utilizar uma repetidora
75
avaliação sobre legislação
76 à 96
descreva o significado
96
avaliar a informação e anotar
97
anotar FALSO ou VERDADEIRO
98
descreva o significado
99
gabarito de respostas
100
dicas para retirada do COER
101
recibo de compra e venda
102
declaração de uso compartilhado
103
declaração de responsabilidade
104
faixas e frequencias permitidas
105
faixas e sub-faixas modalidades de uso
106 à 108


APRESENTAÇÃO

e

AGRADECIMENTOS


Esta contém o texto do Ministério das Comunicações através da DRMC/SP, e outros itens, por nós acrescidos, inclusive um questionário de ética e outro de legislação.

Participando na elaboração dos itens deste trabalho, como representante de Guarulhos na Reunião Anual de 08.08.96 na Delegacia, registro minha surpresa com a DRMC/SP.

Nas ultimas duas décadas, jamais registramos um interesse e participação democrática efetiva deste órgão público, como agora.

Portanto, a atual gestão, tem estado presente, onde nenhuma outra, jamais esteve.

E em agradecimento à este empenho, nos colocamos cada vez mais à disposição do Serviço de Radio, seja qual for, tentando contribuir de várias formas inclusive atendendo à pedido DRMC na Elaboração de Cursos Preparatórios para Radioamadores, e Apostilas para os Operadores da Faixa do Cidadão.

Meu empenho e agradecimento também à todos os demais colegas que conosco participaram deste trabalho, de cujo objetivo vem de encontro ao Movimento Integrado  de Resgate do Radio o qual, desde a sua fundação, até hoje  nos mantém ocupados...

Às almas que participam da aventura fascinante nesta vida física, possibilitando no dia a dia o tempo necessário para o aprimoramento do radioamadorismo...


Minha eterna gratidão à :

HELENA - THIAGO - TEIXEIRA

São Paulo,  31  de agosto de 1996

A implantação da Norma 31/94, que instituiu a classe “D” e introduziu como matéria obrigatória para o Serviço de Radioamador a prova de Ética e Técnica Operacional  exigiu do Ministério das Comunicações a elaboração de um material de apoio para orientação aos interessados.

Assim sendo, esta  publicação foi elaborada com o objetivo de facilitar os estudos para  Provas de Ética e Técnica Operacional e Legislação do Serviço de Radioamador.

Como garantia de adequada prática do radioamadorismo e objetivando que as matérias da apostila refletissem os principais itens à serem exigidos nas provas foi solicitada a   colaboração de radioamadores Classe “A”, com experiência e conhecimento sobre o assunto, que são de, fundamental importância para a qualidade dessa publicação.

Acreditamos, esta publicação possa ser mais um ingrediente na busca da melhoria das condições do licenciamento e difusão do bom radioamadorismo no nosso Estado, dando continuidade à filosofia implantada pela nossa gestão.

Por fim, vale salientar que a realização de exames pelo Interior do Estado de São Paulo  e na Sede do Ministério na Capital será mantida como prática atendendo ao público com eficiência e sem burocracia. 

DELEGACIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
EM SÃO PAULO - DRMC/SP

Delegado :                         Eduardo Graziano

Chefe da DICOM :          Osvaldo Tsuji Morita
Chefe do SEOUT :          Maria de Fátima Chimentão Lemos
Coordenação Geral :      Milton Luiz Daniel  - DRMC/SP
Colaboradores :             Antônio Edwar A. Ferreira - PY2CB
                                         D’Orssay Luize - PY2CRI
                                         Mário Keiteris - PY2MXK
                                         Ronan Augusto Reginatto - PY2RAR
                                         Takao Kawano - DRMC/SP

Agradecemos a todos os demais radioamadores que participaram das reuniões preparatórias na Sede da DRMC/SP.

SEJA BENVINDO !!!
Você deu o primeiro passo para ingressar no Serviço de Radioamador e tornar-se um membro de uma grande rede em comunicação mundial : Radioamadorismo.

Este material, desde que bem estudado, contribuirá para sua aprovação nos testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador e Licença.

Os Radioamadores são pessoas que utilizam várias faixas de radioemissão autorizadas especialmente para esse serviço. No Brasil eles são reconhecidos pelo Ministério das Comunicações e, no Estado de São Paulo, através da Delegacia Regional do MC-SP.

SAIBA UTILIZAR ESSA MARAVILHA

Muito mais que um simples rádio, você terá em sua casa um bom amigo que é : UMA  PORTA  QUE  SE  ABRE  PARA  O  MUNDO !
Ao ligá-lo, você terá a sensação de que não estará mais só em sua casa ou em seu carro mas sim, em companhia de milhares de pessoas, CIDADÃOS DO PLANETA TERRA que estão fazendo do “ar” uma verdadeira sala de visitas, onde cada um vai chegando e tomando o seu lugar. Eles podem estar perto ou muito, muito longe. Mas existe uma vantagem : Você  pode  falar  com eles ! Não é extraordinário ?

Não se limita a ficar ouvindo como no rádio comum. Você pode e deve participar.

CHAME E FAÇA AMIGOS

Troque mensagens postais, selos, jornais, revistas livros flâmulas, adesivos, fitas cassete vídeo-tape, caixas de bombons, vinhos, o que você quiser.

Aprenda a falar outras línguas. Treine seu inglês com seus amigos da Inglaterra ou dos Estados Unidos. Troque informações sobre eletrônica, computação, artes ou receitas culinárias. Faça, enfim, uma das coisas mais gostosas do mundo: BATER PAPO. Sem sair de casa e sem gastar nada.
Com o tempo, você irá acabar aprendendo muitas coisas sobre diversos assuntos. Irá falar com seus irmãos de outros estados até outros países. A radiocomunicação não tem limites e sua utilização fica por conta de sua inteligência, imaginação e criatividade.

Muitas vezes um radioamador novato, ou mesmo um veterano pode desenvolver maus hábitos e procedimentos de operação radioamadorísticos inadequados apenas por falta de conhecimento.
Este material visa colocá-lo em contato com esse universo dando-lhe a chance de se tornar um verdadeiro RADIOAMADOR !
UM POUCO DE HISTÓRIA

Em todos os campos do conhecimento humano as bases científicas foram estabelecidas por vários cientistas e estudiosos. Muitos deles passaram a vida inteira pesquisando determinada coisa para depois nos deixar sua herança de conhecimento, herança essa aproveitada e continuada por outras pessoas.

Isso aconteceu com André Marie Ampére, Aloísio Galvani, Alessandro Volta, Samuel Morse, Heinrich Hertz, Padre Roberto Landell De Moura, Guglielmo Marconi e muitos outros cientistas.

Em 1837, Samuel B. Morse inventou o telégrafo, um sistema capaz de transmitir sinais elétricos à distância que, devidamente interpretados de acordo com um código inventado por ele, o Código Morse, permitiam a transmissão de uma mensagem entre dois pontos distantes. Essa descoberta revolucionou o mundo e se constituiu na base das telecomunicações. Quando parecia que o telégrafo-com-fio seria a solução para todos os problemas da telecomunicação, surgiram os resultados das experiências de Heinrich Hertz que demonstrou em 1888 a propagação das ondas eletromagnéticas no espaço. Ele conseguiu por em prática aquilo que James Clarck Maxwell já havia escrito na sua “Teoria Eletromagnética”.
Ondas que se propagam no espaço, passaram a ser chamadas de Ondas Hertezianas.

Para tentar fazer justiça a um brasileiro de Porto Alegre, Padre Roberto Landell de Moura, antes das experiências realizadas por Marconi perto de Bolonha em 1895 já fazia espantosas experiências bem sucedidas de transmissão e recepção da voz, sem fio, a uma  distância de cerca de 8 quilômetros.

E onde faziam essas experiências ? - Na Avenida Paulista, em São Paulo, de onde o Padre Landell conseguiu contatar o alto de Santana nos anos de 1893 e 1894. Em 1894, Guglielmo Marconi começou a pesquisar os princípios do rádio.
Mas foi só em 1901 que ele conseguiu espantar o mundo ao fazer um contato entre a Inglaterra e o Canadá, deixando críticos e as pessoas céticas daquela época de queixos caídos.
A questão do registro da patente, no entanto, é que mudou o rumo da história oficial, legando glória a Marconi e esquecimento ao Padre Landell de Moura . Informe-se a esse respeito e você também passará a sentir orgulho desse genial brasileiro.

Até hoje, muita gente se surpreende com a facilidade de comunicação do Radioamadorismo, que além de proporcionar lazer e alegria aos seus usuários ainda presta serviços de emergência para o bem da comunidade.


MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Delegacia Regional em São Paulo






SERVIÇO

 DE

 RADIOAMADOR







ÉTICA E TÉCNICA

OPERACIONAL




ÉTICA OPERACIONAL

Os princípios éticos são a base de um radioamadorismo sadio, fraterno e construtivo e visam proporcionar a harmonia e o entusiasmo humano.

Lembre-se que o radioamadorismo é um contínuo processo de aprendizado.
Nós aprendemos através de instruções, e os comentários abaixo fornecerão princípios básicos para uso consciente de nossa QRG.

O Coordenador da Rede ou Rodada é o responsável pelo fato de ser a mesma conduzida de maneira ordenada e cortês e que não perturbe outros comunicados.

Nenhum operador ou rede individual tem o direito exclusivo a uma frequencia específica, a menos que esteja conduzindo tráfego de emergência.

O uso da frequência pertence aquele que a está ocupando no momento

Não interrompa no meio de uma conversação, se você pretende fazer uma chamada a outra estação ou pretende juntar-se ao grupo, ou rodada.

Espere, ao menos, até que o câmbio da estação que está com a palavra termine e, só então anuncie seu indicativo de chamada depois que a estação que estiver falando desligar o PTT ou VOX.

“BREAK” SÓ É PERMITIDO em casos de comprovada EMERGÊNCIA.

Identificar uma estação com : “boa tarde”, “bom dia”, “estou chegando aí ?” “oportunidade”, “chego“, etc  não são formas aceitáveis de identificação.

Provocam um retorno inútil de câmbio, que poderia ser evitado, por exemplo “bom dia de quem ?”, “quem chamou ?”, “oportunidade para quem ?” e por aí afora.

Se você achar que uma nova estação chegou à frequência e não sabe quem você é por bom procedimento operacional, dê-lhe seu indicativo de chamada e nome.

Mesmo que a estação seja de seu melhor amigo, se não é sua vez de falar, não entre na QRG, não o cumprimente, não lhe dirija a palavra.

Espere a sua oportunidade de falar, dentro da sequência natural.

Deixar a frequência “a quem de direito” normalmente gera certa confusão logo após.
É desagradável desenvolver conversação bilateral com os demais à parte, em uma rodada.

Não faça comentários durante a conversação de outros. É deselegante.
Use frases elegantes em sua conversação. Evite palavreado chulo, palavras e ou jargão de sentido duvidoso e impróprio das bandas de radioamador, de forma que não venha ferir a suscetibilidade dos que estão escutando.

Lembre-se que sua transmissão está sendo ouvida por muitos radioescutas, inclusive por monitores e rastreadores de banda.

Do que disser nas faixas dependerá o conceito que cada ouvinte fará do radioamadorismo brasileiro.

Não interrompa quem está falando, salvo se tiver algo muito importante a acrescentar. Interromper uma conversa é tão deseducado em rádio como pessoalmente.

Evite criticar pela faixa, ou comentar assunto de que não tem real conhecimento.

A crítica pela faixa pode assumir graves proporções e causar males irreparáveis.

Não extravase sentimentos negativos pela faixa quando uma medida ou atitude dos Órgãos Diretivos não lhe agradar, ou quando uma falha administrativa causar dissabor.

Procure o diálogo com sinceridade. Evite enfileirar-se com os que, por motivos inconfessáveis, procuram tudo denegrir e aviltar.

Os comunicados devem ser amistosos e compreensivos. A maneira de fazer as coisas é tão importante quanto as coisas que devem ser feitas.

Ajude os menos experientes.  Faça isso de forma elegante, desinteressada e paciente.

Guarde sigilo quanto às comunicações eventualmente ouvidas em outras faixas, que não as de radioamador.

Evite fazer crítica a outros modos de transmissão pelo fato de não se dedicar a esta ou aquela modalidade operacional.

Se você tiver necessidade de um QSO mais demorado será demonstração de camaradagem e consideração aos demais colegas procurar uma janela fora dos segmentos de DX.

O trote pela QRG, embora seja gozado para quem o pratica, predispõe a outra parte a ficar desconfiada, insegura e sempre na expectativa de um novo trote. Isso poderá fazer com que, em situações emergenciais, ela não acredite naquilo que esteja ouvindo.

Jamais suprima parte de indicativo de chamada. Somente completo ele é exclusivo.

Quando se tratar de um QTC de emergência ou SOS, interrompa o QSO dando prioridade exclusivamente ao operador que está de posse do QTC/SOS na QRG.
Se você tem uma “Estação Poderosa”: deve ser o primeiro a colaborar para que todos “tenham sua vez”.

Será fácil para você aguardar o término do contato já estabelecido, torcer por ele e depois então, caçar a figurinha.

O companheiro do contato anterior vai ficar contente com o colega que teve a consideração de aguardar o término de seu QSO.

É extremamente desagradável ouvir que este ou aquele colega impediu ou dificultou o outro com QRM ou sinais de sua estação.

Faça sempre saber que você evita contatar estações que sejam violadoras habituais dos preceitos básicos de ética operacional.

Respeite as frequências das Expedições de DX. Evite entrar em sua QRG em desacordo com as normas da boa operação e da ética radiomadorística.

Muito esforço foi previamente desenvolvido até se conseguir chegar “ao ar”.

Os operadores trabalham em condições difíceis, tem que ser verdadeiros malabaristas para atender milhares de chamados do mundo inteiro. Os equipamentos muitas vezes ficam em cima de pedras ou mesmo no chão.

Os expedicionários se alimentam a base de conservas passam noites mal dormidas são perturbados por insetos e, tudo isso, para proporcionar ao resto do mundo a oportunidade de faturar mais uma “figurinha” ou um novo país para o DXCC.
Não entre em cima de colega que já iniciou a contestação a um CQ. Dê-lhe a chance  para concluir seu contato antes que você tente seu chamado.

Antes de acessar uma repetidora, primeiro escute para familiarizar-se com as características de seu funcionamento.

Ao iniciar um contato comunique que você está na frequência informando seu prefixo

Faça uma pausa entre as transmissões. Isso permitirá que os outros radioamadores também comuniquem a presença na frequência .

Respeite os responsáveis e mantedores de repetidoras. Embora instaladas no alto de torres, edifícios e montanhas, elas não caem do céu.

Geralmente um grupo de pessoas se empenha colocando o serviço à sua disposição.

Os câmbios “espada” (câmbios muito longos) podem impedir que alguém utilize a QRG mesmo que esteja com alguma emergência.

TÉCNICA OPERACIONAL

Além da ÉTICA no uso do Serviço de Radioamador, é necessário que você também conheça a TÉCNICA OPERACIONAL. A seguir, apresentamos algumas dicas sobre esse assunto :

Antes de fazer um CQ, certifique-se de que a QRG está desocupada.

Quando você contestar um CQ, sintonize seu equipamento “beat zero” na QRG do colega, a fim de facilitar sua recepção.
A única exceção ocorre no caso de operação “split”, previamente anunciada.

Além disso, tenha em mente que nossas faixas estão, cada vez mais tornando-se pequenas diante do crescente número de radioamadores.

Identifique-se pelo menos a cada 5 minutos, bem como no início e fim de QSO. Estas são regras aceitas internacionalmente.

A estação que, pela ordem, está para usar a frequência é a única que deve atender a  outra que chamar e se identificar num espaço entre câmbios. A razão para isso é  manter a sequência da rodada.

Nunca tente transmitir “sobre” outra estação. Primeiro porque é ilegal ! E segundo porque prejudica a todos .

Se você pensa que está modulando junto à outra estação, desligue o PTT e ouça para certificar-se.
Se para uma estação é cedida a QRG para fazer uma chamada rápida a alguém, a conversação entre elas deve ser a mais breve possível ou então ambas as estações devem  mudar  de  QRG

“BREAK” É ESTRITAMENTE RESERVADO PARA EMERGÊNCIA !!!

Não opere em frequências que não lhe são permitidas.

Mantenha-se permanentemente atualizado com a legislação radioamadorística.

Tenha sempre presente os termos em que lhe foi conferido o privilégio de ser radioamador.

Não utilize as faixas para propaganda de atividade comercial, política ou religiosa. Abstenha-se também de atos que se caracterizam como mercantilização do radioamadorismo.
Além de ser ilegal, sua conduta estará sendo observada pelos companheiros.
O Radioamador tem o direto de procurar alcançar os objetivos legalmente abrangidos pela sua licença. Contudo, tem o dever de evitar causar inconveniências !

Se há um segmento de faixa que é utilizado para comunicados internacionais (DX) evite utilizá-lo para bate-papos.

Respeite os segmentos das bandas destinados às diversas práticas operacionais. Há espaço suficiente para a convivência harmônica e pacífica de todas as modalidades radioamadorísticas.

QSO’S LOCAIS : Utilize bandas baixas : de ( 40 e 80 metros )                               ou ainda as bandas altas : de VHF/UHF ( 50 / 144 E 430 Mhz )

Normalmente os comunicados a longa distância têm preferência sobre os locais.

QRM zero é coisa que não se pode pretender no radioamadorismo. Sempre haverá um ou outro QRM neste ou naquele QSO, devido ao congestionamento das faixas, o que não é motivo para descarregar na QRG frases e / ou palavras inconvenientes.
Se você quiser comunicados livres de interferências, o radioamadorismo talvez não seja a opção mais adequada.

Na ânsia de faturar um QSO, evite atropelar indevidamente a QRG, ocupando-a antes da conclusão do contato anteriormente estabelecido.

Nos DX e “pile-up”, respeite a ordem natural dos QSO evitando beneficiar esta ou aquela estação.

Em casos excepcionais, essa prática poderá ser admitida apenas se a estação favorecida for QRP.

Considera-se que um comunicado é válido quando as duas estações tenham trocado os indicativos e as reportagens de forma correta.

Seja breve, preciso e objetivo nos contatos DX. Nos “pile-up”, então, dê o indicativo reportagem e... nada mais .

Jamais faça interrogatório quando contatar um indicativo especial.

A única pergunta cabível é “PSE MANAGER?” ou “QSL INFO?”, para saber por intermédio de quem devemos mandar o QSL.

Em comunicado “pile-up” evite pedir informações pois a estação DX sempre passa os dados do respectivo MANAGER.
Escute bastante antes de “faturar” uma figurinha. Ao defrontar com um “pile-up” evite oferecer o indicativo sem saber de quem se trata, depois pergunte “PSE UR CALL?”.

Se a estação DX opera em “SPLIT” e você não tem condições de fazê-lo, esqueça a figurinha, senão ficará perturbando os outros com sua chamada sem a mínima possibilidade de contato !

As extremidades de cada faixa são usadas para comunicados mais difíceis, DX e Dxpedições. Tente sempre se lembrar disso.

Não é bom procedimento acionar várias vezes uma repetidora sem identificar-se.

Faça câmbios curtos para garantir a durabilidade do equipamento e “espaço” para os demais radioamadores.

Utilize comunicado simplex , sempre que possível !!!

Se puder terminar um QSO em uma frequência direta, não há necessidade de manter a repetidora ocupada e impedir os demais a utilizem .

Utilize a mínima potência necessária para manter a comunicação.

Além de não forçar o equipamento, minimiza a possibilidade de acionar outra repetidora mais distante, que porventura utilize a mesma frequência.

Muitas repetidoras estão equipadas com “autopatch” ( conexão com rede telefônica ) que, corretamente utilizado, proporciona muitas facilidades.

Entretanto, os abusos do privilégio do “autopatch” podem levar à sua perda !


EQUIPAMENTOS

Para garantir a qualidade do Serviço de Radioamador utilize somente Equipamentos  Certificados e Homologados pelo Ministério das Comunicações.

Da mesma forma, o Sistema Irradiante : Conjunto formado por :

Antena, Cabo Conectores e Isoladores que são fundamentais para o bom desempenho da estação, evitando interferências em outros serviços.

Em caso de dúvida na instalação, consulte um colega radioamador ou técnico especializado.

OS CÓDIGOS UTILIZADOS NA FAIXA

Os códigos existem para facilitar a comunicação.

Utilize-os quando necessário.

Lembre-se de que tudo o que é demais prejudica.

Portanto, sugerimos que você não fique apenas falando em código ou repetindo gírias e chavões.

O BOM RADIOAMADOR  não deve se comportar como o papagaio, que só repete o que ouve, mas não raciocina sobre o que fala.

SIMPLESMENTE... CONVERSE !
CÓDIGO FONÉTICO

letra
internacional
país
eletrônico




A
ALFA
AMERICA
ANTENA
B
BRAVO
BRASIL
BATERIA
C
CHARLIE
CANADA
CONDENSADOR
D
DELTA
DINAMARCA
DIODO
E
ECO
EUROPA
ESTATICA
F
FOX
FRANÇA
FILAMENTO
G
GOLF
GUATEMALA
GRADE
H
HOTEL
HOLANDA
HORA
I
INDIA
ITALIA
INTENSIDADE
J
JULIET
JAPAO
JACK
K
KILO
KWAIT
KILOWATT
L
LIMA
LONDRES
LAMPADA
M
MIKE
MEXICO
MANIPULADOR
N
NOVEMBER
NORUEGA
NEGATIVO
O
OSCAR
OCEANIA
ONDA
P
PAPA
PORTUGAL
PLACA
Q
QUEBEC
QUENIA
QUADRO
R
ROMEU
ROMA
RADIO
S
SIERRA
SANTIAGO
SINTONIA
T
TANGO
TORONTO
TERRA
U
UNIFORME
URUGUAI
UNIDADE
V
VICTOR
VENEZUELA
VALVULA
W
WHISKEY
WASHINGTON
WATT
X
XILOFONO
XINGU
XADREZ
Y
YANQUE
YUCATAN
I-GREGA
Z
ZULU
ZANZIBAR
ZERO

Os códigos são necessários, porque na frequência onde há estática e interferências quando você pronuncia algum nome, por exemplo: MILTON ...

O outro operador poderá entender: NILTON Então, você deverá “codificar” o nome Milton, assim: Mike,  India, Lima, Tango, Oscar, November.                    

Portanto, utilize o Código Fonético que todo o planeta o compreenderá, mesmo se o rádio-operador for de outro país.



Lembre se: esse código é internacional e conhecido por todos os radioamadores aviadores, soldados, marinheiros e policiais, que o utilizam largamente.


OS NÚMEROS

Os números também são “codificados” de uma maneira muito simples.  Quem fala “ seis ”, pode ser interpretado como “ treis”. Então, evite essa confusão dizendo :


Zero de Negativo

Um de Primeiro

Dois de Segundo

Três de Terceiro

Quatro de Quarto

Cinco de Quinto

Seis de Sexto

Sete de Sétimo

Oito de Oitavo

Nove de Nono


( Não estranhe. O zero é chamado de negativo mesmo )

CÓDIGO “ Q ” INTERNACIONAL

Este código é utilizado em todo o mundo, sendo que a cada conjunto de três letras associa-se uma idéia. Veja, a seguir, os mais usados pelos radioamadores :

QRA =  Nome da estação

QRG =  Frequência

QRM =  Interferência

QRN =  Estática

QRT  =  Fim de transmissão

QRV =  Estou à disposição

QRX =  Aguarde

QRZ =  Quem está chamando?

QSB =  Variação de intensidade de sinais

QSJ  =  Dinheiro

QSL =  OK. Confirmado. Tudo entendido

QSO =  Conversa. Comunicado. Contato

QSP =  Ponte. (Quando duas estações não conseguem ouvir-se mutuamente, uma terceira entra para fazer a “ponte”, ou seja, a conexão entre as duas)

QSY =  Mudar de frequência

QTC =  Mensagem

QTC DE EMERGENCIA ( SOS ) =  Pare de falar imediatamente : será transmitida uma  mensagem de emergência

QTH =  Endereço da estação ou do Radioamador

QTR =   Horário

QRO =  Aumentar a potência da estação

QRP  =  Diminuir a potência da estação

ÉTICA E TÉCNICA OPERACIONAL
PARA AS DEMAIS CLASSES


Para as classes “A”, “B” e “C”, além das orientações descritas anteriormente para a classe “D” destacam-se as que seguem :

Em CW use os sinais internacionalmente recomendados principalmente no término de cada câmbio, a fim de evitar que escutas impacientes possam prejudicar o QSO.

Quando uma estação faz um CQ dirigido, acrescentando a zona geográfica com a qual pretende contatar (CQ Ásia, CQ Europa, CQ África, CQ...) somente deverão contestá-las as estações que estiverem na região chamada.

Em CW nunca transmita acima da velocidade com que foi contestado.

Não faça CQ intermináveis. Faça chamadas curtas. A maioria dos operadores de CW faz QSY ao ouvir CQ intermináveis.

Repita somente palavras e dados “chave”. Não transmita em QSZ (repetição de todas as palavras).

Em telegrafia respeite os espaços, não emende as letras. O ritmo é mais importante que a velocidade. Lembre-se: nossas faixas destinam-se aos amadores.

Não se preocupe em transmitir depressa. Use cadência moderada, porém, a mais perfeita possível.

Um telegrafista é julgado também pela sua capacidade de receber e não apenas pela sua velocidade e cadência de transmissão.

A operação CW em alta velocidade pode e deve ser utilizada, desde que ambas as estações estejam em condições de fazê-la e se entendam perfeitamente.

Quando ouvir em CW um colega emitir as letras CL em final de QSO, não insista.

Será falta de cortesia com a estação que já declarou sua intenção de fazer QRT.

FAÇA A COISA CERTA

Para acessar maiores informações sobre o Serviço de Radioamador, dirija-se à Rua Costa, 55 - Bairro Consolação - Capital (altura do número 1000 da Rua Augusta) ou através do telefone (011) 3150.1500  (Setor de Radioamadorismo).

GLOSSÁRIO

CW.................................Telegrafia.

CQ..................................Chamada geral.

DX..................................Comunicado a longa distância.

SPLIT.............................Uso de frequências distintas para transmissão e recepção.

RODADA.......................Comunicado em conjunto.

BREAK...........................Interrupção.

PTT.................................Push to talk (microfone).

VOX................................Sistema de acionamento da transmissão por voz.

HT...................................HANDLE TALK ( transmissor de mão).

UHF................................Frequência ultra elevada.

VHF................................Frequência muito elevada.

PILE-UP.........................Passo em salto.

MANAGER....................Coordenador.

PSE MANAGER............( please manager )  = Por favor informe o coordenador.

QSL INFO..............( qsl information ) = Informação para endereçamento do QSL.

PSE UR CALL................( please your call ) = Seu indicativo, por favor ?







MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES



Delegacia Regional em São Paulo







SERVIÇO DE RADIOAMADOR - CLASSE “D”




LEGISLAÇÃO




Este material foi extraído da NORMA 31/94 - 28/12/94








PORTARIA N.º.:   1278,  DE 28 DE DEZEMBRO  DE  1994  
Publicada no Diário Oficial da União - em 30 de dezembro de 1994







O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II., da Constituição, resolve :



I - Aprovar a Norma n.o 31/94, NORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR, anexa à presente Portaria.



II - Revogar a Portaria MC n.o 020, de 24 de janeiro de 1986, que aprovou a norma  n.o  0186, a Portaria MC n.o 641, de 31 de agosto de 1994, a Instrução n.o 02/90 DENTEL, de 12 de janeiro de 1990 e demais disposições em contrário.



III - Determinar que os atuais radioamadores, aprovados nos testes de avaliação da capacidade operacional e técnica de acordo com a Norma 01/86 permaneçam em sua classe atual independente de novos exames.



 IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.







                                                        DJALMA BASTOS DE MORAIS


NORMA Nº  31/94

NORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR


1. INTRODUÇÃO
           
1.1.   A presente Norma estabelece as condições de Execução do Serviço de Radioamador, bem como as condições para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador e de Licença de Estação de Radioamador.
            

2. DEFINIÇÕES
           
2.1. O Serviço de Radioamador é modalidade de serviço de radiocomunicações  destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e à investigação técnica levadas a efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica à titulo pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra.

2.2.  Radioamador é a pessoa habilitada a executar o Serviço de Radioamador.


3. OUTORGA

3.1.  A permissão para execução do Serviço de Radioamador é intransferível e será outorgada à titulo precário, não assistindo ao permissionário direito à indenização de qualquer espécie, sejam de Revogação, Cassação ou Suspensão do funcionamento.


3.2.  A permissão para executar o Serviço de Radioamador será outorgada:

a) Ao titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador

b) Às pessoas jurídicas abaixo discriminadas

1. associações de radioamadores

2. universidades e escolas

3.3.  A permissão será formalizada pela expedição da Licença de Estação de Radioamador.

3.4.   Compete ao Ministério das Comunicações outorgar a permissão para Execução do Serviço de Radioamador.


4. CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE  RADIOAMADOR


4.1. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) é o documento expedido à pessoa natural que tenha comprovado ser possuidora de capacidade operacional e técnica para operar Estação de Radioamador.

4.2. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador possibilita ao seu titular operar estação de radioamador e obter permissão para executar o Serviço.

4.3. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador é intransferível e obedecerá modelo do Apêndice I  desta Norma.


5. HABILITAÇÃO
                                                                                                                                   
5.1. Poderão obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador:

a) Os brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;

b) Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros;

c) Os radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento, citados no Apêndice 2;

d) Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
                      
5.2. A habilitação concretizar-se-á com a expedição do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, pelo órgão próprio do Ministério das Comunicações mediante requerimento do interessado conforme modelo do Apêndice 3.


6.      CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE  RADIOAMADOR

6.1.   Será expedido o Certificado de Operador de Estação de Radioamador aos aprovados em testes de avaliação da capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador, dentro dos seguintes critérios:

a) Certificado de Operador de Estação de Radioamador Classe “D” aos  maiores de 10 anos aprovados nos testes de Técnica de :
Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações

b) Certific. de Operador de Estação Radioamador Classe “C“ aos maiores de 10 anos aprovados no teste de :
Técnica, Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações
e
Transmissão Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse

c) Certific. de Operador de Estação Radioamador Classe “B“ aos menores de 18 anos
após decorridos dois anos da data de expedição do Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe “C“
ou
maiores de 18 anos, em qualquer hipótese, aprovados nos testes de:

Téc. e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;
Conhecimentos Técnicos;  e
Transmissão Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse

d) Certificado de Operador de Estação Radioamador Classe “A“ aos radioamadores classe “B“,
após decorrido UM ANO da data de Expedição do COER desta Classe, aprovados nos testes de:
Téc. e  Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações
Conhecimentos Técnicos; e
Transmissão  Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse

6.2. Os candidatos aos testes para as Classes “C“ ou “B“ que forem aprovados em Técnica e Ética Operacional, bem como em Legislação de Telecomunicações poderão obter Certificado para a Classe “D“,

e aprovados também em Recepção Auditiva Transmissão  Sinais Código Morse, obterão Certificado da Classe “C“.
6.3.   Serão considerados isentos de testes de Conhecimentos Técnicos e ou de Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse os candidatos a obtenção do COER, classe “A“, “B“ ou “C“, que comprovem possuir esses requisitos de capacidade operacional e técnica.

6.4. A comprovação das isenções, de que trata o sub-item anterior, constituir-se-ha de currículo escolar ou documento que comprove deter o candidato conhecimentos de Radioeletricidade ou Recepção Auditiva e Transmissão de Sinais em Código Morse. (ver exemplos no Apêndice 4 da presente norma).

6.5. O radioamador estrangeiro, natural de país com o qual o Brasil mantenha convênio de reciprocidade, independente da prestação de testes, poderá obter o “COER“ mediante a apresentação de:

a) Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade expedido em seu país de origem.

b) Passaporte ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades do governo brasileiro.

6.6. O radioamador estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Brasil participe, poderá obter o COER  mediante a apresentação de:

a) Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade     expedido em seu país de origem
b) Documentação comprobatória de estar a serviço no Brasil.

6.7. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador, expedido à funcionário de organismo internacional deverá especificar a Classe e ser restituído ao Ministério das Comunicações, quando o permissionário deixar de ser funcionário do órgão citado.

6.8. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador poderá ser obtido por
intermédio de requerimento assinado por procurador mediante apresentação do instrumento correspondente, ou responsável legal, quando se tratar de menor.

6.9. O prazo para o Requerimento do Certificado será de doze meses a contar da data da publicação dos resultados dos testes de avaliação uma vez que é de um ano a validade dos créditos respectivos.

6.10.          No certificado expedido ao radioamador estrangeiro, constará classe equivalente à do seu documento de habilitação original.
7.    PRAZO DE VALIDADE DO C.O.E.R.
                                                                                        
                                    
7.1.   O Certificado de Operador de Estação de Radioamador expedido a Brasileiros e Portugueses com igualdade de direitos e deveres com os nacionais terá prazo de validade indeterminado.
                    
7.2. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador expedido ao radioamador estrangeiro, terá prazo de validade determinado, sendo coincidente:

a) com o prazo de validade da licença, certificado ou documento equivalente expedido em seu país de origem;

b) com o prazo de sua permanência no Brasil.


7.2.1.         Não coincidindo os prazos acima, adotar-se-á sempre o menor dos dois.

7.3. No caso de radioamador estrangeiro que não possua Passaporte ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou ainda que possua visto de permanência definitiva no Brasil o COER terá o mesmo prazo de validade do documento de habilitação, expedido em seu país de origem.

7.4. A renovação do prazo de validade do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, expedido para radioamador estrangeiro ou funcionário de organismo internacional, dependerá da comprovação de:

a) estar em vigência a licença, certificado ou documento equivalente original

b) estar com permanência regular no Brasil

7.5. Radioamador estrangeiro, naturalizando-se o COER perderá a validade.

7.6. O radioamador estrangeiro, naturalizado Brasileiro, poderá obter novo COER na mesma Classe, no prazo máximo de 1 (um) ano da data de sua naturalização desde que aprovado no teste de:
Técnica e Ética Operacional e Legislação

7.7.   Após o prazo acima estabelecido, poderá obter novo certificado desde que aprovado em todos os testes de capacidade operacional e técnica sua classe


8. TESTES COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE OPERAC. E TÉCNICA EXIGIDA PARA OBTENÇÃO DO COER

8.1. Os procedimentos para os testes de comprovação de capacidade operacional e técnica exigida dos candidatos à obtenção do COER estão no Apêndice 5 da Norma.



9. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
                                                                                                                               

9.1. A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é o documento que autoriza a instalação e o funcionamento de Estação do Serviço de Radioamador.

9.2 A Licença de Funcionamento de Estação é pessoal e intransferível e obedecerá  modelo fixado do Apêndice 1 desta Norma, onde constará necessariamente, o nome do permissionário,  a  classe,  o  indicativo e  a  potência autorizada.

9.3. A cada tipo de estação corresponderá uma Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador.
                    
9.4. Serão emitidas Licenças de Funcionamento para os seguintes tipos de estação:

a) fixa, móvel ou portátil, na Unidade da Federação onde se localiza o domicilio da pessoa física titular ou sede de associação de radioamadores, universidade ou escola.

b) repetidora, e serão expedidas na Unidade da Federação onde se localiza a sede ou domicílio do permissionário.

9.5. A Licença de Funcionamento para a instalação e operação de estação repetidora não conectada à rede telefônica pública poderá ser atribuída a radioamador, da classe “A“ por intermédio de solicitação justificada.
                     
9.6. O requerimento para a obtenção da Licença de Funcionamento da Estação poderá ser assinado por procurador, mediante apresentação do respectivo instrumento; pelo responsável legal quando se tratar de menor e pelo dirigente ou seu preposto, no caso de pessoa jurídica.
9.6.1.         Quando se tratar de pessoa jurídica, o requerente indicará classe “A“ como responsável pelas operações da estação.

9.7. No ato do requerimento da Licença, os radioamadores apresentarão seus Certificados de Radioamador. O candidato aprovado em todos os exames poderá solicitar os dois documentos conjuntamente, de conformidade com o estabelecido nesta Norma .

9.8. No caso de pessoa jurídica, o dirigente apresentará cópia autenticada em cartório do estatuto social devidamente registrado e o CGC da entidade .

9.8.1.         Os dados considerados necessários, constantes dos documentos mencionados no inciso anterior, serão anotados no requerimento para obtenção da Licença.

9.9. A Licença de Funcionamento de Estação poderá ser requerida :

a) Pelos titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador;

b) Pelas associações de radioamadores;

c) Pelas universidades e escolas.

9.10. O prazo de validade das Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador será de cinco anos, renovável.

9.11. O prazo de validade de Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador expedida aos radioamadores estrangeiros ou funcionários de organismos dos quais o Governo Brasileiro participe será compatível com o constante do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, expedidos a esses radioamadores.

Caso esse documento registre prazo indeterminado ou superior a cinco anos, a licença será expedida com a validade estabelecida no sub-item anterior.

9.12.          A renovação de licença de Funcionamento de Estação de Radioamador será efetuada dentro de trinta dias anteriores ao vencimento do prazo de validade, com base nos dados cadastrais existentes, cuja atualização incumbe ao radioamador.

9.13. Compete ao Ministério das Comunicações a Renovação e a Revogação da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador.
9.14. A renovação das licenças de Funcionamento expedidas para radioamadores estrangeiros ocorrerá conjuntamente com a do certificado ou no período de trinta dias que antecede a data do término da sua validade, mediante requerimento do titular.

9.15.          A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador não procurada pelo seu titular, ou devolvida pelo Correio por não coincidir com o endereço constante do cadastrado do Ministério das Comunicações, será revogada decorridos 30 (trinta) dias da data de sua emissão.

9.16. No caso de dano ou extravio da Licença de Funcionamento, o titular deverá requerer segunda via ao órgão próprio do Ministério das Comunicações.

9.17.          Havendo alterações de dados, o titular deverá comunicar imediatamente o fato ao órgão próprio para que seja expedida nova licença atualizada.

9.18. A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PODERÁ SER REVOGADA :

a) a pedido de seu titular, podendo ser novamente restabelecida;

b) por determinação do Ministério das Comunicações;

c) por tempo determinado, findo o qual será restabelecida;

d) definitivamente, nos termos da presente Norma.

















10.  ESTAÇÕES DE RADIOAMADOR

10.1.          As estações do Serviço de Radioamador podem ser :


a) Estação fixa - Equipamento instalado em local determinado, que compreende os seguintes tipos:

1. Tipo 1 - Localizada em Unidade de Federação onde está situado o domicílio ou sede do permissionário.

2. Tipo 2 - Localizada em Unidade da Federação diferente daquela onde está situado o domicílio ou sede do permissionário.

3. Tipo 3 - As que se destinam exclusivamente  à emissão de sinais piloto para estudo de propagação, aferição de equipamentos ou radiodeterminação.

b) Estação repetidora - Equipamento destinado a retransmitir automaticamente sinais de radio de e para estações de radioamador, pode ser :

1. Tipo 4 - Repetidora sem conecção com a rede telefônica pública.

2. Tipo 5 - Repetidora com conecção com a rede telefônica pública

c) Tipo 6 - Estação móvel / portátil - Equipamento que pode ser transportado e operado em movimento ou de modo estacionário.


10.2.          Ao permissionário é garantido o direito de instalar o sistema irradiante observados os preceitos específicos sobre a matéria, relativos às zonas de proteção de aeródromos e de heliportos, bem como os de auxílios de navegação aérea ou costeira consideradas as normas de segurança das instalações.

10.3.          As alterações na localização de estações fixas ou repetidoras deverão ser comunicadas imediatamente ao Ministério das Comunicações e acarretarão em expedição de nova Licença de Funcionamento.

10.4. A Licença de Estação de Radioamador para Repetidora só poderá ser requerida por associação de radioamadores.
10.5.          Em caráter excepcional, poderá o Ministério das Comunicações expedir licença de estação repetidora de radioamador para radioamadores classe “A“.

10.6.          Será licenciada uma estação fixa em cada Unidade da Federação, exceto quando a estação fixa se destinar a emissão de sinais piloto para estudo de propagação, aferição de equipamentos ou radiodeterminação.

10.7. O radioamador ou pessoa jurídica executante do serviço que transferir de local sua estação fixa ou repetidora deverá comunicar, de imediato, à unidade do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição estiver localizado seu domicílio residência ou sede mediante o requerimento constante do Apêndice 3 da presente Norma.

10.8. A transferência de local de estação fixa implicará em nova licença de Estação

10.9. As estações fixas e as repetidoras licenciadas, deverão ser efetivamente instaladas assim como as estações móveis, estarem em condições de serem operadas.

10.9.1. As estações repetidoras devem ser abertas a todos os radioamadores observadas as classes estabelecidas, admitindo-se apenas codificação para acesso à rede pública de  telecomunicações. ( autopach )

10.10.        Não será necessária a instalação em locais onde já existam estações de outro radioamador, em condições de serem operadas.
















11. CONDIÇÕES OPERAC. E  TÉCNICAS  DAS  ESTAÇÕES

11.1.          Ao radioamador é vedado a natureza do serviço tratando de assuntos comerciais políticos, raciais, religiosos, assim como usar de palavras obscenas e ofensivas, não condizentes com a ética que deve nortear todo os seus comunicados.

11.2.          O equipamento que constitui a estação de radioamador deve ser instalado dentro dos parâmetros técnicos necessários à sua operação nas faixas e subfaixas de frequência e nos diversos tipos de emissão e potências atribuídos às classe a que pertence o permissionário.

11.3.          O radioamador está obrigado a aferir as condições técnicas dos equipamentos que constituem suas estações, garantido-lhes o funcionamento dentro das especificações e normas. No caso de equipamentos experimentais sempre que solicitado pela autoridade competente, ele deverá prestar as informações relativas às características técnicas de seus projetos.

11.4. A estação de radioamador poderá eventualmente ser utilizada por qualquer pessoa desde que na presença de seu titular ou responsável, para transmitir notícia de caráter pessoal respeitadas as disposições da legislação vigente.

11.5. Para atender a situações de emergência, em salvaguardo da vida, é permitido ao radioamador comunicar-se com estações de outros serviços.

11.6.          O radioamador que, eventualmente, operar estação da qual não seja o titular deverá transmitir o seu indicativo de chamada e o do titular da estação, exceto se a transmissão for realizada através de estação instalada em seu próprio domicílio quando bastará o uso do seu indicativo.

11.7.          O permissionário ou radioamador autorizado a operar sua estação deverá manter registro de todos os seus comunicados. Os dados mínimos dos registros serão: dia, mês e ano; indicativo da estação trabalhada; hora, local ou UTC frequência ou faixa; tipo de emissão ou modalidade.

11.8. As estações de radioamador deverão ser operadas de conformidade com a respectiva licença, limitadas a sua operação às faixas de frequências, tipo de emissão e potência atribuída à classe para a qual esteja licenciada.

11.9. As estações de pessoas jurídicas deverão ter como responsável radioamador classe “A “ ou titular de COER da mesma classe.
11.10.        O Radioamador deverá certificar-se de que sua estação, ao ser operada tenha seus componentes de portadora e bandas laterais radiadas dentro da faixa de operação respeitados, obrigatoriamente os limites máximos e mínimos estabelecidos para cada faixa de frequência, e que seja tão estável em frequência quanto o permita o desenvolvimento da técnica pertinente ao serviço de radioamador.

11.11.        A estação de radioamador só poderá ser utilizada por terceiros ou operada por outro radioamador, ou possuidor de Certificado de Operador de Estação de Radioamador na presença do titular da estação.

11.12. Entende-se por utilização de estação de radioamador o uso de microfone para transmitir notícias urgentes e de caráter pessoal respeitadas as disposições da legislação em vigência.

11.13. As estações de radioamador não poderão ser utilizadas para transmitir comunicados internacionais procedente de terceira pessoa ou destinado a terceiros.

11.13.1.     O disposto deste sub-item não será aplicado quando existir acordo específico de reciprocidade de tratamento conforme citado no Apêndice 2 da presente Norma, que permita a troca de mensagem de terceira pessoa entre radioamadores do Brasil e os do país signatário do acordo.

11.14.        O radioamador estrangeiro ou radioamador funcionário de organismo internacional, poderá operar eventualmente estação de radioamador na presença do titular ou responsável pela estação devendo transmitir, além do indicativo de chamada constante do seu documento de habilitação original, o da estação operante.

11.15.        Os radioamadores e os titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador deverão limitar-se às condições previstas para suas respectivas classes.

11.16. Os radioamadores deverão manter registros de seus comunicados em dia.

11.17. As Estações de Radioamador devem limitar as suas transmissões aos tipos de emissão estabelecidos para as respectivas faixas de frequências.

11.18.        A designação dos tipos de emissões, conforme suas características básicas se faz de acordo com o Apêndice 6 desta Norma.
11.19.        As estações de radioamador só poderão ser operadas nas faixas de frequências e tipos de emissões atribuídas a cada classe, de acordo com o Apêndice 7 desta Norma.

11.20.        O MINISTÉRIO  DAS COMUNICAÇÕES poderá autorizar a utilização de outros tipos de emissões não previstos nesta Norma.

11.21. O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, mediante a solicitação fundamentada poderá autorizar, em base secundária utilização pelas estações de radioamador de quaisquer das faixas de frequências indicadas no Apêndice 8 desta Norma.

11.22.        As estações licenciadas para radioamadores classe “A“ e “B” ou pessoas jurídicas não poderão ter potência média de saída dos equipamentos superior a 1000 mil watts exceto na faixa de 10 Mhz, onde a potência máxima é de 200 watts.

11.23.        As estações licenciadas para radioamador classe “C“ e “D“ não poderão ter potência média de saída superior a 100 watts e 50 watts, respectivamente.

11.24. Para os ajustes dos equipamentos de sua estação, os radioamadores deverão utilizar carga não irradiante ( antena fantasma / carga fantasma ).

11.25.        A transmissão simultânea em mais de uma faixa de frequência é permitida nos seguintes casos:

a) Na divulgação de boletins informativos de associações de radioamadores reconhecidos pelo Ministério das Comunicações;

b) Na transmissão realizada por qualquer radioamador quando configurada situação de emergência ou calamidade pública;

c) Nas experimentações e comunicações normais que envolvam estações repetidoras ou que exijam, necessariamente, o emprego de outra faixa de frequência para complementação das  transmissões.


11.26.        Não poderá o radioamador ou titular de Certificado de Operador de Estação de Radioamador operar estação sem identificá-la e sem indicar sua localização, quando se tratar de estação móvel.

11.27. É facultado aos radioamadores estrangeiros e radioamadores funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, informar após a identificação de sua estação o indicativo de chamada que lhe foi atribuído em seu documento de habilitação original.

11.28. Poderão ser utilizados nos comunicados entre radioamadores os códigos reconhecidos pelo Minicom, conforme citados no apêndice 9 e 11 desta Norma.

11.29.        A transmissão de sinais digitais, para interpretação por computador poderá ser feita em códigos de aceitação nacional ou internacional, citados nesta Norma e seus Apêndices.

11.30. A estação repetidora deverá possuir dispositivo que irradie automaticamente seu indicativo de chamada em intervalos não superiores a 10 minutos.

11.31.        A estação repetidora deve possuir recurso para desligamento remotamente.

11.32.        A estação repetidora poderá manter sua emissão (transmissão), no máximo por cinco segundos, após o desaparecimento do sinal recebido (sinal de entrada).

11.33. O uso continuado da estação repetidora não poderá exceder a três minutos devendo a estação possuir dispositivo que a desligue automaticamente após este período. A temporização retornará a zero a cada pausa no sinal recebido.

11.34.        A estação repetidora poderá repetir unilateralmente, sem restrições de tempo nos seguintes casos :

a) comunicado de emergência;

b) transmissões de sinais ou comunicados para a medição de emissões, observação temporária de fenômeno de transmissão e outros fins experimentais autorizados pelo Ministério das Comunicações.

c) divulgação de boletins informativos de interesse de radioamadores;

d) difusão de aulas ou palestras destinadas ao treinamento e ao aperfeiçoamento técnicos dos radioamadores.

11.35. É permitida a conexão da estação repetidora à rede telefônica pública desde que haja anuência do concessionário do Serviço de Telefônico Público.

11.36. Somente radioamador classe “B“ ou “A“ ou titular de certificado de Estação de Radioamador da mesma classe poderá operar estação repetidora para conexão  à  rede telefônica pública.

11.37. A estação repetidora poderá somente ser conectada à rede telefônica pública quando acionado por estação de radioamador não sendo permitido o acionamento da mesma através da rede telefônica pública.

11.38. A estação repetidora conectada à rede telefônica pública deve possibilitar  que sejam ouvidas ambas as partes em contato na sua frequência de transmissão.

11.39.        O radioamador que se utilizar da repetidora conectada à rede pública se identificará no início e no fim do comunicado.

12. INDICATIVO DE CHAMADA DAS ESTAÇÕES

12.1.          O indicativo de chamada que figura na Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é a característica de identificação usada pelo permissionário, no início durante e no término de suas emissões ou comunicados.

12.2.          É facultado a escolha, desde que vago, do seu indicativo de chamada.

12.2.1. A vacância ocorrerá : por desistência, perda definitiva ou morte do permissionário, decorrido o prazo de um ano.

12.2.2. O início da vacância, para os indicativos de chamada, se dará a partir do momento em que a estação de radioamador for excluída do cadastro automatizado do Ministério das Comunicações.

12.3 - OS INDICATIVOS DE CHAMADAS SÃO CLASSIFICADOS EM :

a)      Indicativos Efetivos - São os que constam da Licença de Funcionamento, usados quotidianamente para identificação em quaisquer transmissões;

b)        Indicativos Eventuais - Os que forem outorgados a radioamadores classes “A“, “B“ e “C“, especificamente para uso em competições nacionais e internacionais, expedições e nos eventos comemorativos, de conformidade com esta norma, limitado o uso e validade ao período de duração do evento.

c) Indicativos Especiais - Os que forem outorgados especificamente a radioamadores classe “A“ para uso em conteste e concursos internacionais desde que os referentes comprovem ter participado de pelo menos duas competições internacionais, de conformidade com o estabelecido nesta norma limitado o uso e validade ao período de duração do evento.

1. O indicativo eventual ou especial será concedido mediante requerimento ao órgão próprio do Ministério das Comunicações e constará da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador válida para o período de duração do evento.

12.4. Os indicativos de chamada de estação de radioamador serão formados de  acordo com  tabela Apêndice 10 desta Norma.

12.5.          Para as classes “A“ e “B“, o indicativo de chamada será constituído de prefixo correspondente à Unidade da Federação onde se localiza a estação, seguido do número indicador da região e de grupamento de duas ou três letras.

12.6.          Para as classes “C“ e “D“, os indicativos de chamada terão respectivamente, os prefixos “PU” e “ZZ”, seguido do número identificador da região e de grupamento de três letras correspondentes à Unidade da Federação onde se localiza a estação do permissionário.

12.7.          Para os indicativos eventuais, poderão ser utilizados os prefixos de “ZV” e “ZY”, respeitado o número correspondente à região onde se localiza a estação do permissionário.
               
12.8. No caso de radioamadores classe “C“, os indicativos eventuais terão o sufixo de três letras, sendo a primeira obrigatoriamente “W”.

12.9.          Para os indicativos especiais, serão utilizados os demais prefixos não distribuídos seguidos do número correspondente à região onde se localiza a estação do permissionário. Em ambos os casos, ao concedê-los, dever-se-á observar a não duplicidade ou simultaneidade de concessão.

12.10.        Na atribuição de indicativo para estações localizadas em ilhas oceânicas, serão observados os critérios a seguir:
                     





12.11.        No sufixo do indicativo de chamada constará como primeira letra a identificadora da ilha, conforme a seguir indicado:

a)  “ F “  para estações  na   Ilha de Fernando de Noronha

b)  “ S “  para estações  nos  Penedos  São Pedro e São Paulo

c)  “ T ”  para estações  na   Ilha de Trindade

d)  “ R “  para estações  no  Atol das Rocas

e)  “ M ” para estações  na  Ilha de Martin Vaz


12.12.        Para estações de radioamadores classe “C” e “D”, os indicativos serão formados pelo prefixo “PU“ e “ZZ“ respectivamente seguido do número “ 0 “ e do agrupamento de duas ou três letras, sendo a primeira letra aquela identificadora da Ilha Oceânica  em questão.

12.13.        Para estações de radioamadores classe “B“ e “A“, os indicativos serão formados pelo prefixo “PY“, seguido do número  “0“ e do agrupamento de duas ou três letras, sendo a primeira letra aquela identificadora da ilha oceânica em questão.

12.14.        Os indicativos de chamada para as estações de radioamadores estrangeiros ou radioamadores funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, serão constituídos do prefixo correspondente à Unidade da Federação onde se localiza a estação, seguido do agrupamento de três letras do alfabeto iniciado pela letra “Z”.

12.15.        Por serem empregados em situações específicas nas telecomunicações, não poderão figurar como sufixos dos indicativos de chamada os seguintes grupamentos de letras: DDD, SNM, SOS, SVH, TTT, XXX, PAN, RRR e a série QAA  até  QZZ.

12.16.        Quando o radioamador ou pessoa jurídica, autorizada a executar o Serviço de Radioamador, tiver licença de estação fixa, o indicativo de chamada da estação móvel será o mesmo atribuído à estação fixa.

12.17.        Quando houver mais de (1) uma estação fixa licenciada, o indicativo de chamada de estação móvel será o mesmo atribuído à estação fixa localizada no domicílio ou sede do radioamador ou pessoa jurídica.
12.18.        Quando houver apenas estação móvel licenciada, será atribuído indicativo de chamada da Unidade da Federação onde for domiciliado o radioamador ou sediada a  pessoa  jurídica requerente.

12.19.        Compete ao Ministério das Comunicações atribuir os indicativos de chamada para o Serviço de Radioamador.


13. HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DE EQUIPAMENTOS
               
13.1. Os equipamentos industrializados que operem nas faixas reservadas ao Serviço de Radioamador, bem como os equipamentos utilizados na conexão de estação de radioamador à rede pública de telecomunicações, devem satisfazer as condições estabelecidas em normas específicas sobre Certificado de Produtos de Telecomunicações.

13.1.1.       Estão dispensados da certificação os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.

13.1.2.       Os equipamentos utilizados na conexão de estação à rede telefônica pública deverão ser homologados ou registrados pelo Ministério.


14. INTERFERÊNCIAS

14.1. O radioamador e o titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador são obrigados a observar as normas técnicas e procedimentos operacionais em vigor e os que vierem a ser baixados pelo Ministério das Comunicações com a finalidade de evitar interferências prejudiciais às telecomunicações.


14.2. As reclamações sobre interferências deverão ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, contendo o máximo de informações possíveis relativos a fonte interferente.

14.3. Se a fonte da interferência for componente da rede de distribuição de energia elétrica, a notificação será encaminhada às partes envolvidas para as providências cabíveis.



15. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FISTEL

15.1.          Sobre cada estação de radioamador licenciada incidirá a correspondente Taxa de Fiscalização das Telecomunicações.

15.2. A Taxa de Fiscalização de Instalação incidirá quando ocorrer:

a) instalação da estação de radioamador, no ato da expedição da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador:

b) alteração de característica de repetidora já licenciada que implique expedição de nova licença;

c) mudança de classe do radioamador.

15.2.1. A comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação deve ocorrer no momento da entrega da Licença.

15.3.          Taxa de Fiscalização de Funcionamento é devida anualmente a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao da outorga para execução do Serviço.
  
15.4.          O Ministério das Comunicações encaminhará ao permissionário, anualmente a guia de recolhimento.
                    
15.4.1.       O permissionário, que até o dia 20 de janeiro de cada ano não receber a guia deverá procurar o setor do Ministério das Comunicações para obter a segunda via.
                             
15.4.2. O não recebimento da guia não exime o permissionário do pagamento da Taxa dentro do prazo estabelecido.

15.5.          O não pagamento da Taxa implicará em cobrança de dívida, com juros e multa, e poderá acarretar :

a) revogação da outorga;

b) inclusão do nome  Sistema Controle  Impedimento (SICOI).

c) encaminhamento de processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição da dívida ativa e cobrança executiva do débito.

15.6.          Mesmo com a existência do débito, podem ser atendidos pedidos de revogação de licença de outorga. Ainda assim, o permissionário estará obrigado ao pagamento do débito existente.

15.7. A comprovação do pagamento deve ocorrer no ato de recebimento da licença, sem o que este não ocorrerá.

16. FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES :

16.1. Compete ao Ministério das Comunicações fiscalizar a execução do Serviço de Radioamador.
                     
16.2. Para efeito de Fiscalização, deverão estar à disposição do Ministério das Comunicações o Certificado de Operador de Estação de Radioamador, a Licença da Estação de Radioamador e o comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização.

17.    INFRAÇÕES E  PENALIDADES
17.1. Obrigações

17.1.1.       Os titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador especialmente os permissionários do Serviço de Radioamador, estão obrigados a :
a) observar e cumprir a legislação de telecomunicações;

b) manter conduta ética, não desvirtuando a natureza ao Serviço;

c) submeter-se à fiscalização exercida pelo Ministério das Comunicações:

1. prestando, sempre que solicitadas, informações que possibilitem a verificação de como está sendo executado o serviço, bem como permitindo vistoria das estações pelo órgão fiscalizador:

2. atendendo, dentro dos prazos, a novas determinações baixadas;

3. interrompendo o funcionamento da estação quando determinado pela autoridade competente;

4. atendendo à convocação para prestação de serviços de utilidade pública em casos de emergência;

5. evitando interferências em quaisquer serviços de telecomunicações.
17.2.          INFRAÇÕES


17.2.1.       Os permissionários e os titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador estão sujeitos às penalidades combinadas para as infrações à legislação de telecomunicações e às contidas no Regulamento do Serviço de Radioamador.

17.2.2.       As infrações cometidas pelo permissionário ou pelo titular de Certificado de Operador de Estação de Radioamador lhes serão comunicadas por escrito assinalando prazo para apresentação de defesa .

17.2.3. São consideradas infrações na execução do Serviço de Radioamador :

a) executar o Serviço de Radioamador sem observar os termos da Licença;

b) desvirtuar a natureza do Serviço de Radioamador;

c) não atender ao previsto no item 14.1 da presente Norma;

d) deixar de transmitir o indicativo de chamada de estação ou transmití-lo
com alterações de qualquer natureza;

e) utilizar linguagem codificada não reconhecida pelo Ministério das Comunicações;

f) aceitar remuneração por serviços prestados.

17.2.4.       Constatada a infração, o Ministério das Comunicações notificará o infrator assinalando prazo para defesa, podendo ser determinada a interrupção do serviço no caso de interferência.

17.3. PENALIDADES

17.3.1. A prática de infração na execução do Serviço de Radioamador sujeita o permissionário, ou titular de Certificado de Operador da Estação de Radioamador, ou ambos, conforme o caso, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em Lei :

a)  multa             b)  suspensão           c)  cassação


17.3.2. A pena será imposta de acordo com a infração cometida considerando-se os seguintes fatores:

a) gravidade da falta;

b) antecedentes do infrator;

c) reincidência.

17.3.3. A pena de multa poderá ser aplicada quando o executante do serviço se envolver em quaisquer das infrações relacionadas a seguir:

a) deixar de transmitir o indicativo de chamada de estação ou transmití-lo com alterações de qualquer natureza;

b) utilizar linguagem codificada não reconhecida pelo Ministério das Comunicações.


17.3.4. A pena de multa poderá ser aplicada, isolada ou conjuntamente, por infração de qualquer outro dispositivo previsto na legislação específica do Serviço de Radioamador ou em normas específicas ou gerais aplicáveis às telecomunicações.

17.3.5. A multa será limitada ao valor estipulado pela legislação em vigor.

17.3.6. O pagamento da multa não exonera o infrator das obrigações cujo descumprimento deu origem à punição .

17.3.7. A pena de suspensão poderá ser aplicada quando o executante do serviço incorrer em quaisquer das infrações relacionadas a seguir :

a) executar o serviço de radioamador sem observar os termos da licença da estação;

b) aceitar remuneração por serviços prestados.

17.3.8. A pena de cassação poderá, ainda, ser aplicada no caso de reincidência em infração anteriormente punida com multa.
 


17.3.9. A pena de cassação poderá ser aplicada quando o executante do serviço incorrer em qualquer das infrações relacionadas a seguir :

a) desvirtuar a natureza do Serviço de Radioamador;

b) não atender ao previsto no item 14.1 da presente Norma.

17.3.10. A pena de cassação poderá, ainda, ser aplicada no caso de reincidência em infração anteriormente punida com suspensão.

17.3.11. A pena de cassação será formalizada :

a) no caso do titular de Certificado de Operador de Estação de Radioamador pela cassação do respectivo Certificado;

b) no caso de radioamador, pela cassação do Certificado de Operador de Estação de Radioamador e da respectiva Licença

c) no caso de pessoa jurídica, pela cassação da permissão e/ou pela cassação do Certificado de Operador de Estação de Radioamador e da respectiva Licença de Estação do Radioamador responsável, quando for o caso.


17.4. RECONSIDERAÇÃO E RECURSO


17.4.1. Caberá pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a punição, no prazo de trinta dias, a contar da data do reconhecimento da punição.

17.4.2. Caberá recurso à instância imediatamente superior, no prazo de trinta dias, a  contar da data do indeferimento do pedido de reconsideração.


18. CONDIÇÕES PARA READQUIRIR CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR E LICENÇA DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR ALCANÇADOS PELA CASSAÇÃO


18.1. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador cassado poderá ser readquirido após dois anos de aplicação da pena de cassação, desde que seu titular se submeta aos testes de capacidade operacional e técnica, correspondentes à classe do Certificado a época de sua cassação.
18.2. A pessoa jurídica que tiver sua licença para Estação de Radioamador cassada poderá readquiri-la mediante solicitação ao Ministério das Comunicações, decorridos dois anos da aplicação da pena de cassação.

18.3.          Sobre a nova licença expedida incidirá a respectiva Taxa de Fiscalização da Instalação.


19. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE RADIOAMADORES


19.1. As associações de radioamadores poderão requerer o seu reconhecimento ao Ministério das Comunicações, como Entidades Representativas dos interesses dos executantes do Serviço de Radioamador, desde que :

a) sejam legalmente constituídas;

b) sejam de âmbito nacional;

c) possuam, em seu Quadro Social, no mínimo, 20% dos radioamadores licenciados em cada Unidade da Federação;

d) tenham em seu Estatuto Social, cláusula expressa, desde que suas atividades serão voltadas para o cumprimento das finalidades do Serviço de Radioamador e que não visem fins lucrativos.


19.2.          As associações de radioamadores interessadas em obter o seu reconhecimento deverão dirigir-se ao Ministério de Estado das Comunicações, instruídas com a seguinte documentação:

a) cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas:

1. declaração contendo os nomes e respectivos cargos dos associados que compõe a diretoria em exercício;

2. relação contendo o nome de cada associado radioamador e indicativo de chamada, por unidade federativa.

19.3. O reconhecimento das Entidades Representativas dar-se-á por ato do Ministro de Estado das Comunicações.

19.4. As entidades Representativas de Radioamadores reconhecidas pelo Ministério das Comunicações deverão:

a) Estabelecer relacionamento e cooperar com o Ministério das Comunicações no trato de assuntos pertinentes ao Serviço de Radioamador e de interesse de seus associados;

b) Cooperar com o Ministério das Comunicações para a fiel observância, pelos seus associados, das leis, regulamentos e normas pertinentes ao Serviço de Radioamador;

c) Manter atualizado, junto ao Ministério das Comunicações, seus dados cadastrais e de seus associados;

d) Divulgar, através de suas estações, informações oficiais de interesse dos radioamadores;

e) Promover o desenvolvimento dos seus associados, especialmente o ensino de radiotelegrafia e de técnicas e éticas operacionais.

19.5. Concedido o reconhecimento, poderá o Ministério das Comunicações, a qualquer tempo, exigir ou verificar se estão sendo mantidas as condições que justificaram o reconhecimento, podendo este ser cancelado se tal não ocorrer .

19.6.          O Ministério das Comunicações poderá delegar atribuições à Entidades Representativas de Radioamadores, por ele reconhecidas, visando a cooperação para melhor execução do  Serviço.


20.    DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1.          Por motivos de ordem técnicas relativos à proteção de outros serviços, o Ministério das Comunicações poderá negar Licença de Radioamador, ou execução do Serviço de Radioamador.

20.2. Para atender a situações de emergência é permitido o radioamador estabelecer contato com estações de outros serviços.



20.3. - Compete ao Ministério das Comunicações :

a) Expedir o Certificado de Operador de Estação aos aprovados em testes de avaliação de capacidade operacional e técnica;

b) Expedir licença de Estação de Radioamador;

c) Aplicar penalidades aos permissioários do Serviço de Radioamador;

d) Complementar a presente Norma com os Apêndices que se tornarem necessários, revisando-os quando oportuno.


APÊNDICE  1


MODELO DO CERTIFICADO DE OPERADOR DE
ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR









APÊNDICE  1



MODELO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DE ESTAÇÃO   DE   RADIOAMADOR





APÊNDICE   2

RELAÇÃO DE PAÍSES QUE CELEBRARAM ACORDO COM O BRASIL
PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR




PAÍSES
DATA DE ENTRADA EM VIGOR


Estados Unidos da América                          
19 de junho de 1970
Costa Rica                                                       
04 de julho de 1970
República Dominicana                                  
28 de julho de 1970
Bolívia
03 de novembro de 1970
Suécia
08 de dezembro de 1970
Grã Bretanha                                                
26 de janeiro de 1971
Suíça
         30 de junho de 1971
Canadá
01 de fevereiro de 1972
Portugal
17 de março de 1972
República Federal da Alemanha                  
11 de abril de 1972
Panamá
10 de agosto de 1972
Dinamarca
16 de janeiro de 1974
Paraguai
10 de setembro de 1974
Chile
12 de fevereiro de 1975
Venezuela
06 de abril de 1976
Colômbia
18 de junho de 1976
Uruguai
27 de janeiro de 1978
França
09 de março de 1981
Argentina
01 de junho de 1983
República Dominicana                                 
09 de abril de 1986
Espanha
29 de maio de 1987
Haiti
13 de setembro de 1987
Peru
13 de setembro de 1987
Suriname
13 de setembro de 1987








APÊNDICE 5

PROCEDIMENTOS DE TESTES DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE  OPERACIONAL E TÉCNICA


1. INTRODUÇÃO

I. O órgão encarregado da realização dos testes de avaliação, que habilitam o candidato à obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, publicará editais sobre classes, datas, horários, locais e critérios para aplicação, correção e julgamento das provas.

II. O órgão citado no inciso anterior se encarregará também da constituição de bancas especiais para atendimento aos maiores de sessenta anos de idade e aos candidatos portadores de defeitos físicos, moléstias contagiosas ou acometidos de males que lhe impeçam a livre movimentação.

II.1. Considerada a característica da deficiência, os testes poderão ser adaptados quanto à forma, natureza e conteúdo.

III. Serão nulos, no todo ou em parte, os testes nos quais se comprovem ter havido irregularidade, quer no ato de inscrição, quer na realização, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas em lei.
    

2. INSCRIÇÕES PARA TESTES DE AVALIAÇÃO :

I. O candidato aos testes de avaliação deverá se inscrever junto ao órgão próprio, nos termos do respectivo edital, pessoalmente ou por intermédio de associações de radioamadores, por via postal ou telefônica e oferecerá os seguintes dados :

a) nome completo do candidato.

b) numero do CPF, próprio ou do responsável.

c) número e órgão expedidor da carteira de identidade ou de qualquer documento de identificação que tenha fé pública.

d) classe pretendida.


II. Antes da realização dos testes, o candidato deverá  apresentar :

a) documento de identidade

b) autorização do responsável legal, se menor de 18 anos

c) documento expedido pelo Ministério da Justiça, que reconheça a igualdade de direitos e deveres com os brasileiros, quando se tratar de candidatos de nacionalidade portuguesa (portaria do Ministro da Justiça ou certidão de igualdade)

d) comprovante da aquisição de conhecimentos técnicos de radioeletricidade ou recepção auditiva e transmissão de sinais em código Morse que possibilitem a isenção das respectivas provas, quando for o caso.

d.1) quando a comprovação prevista na alínea “D” do inciso anterior deverá se apresentada com três dias de antecedência.
   

III.    Os candidatos poderão se inscrever e prestar as provas em qualquer unidade da federação.

IV.   Não serão aceitas as inscrições dos candidatos que :

a) não preencham os requisitos estabelecidos para a classe

b) estejam incluídos no sistema de impedimentos  - SISCOI

c) estejam em débito com o FISTEL


3. DOS TESTES DE AVALIAÇÃO

I. Os testes que habilitarão o candidato a obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador, observado o grau de dificuldade adequado à cada classe, constituir-se-ão das seguintes matérias e respectivos índices para aprovação:

a) para a classe “D“
Técnica e ética operacional - 50%
Legislação de telecomunicações - 50%

         
b) para a classe “C“
Técnica e ética operacional - 70%
Legislação de telecomunicações - 70%
Recepção auditiva e transmissão de CW - 75 caracteres

c) para a classe “B“
Técnica e ética operacional - 70%
Legislação de telecomunicações - 70%
Radioeletricidade - 50%
Recepção auditiva e transmissão de CW - 87 caracteres

d) para a classe “A“
Técnica e ética operacional - 80%
Legislação de telecomunicações - 80%
Radioeletricidade - 70%
Recepção auditiva e transmissão de CW - 180 caracteres


II. Os testes de recepção auditiva e transmissão de sinais em código Morse serão constituídos de textos, em linguagem clara contendo ;

125 caracteres (letras, sinais e algarismos) , para a classes  “ C ”  e  “ B ”

250 caracteres para a classe  “ A “

Com tempo de cinco minutos para cada teste ( transmissão/recepção )


III.     O ingresso ao local de realização dos testes será permitido após a perfeita  identificação do candidato.

IV. O candidato será considerado aprovado nas matérias em que atingir os índices estabelecidos. Os créditos obtidos com as aprovações terão validade de 12 meses. Dentro deste prazo, o candidato necessitará, para aprovação final, lograr êxito nas provas relativas às matérias em que tiver sido reprovado.

V. O órgão encarregado da realização dos testes de avaliação encaminhará ao Ministério das Comunicações, ou delegacia deste em sua jurisdição, relatório acompanhado da relação dos aprovados e de todos os dados cadastrais necessários à expedição dos respectivos certificados.
                                                                                                                              
VI. O conteúdo dos testes de avaliação será baseado nas emendas e programas previstos anexados a essa norma, e apresentará graus de dificuldade crescentes, de conformidade com as classes a que se destinam.

VII.  Os testes serão elaborados pelo Ministério das Comunicações com base em publicações do mesmo, incluindo as denominadas PUBTEC e PUB-LEG, do antigo Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL .

VIII.   A aprovação final possibilitará ao candidato requerer o Certificado de Operador de Radioamador e a Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador.

I. LEGISLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - Classe  “ D ”

Legislação de Telecomunicações aplicável ao Serviço de Radioamador compreendendo: Código Brasileiro de Telecomunicações e seu regulamento, regulamento de rádio comunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT) Regulamento do Serviço de Radioamador e a Norma de Execução do Serviço de Radioamador.

IV. TÉCNICA E ÉTICA OPERACIONAL - Classe “ D “ :

Estação de radioamador: Receptor, transmissor, transceptor e diagrama de blocos
Estação repetidora: Noções básicas e diagramas de blocos
Operação: fixa ou móvel, em simplex ou através de repetidora
Frequência, comprimento de onda: noções básicas, batimento de frequência, medidores
Antenas: noções básicas, uso de antena artificial, medições de potência e onda estacionária
Propagação: noções básicas - VHF / UHF / SHF
Faixas e sub-faixas: modalidades e tipos de emissão para a classe “ D “
Comunicados: como estabelecer um comunicado nas diversas modalidades, noções do código “ Q ”
Interferências: como detectar e evitar
Modos digitais: noções básicas de CW, RTTY, AMTOR, ASCII, PACKET E PACTOR
Comunicados espaciais: noções básicas
Emergências: procedimentos  operacionais em  situações de EMERGÊNCIAS
Ética: procedimentos indispensáveis



5. APLICAÇÃO DOS TESTES

I. Os testes terão caráter eliminatório e serão aplicados na sequência e com a duração de tempo indicados :

a) Legislação:  20 questões - 60 minutos.

b) Conhecimentos técnicos: 20 questões - 60 minutos.

c) Recepção auditiva sinais em CW texto com 125 caracteres classes “C“ e “B“,  e  250  caracteres para classe “A “ com tempos de 5 minutos.

d) Transmissão de sinais em código morse: texto com 125 caracteres para as classes “C“ e “B“,  e 250 caracteres para  a  classe “A“ = 5 minutos.

II. O ingresso no local onde serão aplicados os testes dependerá da comprovação dos doctos. identidade em confronto com o respectivo formulário de inscrição.


III. O candidato menor que não possuir cédula de identidade poderá apresentar Certidão de Nascimento ou qualquer documento que o identifique.

IV. No local de aplicação dos testes será permitido acesso, além dos candidatos, apenas das pessoas designadas para sua aplicação.

V. O candidato que tiver comportamento inconveniente durante a aplicação dos testes será impedido de concluí-los e considerado reprovado.

VI. Na avaliação dos testes, além das questões não respondidas ou respondidas incorretamente, serão consideradas erradas as questões :

a)  assinaladas a lápis

b)  assinaladas em duplicidade

c)  que apresentem qualquer tipo de rasura






6. RESULTADO

I. A avaliação dos testes será concluída no prazo máximo de 8 (oito) dias, permanecendo o resultado à disposição do candidato durante o prazo de 60 (sessenta) dias,  contados da data de sua publicação.

7. REVISÃO

I.       É assegurado ao candidato requerer revisão dos testes dentro do prazo de 60 (sessenta ) dias, a contar da data de sua publicação.

II.      O pedido de revisão deverá ser dirigido à unidade responsável pela aplicação dos testes.


APÊNDICE 6 - TIPOS DE EMISSÃO

I. Os tipos de emissão permitidos para o Serviço de Radioamador são :

a)  comunicação em telefonia, cujos principais tipos de emissão são (A 3 E) (F 3 E)  (H 3 E) (J 3 E) e (R 3 E)

b) comunicação digital, que reúne transmissões em telegrafia, RTTY, radiopacote AMTOR, PACTOR, telecontrole, bem como suas codificações ou protocolos: BAUDOT, ASCII, AX 25, TCP / IP, CLOVER  e  G -TOR

Os principais tipos de emissão destes modos são: (A 1 A) (A 1 B) (A 2 A) (A 2 B) - (A 3 A ) (A 3 B) (F 1 A) (F 1 B) (F 2 A) (F 2 B) (F 3 A) (F 3 B) (J 2 A) (J 2 B)    -   (R 3 A) (A 1 D) (A 2 D) (A 3 D) (F 1 D) (F 2 D) (F 3 D) (J 2 D) (J 3 D) (R 3 D).

c) Comunicação por imagem de emissão reúne transmissões de ATV (FSTV, SSTV)  FAC-SIMILE, cujos principais tipos de emissão são : A 1 C - A 2 C - A 3 C - F 1 C - F 2 C - F 3 C - J 3 C - R 3 C - A 3 F - C 3 F - F 3 F - J 3 F - R 3 F.

d) tipos especiais de emissão : modulação por fase, controles telemetria, PCM (modulação por codificação de pulso) os principais tipos são : (G 1 A) - G 1 B - G 1 C - G 1 D - G 2 A - G 2 B - G 2 C - G 2 D - G 3 A - G 3 B - G 3 C-G 3 D   e W 7 D.

e) emissão de portadora sem qualquer modulação usada para fins de teste-emissão tipo NON

f) comunicações que combinem diversos tipos de emissão = C 3 W

II. Os tipos de emissão utilizados pelos radioamadores são representados por   conjuntos de três símbolos, a saber  : ( na página seguinte )

PRIMEIRO SÍMBOLO
SEGUNDO SÍMBOLO
TERCEIRO SÍMBOLO




A - faixa lateral dupla

0 - ausência de modulação

A - telegrafia para      recepção auditiva

C - faixa lateral vestigial

1 - canal único - informação qualificada ou digital sem subportadora   moduladora

B - telegrafia para recepção automática

F - modulação por frequência

2 - canal único informação quantificada  ou digital com subportadora moduladora

C - fac - símile

G - modulação por fase

3 - canal único informação analógica

D - transmissão de dados telemetria - telecomando

H - faixa lateral única
portadora completa

7 - dois canais com
informação quantificada
ou digital

E - telefonia

J -  faixa lateral única
portadora suprimida


F - televisão ( vídeo )

R -  faixa lateral única
portadora reduzida ou de nível variável


N - ausência de informação

W - combinação de modos :
amplitude, angulo ou
pulso simultânea ou
sequencialmente


W - combinação de
procedimentos diversos


III.     A transmissão de ATV, de forma unilateral, somente é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de interesse dos associados
                                                                                                                             
IV.   As transmissões em seus diversos modos, tipos de emissão e potência deverão limitar-se aos segmentos de faixas e sub-faixas estabelecidos, observadas as recomendações pertinentes, de conformidade com o explicitado nesta instrução.
V. Os radioamadores, no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa poderão utilizar, nos segmentos de frequências mais apropriados à natureza dos projetos tipos de emissão não previstos desde que, antecipadamente, dêem conhecimento ao Ministério das Comunicações dessa atividade e dos objetivos/projeto.

VI. As frequências de transmissão e recepção das estações repetidoras deverão ser escolhidas de acordo com os pares diferenciados, nacional e internacionalmente reconhecidos e padronizados, segundo os segmentos de faixas e sub-faixas explicitados nesta instrução.


APÊNDICE 7

FAIXAS E SUB-FAIXAS - TIPOS DE EMISSÃO

I. As operações das estações de radioamador devem limitar-se às faixas abaixo especificadas, bem como devem ser observadas as sub-faixas destinadas aos modos e tipos de emissão para as diversas classes:
    
a) Classe “ D ” Frequências :

50,00 à 54,00 MHz
6 metros
144,00 à 148,00 MHz
2 metros
220,00 à 225,00 MHz
1,3 metros
430,00 à 440,00 MHz
0,70 metros
902,00 à 928,00 MHz
uso em base secundária
1,24 à 1,30 GHz
idem
2,30 à 2,45 GHz
idem
3,30 à 3,60 GHz
idem
5,60 à 5,92 GHz
idem
10,00 à 10,50 GHz
idem


II. Limites de potência ( * ) potência média de saída.

a) Classe “A“, a potência máxima permitida é de 1000 watts RMS, exceto na faixa de 30 metros que é no máximo de 200 watts - RMS

b) Classe “B“, a potência máxima permitida é de 1000 watts RMS, exceto na faixa de 10 metros  que é no máximo 100 watts - RMS

c) Classe “C”,  potência máxima permitida é 100 watts RMS

d) Classe “D“, a potência máxima permitida é de 50 watts RMS


III. Nas faixas de frequência atribuídas em base secundária, deve a estação de radioamador cessar qualquer transmissão que possa causar interferência em outros serviços de telecomunicações regulares.

IV. Para atender à pesquisas e experimentações de radioamadores, o órgão próprio do Ministério das Comunicações poderá autorizar , mediante solicitação, o uso específico do espectro de SHF, compreendido de :
10,45 a 10,50 Ghz  -  24,00 a 24,25 Ghz  -  47,00 a 47,20 Ghz    75,50 a 81,00 Ghz  142,00 a 149,00 Ghz - 241,00 a 250,00 Ghz  275,00 a 400,00 Ghz .

V. As faixas e subfaixas bem como os modos caracterizados pelos tipos de emissão abaixo especificados deverão ser utilizados pelo Radioamador na classe “D” :


FAIXA DE  6  METROS

SUB-FAIXAS EM MHZ  TIPOS EMISSÃO QUE RESULTEM OS MODOS


50.000 - 50.100....CW - SINAIS PILOTO....REFLEXÃO  LUNAR

50.100 - 50.600....CW E FONIA ( SSB )

50.600 - 51.000....EMISSÕES DIGITAIS

51.000 - 51.100....CW E FONIA

51.100 - 52.000....TODOS TIPOS DE EMISSÃO....PRIORIDADE CW E FONIA

52.000 - 54.000....REPETIDORAS - CW - FONIA - PRIORIDADE FM






FAIXA = 2  METROS

SUB-FAIXAS EM MHZ  TIPOS DE EMISSÃO QUE RESULTEM OS MODOS

144.000 à 144.100 CW Sinais Piloto BEACON

144.100 à 144.500  CW e Fonia ( SSB )

144.500 à 144.600  Fonia ( SSB )

144.600 à 144.900  Repet. (entrada) ( S + 600 )

144.900 à 145.100  Fm e Emissões Digitais

145.100 à 145.200  Fonia ( SSB )

145.200 à 145.500  Repet.(saída) ( E - 600 )

145.500 à 145.800  Todos Tipos Emissão

145.800 à 146.000   Satélite - Emissões Digitais

146.000 à 146.390  Repet.(entrada) ( S + 600 )

146.390 à 146.600  Fonia / Fm - Simplex

146.600 à 146.990  Repet. (saída) ( E - 600 )

146.990 à 147.400  Repet. (saída) ( E + 600 )

147.400 à 147.590  Fonia / Fm - Simplex

147.590 à 148.000  Repet. (entrada) ( S - 600 )




FAIXA =  1  ,  3  METROS

220.000 - 225.000  CW E FONIA

220.000 - 221.990  EMISSÕES DIGITAIS

221.990 - 222.050   REFLEXÃO LUNAR

222.050 - 222.300   CW

222.300 - 223.380   REPETIDORAS

222.300 - 222.340   REPETIDORAS ( SSB )

222.340 - 223.380   REPETIDORAS  ( FM )

223.380 - 223.940   TODOS TIPOS EMISSÃO

223.380 - 223.980   EMISSÕES DIGITAIS

      

FAIXA  =  0,70  METROS

430.000 - 440.000    CW E FONIA

430.000 - 432.070    CW - DX

432.070 - 432.080     EMISSÕES DE SINAIS PILOTO

432.100 - 433.000    TODOS OS TIPOS DE EMISSÃO PERMITIDOS

433.000 - 434.500     EMISSÕES DIGITAIS

435.000 - 438.000    SATÉLITES - Todos Tipos Emissão Permitidos

438.000 - 440.000     FONIA ( FM )

430.000 - 435.000     ATV

APÊNDICE  9

Faixas de frequências para uso em base secundária

902        à          928           Mhz
335        à       1.300           Mhz
336        à       2.450           Mhz
337        à       3.400           Mhz
338        à       3.500           Mhz
339        à       5.725           Mhz
340        à       5.850           Mhz
341        à       5.925           Mhz
10          à       10,45            Ghz
10,45     à       10.50            Ghz
24          à       24.05            Ghz
24.05     à       24.25            Ghz
47          à        47.2             Ghz
75,5       à        76.0             Ghz
76          à           81             Ghz
142        à         144             Ghz
144        à         149             Ghz
241        à         248             Ghz
248        à         250             Ghz
272        à         400             Ghz


APÊNDICE  9

CÓDIGOS RECONHECIDOS P/ MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
1. Introdução
 
1.1. Em todos serviços de telecomunic. são utilizados as séries de “QRA” a “QUZ”.

1.2.   As séries de “QAA” a “QNZ” são reservadas para o serviço aeronáutico.
E as séries de “QOA”  a “QQZ” são reservadas ao serviço marítimo.

1.3. As abreviaturas do código “Q” podem ser usadas tanto no sentido afirmativo, como no negativo; serão interpretadas no sentido afirmativo quando
imediatamente seguidas da abreviatura “YES” e no negativo quando seguidas de “NO”
1.4. Os significados atribuídos às abreviaturas do código “Q” podem ser ampliados ou completados pela adição de outros grupos apropriados, indicativos de chamada ou nomes de lugares, algarismos, números, etc....
É opcional o preenchimento dos campos em branco, mostrados em parênteses. Qualquer  dado que seja colocado onde aparecem os espaços em branco, deve ser transmitido na mesma ordem como mostrado no texto das tabelas que se seguem.
   
1.5. As abreviaturas do código “Q” terão forma de perguntas quando seguidas por um ponto de interrogação. Quando uma abreviatura é usada como pergunta e é seguida por informação complementar ou adicional, o sinal de interrogação será empregado após esta informação.

1.6. As Abreviaturas do código “Q” com alternativas numeradas devem ser seguidas pelo algarismo apropriado para indicar a exata significação pretendida. Este algarismo deve ser transmitido imediatamente após a abreviatura.

1.7. Todas as horas devem ser transmitidas, na coordenada universal do tempo  (UTC), a menos que outra alternativa seja indicada na pergunta ou resposta.


II.      SIGNIFICADO DOS PRINCIPAIS CÓDIGOS  “Q” UTILIZADOS  :


QRA   - Qual é o nome de sua estação?
              O nome da minha estação é ...

QRG   -  Qual é a minha frequência exata (ou frequência exata de ?
               Sua frequência exata é ............... KHz..( ou ............. MHz )

QRL   -   Você está ocupado?
                Estou ocupado............( ou )................Favor não interferir

QRM   -  Está sendo interferido   ?
                Sofro interferência :
1. Nula
2. Ligeira
3. Moderada
4. Severa
5. Extrema
        
QRN   -  Está sendo perturbado por estática  ?
               Estou sendo perturbado por estática:
1. Não
2. Ligeiramente
3. Moderadamente
4. Severamente
5. Extremamente

QRO   -  Devo aumentar a potência do transmissor  ?
               Aumente a potência do transmissor.

QRP   -   Devo diminuir a potência do transmissor  ?
                Diminua a potência do transmissor.

QRT   -   Devo cessar a transmissão  ?
                Cesse a transmissão.
                                                                                                                                   
QRU   -  Tem algo para mim  ?
               Não tenho nada para você.

QRV   -  Está preparado  ?
               Estou preparado.

QRX   -  Quando me chamará novamente  ?
               Eu chamarei novamente às........ horas, em....... KHz /Mhz

QRZ   -  Quem me chama ?
               Esta sendo chamado por............ em.................. KHz ou MHz)

QSB   -   A intensidade de meus sinais varia  ?
               A intensidade de seus sinais varia.

QSJ   -   Qual taxa cobrada para..............incluindo taxa interna ?
               A taxa a ser cobrada para..........incluindo é R$..............

QSL  -    Pode acusar recebimento  ?
               Acuso recebimento.

QSO   -   Pode comunicar-se diretamente ou por retransmissão com..............?
Posso comunicar-me diretamente ou por retransmissão com ............

QSP   -   Quer retransmitir gratuitamente........................................?
               Vou retransmitir gratuitamente a........................................
QSQ   -  Há médico à bordo ou..... (nome da pessoa) está a bordo ?
               Há médico a bordo ou..... (nome da pessoa) está a bordo.

QSY   -  Devo transmitir em outra frequência  ?
              Transmita em outra frequência ou em................ Khz / Mhz

QTC   -  Quantos telegramas tem para transmitir  ?
               Tenho......... telegramas para você ( ou para ..................... )

QTH   -  Qual é a sua posição em latitude e longitude ( ou outra indicação ? )
               Minha posição é.... de latitude,..... longitude  ( ou outra indicação )

QTR    - Qual é a hora certa ?
               A hora certa é ........................ horas.

QRA   - Qual é o nome  ( da estação )  ?
              O  QRA é :  PY 2 ............. ou  PU 2 ............ ou  ZZ  2 ...........

Algumas dicas importantes :

Quando alguém solicita o QRA, está se referindo ao Prefixo da Estação !

Quando alguém solicita o QRA do Operador, quer saber seu nome !

Nome Fantasia para Estação, não é agradável aos radioamadores !

Apelido, Alcunha e Cognome são igualmente desprezíveis !

A Identificação Própria, antecede qualquer solicitação à outra Estação !

Embora sua voz possa ser conhecida, é sua obrigação identificar-se !

O diálogo com clandestinos, pode acarretar sanções ao prefixado !

Neste caso, seja breve e objetivo na orientação sobre o Prefixo e Licença !

Não prefixado na escuta, precisa estar numa Estação Licenciada !

A Licença de Estação autoriza a instalações e uso da Estação !

A Licença pode ser obtida, ao titular de COER !
DISTRIBUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS INDICATIVOS DE CHAMADA

UNID. FEDER.
CLASSES:  A e B
CLASSE: C
CLASSE: D




ESPÍRITO SANTO
PP1 aa à zz / aaa-yzz
PU1 aaa à zzz
ZZ1 aaa à zzz
GOIÁS
PP2 Idem
PU2 faa à hzz
ZZ2 faa à hzz
SANTA CATARINA
PP5 Idem
PU5 aaa à lzz
ZZ5 aaa à lzz
SERGIPE
PP6 Idem
PU6 aaa à izz
ZZ6 aaa à lzz
ALAGOAS
PP7 Idem
PU7 aaa à dzz
ZZ7 aaa à dzz
AMAZONAS
PP8 aa à zz / aaa-yzz
PU8 aaa à czz
ZZ8 aaa à czz
TOCANTINS
PQ2 Idem
PU2 gaa à izz
ZZ2 gaa à izz
PARAÍBA
PR7 Idem
PU7 eaa à hzz
ZZ7 eaa à hzz
MARANHÃO
PR8 Idem
PU8 maa à ozz
ZZ8 maa à ozz
RIO GR.NORTE
PS7 Idem
PU7 iaa à lzz
ZZ7 iaa à lzz
PIAUÍ
PS8 aa à zz / aaa-yzz
PU8 paa à szz
ZZ8 paa à szz
DISTR. FEDERAL
PT2 Idem
PU2 aaa à ezz
ZZ2 aaa à ezz
CEARÁ
PT7 Idem
PU7 maa à pzz
ZZ7 maa à pzz
ACRE
PT8 Idem
PU8 jaa à lzz
ZZ8 jaa à lzz
MATO GR. SUL
PT9 Idem
PU9 aaa à nzz
ZZ9 aaa à nzz
RORAIMA
PV8 aa à zz / aaa-yzz
PU8 taa à vzz
ZZ8 taa à vzz
RONDÔNIA
PW8 Idem
PU8 daa à fzz
ZZ8 daa à fzz
RIO DE JANEIRO
PY1 Idem
PU1 jaa à yzz
ZZ1 jaa à yzz
SÃO PAULO
PY2 Idem
PU2 kaa à yzz
ZZ2 kaa à yzz
RIO GR. DO SUL
PY3 Idem
PU3 aaa à yzz
ZZ3 aaa à yzz
MINAS GERAIS
PY4 aa à zz / aaa-yzz
PU4 aaa à yzz
ZZ4 aaa à yzz
BAHIA
PY6 Idem
PU6 jaa à yzz
ZZ6 jaa à yzz
PERNAMBUCO
PY7 Idem
PU7 raa à yzz
ZZ7 raa à yzz
PARÁ
PY8 Idem
PU8 waa à yzz
ZZ8 waa à yzz
MATO GROSSO
PY9 Idem
PU9 oaa à yzz
ZZ9 oaa à yzz

ILHAS OCEÂNICAS 

U. FEDERAÇÃO
CLASSES A e B
CLASSE  C
CLASSE  D




Fernando Noronha
PYO fa à fz / faa-fzz
PUO faa à fzz
ZZO faa à fzz
Martim Vaz
PYO ma à mz / maa-mzz
PUO maa à mzz
ZZO maa à mzz
Trindade
PYO ta à tz / taa-tzz
PUO taa à tzz
ZZO taa à tzz
Atol das Rocas
PYO ra à rz / raa-rzz
PUO raa à rzz
ZZO raa à rzz
Penedos São Pedro e São Paulo
PYO sa à sz / saa-szz 

PUO saa à szz
ZZO saa à szz

APÊNDICE  11


CÓDIGOS RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES


Quando for necessário soletrar indicativo de chamada,
abreviatura de serviço e palavras,
deverá ser usada a seguinte tabela de ortografia :


LETRA

PALAVRA - CÓDIGO
PRONUNCIA *
* sílabas grifadas = acentuadas
A
ALFA
AL FA
B
BRAVO
BRA VO
C
CHARLIE
CHAR LI
D
DELTA
DEL TA
E
ECHO
E CO
F
FOXTROT
FOX TROT
G
GOLF
GOLF
H
HOTEL
HO TEL
I
INDIA
IN DIA
J
JULIETT
YU LI ET
K
KILO
KI LO
L
LIMA
LI MA
M
MIKE
MA IK
N
NOVEMBER
NO VEM BER
O
OSCAR
OS CAR
P
PAPA
PA PA
Q
QUEBEC
QUE BEK
R
ROMEU
RO MEO
S
SIERRA
SI E RRA
T
TANGO
TAN GO
U
UNIFORM
IU NI FORM
V
VICTOR
VIC TOR
W
WHISKEY
UI SKI
X
X-RAY
EX - REI
Y
YANKEE
IAN QUI
Z
ZULU
ZU LU


Quando for necessário soletrar algarismos ou sinais,
deverá ser usada a seguinte tabela :

NUMERO
LOCAL
PALAVRA CÓDIGO
PRONUNCIA

0

Negativo

Nadazero

na da si ro


1

Primeiro

Unaone

u na uan


2

Segundo

bissotwo

bi so tu


3

Terceiro

terrathree

te ra tri


4

Quarto

kartefour

kar te for


5

Quinto

pantafive

pan ta faif


6

Sexto

soxisix

sok si six


7

Sétimo

setteseven

se te seven


8

Oitavo

oktoeight

ok to eit


9

Nono

novenine

no ve nain


ponto decimal



decimal

de ci mal

ponto final



stop

stop

As estações brasileiras, quando comunicando entre si
poderão usar além do código acima,
nomes de peças eletrônicas ou nomes de países

COMENTÁRIO SOBRE PROVAS DE AVALIAÇÃO


A documentação apresentada pela Delegacia do Ministério, em 08.08.96 demonstra excelente trabalho desenvolvido neste ano, termos de balanço/atividades.

Alguns fatores impedem o retorno deste trabalho, em  relação às Provas para conquista do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, tais sejam         

A = Parte dos candidatos inscritos não comparecem ao exame

B = Dos que comparecem , apenas uma parcela é aprovada

C = Somente alguns, portanto, consegue fazer sucesso !

.......x.......


Neste volume você encontra as matérias de estudo

Está convidado à participar de Curso Preparatório aqui, conosco

Nos empenhamos muito, para torná-lo um vencedor, mas ...

Se com todo este estímulo, você não conseguir :

Tenha a dignidade de deixar as faixas para os radioamadores !

Não venha com desculpas de falta de tempo, pare de falar e estude

Sua presença ilegal no rádio, compromete à todos que já foram outorgados

E depois de conseguir o Coer e a  Licença, cuide-se para mantê-los vigentes

Verdadeiros radioamadores, incentivam à todos ao cumprimento à lei

Chega de demagogia barata, existem necessidades de competência, tanto :

No radio, no transito, na sala de cirurgia, e ou em qualquer outro lugar

Às vezes é preciso suportar clandestinos, sem perder a classe !

AVALIAÇÃO DE TÉCNICA E ÉTICA OPERACIONAL

A seguir você encontrará algumas questões referentes ao assunto acima com respostas em forma de alternativas, onde apenas uma está correta.

Antes porém, cabe ressaltar algumas condições básicas, que deverão ser devidamente preenchidas, para um bom desempenho em prova :


1 - Prepare-se adequadamente com antecedência, sobre as matérias pertinentes ao assunto à ser questionado.


2 - Evitar ao máximo, decorar aquelas informações, onde a lógica de raciocínio possa estar presente.


3 - Tudo que você decorar hoje, poderá esquecer amanhã.


4 - A gente não esquece o que aprende, portanto sugerimos que :


5 - Ao desenvolver a leitura de qualquer matéria, preste atenção aos detalhes tentando entender o porque de cada coisa, ou situação.


6 - Feito isso, você não decorou nada, porém sabe raciocinar sobre o texto.


7 - Na folha de respostas, encontre as alternativas corretas de cada questão !

Volte com o respectivo Prefixo

ou DESAPAREÇA da faixa !




001 - Ao solicitar espaço na frequência, é de praxe :
a - Pedir breike, fornecer localidade e cumprimentar um à um
b - Pedir QRX, cumprimentar, e fazer um elogio à todos
c - Perguntar logo, quem está presente na frequência
d - Fornecer Imediatamente : QRA e Nome próprio
e - Mandar lembranças para todo pessoal da família

002 - O operador quando iniciante na faixa deverá :
a - Fazer amigos em todas frequencias, a qualquer custo
b - Fazer brincadeiras leves, para ser querido pelos demais
c - Cumprimentar todo dia o pessoal da  PY2 REP
d - Exercer seus direitos e deveres na faixa

003 - O operador terá a obrigação de :
a - Falar com qualquer usuário de equipamento de rádio
b - Comportar-se educadamente em qualquer situação
c - Reconhecer a voz de amigos que não se identificam
d - Nenhuma das respostas está correta
e - Nunca sair de sua frequência de QAP

004 - O radioamador adotará sempre o seguinte procedimento :
a - Em frequencias baixas, utilizará sempre baixa potencia
b - Reavaliar sua própria imagem, avaliada nos QSOs
c - Em frequencias médias, utilizará média potencia
d - Todas as respostas estão corretas
e - Nenhuma alternativa é adequada

005 - Coordenando uma rodada, é habitual :
a - Dar prioridade às estações mais próximas
b - Dar prioridade às estações mais distantes
c - Dar prioridade às emergencias quaisquer
d - Dar prioridade conforme a idade de cada um
e - Dar prioridade às senhoras e deficientes físicos

006 - Quando houver muita solicitação numa frequência deve-se :
a - Enviar cumprimentos à todos familiares de cada operador presente
b - Atender somente às estações fracas ( baixa potencia )
c - Fechar o Squelch para não irritar os ouvidos
d - Dar cambios breves e atender a maioria possível
e - Cambios longos, para cansar a maioria



007 - Uma frequência terá exclusividade quando ocorrer :
a - O operador presente, está à mais de 5 anos neste QAP
b - Associações ou Clubes de Radioamadores Reconhecidos
c - Quando houver Serviço de Apoio à Taxis, Caminhões etc
d - Para qualquer operador em Caracter de Emergência
e - Somente durante o Horario Politico Gratuíto

008 - Se alguém vai entrar em QRT momentâneo, deve-se :
a - Insistir em cumprimentá-lo, antes que pare de transmitir
b - Aguardar outra oportunidade para trocar QSO
c - Aguardar chamando na frequência, à cada 5 minutos
d - Se ele é seu amigo, insista, até que atenda voce

009 - A melhor maneira de aprender falar no rádio, é :
a - Prestar atenção em todos e repetir tudo que falam
b - Conversar prolongadamente, onde tem muito ouvinte
c - Instalar um retorno de audio, para ouvir a própria voz
d - Encoraje os clandestinos à conversar, eles gostam !
e - Ouça atentamente cada diálogo para avaliação de QSO

010 - Quando o operador está começando na faixa , deve :
a - Arranje logo sua turminha e monte uma agrupação
b - Usar razão e bom senso em qualquer tempo
c - Convidar todos operadores para conhecerem seu QTH
d - Instalar antena bem baixa, se voce não tem prefixo
e - Nenhuma das sugestões merece crédito

011 - Quando ouvir um QTC, o melhor à fazer será :
a - Solicitar imediatamente ajuda em todos as frequencias
b - Providenciar papel e lápis para anotações
c - Pedir todas informações sobre o assunto em pauta
d - Anotar o mínimo de dados e acionar logo a PY 2 REP
e - Com QTC, mesmo sem prefixo, voce deve usar a PY2 REP

012 - Voce está começando hoje, suas primeiras providencias :
a - Compre a melhor antena e o maior linear que houver
b - Procure acionar todas frequencias de repetidoras para teste
c - Aguarde para ter prefixo, seja um clandestino à mais
d - Cumprir todas as Normas do Serviço de Radioamador
e - Procure logo uma relação de gírias utilizadas no rádio



013 - Voce consegue espaço numa rodada e aparece um amigo :
a - Transfira o câmbio somente para seus colegas
b - Devolva a palavra a quem lhe deu oportunidade
c - Diga apenas: Passo o câmbio “à quem de direito”
d - Diga : Vim apenas para cumprimentar, estou em QSY
e - Pergunte a todos o QSA de sua estação

014 - Quando alguém pedir espaço numa frequência, voce deve :
a - Identificar todos os presentes naquele momento
b - Pergunte com quem o Breiko deseja falar
c - Aguarde até que ele chame a pessoa desejada
d - Caso seja amigo seu , conteste o mais breve possivel
e - Informe QRA de todos operadores das ultimas 2 horas de QAP

015 - Quando seu QSO estiver agradável, voce deve :
a - Diminuir os espaços de cambio, senão aparecem terceiros
b - Continue mantendo espaços de câmbio,  entre modulações
c - Pergunte sempre se alguém deseja participar de sua alegria
d - Troque de canal, antes que apareça algum novato
e - Grave todo trecho do QSO, depois retransmita via rádio

016 - Quando receber interferência de estação próxima, deve-se :
a - Aumentar a potência do rádio para provocar batimentos
b - Acione o linear no máximo e arrase no volume do mike
c - Faça QSY até o interferente e ameace com represálias
d - Peça QRX momentâneo até acabar o QSO do vizinho

017 - Caso sua estação seja muito boa, voce deverá :
a - Sobremodular sempre, aproveitando a circunstância
b - Deixar obvia a superioridade de sua estação, todos os dias
c - Incentive as estações próximas à desistência da faixa
d - Utilize seus recursos em benefício de terceiros
e - As alternativas (a)  (b)  e  (c) estão corretas

018 - Em frequencias de chamada, quando conseguir fazer um DX :
a - Não deixe espaço de cambio, senão aparece todo mundo
b - Peça uma comparação de seu QSA, com os QSA’s presentes
c - Se houver uma estação fraca, solicitando, ignore o coitado
d - Se passou seu enderêço, despeça-se para não gastar com QSL’s
e - Evite repetir várias vezes a mensagem, seja breve e objetivo



019 - Situação onde ocorrer congestionamento de solicitações :
a - Borrachada em todos,  até que se acalmem
b - Diga que vai contestar somente os amigos
c - Fale, sobremodulando os demais, para que desistam
d - Peça para as estações móveis, chamarem depois
e - Faça um QRX em protesto à situação constrangedora

020 - Alguem interrompe uma rodada e solicita uma terceira pessoa :
a - Imediatamente voce informa a ausencia da pessoa e continua o QSO
b - Voce abre espaço e repete a solicitação ouvida ...
c - Se a pessoa procurada não estava falando, então não está em QAP
d - Não presta atenção, afinal, não é com voce a solicitação
e - Informe que naquela frequência não tem ninguém com aquele QRA

021 - Quando voce ouvir um comentário impróprio :
a - Retransmita em todas demais frequencias, todos gostarão de saber
b - Repasse estes comentários impróprios, nas repetidoras
c - Se puder grave o assunto, e retransmita pela faixa toda
d - Todas informações deste tipo são de interesse radioamadorístico
e - Guarde a informação com voce, não distribua a discórdia

022 - Diante de atrito na frequência, seu comportamento :
a - Voce é veterano, sabe tudo, ninguem sabe nada...
b - Voce é  novato, então aceita tudo que ouvir dos demais
c - Voce é  brincalhão, por isso faz sempre uma piada
d - Voce se acha valente, não leva desaforo prá casa
e - Voce não se contamina, muda de frequência ou desliga o rádio

023 - Ao se identificar na frequência, voce deverá usar :
a - Um apelido bem hipócrita, da sua infância
b - Seu QRA, seu nome, e sua localidade
c - Usar nome de gente famosa, em homenagem póstuma
d - O nome do Super-Herói que voce gostaria de ser
e - O nome do bicho que parece com voce

024 - Quando voce ouve um QSO agradável, deverá :
a - Peça permissão, entre no QSO, cumprimente e saia em QSY
b - Manter-se na escuta, e caso peça oportunidade : tenha assunto !
c - Corra nas demais frequencias e traga bastante gente para ouvir
d - Interrompa o QSO para perguntar quem está na frequência
e - Interrompa o QSO e peça QTC do QSA da sua estação


025 - Ao encontrar um pessoal com brincadeiras pelo rádio :
a - Junte-se à eles, rádio é diversão publica
b - Convide-os para frequentar sua casa, junto aos seus familiares
c - Vá imediatamente chamar mais alguém para participarem juntos
d - Incentive sempre todo tipo de brincadeira pelo rádio
e - Evite juntar-se ao QSO, seu QAP não é arquibancada de circo

026 - O dia que voce estiver aborrecido, ligue o rádio e :
a - Desconte logo no primeiro breiko, depois voce sorri
b - Faça uma desforra em todos, é para isso que existe o rádio
c - Comente detalhadamente seus problemas com todos
d - Principalmente quando puder obter ajuda financeira deles
e - A pergunta é absurda : jamais ligue o rádio nestes dias

027 - Ao ouvir uma pergunta ( indiscreta ) voce deve :
a - Malhar o interlocutor colocando-o em seu devido lugar
b - Lembrar o passado da família toda dele, que voce nem conhece
c - Ser áspero e corrigí-lo via rádio na presença de todos
d - Lembre-se que pessoas distraídas, falam sem raciocinar
e - Pergunte o enderêço dele para dar a resposta pessoalmente

028 - Numa rodada, a pessoa que deverá atender o visitante será :
a - Aquela que for seu melhor amigo, presente na QRG
b - Aquela que estiver para usar a frequência em seguida à solicitação
c - Aquela que menos falou até o momento, deverá ter sua chance
d - Aquela que acabou de passar o cambio, quando retornar

029 - Em situações de atendimento hostil numa frequência :
a - Não é conveniente um confronto nestas circunstâncias
b - Seja igualmente atrevido, só para ver até onde vai
c - Chame sempre ao juízo, quem vier hostilizá-lo
d - Corretivos via éter, tem uma repercussão fascinante ...
e - Demonstre sua educação, fazendo um escândalo via rádio !!!










SOMENTE PARA AVALIAR: QUANDO UTILIZANDO UMA REPETIDORA :

a - Tem alguém ou mais de uma pessoa, que são seus proprietários

b - Eles resolveram deixar gratuitamente a Repetidora para uso geral

c - Além de terem pago por ela, existem despesas de manutenção

d -Como a mantem Operante, podem Desativá-la qualquer hora

e - Aí voce chega lá e toma a maior liberdade, sem ser convidado

f - Procure saber quem são os responsáveis pela manutenção dela

g - Faça uma visita pessoal para participar também nas despesas

h - Ou preferivelmente, solicite uma conta bancária para fazê-lo

i - Mesmo contribuindo, seu direito não é maior do que o dos outros

j - Evite ao máximo usar uma Repetidora, podendo falar via Simplex

l - Desta forma numa emergência, haverá espaço para acioná-la

m -Voce se acha melhor que a maioria, então compre a sua própria

n - Caso consiga autorização para instalação, pague todas as contas

o - Depois ela fica à disposição de qualquer pessoa

p - Da mesma forma tem acontecido com as que voce tem usado

r - Comprar e dar Manutenção numa Repetidora, é coisa para Herói

s - Geralmente este Herói acaba ficando no anonimato

t - Mas ele existe, cuide para não aborrecer este Super-Herói

u - Obviamente ele merece seu mais profundo respeito

v - Não fique elogiando os Mantenedores da Repetidora que voce usa

x - Elogiar, não cobre despesas financeiras, nem responsabilidades

z - Faça  merecer esta Repetidora, ELA NÃO CAIU DO CÉU...

Procure merecer este privilégio
da melhor forma possível !
Tem sido questão de provas, se as faixas de 40 e 80 metros
devem ser utilizadas para QSO’s Locais

         Esta afirmação está correta, conforme a Ética Operacional


AVALIAÇÃO SOBRE LEGISLAÇÃO

PREVISTA NA NORMA 31 / 94 - SERVIÇO DE RADIOAMADOR


A seguir você encontrará algumas questões referentes ao assunto acima com respostas do tipo alternativas :



Lembre - se: para o exame, é necessário :


a - Primeiramente : Manter a calma em qualquer teste ou exame

b - Preencher corretamente o Gabarito de Respostas, porque :

c - No caso de Rasura, a resposta será considerada como Errada

d - No caso de Duplicidade de Resposta na mesma questão, idem

e - Responda Todas Questões, mesmo quando não souber o correto

f - Resposta errada, Não Prejudica na Somatória dos acertos

g - Se faltar seu Nome no Gabarito, este será Descartado no Lixo

h - Não tente decorar estas perguntas, tente entender as respostas

i - Na prova do Ministério, as Questões Serão Reformuladas

j - No Gabarito mais adiante, encontrará as Respostas Corretas

k - Em caso de rasura no gabarito de exame, peça orientação ao examinador !


Este questionário serve para avaliar o quanto você aprendeu

001 - A Portaria 1278 de Dezembro 1.994 trata de :
a - Aprovar a Instrução 03/88 ( 30.06.88 )
b - Revogar a Portaria M.C. 20 ( 24.01.86 )
c - Aprovar a Norma 31 / 94
d - Aprovar Norma 31 / 94  remanejando classes antigas
e - Todas as alternativas estão erradas

002 - A Norma vigente estabelece condições de :
a - Execução Serviço de Radioamador, Obtenção do COER e Licença
b - Alterar a Idade Máxima para novos Licenciados de Radioamador
c - Criar novas regras para exames e obtenção do COER
d - Remanejar antigas classes A, B, C e D

003 - No Brasil, considera-se Radioamador :
a - Operador antigo do Serviço de Radioamador
b - Candidato aprovado em exame para o Serviço de Rádio
c - Estrangeiro habilitado no país de origem
d - Qualquer pessoa, habilitada ao Serviço de Radioamador
e - Militares graduados em serviços especiais para a Nação

004 - A permissão para Execução do Serviço Radioamador é :
a - Intransferível e hereditária
b - Hereditária e a título precário
c - Intransferível, não hereditária e eterna
d - Intransferível e a título precário
e - Intransferível hereditária e eterna

005 - Imaginando cassada a Licença, caberá :
a - Haverá indenização ao Suspenso do Serviço
b - Indenização proporcional à classe do licenciado
c - Nenhum Radioamador poderá ser cassado
d - Indenização depende das causas do processo
e - Não indenizar o Revogado, Suspenso ou Cassado

006 -  A Permissão para o Serviço Radioamador será Outorgada :
a - Ao titular do COER, sua esposa e dependentes
b - Associações de Radioamadores e Escolas
c - Associações de Radioamadores, e Universidades
d - Titular de COER, Univers., Escolas, P. Jurídica e Associações


007 - A Outorga da Permissão p/ Serv. Radioamador compete à :
a - Delegacia Regional do Ministério das Comunicações
b - Departamento Nacional de Telecomunicações ( DENTEL )
c - Ministério das Comunicações
d - Diretoria de Associações de Radioamadores
e - Ao Assessor de Assuntos Aleatórios do Presidente da Republica

008 - COER é documento expedido à pessoa natural aprovada em :
a - Capacidade Operacional Tecnica e Etica e em Legislação Vigente
b - Capacidade Tecnica, Intelectual e Financeira
c - Competência, Intelecto, e Boa Vontade para Serviço de Rádio
d - Competência, Sabedoria, e Domínio de Assuntos Tecnicos

009 - O COER autoriza ao seu titular :
a - Montar Estação de Radioamador
b - Montar Estação de qualquer Serviço de Radio
c - Operar em Estação já montada, em qualquer faixa
d - Operar Estação usando potencia de até 1000 watts
e - Operar Estação e Obter Permissão p/ Executar o Serv. Radioamador

010 - Poderá obter-se o COER nas seguintes condições :
a - Sendo Brasileiro, acima de 10 anos
b - Portugueses com reconhecimento de igualdade de direitos e deveres
c - Radioamadores Estrangeiros conforme acordos de reciprocidade
d - Radioam. Func.Organ. Internac., onde o Brasil participe, à serviços BR
e - Todas as alternativas acima estão corretas

011 - A Habilitação para Execução do Serviço se dará por :
a - Requerimento preenchido na Polícia Federal
b - Requerimento preenchido no Ministério da Justiça
c - Requerimento preenchido no Ministério da Fazenda
d - Orgão próprio do Ministério Comunicações, via requerimento
e - As alternativas ( a ) e  (d ) estão corretas

012 - Será expedido COER para classe D aos aprovados em :
a - Tecnica e Etica Operacional e Conhecimentos Tecnicos
b - Tecnica e Etica Operacional e Legislação
c - Legislação, Telegrafia, e Radioeletricidade Básica
d - Legislação, Telegrafia e Conhecimentos Tecnicos
e - Tecnica e Etica Operacional e Telegrafia



013 - Será expedido COER para classe C aos aprovados em :
a - Tecnica e Etica Operacional, e Legislação c/ média 70 %
b - Legislação, Tecnica e Etica Operacional c/ média 80 %
c - Somente caso já seja classe D no mínimo por hum ano
d - Tecnica e Etica Operacional, Legislação e Código Morse
e - Conhecimentos Tecnicos, Legislação, Etica, Telegrafia

014 - Será expedido COER para classe B quando aprovados :
a - Menores de 18 anos (  anos após terem COER classe C )
b - Maiores de 18 anos ( em qualquer hipótese )
c - Tecnica e Etica Operacional, Legislação e Conhec.Tecnicos
d - Transmissão e Recepção de Sinais em Código Morse
e - A Somatória das alternativas acima está correta

015 - Será expedido COER para classe A quando :
a - Radioamador classe B depois de 2 anos for aprovado nos testes
b - Radioamador classe B depois de 1 ano for aprovado nos testes
c - Radioamador classe B depois de 5 anos for aprovado nos testes
d - Radioamador classe B após os 60 anos de idade, for promovido
e - Somente para Radioamador que Instalar Repetidora

016 - Candidatos aprovados em Tec/Etica Operacional e Legislação podem obter :
a - COER classe ( D ) nas condições acima expostas
b - COER classe ( C ) nas condições acima aprovados em CW
c - COER classe ( B ) nas condições acima + CW + Conhec. Tecnicos
d - COER classe ( A ) nas condições acima caso tenham média = 100%
e - As alternativas ( a,b,c) estão corretas

017 - Serão dispensados de CW e Conhec. Tecnicos p/ classes A,B,C :
a - Candidatos vinculados ao Serviço Militar, pela Aeronáutica
b - Candidatos vinculados ao Serviço Militar, de qualquer natureza
c - Candidatos que comprovem possuir estes requisitos
d - Operadores de Telégrafo dos Correios ou da Fepasa
e - Candidatos com idade acima de 60 anos








018 - Radioamador Estrangeiro, de país c/ acordo de reciprocidade com o Brasil poderá obter o COER independente da prestação de testes, desde que apresente :
a - Licença, Certificado ou documento similar, dentro do prazo de validade emitida no país de origem, mais passaporte ou identidade de estrangeiro em vigor
b - Licença Certificado ou documento similar, dentro do prazo de validade emitido pelo país de origem e carta de apresentação
c - Licença, Certificado ou documento similar, dentro do prazo de validade emitida pelo país de origem e a Declaração Alfandegária
d - Todos os itens da alternativa ( c ) mais o Brasão de Família

019 - Radioamador Estrangeiro, Funcionário de Organismo Internacional, do qual o Brasil participe, poderá obter COER mediante :
a - Licença, Certificado, dentro do prazo de validade, com RG e CIC
b - Licença, Certificado ou equivalente, expedido no país de origem dentro da validade e comprovação de estar à serviço no Brasil
c - Licença, Certificado e Recomendação do Sumo Pontífice
d - Todos itens citados na alternativa ( c ) mais Atestado de Batistério

020 - O COER expedido à Funcionário Organismo Internacional, deverá ser restituído ao Ministério das Comunicações, quando o portador deixar de ser funcionário do orgão citado e deverá ter a classe de Radioamador de acordo com :
a - Sua patente Militar e ou sua Posição Política no país
b - Igual à da mais alta patente similar no Brasil
c - Abaixo uma classe da concedida à patente similar no Brasil
d - Similar à classe expedida no país de origem
e - Similar à classe do país de origem acrescida de uma libra

021 - O COER poderá ser obtido por intermédio de :
a - Através de requerimento em qualquer caso
b - Por procuração, requerimento ou responsável em caso de menor
c - Requerimento de outro radioamador prefixado
d - Requerimento com declaração de fiança ( Jurídica )
e - Somente mediante a presença do interessado

022 - O prazo para requerimento do COER será de :
a - 6 meses da publicação dos resultados dos testes
b - 90 dias da publicação dos resultados dos testes
c - 120 dias da publicação dos resultados dos testes
d - 12 meses da publicação dos resultados dos testes
e - 6 meses para classes ( B , C e D ) e hum ano classe A
023 - Validade do COER : Para Brasileiros e Portugueses com igualdade de direitos e deveres :
a - Por tempo indeterminado para ambos os casos
b - Tempo indeterminado e conforme data do passaporte
c - Brasileiros indeterminado, portugueses por 5 anos
d - Iguais para ambos, por 3 anos
e - Indeterminado somente para os brasileiros

024 - Prazos de validade do COER para Estrangeiros será :
a - Por tempo indeterminado
b - Idêntico ao prazo da Licença do país de origem
c - Idêntico ao prazo de permanência no Brasil
d - Indeterminado quando forem agentes secretos
e - Alternativas ( b , c ) adotado o menor prazo entre ambos

025 - Estrangeiro que não possua passaporte ou carteira identidade de estrangeiro ou que tenha visto de permanencia definitiva no Brasil, o COER terá :
a - Prazo de validade igual o original do país de origem
b - Prazo igual a data de validade de seu passaporte
c - Prazo igual a sua carteira de identidade de estrangeiro
d - Prazo igual ao do visto de permanencia
e - Prazo igual ao do passaporte

026 -A renovação do prazo de validade do COER para estrangeiros ou funcionários de organismos internacionais dependerá da comprovação de :
a - Haver acordo de reciprocidade entre os países
b - Estar no Brasil a serviço militar ou politico
c - Estar em vigencia a Licença e permanecer no Brasil
d - Ter permanecido em QAP, nos ultimos 3 (tres) anos
e - As alternativas ( a , d )  estão corretas

027 - Ocorrendo a naturalização, o radioamador estrangeiro terá seu COER assim determinado :
a - Será concedido outro COER de prazo indeterminado
b - Perderá a validade
c - Obterá COER de mesma classe com prazo de hum ano
d - Deverá apresentar novo visto de permanencia
e - Obterá pelo consulado, com prazo indeterminado




028 - Até no máximo hum ano da data de naturalização o estrangeiro naturalizado poderá obter novo COER, desde que :
a - Aprovado em testes de etica operacional e legislação
b - Aprovado em código morse para a lingua portuguesa
c - Aprovado em etica operacional e legislação para classe B
d - Aprovado em legislação, telegrafia, conhec. tecnicos p/ classe C
e - Permanecer no Brasil à serviço das Forças Armadas

029 - Após hum ano, estrangeiro naturalizado poderá obter novo COER, quando :
a - Aprovado somente em legislação e CW para classe D
b - Aprovado em CW e legislação e conhec. tecnicos para classe A
c - Aprovado nos testes de capacidade operacional e tecnica da classe
d - Aprovado em tecnica, etica operacional e telegrafia para classe C
e - As alternativas ( b , d ) estão corretas

030 - A Licença de Funcionamento de Estação constará de :
a - Nome do permissionário e prefixo
b - Nome do permissionário, prefixo e potencia autorizada
c - Nome do permissionário, prefixo, potencia, e equipamento
d - Todos da alternativa ( b ) e relação de Código Morse
e - Nome, prefixo, potencia autorizada e classe do operador

031 - Na unidade da Federação onde se localiza o domicílio da pessoa física titular ou sede de associação de radioamadores  escola ou universidade, para cada tipo de Estação, corresponderá a Licença de funcionamento como :
a - Estação fixa e móvel
b - Fixa, móvel e portátil
c - Fixa, móvel, portátil e repetidora
d - Fixa, móvel, portátil, repetidora e packet
e - Fixa, móvel, repetidora, auto patch

032 - A Licença de Repetidor, não conectado à rede telefonica publica, poderá ser atribuída à radioamador de classe :
a - Classes C e B
b - Classes B e A
c - Classes A , B e C
d - Classe A
e - Todas as Classes




033 - No requerimento de licença para pessoa jurídica, além da indicação do responsável, classe A, devem ser apresentados :
a - Cópia autenticada do Estatuto Social, registrado em Cartório
b - Xerox do Estatuto Social, CGC, e recolhimento do FGTS
c - Cópia do CGC autenticado
d - Relação de sócios, CPF, RG, e COER de cada um deles
e - A soma de itens entre alternativa ( a , c )

034 - O prazo das Licenças de Funcionamento de Estação será de :
a - 2 anos para pessoa física, renovável
b - 2 anos para pessoa física ou jurídica, renovável
c - 5 anos somente para pessoa física, renovável
d - 5 anos somente para pessoa jurídica, renovável
e - 5 anos para qualquer caso, renovável

035 - A renovação das Licenças será efetuada em :
a - 15 dias antecedentes ao vencimento
b - 30 dias antecedentes ao vencimento
c - 60 dias antecedentes ao vencimento
d - 59 dias antecedentes ao vencimento, no máximo
e - 90 dias antecedentes ao vencimento

036 - A renovação e revogação da Licença compete :
a - Ao próprio interessado, via cartorio de registros
b - Ao Ministério das Comunicações
c - Às Delegacias Regionais, junto ao Depto. Jurídico
d - Às Associações de Radioamadores de cada região
e - As alternativas ( a , c ) estão corretas

037 - A Licença de Funcionamento de Estação não procurada pelo seu titular ou devolvida pelo correio, será :
a - Reendereçada ao destinatário, via sedex
b - Arquivada na DRMC até a procura do interessado
c - Cancelada após 60 dias de sua emissão
d - Cancelada após o prazo da vigência da Licença
e - Revogada após 30 dias da sua emissão







038 - No caso de extravio ou dano da Licença de Estação, o titular deverá requerer segunda via, diante do :
a - Orgão próprio do Ministério das Comunicações
b - Cartório de Registro de Notas, onde fica arquivada a primeira via
c - Cartório de Ofícios onde está arquivada a primeira via
d - Secretaria da Fazenda, através de requerimento
e - Secção de achados e perdidos da Agencia do Correio Central

039 - Havendo alteração de dados na Licença, o titular deverá comunicar o fato para expedição de nova Licença atualizada, e terá prazo para tanto de :
a - Imediato
b - 15 dias antecedentes ao vencimento da Licença
c - 10 dias antecedentes ao vencimento da Licença
d - 30 dias antecedentes ao vencimento da Licença

040 - A Licença de Funcionamento poderá ser Revogada :
a - À pedido de seu titular, podendo ser restabelecida
b - Por determinação no Ministério das Comunicações
c - Por tempo determinado, depois, restabelecida
d - Definitivamente nos termos da Norrna Vigente
e - Todas as alternativas estão corretas

041 - A Estação do Serviço de Radioamador Tipo 1 , é  :
a - Base
b - Móvel
c - Portátil
d - Repetidora
e - Localizada na Unid.Federação onde está o domicílio ou sede do permissionário

042 - A Estação do Tipo 2 , é  :
a - Base
b - Móvel
c - Unid.Federação, diferente do domicílio ou sede do permissionário
d - Portátil
e - Repetidora

043 - Estações do Tipo 3 , são :
a - Bases e Móveis
b - Móveis e Portáteis
c - Portáteis e Bases
d- Para sinais piloto, estudos de propagação, e aferição de equipamentos

044 - A Repetidora destina-se à retransmitir automaticamente :
a - Sinais para Equipamentos Portáteis
b - Sinais de Rádio entre Estações
c - Sinais Piloto e Sinais de Rádio Packet
d - Sinais de Rádio em Rede Telefonica
e - Sinais Piloto e para Aferição de Equipamentos

045 - Estações do Tipo 4 , são :
a - Bases e móveis
b - Bases e portáteis
c - Móveis e portáteis
d - Rádio Packet
e - Repetidoras sem conexão à Rede Telefonica Publica

046 - Estação do Tipo 5 é :
a - Repetidora com conexão à Rede Telefonica
b - Estação para Sinais Piloto e Aferição de Equipamentos
c - Estação portátil
d - Estação base

047 - Estações do Tipo 6 são :
a - móveis e portáteis operadas em movimento ou de modo estacionário
b - Bases ou Repetidoras que podem ser operadas em movimento
c - Somente Bases, quando operadas em movimento
d - Sinais Piloto, Aferição de Equipamentos via Satélite

048 - Ao permissionário é assegurado o direito de instalar Sistema Irradiante observados os preceitos específicos sobre a matéria, relativos à :
a - Zonas de proteção de aeródromos e heliportos
b - Zonas de auxílio à navegação aérea e costeira
c - Regulamentos internos referentes à condomínios
d - Em caso de apartamento,  quando tiver escritura definitiva
e - Somente alternativas ( a , b ) estão corretas

049 - A Licença de Estação para Repetidora somente poderá ser requerida por :
a - Associações de Radioamadores
b - A qualquer radioamador prefixado
c - Para Radioamadores com mais de 5 anos na classe A
d - Radioamador classe A, à critério do Ministério das Comunicações
e - As alternativas ( a , d ) estão corretas


050 - As repetidoras devem ser abertas ao uso para :
a - Licenciados de classes ( A , B , C ) quando associados
b - Licenciados classes ( A , B , C ) independente de associarem-se
c - Todos radioamadores observadas as classes estabelecidas
d - Admite-se apenas codificação para acesso à rede telefonica
e - As alternativas ( c , d ) estão corretas

051 - Ao radioamador é proibido desvirtuar a natureza do serviço em :
a - Assuntos comerciais e politicos
b - Assuntos raciais e ou religiosos
c - Usar palavras obscenas e ofensivas
d - Fugir à ética condizente de radioamador
e - Todas as alternativas estão corretas