Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006
Publicado: Quinta, 14 Dezembro 2006 01:00 |13:39 | Acessos: 26451
Aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/12/2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofreqüências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo o qual, os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 520, de 01 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 417, realizada em 6 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Este Regulamento substitui o estabelecido para condições de uso de radiofreqüências na Norma 31/94 aprovada pela Portaria MC nº 1.278, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.
CAPÍTULO II
DAS FAIXAS DE RADIOFREQÜÊNCIAS
Art. 2º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter primário e de forma não exclusiva:
I - 1800 - 1850 kHz
II - 3500 - 3800 kHz
III - 7000 - 7100 kHz
IV - 7100 - 7300 kHz
V - 14000 - 14250 kHz
VI - 14250 - 14350 kHz
VII - 18068 - 18168 kHz
VIII - 21000 - 21450 kHz
IX - 24890 - 24990 kHz
X - 28000 - 29700 kHz
XI - 50 - 54 MHz
XII - 144 - 146 MHz
XIII - 146 - 148 MHz
XIV - 220 - 225 MHz
Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos III, V, VII, VIII, IX, X e XII, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.
Art. 3º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter secundário e de forma não exclusiva:
I - 10138 - 10150 kHz
II - 430 - 440 MHz
III - 902 - 907,5 MHz
IV - 915 - 928 MHz
V - 1240 - 1260 MHz
VI - 1260 - 1300 MHz
VII - 2300 - 2450 MHz
VIII - 3300 - 3400 MHz
IX - 3400 - 3600 MHz
X - 5650 - 5725 MHz
XI - 5725 - 5830 MHz
XII - 5830 - 5850 MHz
XIII - 5850 - 5925 MHz
XIV - 10 - 10,45 GHz
XV - 10,45 - 10,5 GHz
Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos XII e XV, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.
Art. 4º Mediante autorização específica da Anatel decorrente de solicitação fundamentada, o uso das faixas de radiofreqüências listadas a seguir poderá também ser pleiteado, em caráter secundário:
I - 24 GHz a 24,25 GHz;
II - 47 GHz a 47,2 GHz;
III - 76 GHz a 81 GHz;
IV - 134 GHz a 141 GHz;
V - 241 GHz a 250 GHz.
Art. 5º A utilização das faixas de radiofreqüências estabelecidas no art. 3º, pelo Serviço de Radioamador, deve observar ainda o disposto na Nota Internacional 5.282 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixa de Freqüências no Brasil.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO
Art. 6º As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no Regulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos art. 2º e 3º e em faixas de radiofreqüências específicas, conforme a seguir:
I - Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela I;
Tabela I
Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C
Denominação Baseada no
Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 160 metros
1800 kHz a 1850 kHz
Faixa de 80 metros
3500 kHz a 3800 kHz
Faixa de 40 metros
7000 kHz a 7040 kHz
Faixa de 15 metros
21000 kHz a 21150 kHz
Faixa de 12 metros
24890 kHz a 24990 kHz
Faixa de 10 metros
28000 kHz a 29700 kHz
Faixa de 6 metros
50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros
144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro
220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros
430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros
902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros
1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros
2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros
3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros
5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros
10 GHz a 10,50 GHz
II - Estações operadas por Radioamador Classe B, devem limitar suas operações à faixa de radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;
III - Estações operadas por Radioamador Classe A, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.
Tabela II
Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A
Denominação Baseada no
Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 30 metros
10138 kHz a 10150 kHz
Faixa de 20 metros
14000 kHz a 14350 kHz
Faixa de 17 metros
18068 kHz a 18168 kHz
Faixa de 14 metros
21150 kHz a 21450 kHz
Parágrafo único. O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações operadas por Radioamadores Classes B e C deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite.
Art. 7º Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:
I - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;
II - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar limitada a 100 watts RMS;
III - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;
IV - A potência na saída do transmissor de uma estação repetidora do Serviço de Radioamador deve estar limitada a 100 watts RMS.
Art. 8º As características básicas de uma emissão são descritas por um conjunto de três símbolos:
I - O primeiro símbolo, uma letra, representa o tipo de modulação da portadora principal:
PRIMEIRO SÍMBOLO
Símbolo
Tipo de Modulação
A Faixa lateral dupla
C Faixa lateral vestigial
F Modulação por freqüência
G Modulação por fase
H Faixa lateral única portadora completa
J Faixa lateral única portadora suprimida
N Emissão de uma portadora não modulada
R Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável
W
Casos não considerados acima em que uma emissão consiste de portadora principal modulada simultaneamente ou segundo uma seqüência previamente estabelecida, numa combinação de dois ou mais dos seguintes modos: amplitude, ângulo ou pulso
II - O segundo símbolo, um algarismo arábico, identifica a natureza do(s) sinal(is) que modula(m) a portadora principal:
SEGUNDO SÍMBOLO
Símbolo
Natureza do Sinal
0
Ausência de sinal modulador
1
Um único canal contendo informação quantificada ou digital sem o uso de subportadora moduladora
2
Um úncio canal contendo informação quantificada ou digital com o uso de subportadora moduladora
3
Um único canal contendo informação analógica
7
Dois ou mais canais contendo informação quantificada ou digital
III - O terceiro símbolo, uma letra, define o tipo de informação a ser transmitida:
TERCEIRO SÍMBOLO
Símbolo
Tipo de Informação Transmitida
A Telegrafia por recepção acústica
B Telegrafia por recepção automática
C Fac-símile
D Transmissão de dados, telemetria e telecomando
E Telefonia
F Televisão (vídeo)
N Ausência de informação transmitida
W Combinação dos anteriores
Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas.
Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B.
Art. 11. A transmissão de FSTV (televisão de varredura rápida ou ATV), de forma unilateral, somente é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de interesse dos associados.
Art. 12. Os radioamadores, no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa, poderão utilizar faixas de freqüências objeto deste Regulamento mais apropriadas à natureza dos projetos, tipos de emissão não previstos, desde que, antecipadamente, dêem conhecimento a Anatel dessa atividade e dos objetivos do projeto.
Art. 13. As estações repetidoras do Serviço de Radioamador somente poderão operar nas radiofreqüências listadas no Anexo C.
Parágrafo único. A fim de minimizar o potencial de interferências, na consignação do par de radiofreqüências deverão ser observadas as radiofreqüências já utilizadas por estações repetidoras operando de forma regular e evitado o uso dos pares adjacentes ao ocupado por estações repetidoras instaladas nas proximidades.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Radioamadores Classe D, conforme prazo determinado no Regulamento do Serviço de Radioamador, poderão continuar suas operações nas seguintes faixas de radiofreqüências.
Denominação Baseada no
Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 10 metros
29300 kHz a 29510 kHz
Faixa de 6 metros
50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros
144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro
220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros
430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros
902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros
1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros
2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros
3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros
5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros
10 GHz a 10,50 GHz
Parágrafo único. A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe D deve estar limitada a 50 watts RMS.
Art. 15. Ficam destinadas ao Serviço de Radioamador as faixas objeto do Regulamento ora aprovado e na forma nele definida nos art. 2º e 3º.
Art. 16. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel.
Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no caput deste artigo, os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.
Art. 17. As estações deverão atender à Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002, sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz.
Art. 18. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.
ANEXO A
Características básicas de emissão e modos de emissão para o Serviço de Radioamador
Encontram-se, a seguir, as aplicações específicas do Serviço de Radioamador e suas respectivas características básicas de emissão:
A.1. Teste – emissões que não contêm informação, cujas características básicas são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
N0N
Portadora pura sem modulação
Ausência de modulação.
Ausência de modulação
A.2. CW – transmissões telegráficas do código internacional Morse com interrupção de portadora com as seguintes características básicas:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A1A
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
J2A
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
A.3. Teletipo AM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A1C
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
A2B
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
A.4. Teletipo FM ou PM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por freqüência ou fase:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G1B
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
G2B
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
F1B
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
F2B
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
A.5. Teletipo SSB – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude banda lateral única:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
J2B
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
A.6. Fonia AM – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A3E
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação analógica
Telefonia
H3E
Faixa Lateral Única portadora completa
Canal único. Informação analógica
Telefonia
R3E
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável
Canal único. Informação analógica
Telefonia
A.7. Fonia FM / PM - Transmissão de telefonia em modulação de fase ou freqüência:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G3E
Fase
Canal único. Informação analógica
Telefonia
F3E
Freqüência
Canal único. Informação analógica
Telefonia
A.8. Fonia SSB – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude faixa lateral única:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
J3E
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação analógica
Telefonia
A
.9. Morse AM – Morse modulado em AM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia AM:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A2A
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
A.10. Morse FM ou PM – Morse modulado em FM ou PM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia FM ou PM. Transmissões telegráficas do código internacional Morse em modulação de fase ou freqüência:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G2A
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
F2A
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
A.11. Fonia digital – Transmissão de telefonia digital em modulação de fase ou freqüência, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G7E
Fase
Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital
Telefonia
F7E
Freqüência
Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital
Telefonia
A.12. Dados AM – Transmissão de dados em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A2D
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Dados
A.13. Dados FM ou PM – Transmissão de dados em modulação de freqüência ou fase, cujos tipo de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
F1D
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Dados
F2D
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Dados
G1D
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Dados
G2D
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Dados
A.14. Dados SSB – Transmissão de dados em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
J2D
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Dados
A.15. Fac símile AM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A2C
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Fac-simile
A.16. Fac símile FM ou PM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G1C
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Fac-simile
G2C
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Fac-simile
G3C
Fase
Canal único. Informação analógica
Fac-simile
F1C
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Fac-simile
F2C
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Fac-simile
F3C
Freqüência
Canal único. Informação analógica
Fac-simile
A.17. Fac Símile SSB – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
R3C
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável
Canal único. Informação analógica
Fac-simile
J2C
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Fac-simile
J3C
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação analógica
Fac-simile
A.18. SSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura lenta em modulação de amplitude faixa lateral única, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
R3F
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável
Canal único. Informação analógica
Vídeo
J3F
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação analógica
Vídeo
A.19. FSTV AM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A3F
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação analógica
Vídeo
A.20. FSTV FM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de freqüência, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
F3F
Freqüência
Canal único. Informação analógica
Vídeo
A.21. FSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude banda lateral única, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
C3F
Faixa Lateral Vestigial
Canal único. Informação analógica
Vídeo
A.22. Modos Experimentais – Transmissão em modos experimentais, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
W7D
Combinação de modos, amplitude ângulo ou pulso
Dois canais. Informação quantificada ou digital
Dados
C3W
Faixa Lateral Vestigial
Canal único. Informação analógica
Combinação de procedimentos diversos
ANEXO B
Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências
B.1. Na Faixa de 160 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
1.800 a 1.850
CW
1.800 a 1.810
CW
1.809 a 1.810
CW
Emissões Piloto
1.810 a 1.820
Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa.
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
1.810 a 1.850
Fonia AM e Fonia SSB
B.2. Na Faixa de 80 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
3.500 a 3.800
CW
3.500 a 3.525
CW
3.520 a 3.525
CW
Emissões Piloto
3.525 a 3.580
Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa.
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
3.580a 3.620
Teletipo SSB, Fonia AM e Fonia SSB
Teletipo SSB prioritário
3.620 a 3.625
Dados SSB
3.625 a 3.780
Fonia AM e Fonia SSB
3.780 a 3.800
Fonia SSB
Uso exclusivo para DX
B.3. Na Faixa de 40 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
7.000 a 7.300
CW
7.000 a 7.035
CW
7.035
CW
Emissões Piloto
7.035 a 7.040
Dados SSB e Teletipo SSB
7.040 a 7.050
Fonia SSB
Uso Exclusivo para DX
7.050 a 7.120
Fonia SSB e Fonia AM
Fonia SSB prioritário
7.120 a 7.140
Modos Experimentais, modos não citados nesta faixa, Fonia SSB e Fonia AM
Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes)
7.150 a 7.200
Fonia SSB e Fonia AM
Fonia AM prioritário
7.200 a 7.300
Fonia AM
B.4. Na Faixa de 30 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
10.138 a 10.150
CW, Teletipo SSB, Dados SSB e Modos Experimentais
Respeitar largura de faixa de 3,0 kHz
B.5. Na Faixa de 20 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
14.000 a 14.350
CW
14.000 a 14.060
CW
14.060 a 14.095
Teletipo SSB
14.095 a 14.100
Dados SSB
14.100
CW
Emissões Piloto
14.100 a 14.115
Dados SSB
14.115 a 14.350
Fonia SSB, Fonia AM, Modos experimentais e não citados nesta faixa.
Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
14.286
Fonia AM
Freqüência de chamada AM
B.6. Na Faixa de 17 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
18.068 a 18.168
CW
18.068 a 18.100
CW
18.105 a 18.110
Dados SSB e Teletipo SSB
18.110
CW
Emissões Piloto
18.110 a 18.168
Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa
Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
B.7. Na Faixa de 15 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
21.000 a 21.450
CW
21.000 a 21.070
CW
21.070 a 21.125
Teletipo SSB
21.090 a 21.125
Dados SSB
21.125 a 21.149
CW
21.149 a 21.150
CW
Emissões Piloto
21.150 a 21.450
Fonia SSB, Fonia AM, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa
Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
21.335 a 21.345
SSTV
Prioritário
B.8. Na Faixa de 12 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
24.890 a 24.990
CW
24.890 a 24.920
CW
24.920 a 24.930
Dados SSB e Teletipo SSB.
Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
24.930
CW
Emissões Piloto
24.930 a 24.990
Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa
Fonia SSB prioritário. Demais modos
desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
B.9. Na Faixa de 10 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
28.000 a 29.700
CW
28.000 a 28.070
CW
28.070 a 28.200
Teletipo SSB
28.120 a 28.200
Dados SSB
28.200 a 28.300
CW
Emissões Piloto
28.300 a 28.675
Fonia SSB
28.675 a 28.685
SSTV SSB
28.685 a 28.700
Fonia SSB
28.700 a 29.300
Modos Experimentais, Fonia SSB e modos não citados nesta faixa
Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
29.300 a 29.510
Autorizados para comunicação via satélite
Comunicação via satélite
29.510 a 29.700
FM/PM
Simplex ou repetidoras
B.10. Na Faixa de 6 metros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
50,00 a 50,10
CW
Comunicados em CW e emissões piloto
50,10 a 50,30
Fonia SSB e CW
50,110 Freqüência de chamada
50,30 a 50,60
Todos os modos
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes
50,60 a 50,80
Todos os Modos menos Fonia (todos)
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes
50,80 a 51,00
Todos os Modos
Rádio controle permitido
51,00 a 51,12
Fonia SSB e CW
Janela de DX Pacífico
51,12 a 51,48
Fonia FM/PM
Repetidoras (Entradas) saída + 500 kHz
51,50 a 51,60
Fonia FM/PM
Simplex
51,62 a 51,98
Fonia FM/PM
Repetidoras (Saídas) entrada - 500 kHz
52,00 a 54,00
Todos os modos
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes
B.11. Na Faixa de 2 metros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
144,000 a 144,050
CW
Reflexão lunar em CW prioritário.
Contatos terrestres em CW autorizados desde que não prejudiquem a atividade prioritária segmento
144,050 a 144,100
CW
144,090 MHz freqüência de chamada CW.
144,100 a 144,200
Fonia SSB, CW e Teletipo SSB
Reflexão lunar e sinais fracos em SSB e eventuais contatos em CW.
Teletipo SSB desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
144,200 a 144,275
Fonia SSB e CW
144.200 freqüência de chamada Fonia SSB.
144,275 a 144,300
CW
Emissões piloto.
144,300 a 144,500
Autorizados para comunicação via satélite, CW, Fonia SSB e Fonia FM.
Contatos via satélite prioritários. Contatos terrestres em CW e Fonia SSB e Fonia FM desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
144,500 a 144,600
Fonia FM/PM
Simplex sinais fracos.
144,600 a 144,900
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz.
144,900 a 145,100
Dados FM/PM
Exclusivo Radio Pacote.
145,100 a 145,200
Fonia FM/PM
Simplex sinais fracos.
145,200 a 145,500
Fonia FM/PM
Repetidoras (saída). Entrada – 600 kHz.
145,500 a 145,565
Todos os modos.
Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
145,565 a 145,575
Dados FM/PM
Exclusivo APRS
145,575 a 145,800
Todos os modos.
Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritário (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
145,800 a 146,000
Autorizados para comunicação via satélite.
Contatos via satélite.
146,000 a 146,390
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz.
146,390 a 146,600
Fonia FM/PM
Simplex
146,600 a 146,990
Fonia FM/PM
Saída de repetidoras, Entrada – 600 kHz
146,990 a 147,400
Fonia FM/PM
Saída de repetidoras, Entrada + 600 kHz.
147,400 a 147,590
Fonia FM/PM
Simplex
147,590 a 148,000
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras, Saída - 600 kHz.
B.12. Na Faixa de 1,3 metro
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
220,000 a 221,990
Dados FM/PM
222,000 a 222,050
CW
Reflexão lunar em CW
222,050 a 222,060
CW
Emissões Piloto
222,060 a 222,100
CW
222,100 Freqüência de chamada CW e Fonia SSB
222,100 a 222,150
CW e Fonia SSB
Sinais fracos
222,150 a 222,250
CW e Fonia SSB
222,250 a 223,380
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras. Saída + 1.600 kHz
223,400 a 223,520
Fonia FM/PM
Simplex
223,520 a 223,640
Dados FM/PM
223,640 a 223,700
Fonia FM/PM e Dados FM/PM
Links e sinais de controle. Exceto Radio Pacote
223,710 a 223,850
Todos os modos
Desde que não prejudiquem segmentos adjacentes.
223,850 a 224,980
Fonia FM/PM
Saída de repetidoras. Entrada – 1.600 kHz
B.13. Na Faixa de 70 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
430,00 a 431,00
Todos os modos
Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
431,00a 432,00
Dados FM/PM
432,00 a 432,07
CW
Reflexão Lunar
432,07 a 432,10
CW
Sinais fracos
432,10
CW e Fonia SSB
Freqüência de chamada CW/SSB
432,10 a 432,30
CW e Fonia SSB
Sinais fracos
432,30 a 432,40
CW
Emissões piloto.
432,40 a 433,00
Fonia SSB e CW
433,00 a 433,50
Fonia FM/PM
Simplex
433,50 a 433,60
Dados FM/PM
Rádio Pacote / APRS
433,60 a 434,00
Fonia FM/PM
Simplex
434,00 a 435,00
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras. Saída + 5 MHz
435,00 a 438,00
Autorizados para comunicação via satélite
Contatos via satélite.
438,00 a 439,00
Todos os modos
Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
439,00 a 440,00
Fonia FM/PM
Saída de repetidoras. Entrada – 5 MHz
B.14. Na Faixa de 33 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
902,00 a 902,10
CW
Reflexão Lunar
902,10
CW e Fonia SSB
Freqüência de chamada
902,10 a 902,20
Fonia SSB
902,20 a 903,00
Fonia FM/PM
Simplex
903,00 a 903,10
CW e Fonia SSB
903,10 a 903,50
Dados FM/PM
903,50 a 906,00
Todos os modos.
Desde que não prejudiquem ou interfiram em segmentos adjacentes.
906,00 a 907,50
Fonia FM/PM
Entradas de repetidoras de FM
915,00 a 918,00
Dados FM/PM
918,00 a 921,00
Fonia FM/PM
Saídas de repetidoras de FM
921,00 a 927,00
FSTV (todos)
ATV (Canal 2)
927,00 a 928,00
Fonia FM/PM
FM simplex e links
B.15. Faixa de 23 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
1.240-1.260
Todos os modos
1.260-1.270
Autorizados para comunicação via satélite
Freqüências de subida de satélite, referência WARC '79
1.270-1.276
Fonia FM/PM
Entradas de repetidoras, saídas entre 1282 e 1288
1.271-1.283
Par de testes
1.276-1.282
Todos os modos
FSTV-AM prioritário; portadora de vídeo 1.277,25 MHz; portadora de áudio: 1281,75 MHz. Outros modos desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
1.282-1.288
Fonia FM/PM
Saídas de repetidoras entradas entre 1270 e 1276
1.288-1.294
FSTV (todos)
Emissões experimentais de banda larga, simplex ATV
1.294-1.295
Fonia FM/PM
1294,50
Fonia FM/PM
Freqüência nacional de chamada para simplex
1.295 a 1.297
Fonia SSB e CW
Comunicações de banda estreita e sinais fracos
1.295-1.295,80
SSTV (todos), Fac-símile (todos) e Modos Experimentais
SSTV, FAX, ACSSB, modos experimentais
1.295,80-1.296,05
CW E Fonia SSB
Exclusivamente Reflexão Lunar (EME)
1.296,07-1.296,08
CW
Emissões piloto.
1.296,10
CW E Fonia SSB
Freqüência de chamada CW e SSB
1.296,40-1.296,80
CW E Fonia SSB
1.296,80-1.297
Modos experimentais
Emissões piloto experimentais (exclusivo)
1.297-1.300
Dados FM
Comunicações Digitais
B.16. Na Faixa de 13 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
2.300 a 2.450
Todos os modos autorizados
B.17. Na Faixa de 9 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
3.300 a 3.600
Todos os modos autorizados
B.18. Na Faixa de 5 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
5.650 a 5.920
Todos os modos autorizados
B.19. Na Faixa de 3 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (GHz)
Aplicações
Observação
10,00 a 10,50
Todos os modos autorizados
ANEXO C
Radiofreqüências Previstas para Uso pelas Estações Repetidoras do Serviço de Radioamador
Tabela C.1
Faixa de 28 MHz a 29,7 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
29,51
29,61
29,52
29,62
29,53
29,63
29,54
29,64
29,55
29,65
29,56
29,66
29,57
29,67
29,58
29,68
29,59
29,69
Tabela C.2
Faixa de 50 MHz a 54 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
52,01
53,61
52,03
53,63
52,05
53,65
52,07
53,67
52,09
53,69
52,11
53,71
52,13
53,73
52,15
53,75
52,17
53,77
52,19
53,79
52,21
53,81
52,23
53,83
52,25
53,85
52,27
53,87
52,29
53,89
52,31
53,91
52,33
53,93
52,35
53,95
52,37
53,97
52,39
53,99
Tabela C.3
Faixa de 144 MHz a 148 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
144,61
145,21
144,63
145,23
144,65
145,25
144,67
145,27
144,69
145,29
144,71
145,31
144,73
145,33
144,75
145,35
144,77
145,37
144,79
145,39
144,81
145,41
144,83
145,43
144,85
145,45
144,87
145,47
144,89
145,49
146,01
146,61
146,03
146,63
146,05
146,65
146,07
146,67
146,09
146,69
146,11
146,71
146,13
146,73
146,15
146,75
146,17
146,77
146,19
146,79
146,21
146,81
146,23
146,83
146,25
146,85
146,27
146,87
146,29
146,89
146,31
146,91
146,33
146,93
146,35
146,95
146,37
146,97
147,60
147,00
147,63
147,03
147,66
147,06
147,69
147,09
147,72
147,12
147,75
147,15
147,78
147,18
147,81
147,21
147,84
147,24
147,87
147,27
147,90
147,30
147,93
147,33
147,96
147,36
147,99
147,39
Tabela C.4
Faixa de 220 MHz a 225 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
222,26
223,86
222,30
223,90
222,34
223,94
222,38
223,98
222,42
224,02
222,46
224,06
222,50
224,10
222,54
224,14
222,58
224,18
222,62
224,22
222,66
224,26
222,70
224,30
222,74
224,34
222,78
224,38
222,82
224,42
222,86
224,46
222,90
224,50
222,94
224,54
222,98
224,58
223,02
224,62
223,06
224,66
223,10
224,70
223,14
224,74
223,18
224,78
223,22
224,82
223,26
224,86
223,30
224,90
223,34
224,94
223,38
224,98
Tabela C.5
Faixa de 434 MHz a 440 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
434,000
439,000
434,025
439,025
434,050
439,050
434,075
439,075
434,100
439,100
434,125
439,125
434,150
439,150
434,175
439,175
434,200
439,200
434,225
439,225
434,250
439,250
434,275
439,275
434,300
439,300
434,325
439,325
434,350
439,350
434,375
439,375
434,400
439,400
434,425
439,425
434,450
439,450
434,475
439,475
434,500
439,500
434,525
439,525
434,550
439,550
434,575
439,575
434,600
439,600
434,625
439,625
434,650
439,650
434,675
439,675
434,700
439,700
434,725
439,725
434,750
439,750
434,775
439,775
434,800
439,800
434,825
439,825
434,850
439,850
434,875
439,875
434,900
439,900
434,925
439,925
434,950
439,950
434,975
439,975
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