TÉCNICA E
ÉTICA OPERACIONAL - NORMA 31/94
MATÉRIA DE
ESTUDOS PARA EXAMES DE RADIOAMADORISMO
3ª Edição
QUESTIONÁRIO
COM GABARITOS DE RESPOSTAS
Remessas via Sedex
para todo Brasil
(011) 6412.1422 -
Carlos Vasques
INDICE
apresentação
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3
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implantação
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4
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saiba utilizar
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5
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um pouco de história
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6
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serviço radioamador
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7
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ética operacional
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8 á 11
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técnica operacional
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11 à 14
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código fonético
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15
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números
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16
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código Q internacional
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17
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Ética e técnica para outras classes
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18
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glossário
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19
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legislação
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20 à 67
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comentários sobre provas
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68
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avaliação de técnica e ética
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69 à 74
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quando utilizar uma repetidora
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75
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avaliação sobre legislação
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76 à 96
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descreva o significado
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96
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avaliar a informação e anotar
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97
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anotar FALSO ou VERDADEIRO
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98
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descreva o significado
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99
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gabarito de respostas
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100
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dicas para retirada do COER
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101
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recibo de compra e venda
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102
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declaração de uso compartilhado
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103
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declaração de responsabilidade
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104
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faixas e frequencias permitidas
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105
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faixas e sub-faixas modalidades de
uso
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106 à 108
|
APRESENTAÇÃO
e
AGRADECIMENTOS
Esta contém o
texto do Ministério das Comunicações através
da DRMC/SP, e outros itens, por nós
acrescidos, inclusive um questionário de
ética e outro de legislação.
Participando na elaboração dos itens deste trabalho, como
representante de Guarulhos na Reunião Anual de 08.08.96 na Delegacia,
registro minha surpresa com a DRMC/SP.
Nas ultimas duas décadas, jamais registramos um interesse e
participação democrática efetiva deste órgão público, como agora.
Portanto, a atual gestão, tem estado presente, onde nenhuma
outra, jamais esteve.
E em
agradecimento à este empenho,
nos colocamos cada vez mais à disposição do Serviço de Radio, seja qual for,
tentando contribuir de várias formas inclusive
atendendo à pedido DRMC na Elaboração de Cursos Preparatórios para
Radioamadores, e Apostilas para os Operadores da Faixa do Cidadão.
Meu empenho e
agradecimento também à todos os
demais colegas que conosco participaram deste trabalho, de cujo objetivo vem de
encontro ao Movimento Integrado de Resgate do Radio o qual, desde a sua
fundação, até hoje nos mantém
ocupados...
Às almas que
participam da aventura fascinante nesta vida física, possibilitando no dia a
dia o tempo necessário para o aprimoramento do radioamadorismo...
Minha
eterna gratidão à :
HELENA
- THIAGO - TEIXEIRA
São
Paulo, 31 de agosto de 1996
A implantação
da Norma 31/94, que instituiu a classe “D”
e introduziu como matéria obrigatória para o Serviço de Radioamador a prova de
Ética e Técnica Operacional exigiu do
Ministério das Comunicações a elaboração de um material de apoio para
orientação aos interessados.
Assim sendo, esta publicação foi elaborada com o objetivo de
facilitar os estudos para Provas de
Ética e Técnica Operacional e Legislação do Serviço de Radioamador.
Como garantia de adequada prática do radioamadorismo e
objetivando que as matérias da apostila refletissem os principais itens à serem
exigidos nas provas foi solicitada a
colaboração de radioamadores Classe “A”, com experiência e conhecimento
sobre o assunto, que são de, fundamental importância para a qualidade dessa
publicação.
Acreditamos, esta publicação possa ser mais um ingrediente
na busca da melhoria das condições do licenciamento e difusão do bom
radioamadorismo no nosso Estado, dando continuidade à filosofia implantada pela
nossa gestão.
Por fim, vale salientar que a realização de exames pelo
Interior do Estado de São Paulo e na
Sede do Ministério na Capital será mantida como prática atendendo ao público
com eficiência e sem burocracia.
DELEGACIA
DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
EM SÃO PAULO -
DRMC/SP
Delegado
: Eduardo
Graziano
Chefe da DICOM :
Osvaldo Tsuji Morita
Chefe do SEOUT :
Maria de Fátima Chimentão Lemos
Coordenação Geral :
Milton Luiz Daniel - DRMC/SP
Colaboradores : Antônio
Edwar A. Ferreira - PY2CB
D’Orssay Luize - PY2CRI
Mário
Keiteris - PY2MXK
Ronan
Augusto Reginatto - PY2RAR
Takao Kawano -
DRMC/SP
Agradecemos a todos os demais radioamadores que
participaram das reuniões preparatórias na Sede da DRMC/SP.
SEJA
BENVINDO !!!
Você deu o
primeiro passo para ingressar
no Serviço de Radioamador e tornar-se um membro de uma grande rede em
comunicação mundial : Radioamadorismo.
Este material, desde que bem estudado, contribuirá para
sua aprovação nos testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de
Radioamador e Licença.
Os Radioamadores são pessoas que utilizam várias faixas de
radioemissão autorizadas especialmente para esse serviço. No Brasil eles são
reconhecidos pelo Ministério das Comunicações e, no Estado de São Paulo,
através da Delegacia Regional do MC-SP.
SAIBA
UTILIZAR ESSA MARAVILHA
Muito mais que um simples rádio, você terá em sua casa um
bom amigo que é : UMA PORTA
QUE SE ABRE
PARA O MUNDO !
Ao ligá-lo, você terá a sensação de que não estará mais só
em sua casa ou em seu carro mas sim, em companhia de milhares de pessoas,
CIDADÃOS DO PLANETA TERRA que estão fazendo do “ar” uma verdadeira sala de
visitas, onde cada um vai chegando e tomando o seu lugar. Eles podem estar
perto ou muito, muito longe. Mas existe uma vantagem : Você pode
falar com eles ! Não é
extraordinário ?
Não se limita a ficar ouvindo
como no rádio comum. Você pode e deve participar.
CHAME
E FAÇA AMIGOS
Troque mensagens postais, selos, jornais, revistas livros
flâmulas, adesivos, fitas cassete vídeo-tape, caixas de bombons, vinhos, o que
você quiser.
Aprenda a falar outras línguas. Treine seu inglês com seus
amigos da Inglaterra ou dos Estados Unidos. Troque informações sobre
eletrônica, computação, artes ou receitas culinárias. Faça, enfim, uma das
coisas mais gostosas do mundo: BATER
PAPO. Sem sair de casa e sem gastar nada.
Com o tempo, você irá acabar aprendendo muitas coisas sobre
diversos assuntos. Irá falar com seus irmãos de outros estados até outros
países. A radiocomunicação não tem limites e sua utilização fica por conta de
sua inteligência, imaginação e criatividade.
Muitas vezes um radioamador novato, ou mesmo um veterano
pode desenvolver maus hábitos e procedimentos de operação radioamadorísticos
inadequados apenas por falta de conhecimento.
Este material visa colocá-lo em contato com esse universo
dando-lhe a chance de se tornar um verdadeiro RADIOAMADOR !
UM
POUCO DE HISTÓRIA
Em todos os campos do conhecimento humano as bases
científicas foram estabelecidas por vários cientistas e estudiosos. Muitos
deles passaram a vida inteira pesquisando determinada coisa para depois nos
deixar sua herança de conhecimento, herança essa aproveitada e continuada por
outras pessoas.
Isso aconteceu com André Marie Ampére, Aloísio Galvani,
Alessandro Volta, Samuel Morse, Heinrich Hertz, Padre Roberto Landell De Moura,
Guglielmo Marconi e muitos outros cientistas.
Em 1837, Samuel B. Morse inventou o telégrafo, um sistema
capaz de transmitir sinais elétricos à distância que, devidamente interpretados
de acordo com um código inventado por ele, o Código Morse, permitiam a
transmissão de uma mensagem entre dois pontos distantes. Essa descoberta
revolucionou o mundo e se constituiu na base das telecomunicações. Quando
parecia que o telégrafo-com-fio seria a solução para todos os problemas da
telecomunicação, surgiram os resultados das experiências de Heinrich Hertz que
demonstrou em 1888 a
propagação das ondas eletromagnéticas no espaço. Ele conseguiu por em prática
aquilo que James Clarck Maxwell já havia escrito na sua “Teoria
Eletromagnética”.
Ondas que se propagam no espaço, passaram a ser chamadas
de Ondas Hertezianas.
Para tentar
fazer justiça a um brasileiro de Porto Alegre, Padre Roberto Landell de Moura, antes das experiências realizadas por Marconi perto de
Bolonha em 1895 já fazia espantosas experiências bem sucedidas de transmissão e
recepção da voz, sem fio, a uma
distância de cerca de 8 quilômetros .
E onde faziam essas experiências ? - Na Avenida Paulista, em
São Paulo, de onde o Padre Landell conseguiu contatar o alto de Santana nos
anos de 1893 e 1894. Em 1894, Guglielmo Marconi começou a pesquisar os
princípios do rádio.
Mas foi só em 1901 que ele conseguiu espantar o mundo ao
fazer um contato entre a Inglaterra e o Canadá, deixando críticos e as pessoas
céticas daquela época de queixos caídos.
A questão do registro da patente, no entanto, é que mudou o
rumo da história oficial, legando glória a Marconi e esquecimento ao Padre
Landell de Moura . Informe-se a esse respeito e você também passará a sentir
orgulho desse genial brasileiro.
Até hoje, muita gente se surpreende com a facilidade de
comunicação do Radioamadorismo, que além de proporcionar lazer e alegria aos
seus usuários ainda presta serviços de emergência para o bem da comunidade.
MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES
Delegacia
Regional em São Paulo
SERVIÇO
DE
RADIOAMADOR
ÉTICA
E TÉCNICA
OPERACIONAL
ÉTICA
OPERACIONAL
Os princípios éticos são a base de um radioamadorismo sadio,
fraterno e construtivo e visam proporcionar a harmonia e o entusiasmo humano.
Lembre-se que o radioamadorismo é um contínuo processo de
aprendizado.
Nós aprendemos através de instruções, e os comentários
abaixo fornecerão princípios básicos para uso consciente de nossa QRG.
O Coordenador
da Rede ou Rodada é o
responsável pelo fato de ser a mesma conduzida de maneira ordenada e cortês e
que não perturbe outros comunicados.
Nenhum
operador ou rede individual tem o direito exclusivo a uma frequencia
específica, a menos que esteja
conduzindo tráfego de emergência.
O
uso da frequência pertence aquele que a está ocupando no momento
Não interrompa
no meio de uma conversação, se você
pretende fazer uma chamada a outra estação ou pretende juntar-se ao grupo, ou
rodada.
Espere, ao menos, até que o
câmbio da estação que está com a palavra termine e, só então anuncie
seu indicativo de chamada depois que a estação que estiver falando desligar
o PTT ou VOX.
“BREAK”
SÓ É PERMITIDO em casos de comprovada EMERGÊNCIA.
Identificar
uma estação com : “boa tarde”,
“bom dia”, “estou chegando aí ?” “oportunidade”, “chego“, etc não
são formas aceitáveis de identificação.
Provocam um
retorno inútil de câmbio, que poderia
ser evitado, por exemplo “bom dia de quem ?”, “quem chamou ?”, “oportunidade
para quem ?” e por aí afora.
Se você achar
que uma nova estação chegou à frequência
e não sabe quem você é por bom
procedimento operacional, dê-lhe seu indicativo de chamada e nome.
Mesmo que a
estação seja de seu melhor amigo, se não é sua vez de falar, não entre na QRG,
não o cumprimente, não lhe dirija a palavra.
Espere a sua oportunidade de falar,
dentro da sequência natural.
Deixar a
frequência “a quem de direito”
normalmente gera certa confusão logo
após.
É desagradável
desenvolver conversação bilateral
com os demais à parte, em uma rodada.
Não
faça comentários durante a conversação de outros. É deselegante.
Use frases
elegantes em sua conversação. Evite palavreado chulo, palavras e ou
jargão de sentido duvidoso e impróprio das bandas de radioamador, de forma
que não venha ferir a suscetibilidade dos que estão escutando.
Lembre-se que
sua transmissão está sendo ouvida
por muitos radioescutas, inclusive por monitores e rastreadores de banda.
Do que disser
nas faixas dependerá o conceito
que cada ouvinte fará do radioamadorismo brasileiro.
Não interrompa
quem está falando, salvo se
tiver algo muito importante a acrescentar. Interromper uma conversa é tão
deseducado em rádio como pessoalmente.
Evite criticar
pela faixa, ou comentar assunto de que não tem real conhecimento.
A crítica pela
faixa pode assumir graves proporções e causar males irreparáveis.
Não extravase
sentimentos negativos pela faixa
quando uma medida ou atitude dos Órgãos Diretivos não lhe agradar, ou quando
uma falha administrativa causar dissabor.
Procure o
diálogo com sinceridade. Evite
enfileirar-se com os que, por motivos inconfessáveis, procuram tudo denegrir e
aviltar.
Os comunicados
devem ser amistosos e compreensivos.
A maneira de fazer as coisas é tão importante quanto as coisas que devem ser
feitas.
Ajude os menos
experientes. Faça isso de forma elegante, desinteressada e
paciente.
Guarde sigilo
quanto às comunicações eventualmente
ouvidas em outras faixas, que não as de radioamador.
Evite fazer
crítica a outros modos de transmissão
pelo fato de não se dedicar a esta ou aquela modalidade operacional.
Se você tiver
necessidade de um QSO mais demorado
será demonstração de camaradagem e consideração aos demais colegas procurar uma
janela fora dos segmentos de DX.
O trote pela
QRG, embora seja gozado para quem o
pratica, predispõe a outra parte a ficar desconfiada, insegura e sempre na
expectativa de um novo trote. Isso
poderá fazer com que, em situações emergenciais, ela não acredite naquilo que
esteja ouvindo.
Jamais suprima
parte de indicativo de chamada. Somente completo ele é exclusivo.
Quando se
tratar de um QTC de emergência ou SOS, interrompa o QSO dando prioridade
exclusivamente ao operador que está de posse do QTC/SOS na QRG.
Se você tem
uma “Estação Poderosa”: deve ser o
primeiro a colaborar para que todos “tenham sua vez”.
Será fácil para você aguardar o término do contato já
estabelecido, torcer por ele e depois então, caçar a figurinha.
O companheiro do contato anterior vai ficar contente com o
colega que teve a consideração de aguardar o término de seu QSO.
É extremamente
desagradável ouvir que este ou
aquele colega impediu ou dificultou o outro com QRM ou sinais de sua estação.
Faça sempre
saber que você evita contatar estações
que sejam violadoras habituais dos preceitos básicos de ética operacional.
Respeite as
frequências das Expedições de DX.
Evite entrar em sua QRG em desacordo com as normas da boa operação e da ética
radiomadorística.
Muito esforço foi previamente
desenvolvido até se conseguir chegar “ao ar”.
Os operadores trabalham em condições difíceis, tem que ser
verdadeiros malabaristas para atender milhares de chamados do mundo inteiro. Os
equipamentos muitas vezes ficam em cima de pedras ou mesmo no chão.
Os
expedicionários se alimentam a base de conservas passam noites mal dormidas são
perturbados por insetos e, tudo isso,
para proporcionar ao resto do mundo a oportunidade de faturar mais uma
“figurinha” ou um novo país para o DXCC.
Não entre em
cima de colega que já iniciou a contestação a um CQ. Dê-lhe a chance para
concluir seu contato antes que você tente seu chamado.
Antes de
acessar uma repetidora, primeiro
escute para familiarizar-se com as características de seu funcionamento.
Ao iniciar um
contato comunique que você
está na frequência informando seu
prefixo
Faça uma pausa
entre as transmissões. Isso
permitirá que os outros radioamadores também comuniquem a presença na
frequência .
Respeite os
responsáveis e mantedores de repetidoras.
Embora instaladas no alto de torres, edifícios e montanhas, elas não caem do céu.
Geralmente um
grupo de pessoas se empenha colocando o serviço à sua disposição.
Os câmbios
“espada” (câmbios muito longos) podem impedir que alguém utilize a QRG mesmo
que esteja com alguma emergência.
TÉCNICA
OPERACIONAL
Além da ÉTICA
no uso do Serviço de Radioamador, é necessário que você também conheça a
TÉCNICA OPERACIONAL. A seguir, apresentamos algumas dicas sobre esse assunto :
Antes
de fazer um CQ, certifique-se
de que a QRG está desocupada.
Quando você
contestar um CQ, sintonize seu
equipamento “beat zero” na QRG do
colega, a fim de facilitar sua recepção.
A única
exceção ocorre no caso de operação “split”, previamente anunciada.
Além disso, tenha em mente que nossas faixas estão, cada vez
mais tornando-se pequenas diante do crescente número de radioamadores.
Identifique-se
pelo menos a cada 5 minutos,
bem como no início e fim de QSO. Estas são regras aceitas internacionalmente.
A estação que,
pela ordem, está para usar a frequência é a única que deve atender a outra que chamar e se identificar num espaço
entre câmbios. A razão para isso
é manter a sequência da rodada.
Nunca tente
transmitir “sobre” outra estação.
Primeiro porque é ilegal ! E segundo porque prejudica a todos .
Se você pensa
que está modulando junto à outra estação,
desligue o PTT e ouça para certificar-se.
Se para uma
estação é cedida a QRG para fazer uma chamada rápida a alguém, a conversação entre elas deve ser a mais breve possível ou então ambas as estações devem mudar
de QRG
“BREAK”
É ESTRITAMENTE RESERVADO PARA EMERGÊNCIA !!!
Não opere em frequências que não lhe
são permitidas.
Mantenha-se permanentemente atualizado
com a legislação radioamadorística.
Tenha sempre presente os termos em que lhe foi conferido o
privilégio de ser radioamador.
Não utilize as
faixas para propaganda de atividade
comercial, política ou religiosa. Abstenha-se também de atos que se
caracterizam como mercantilização do radioamadorismo.
Além
de ser ilegal, sua conduta estará sendo observada pelos companheiros.
O Radioamador
tem o direto de procurar
alcançar os objetivos legalmente abrangidos pela sua licença. Contudo, tem o dever de evitar causar
inconveniências !
Se há um
segmento de faixa que é utilizado para comunicados internacionais (DX) evite utilizá-lo para bate-papos.
Respeite os
segmentos das bandas destinados às diversas práticas operacionais. Há espaço suficiente para a convivência harmônica e
pacífica de todas as modalidades radioamadorísticas.
QSO’S LOCAIS :
Utilize bandas baixas : de ( 40 e 80 metros ) ou ainda as bandas altas : de VHF/UHF ( 50
/ 144 E 430 Mhz )
Normalmente os
comunicados a longa distância têm preferência sobre os locais.
QRM zero é
coisa que não se pode pretender no radioamadorismo. Sempre haverá um ou outro QRM neste ou naquele QSO, devido
ao congestionamento das faixas, o que
não é motivo para descarregar na QRG frases e / ou palavras inconvenientes.
Se você quiser
comunicados livres de interferências, o radioamadorismo talvez não seja a
opção mais adequada.
Na ânsia de
faturar um QSO, evite atropelar indevidamente a QRG, ocupando-a antes da conclusão do contato anteriormente
estabelecido.
Nos DX e
“pile-up”, respeite a ordem natural dos QSO
evitando beneficiar esta ou aquela estação.
Em casos
excepcionais, essa prática poderá ser admitida apenas se a estação favorecida
for QRP.
Considera-se
que um comunicado é válido quando as
duas estações tenham trocado os indicativos e as reportagens de forma correta.
Seja breve,
preciso e objetivo nos contatos DX.
Nos “pile-up”, então, dê o indicativo reportagem e... nada mais .
Jamais faça interrogatório quando contatar um indicativo
especial.
A única pergunta cabível é “PSE MANAGER?” ou “QSL INFO?”, para saber por intermédio de quem devemos
mandar o QSL.
Em comunicado
“pile-up” evite pedir informações
pois a estação DX sempre passa os dados do respectivo MANAGER.
Escute
bastante antes de “faturar” uma
figurinha. Ao defrontar com um “pile-up” evite oferecer o indicativo sem saber
de quem se trata, depois pergunte “PSE
UR CALL?”.
Se a estação
DX opera em “SPLIT” e você não tem condições de fazê-lo, esqueça a figurinha, senão ficará perturbando os outros com
sua chamada sem a mínima possibilidade
de contato !
As
extremidades de cada faixa são usadas
para comunicados mais difíceis, DX e Dxpedições. Tente sempre se lembrar disso.
Não é bom
procedimento acionar várias vezes
uma repetidora sem identificar-se.
Faça câmbios
curtos para garantir a
durabilidade do equipamento e “espaço” para os demais radioamadores.
Utilize
comunicado simplex , sempre que possível !!!
Se puder terminar um QSO
em uma frequência direta, não há necessidade de manter a repetidora ocupada e impedir os demais
a utilizem .
Utilize a
mínima potência necessária para manter a comunicação.
Além de não forçar o equipamento, minimiza a possibilidade
de acionar outra repetidora mais distante, que porventura utilize a mesma
frequência.
Muitas repetidoras estão equipadas com “autopatch” ( conexão com rede telefônica ) que, corretamente
utilizado, proporciona muitas
facilidades.
Entretanto, os
abusos do privilégio do “autopatch” podem levar à sua perda !
EQUIPAMENTOS
Para garantir
a qualidade do Serviço de Radioamador utilize somente Equipamentos Certificados e Homologados pelo Ministério
das Comunicações.
Da
mesma forma, o Sistema Irradiante : Conjunto formado por :
Antena, Cabo
Conectores e Isoladores que são fundamentais para o bom desempenho da estação,
evitando interferências em outros serviços.
Em caso de
dúvida na instalação, consulte um colega radioamador ou técnico especializado.
OS
CÓDIGOS UTILIZADOS NA FAIXA
Os
códigos existem para facilitar a comunicação.
Utilize-os quando necessário.
Lembre-se
de que tudo o que é demais prejudica.
Portanto,
sugerimos que você não fique apenas falando em código ou repetindo gírias e
chavões.
O BOM
RADIOAMADOR não deve se comportar como o
papagaio, que só repete o que ouve, mas não raciocina sobre o que fala.
SIMPLESMENTE...
CONVERSE !
CÓDIGO FONÉTICO
letra
|
internacional
|
país
|
eletrônico
|
A
|
ALFA
|
AMERICA
|
ANTENA
|
B
|
BRAVO
|
BRASIL
|
BATERIA
|
C
|
CHARLIE
|
CANADA
|
CONDENSADOR
|
D
|
DELTA
|
DINAMARCA
|
DIODO
|
E
|
ECO
|
EUROPA
|
ESTATICA
|
F
|
FOX
|
FRANÇA
|
FILAMENTO
|
G
|
GOLF
|
GRADE
|
|
H
|
HOTEL
|
HOLANDA
|
HORA
|
I
|
INDIA
|
ITALIA
|
INTENSIDADE
|
J
|
JULIET
|
JAPAO
|
JACK
|
K
|
KILO
|
KWAIT
|
KILOWATT
|
L
|
LIMA
|
LONDRES
|
LAMPADA
|
M
|
MIKE
|
MEXICO
|
MANIPULADOR
|
N
|
NOVEMBER
|
NORUEGA
|
NEGATIVO
|
O
|
OSCAR
|
OCEANIA
|
ONDA
|
P
|
PAPA
|
PORTUGAL
|
PLACA
|
Q
|
QUEBEC
|
QUENIA
|
QUADRO
|
R
|
ROMEU
|
ROMA
|
RADIO
|
S
|
SIERRA
|
SANTIAGO
|
SINTONIA
|
T
|
TANGO
|
TORONTO
|
TERRA
|
U
|
UNIFORME
|
URUGUAI
|
UNIDADE
|
V
|
VICTOR
|
VENEZUELA
|
VALVULA
|
W
|
WHISKEY
|
WASHINGTON
|
WATT
|
X
|
XILOFONO
|
XINGU
|
XADREZ
|
Y
|
YANQUE
|
YUCATAN
|
I-GREGA
|
Z
|
ZULU
|
ZANZIBAR
|
ZERO
|
Os códigos são
necessários, porque na frequência
onde há estática e interferências quando você pronuncia algum nome, por
exemplo: MILTON ...
O outro operador poderá entender: NILTON Então, você deverá
“codificar” o nome Milton, assim: Mike,
India, Lima, Tango, Oscar, November.
Portanto, utilize o Código Fonético que todo o planeta o
compreenderá, mesmo se o rádio-operador for de outro país.
Lembre se: esse código é internacional e conhecido por todos
os radioamadores aviadores, soldados, marinheiros e policiais, que o utilizam
largamente.
OS
NÚMEROS
Os números também são “codificados” de uma maneira muito
simples. Quem fala “ seis ”, pode ser interpretado
como “ treis”. Então, evite essa confusão dizendo :
Zero
de Negativo
Um
de Primeiro
Dois
de Segundo
Três
de Terceiro
Quatro
de Quarto
Cinco
de Quinto
Seis
de Sexto
Sete
de Sétimo
Oito
de Oitavo
Nove
de Nono
( Não
estranhe. O zero é chamado de negativo mesmo )
CÓDIGO
“ Q ” INTERNACIONAL
Este código é utilizado em todo o mundo, sendo que a cada
conjunto de três letras associa-se uma idéia. Veja, a seguir, os mais usados
pelos radioamadores :
QRA
= Nome da estação
QRG
= Frequência
QRM
= Interferência
QRN
= Estática
QRT = Fim
de transmissão
QRV
= Estou à disposição
QRX
= Aguarde
QRZ
= Quem está chamando?
QSB
= Variação de intensidade de sinais
QSJ =
Dinheiro
QSL
= OK. Confirmado. Tudo entendido
QSO
= Conversa. Comunicado. Contato
QSP = Ponte. (Quando duas estações não conseguem
ouvir-se mutuamente, uma terceira entra para fazer a “ponte”, ou seja, a
conexão entre as duas)
QSY
= Mudar de frequência
QTC
= Mensagem
QTC DE
EMERGENCIA ( SOS ) = Pare de falar
imediatamente : será transmitida uma
mensagem de emergência
QTH
= Endereço da estação ou do Radioamador
QTR = Horário
QRO
= Aumentar a potência da estação
QRP =
Diminuir a potência da estação
ÉTICA
E TÉCNICA OPERACIONAL
PARA AS DEMAIS
CLASSES
Para as
classes “A”, “B” e “C”, além das orientações descritas anteriormente para a
classe “D” destacam-se as que seguem :
Em CW use os sinais internacionalmente recomendados
principalmente no término de cada câmbio, a fim de evitar que escutas impacientes
possam prejudicar o QSO.
Quando uma
estação faz um CQ dirigido, acrescentando
a zona geográfica com a qual pretende contatar (CQ Ásia, CQ Europa, CQ África,
CQ...) somente deverão contestá-las as estações que estiverem na região
chamada.
Em
CW nunca transmita acima da velocidade com que foi contestado.
Não faça CQ
intermináveis. Faça chamadas
curtas. A maioria dos operadores de
CW faz QSY ao ouvir CQ intermináveis.
Repita somente
palavras e dados “chave”. Não transmita
em QSZ (repetição de todas as
palavras).
Em telegrafia
respeite os espaços, não emende as letras.
O ritmo é mais importante que a velocidade. Lembre-se: nossas faixas
destinam-se aos amadores.
Não se
preocupe em transmitir depressa.
Use cadência moderada, porém, a mais perfeita possível.
Um
telegrafista é julgado também pela sua capacidade de receber e não apenas pela sua velocidade e cadência de transmissão.
A operação CW
em alta velocidade pode e deve
ser utilizada, desde que ambas as estações estejam em condições de fazê-la e se
entendam perfeitamente.
Quando ouvir
em CW um colega emitir as letras CL em final de QSO, não insista.
Será falta de cortesia com a estação que já declarou sua
intenção de fazer QRT.
FAÇA
A COISA CERTA
Para acessar maiores informações sobre o Serviço de
Radioamador, dirija-se à Rua Costa, 55 - Bairro Consolação - Capital (altura do
número 1000 da Rua Augusta) ou através do telefone (011) 3150.1500 (Setor de Radioamadorismo).
GLOSSÁRIO
CW.................................Telegrafia.
CQ..................................Chamada
geral.
DX..................................Comunicado
a longa distância.
SPLIT.............................Uso
de frequências distintas para transmissão e recepção.
RODADA.......................Comunicado
em conjunto.
BREAK...........................Interrupção.
PTT.................................Push to talk (microfone).
VOX................................Sistema
de acionamento da transmissão por voz.
HT...................................HANDLE
TALK ( transmissor de mão).
UHF................................Frequência
ultra elevada.
VHF................................Frequência
muito elevada.
PILE-UP.........................Passo
em salto.
MANAGER....................Coordenador.
PSE
MANAGER............( please manager ) =
Por favor informe o coordenador.
QSL
INFO..............( qsl information ) = Informação para endereçamento do QSL.
PSE UR
CALL................( please your call ) = Seu indicativo, por favor ?
MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES
Delegacia Regional em
São Paulo
SERVIÇO
DE RADIOAMADOR - CLASSE “D”
LEGISLAÇÃO
Este
material foi extraído da NORMA 31/94 - 28/12/94
PORTARIA
N.º.: 1278, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1994
Publicada no
Diário Oficial da União - em 30 de dezembro de 1994
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II., da Constituição,
resolve :
I - Aprovar a Norma n.o 31/94, NORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
DE RADIOAMADOR, anexa à presente Portaria.
II - Revogar a Portaria MC n.o 020, de 24 de janeiro de
1986, que aprovou a norma n.o 0186, a Portaria MC n.o 641, de 31 de agosto de
1994, a
Instrução n.o 02/90 DENTEL, de 12 de janeiro de 1990 e demais disposições em
contrário.
III - Determinar que os atuais radioamadores, aprovados
nos testes de avaliação da capacidade operacional e técnica de acordo com a
Norma 01/86 permaneçam em sua classe atual independente de novos exames.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
DJALMA BASTOS DE MORAIS
NORMA
Nº 31/94
NORMA
DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
1. INTRODUÇÃO
1.1. A presente Norma
estabelece as condições de Execução do Serviço de Radioamador, bem como as
condições para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador e
de Licença de Estação de Radioamador.
2. DEFINIÇÕES
2.1. O Serviço de Radioamador é modalidade de serviço de
radiocomunicações destinado ao
treinamento próprio, à intercomunicação e à investigação técnica levadas a
efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica à
titulo pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado
à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em
satélites da Terra.
2.2. Radioamador é a pessoa habilitada a executar o
Serviço de Radioamador.
3. OUTORGA
3.1. A permissão para execução do Serviço de
Radioamador é intransferível e será
outorgada à titulo precário, não
assistindo ao permissionário direito à indenização de qualquer espécie, sejam
de Revogação, Cassação ou Suspensão do funcionamento.
3.2. A permissão para executar o Serviço de
Radioamador será outorgada:
a) Ao titular do Certificado de Operador de Estação de
Radioamador
b) Às pessoas jurídicas abaixo discriminadas
1. associações de radioamadores
2. universidades e escolas
3.3. A permissão será formalizada
pela expedição da Licença de Estação de Radioamador.
3.4. Compete ao
Ministério das Comunicações outorgar a permissão para Execução do Serviço de
Radioamador.
4. CERTIFICADO
DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
4.1. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) é o documento expedido à pessoa
natural que tenha comprovado ser possuidora de capacidade operacional e técnica
para operar Estação de Radioamador.
4.2. O
Certificado de Operador de Estação de
Radioamador possibilita ao seu titular operar
estação de radioamador e obter permissão para executar o Serviço.
4.3. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador é intransferível e obedecerá modelo do
Apêndice I desta Norma.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Poderão obter o Certificado de Operador de Estação de
Radioamador:
a) Os
brasileiros, maiores de 10 anos,
cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou
omissões;
b) Os
portugueses, que tenham obtido o
reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros;
c) Os
radioamadores estrangeiros, nas condições
estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento, citados no Apêndice 2;
d) Os
radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam
prestando serviço no Brasil.
5.2. A habilitação concretizar-se-á com a expedição do
Certificado de Operador de Estação de Radioamador, pelo órgão próprio do
Ministério das Comunicações mediante requerimento do interessado conforme
modelo do Apêndice 3.
6. CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
6.1. Será expedido o Certificado de Operador de Estação de Radioamador aos aprovados em testes de avaliação da
capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador, dentro dos
seguintes critérios:
a) Certificado de Operador de Estação de Radioamador Classe “D” aos maiores de 10 anos aprovados nos testes
de Técnica de :
Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações
b) Certific. de Operador de Estação Radioamador Classe “C“ aos maiores de 10 anos
aprovados no teste de :
Técnica, Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações
e
Transmissão
Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse
c) Certific. de Operador de Estação Radioamador Classe “B“ aos menores de 18 anos
após decorridos dois
anos da data de expedição do Certificado de Operador de Estação de Radioamador
classe “C“
ou
maiores de 18 anos,
em qualquer hipótese, aprovados nos testes de:
Téc. e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;
Conhecimentos
Técnicos; e
Transmissão
Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse
d) Certificado de
Operador de Estação Radioamador Classe
“A“ aos radioamadores classe “B“,
após decorrido UM ANO da data de Expedição do COER
desta Classe, aprovados nos testes de:
Téc.
e Ética Operacional e Legislação de
Telecomunicações
Conhecimentos
Técnicos; e
Transmissão Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse
6.2. Os candidatos aos testes para as Classes “C“ ou “B“ que forem aprovados em
Técnica e Ética Operacional, bem como em Legislação de Telecomunicações poderão
obter Certificado para a Classe “D“,
e aprovados também em Recepção Auditiva Transmissão Sinais Código Morse, obterão Certificado da Classe “C“.
6.3. Serão considerados isentos de testes de Conhecimentos Técnicos e ou de Transmissão e Recepção
Auditiva de Sinais em Código Morse os
candidatos a obtenção do COER, classe
“A“, “B“ ou “C“, que comprovem
possuir esses requisitos de capacidade operacional e técnica.
6.4. A comprovação das isenções, de que trata o sub-item anterior, constituir-se-ha de currículo escolar ou documento que comprove
deter o candidato conhecimentos de Radioeletricidade ou Recepção Auditiva e
Transmissão de Sinais em Código Morse. (ver exemplos no Apêndice 4 da presente
norma).
6.5. O
radioamador estrangeiro, natural de
país com o qual o Brasil mantenha convênio
de reciprocidade, independente da prestação de testes, poderá obter o “COER“ mediante a apresentação de:
a) Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do
prazo de validade expedido em seu país de origem.
b) Passaporte ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, em
vigor, quando exigidos pelas autoridades do governo brasileiro.
6.6. O radioamador
estrangeiro, funcionário de organismo
internacional do qual o Brasil participe, poderá obter o COER mediante
a apresentação de:
a) Licença, Certificado ou documento equivalente, dentro do
prazo de validade expedido em seu
país de origem
b) Documentação comprobatória de estar a serviço no Brasil.
6.7. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador,
expedido à funcionário de organismo internacional deverá especificar a Classe e
ser restituído ao Ministério das Comunicações, quando o permissionário deixar
de ser funcionário do órgão citado.
6.8. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador poderá ser obtido por
intermédio de
requerimento assinado por
procurador mediante apresentação do instrumento correspondente, ou responsável legal, quando se tratar de
menor.
6.9. O prazo para o Requerimento do Certificado será
de doze meses a contar da data da
publicação dos resultados dos testes de avaliação uma vez que é de um ano a
validade dos créditos respectivos.
6.10. No
certificado expedido ao radioamador estrangeiro,
constará classe equivalente à do seu
documento de habilitação original.
7. PRAZO DE VALIDADE DO C.O.E.R.
7.1. O
Certificado de Operador de Estação de Radioamador expedido a Brasileiros e Portugueses com igualdade
de direitos e deveres com os nacionais terá prazo de validade indeterminado.
7.2. O
Certificado de Operador de Estação de Radioamador expedido ao radioamador estrangeiro, terá prazo de
validade determinado, sendo coincidente:
a) com o prazo de validade da licença, certificado ou documento
equivalente expedido em seu país de origem;
b) com o prazo de sua permanência no Brasil.
7.2.1. Não coincidindo os prazos acima, adotar-se-á sempre
o menor dos dois.
7.3. No caso de radioamador estrangeiro que não possua Passaporte ou
Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou ainda que possua visto de
permanência definitiva no Brasil o COER
terá o mesmo prazo de validade do documento de habilitação, expedido em seu
país de origem.
7.4. A renovação do prazo de validade do Certificado de Operador de Estação de
Radioamador, expedido para radioamador
estrangeiro ou funcionário de organismo internacional, dependerá da
comprovação de:
a) estar em vigência a licença, certificado ou documento
equivalente original
b) estar com permanência regular no Brasil
7.5. Radioamador
estrangeiro, naturalizando-se o COER perderá a validade.
7.6. O radioamador estrangeiro, naturalizado Brasileiro,
poderá obter novo COER na mesma Classe,
no prazo máximo de 1 (um) ano da data de sua naturalização desde que
aprovado no teste de:
Técnica e Ética Operacional e Legislação
7.7. Após
o prazo acima estabelecido, poderá obter novo certificado desde que aprovado em todos
os testes de capacidade operacional e técnica sua classe
8. TESTES
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE OPERAC. E TÉCNICA EXIGIDA PARA OBTENÇÃO DO COER
8.1. Os procedimentos para os testes de comprovação de capacidade operacional e técnica exigida
dos candidatos à obtenção do COER estão
no Apêndice 5 da Norma.
9. LICENÇA
PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
9.1.
A Licença de Funcionamento de
Estação de Radioamador é o documento que
autoriza a instalação e o funcionamento de Estação do Serviço de
Radioamador.
9.3.
A cada tipo de estação corresponderá uma Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador.
9.4. Serão emitidas Licenças de Funcionamento para
os seguintes tipos de estação:
a) fixa, móvel
ou portátil, na Unidade da
Federação onde se localiza o domicilio da pessoa física titular ou sede de
associação de radioamadores, universidade ou escola.
b) repetidora, e serão expedidas na Unidade da Federação onde se localiza
a sede ou domicílio do permissionário.
9.5.
A Licença de Funcionamento para a
instalação e operação de estação
repetidora não conectada à rede telefônica pública poderá ser atribuída a radioamador, da classe “A“ por
intermédio de solicitação justificada.
9.6.
O requerimento para a obtenção da
Licença de Funcionamento da Estação poderá ser
assinado por procurador, mediante apresentação do respectivo instrumento;
pelo responsável legal quando se tratar
de menor e pelo dirigente ou seu
preposto, no caso de pessoa jurídica.
9.6.1. Quando se
tratar de pessoa jurídica, o
requerente indicará classe “A“ como
responsável pelas operações da estação.
9.7. No ato do requerimento da Licença, os radioamadores
apresentarão seus Certificados de Radioamador. O candidato aprovado em todos os
exames poderá solicitar os dois documentos conjuntamente, de conformidade com o
estabelecido nesta Norma .
9.8. No caso de pessoa jurídica, o dirigente apresentará cópia autenticada em cartório do estatuto social devidamente registrado
e o CGC da entidade .
9.8.1. Os dados
considerados necessários, constantes dos documentos mencionados no inciso
anterior, serão anotados no requerimento para obtenção da Licença.
9.9. A Licença de Funcionamento de Estação poderá
ser requerida :
a) Pelos
titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador;
b) Pelas associações
de radioamadores;
c) Pelas
universidades e escolas.
9.10.
O prazo de validade das Licença
de Funcionamento de Estação de Radioamador será
de cinco anos, renovável.
9.11. O prazo de validade de Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador expedida aos radioamadores estrangeiros ou funcionários
de organismos dos quais o Governo Brasileiro participe será compatível com o constante do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, expedidos a esses radioamadores.
Caso esse documento registre
prazo indeterminado ou superior a cinco anos, a licença será expedida com a
validade estabelecida no sub-item anterior.
9.12.
A renovação de licença de Funcionamento de Estação de Radioamador será efetuada dentro de trinta dias anteriores ao vencimento
do prazo de validade, com base nos dados cadastrais existentes, cuja atualização incumbe ao radioamador.
9.13. Compete ao Ministério das Comunicações a
Renovação e a Revogação da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador.
9.14. A renovação das licenças de Funcionamento expedidas para radioamadores estrangeiros
ocorrerá conjuntamente com a do
certificado ou no período de trinta dias que antecede a data do término da
sua validade, mediante requerimento do titular.
9.15.
A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador não procurada pelo seu titular, ou
devolvida pelo Correio por não coincidir com o endereço constante do
cadastrado do Ministério das Comunicações, será
revogada decorridos 30 (trinta) dias da data de sua emissão.
9.16. No caso de dano ou extravio da Licença de Funcionamento, o
titular deverá requerer segunda via
ao órgão próprio do Ministério das Comunicações.
9.17.
Havendo alterações de dados, o titular deverá
comunicar imediatamente o fato ao órgão próprio para que seja expedida nova licença atualizada.
9.18. A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PODERÁ SER REVOGADA
:
a) a pedido de
seu titular, podendo ser novamente restabelecida;
b) por
determinação do Ministério das Comunicações;
c) por tempo
determinado, findo o qual será restabelecida;
d)
definitivamente, nos termos da presente Norma.
10. ESTAÇÕES DE RADIOAMADOR
10.1.
As estações do Serviço de
Radioamador podem ser :
a) Estação
fixa - Equipamento instalado em local determinado, que compreende os seguintes
tipos:
1. Tipo 1 - Localizada em Unidade de Federação onde está situado o domicílio ou sede do permissionário.
2. Tipo 2 - Localizada em Unidade da Federação diferente daquela onde está situado o domicílio ou sede do
permissionário.
3. Tipo 3 - As que se destinam exclusivamente à emissão
de sinais piloto para estudo de propagação, aferição de equipamentos ou
radiodeterminação.
b) Estação
repetidora - Equipamento destinado a retransmitir automaticamente sinais de
radio de e para estações de radioamador, pode ser :
1. Tipo 4 - Repetidora sem
conecção com a rede telefônica pública.
2. Tipo 5 - Repetidora com
conecção com a rede telefônica pública
c) Tipo 6 - Estação móvel /
portátil - Equipamento que pode ser transportado e operado em movimento ou
de modo estacionário.
10.2.
Ao permissionário é garantido o
direito de instalar o sistema irradiante
observados os preceitos específicos
sobre a matéria, relativos às zonas de
proteção de aeródromos e de heliportos, bem como os de auxílios de navegação aérea ou costeira consideradas as normas de segurança das instalações.
10.3.
As alterações na localização de
estações fixas ou repetidoras
deverão ser comunicadas imediatamente ao
Ministério das Comunicações e acarretarão em expedição de nova Licença de Funcionamento.
10.4. A Licença de Estação de Radioamador para
Repetidora só poderá ser requerida por associação de radioamadores.
10.5.
Em caráter excepcional, poderá o
Ministério das Comunicações expedir licença de estação repetidora
de radioamador para radioamadores classe
“A“.
10.6.
Será licenciada uma estação fixa
em cada Unidade da Federação,
exceto quando a estação fixa se destinar a emissão de sinais piloto para estudo
de propagação, aferição de equipamentos ou radiodeterminação.
10.7. O radioamador ou pessoa jurídica executante do serviço que transferir de local sua estação fixa ou repetidora deverá
comunicar, de imediato, à unidade do Ministério das Comunicações em cuja
jurisdição estiver localizado seu domicílio residência ou sede mediante o
requerimento constante do Apêndice 3 da presente Norma.
10.8. A transferência de local de estação fixa
implicará em nova licença de Estação
10.9. As estações
fixas e as repetidoras licenciadas, deverão
ser efetivamente instaladas assim
como as estações móveis, estarem em
condições de serem operadas.
10.9.1. As
estações repetidoras devem ser abertas a todos os radioamadores
observadas as classes estabelecidas, admitindo-se
apenas codificação para acesso à rede pública de telecomunicações. ( autopach )
10.10. Não será necessária a instalação em
locais onde já existam estações de outro radioamador, em condições de serem operadas.
11. CONDIÇÕES
OPERAC. E TÉCNICAS DAS
ESTAÇÕES
11.1. Ao radioamador é vedado a natureza do serviço tratando
de assuntos comerciais políticos, raciais, religiosos, assim como usar de palavras obscenas e ofensivas, não
condizentes com a ética que deve nortear todo os seus comunicados.
11.2. O equipamento que constitui a estação de radioamador deve ser instalado dentro dos parâmetros técnicos necessários à sua
operação nas faixas e subfaixas de frequência e nos diversos tipos de emissão e potências atribuídos às classe a
que pertence o permissionário.
11.3. O radioamador está obrigado a aferir as condições técnicas dos equipamentos que constituem suas
estações, garantido-lhes o funcionamento
dentro das especificações e normas. No caso de equipamentos experimentais
sempre que solicitado pela autoridade competente, ele deverá prestar as
informações relativas às características técnicas de seus projetos.
11.4. A estação
de radioamador poderá eventualmente ser utilizada por qualquer pessoa desde que
na presença de seu titular ou responsável, para transmitir notícia de caráter pessoal respeitadas as
disposições da legislação vigente.
11.5. Para atender a situações de emergência, em
salvaguardo da vida, é permitido ao radioamador comunicar-se com estações de
outros serviços.
11.6. O radioamador que, eventualmente, operar
estação da qual não seja o titular
deverá transmitir o seu indicativo de
chamada e o do titular da estação, exceto se a transmissão for realizada
através de estação instalada em seu próprio domicílio quando bastará o uso do
seu indicativo.
11.7. O permissionário ou radioamador autorizado a operar sua estação deverá manter registro de todos os seus comunicados. Os dados
mínimos dos registros serão: dia, mês e ano; indicativo da estação trabalhada;
hora, local ou UTC frequência ou faixa; tipo de emissão ou modalidade.
11.8. As estações
de radioamador deverão ser operadas
de conformidade com a respectiva licença, limitadas
a sua operação às faixas de
frequências, tipo de emissão e potência atribuída à classe para a qual
esteja licenciada.
11.9. As estações de
pessoas jurídicas deverão ter
como responsável radioamador classe “A “
ou titular de COER da mesma classe.
11.10. O Radioamador deverá certificar-se de que sua estação, ao ser operada tenha seus
componentes de portadora e bandas
laterais radiadas dentro da faixa de operação respeitados, obrigatoriamente
os limites máximos e mínimos
estabelecidos para cada faixa de frequência, e que seja tão estável em frequência quanto o permita o desenvolvimento da
técnica pertinente ao serviço de radioamador.
11.11. A estação de radioamador só
poderá ser utilizada por terceiros ou operada por outro radioamador, ou
possuidor de Certificado de Operador de Estação de Radioamador na presença do titular da estação.
11.12.
Entende-se por utilização de estação
de radioamador o uso de microfone para
transmitir notícias urgentes e de caráter pessoal respeitadas as
disposições da legislação em vigência.
11.13. As
estações de radioamador não poderão ser utilizadas para transmitir comunicados
internacionais procedente de terceira pessoa ou destinado a terceiros.
11.13.1. O disposto deste
sub-item não será aplicado quando
existir acordo específico de reciprocidade de tratamento conforme citado no
Apêndice 2 da presente Norma, que permita
a troca de mensagem de terceira
pessoa entre radioamadores do Brasil e os do país signatário do acordo.
11.14. O radioamador estrangeiro ou radioamador funcionário de organismo internacional, poderá operar eventualmente estação de
radioamador na presença do titular ou
responsável pela estação devendo transmitir, além do indicativo de chamada constante do seu documento de
habilitação original, o da estação
operante.
11.15. Os
radioamadores e os titulares de Certificado de Operador de Estação de
Radioamador deverão limitar-se às condições previstas para suas respectivas
classes.
11.16. Os radioamadores deverão manter registros de seus
comunicados em dia.
11.17. As
Estações de Radioamador devem limitar as suas transmissões aos tipos de emissão estabelecidos
para as respectivas faixas de frequências.
11.18. A
designação dos tipos de emissões,
conforme suas características básicas se faz de acordo com o Apêndice 6 desta
Norma.
11.19. As estações de radioamador só
poderão ser operadas nas faixas de frequências e tipos de emissões atribuídas a cada classe, de acordo com o
Apêndice 7 desta Norma.
11.20.
O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES poderá autorizar a utilização de outros
tipos de emissões não previstos nesta Norma.
11.21. O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, mediante a solicitação
fundamentada poderá autorizar, em
base secundária utilização pelas estações de radioamador de quaisquer das faixas de frequências
indicadas no Apêndice 8 desta Norma.
11.22. As estações licenciadas para radioamadores classe “A“ e “B”
ou pessoas jurídicas não poderão ter potência média de saída dos equipamentos
superior a 1000 mil watts exceto na faixa de 10 Mhz, onde a potência máxima é
de 200 watts.
11.23. As estações licenciadas para
radioamador classe “C“ e “D“ não poderão ter potência média de saída superior a
100 watts e 50 watts, respectivamente.
11.24. Para os
ajustes dos equipamentos de sua estação, os radioamadores deverão utilizar
carga não irradiante ( antena fantasma / carga fantasma ).
11.25. A transmissão simultânea em mais de uma
faixa de frequência é permitida nos seguintes casos:
a)
Na divulgação de boletins informativos de associações de radioamadores
reconhecidos pelo Ministério das Comunicações;
b)
Na transmissão realizada por qualquer radioamador quando configurada situação
de emergência ou calamidade pública;
c)
Nas experimentações e comunicações normais que envolvam estações repetidoras ou
que exijam, necessariamente, o emprego de outra faixa de frequência para
complementação das transmissões.
11.26. Não
poderá o radioamador ou titular de
Certificado de Operador de Estação de Radioamador operar estação sem identificá-la e sem indicar sua localização, quando se tratar de estação móvel.
11.27. É
facultado aos radioamadores estrangeiros
e radioamadores funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo
Brasileiro participe, informar após a
identificação de sua estação o indicativo de chamada que lhe foi atribuído em seu documento de habilitação
original.
11.28. Poderão
ser utilizados nos comunicados
entre radioamadores os códigos
reconhecidos pelo Minicom, conforme citados no apêndice 9 e 11 desta Norma.
11.29. A transmissão de sinais digitais, para interpretação por computador poderá ser feita em
códigos de aceitação nacional ou internacional, citados nesta Norma e seus
Apêndices.
11.30. A
estação repetidora deverá
possuir dispositivo que irradie
automaticamente seu indicativo
de chamada em intervalos não superiores
a 10 minutos.
11.31. A estação repetidora deve possuir
recurso para desligamento remotamente.
11.32. A estação repetidora poderá manter sua emissão (transmissão),
no máximo por cinco segundos, após o desaparecimento do sinal recebido (sinal
de entrada).
11.33. O uso
continuado da estação repetidora não poderá exceder a três minutos devendo a estação possuir
dispositivo que a desligue automaticamente após este período. A temporização retornará a zero a cada
pausa no sinal recebido.
11.34. A estação repetidora poderá repetir
unilateralmente, sem restrições de tempo nos seguintes casos :
a) comunicado
de emergência;
b)
transmissões de sinais ou comunicados para a medição de emissões, observação
temporária de fenômeno de transmissão e outros fins experimentais autorizados
pelo Ministério das Comunicações.
c) divulgação
de boletins informativos de interesse de radioamadores;
d) difusão de
aulas ou palestras destinadas ao treinamento e ao aperfeiçoamento técnicos dos
radioamadores.
11.35. É
permitida a conexão da estação repetidora à rede telefônica pública
desde que haja anuência do
concessionário do Serviço de Telefônico Público.
11.36. Somente
radioamador classe “B“ ou “A“
ou titular de certificado de Estação de Radioamador da mesma classe poderá operar estação repetidora para
conexão à rede telefônica pública.
11.37. A estação repetidora poderá somente ser conectada à rede
telefônica pública quando acionado por estação de radioamador não sendo
permitido o acionamento da mesma através da rede telefônica pública.
11.38. A
estação repetidora conectada à rede telefônica pública deve possibilitar que sejam ouvidas
ambas as partes em contato na sua frequência de transmissão.
11.39. O
radioamador que se utilizar da repetidora conectada à rede pública se
identificará no início e no fim do comunicado.
12. INDICATIVO
DE CHAMADA DAS ESTAÇÕES
12.1. O indicativo de chamada que figura na
Licença de Funcionamento de
Estação de Radioamador é a característica de identificação usada pelo
permissionário, no início durante e no término de suas emissões ou comunicados.
12.2. É facultado a escolha, desde que vago,
do seu indicativo de chamada.
12.2.1. A
vacância ocorrerá : por desistência, perda definitiva ou morte do
permissionário, decorrido o prazo de um ano.
12.2.2. O
início da vacância, para os
indicativos de chamada, se dará a partir
do momento em que a estação de radioamador for excluída do cadastro automatizado
do Ministério das Comunicações.
12.3 - OS INDICATIVOS DE CHAMADAS SÃO CLASSIFICADOS EM :
a) Indicativos Efetivos - São os que constam da Licença de Funcionamento, usados
quotidianamente para identificação em quaisquer transmissões;
b) Indicativos Eventuais - Os que forem outorgados a radioamadores classes “A“, “B“ e
“C“, especificamente para uso em competições nacionais e internacionais,
expedições e nos eventos comemorativos, de conformidade com esta norma,
limitado o uso e validade ao período de duração do evento.
c) Indicativos
Especiais - Os que forem
outorgados especificamente a radioamadores classe “A“ para uso em conteste e
concursos internacionais desde que os referentes comprovem ter participado de
pelo menos duas competições internacionais, de conformidade com o estabelecido
nesta norma limitado o uso e validade ao período de duração do evento.
1. O
indicativo eventual ou especial será
concedido mediante requerimento ao órgão próprio do Ministério das Comunicações
e constará da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador válida para o
período de duração do evento.
12.4. Os
indicativos de chamada de estação de radioamador serão formados de acordo com
tabela Apêndice 10 desta Norma.
12.5. Para as classes “A“ e “B“, o indicativo de chamada será constituído de prefixo correspondente à
Unidade da Federação onde se localiza a estação, seguido do número indicador da
região e de grupamento de duas ou três
letras.
12.6. Para as classes “C“ e “D“, os
indicativos de chamada terão
respectivamente, os prefixos “PU” e
“ZZ”, seguido do número identificador da região e de grupamento de três
letras correspondentes à Unidade da Federação onde se localiza a estação do
permissionário.
12.7. Para os indicativos eventuais, poderão ser utilizados os prefixos de “ZV” e “ZY”, respeitado o número correspondente à região onde se
localiza a estação do permissionário.
12.8. No caso de radioamadores classe “C“, os
indicativos eventuais terão o sufixo de três letras, sendo a primeira
obrigatoriamente “W”.
12.9. Para os indicativos especiais, serão
utilizados os demais prefixos não distribuídos seguidos do
número correspondente à região onde se localiza a estação do permissionário. Em
ambos os casos, ao concedê-los, dever-se-á observar a não duplicidade ou
simultaneidade de concessão.
12.10. Na atribuição de indicativo para estações localizadas em ilhas oceânicas, serão observados os critérios a seguir:
12.11. No sufixo do indicativo de chamada
constará como primeira letra a identificadora da ilha, conforme a seguir
indicado:
a) “ F “ para estações na
Ilha de Fernando de Noronha
b) “ S “ para estações nos
Penedos São Pedro e São Paulo
c) “ T ” para estações na
Ilha de Trindade
d) “ R “ para estações no
Atol das Rocas
e) “ M ” para
estações na Ilha de Martin Vaz
12.12. Para estações de radioamadores classe “C”
e “D”, os indicativos serão
formados pelo prefixo “PU“ e “ZZ“
respectivamente seguido do número “ 0 “
e do agrupamento de duas ou três letras,
sendo a primeira letra aquela
identificadora da Ilha Oceânica em
questão.
12.13. Para estações de radioamadores classe “B“
e “A“, os indicativos serão
formados pelo prefixo “PY“, seguido do número
“0“ e do agrupamento de duas
ou três letras, sendo a primeira
letra aquela identificadora da ilha oceânica
em questão.
12.14. Os indicativos de chamada para as estações de radioamadores estrangeiros ou radioamadores funcionários de
organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, serão
constituídos do prefixo correspondente à Unidade da Federação onde se localiza
a estação, seguido do agrupamento de
três letras do alfabeto iniciado pela letra “Z”.
12.15. Por
serem empregados em situações específicas nas telecomunicações, não poderão
figurar como sufixos dos indicativos de chamada os seguintes grupamentos de
letras: DDD, SNM, SOS, SVH, TTT, XXX, PAN, RRR e a série QAA até
QZZ.
12.16. Quando o radioamador ou pessoa jurídica, autorizada a executar o
Serviço de Radioamador, tiver licença de
estação fixa, o indicativo de chamada da estação móvel será o mesmo atribuído à
estação fixa.
12.17. Quando houver mais de (1) uma estação
fixa licenciada, o indicativo
de chamada de estação móvel será o mesmo
atribuído à estação fixa localizada no domicílio ou sede do radioamador ou
pessoa jurídica.
12.18. Quando houver apenas estação móvel
licenciada, será atribuído
indicativo de chamada da Unidade da Federação onde for domiciliado o
radioamador ou sediada a pessoa jurídica requerente.
12.19. Compete ao Ministério das Comunicações
atribuir os indicativos de chamada para o Serviço de Radioamador.
13.
HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DE EQUIPAMENTOS
13.1. Os equipamentos industrializados que operem nas faixas reservadas ao Serviço de Radioamador,
bem como os equipamentos utilizados na
conexão de estação de radioamador à rede pública de telecomunicações, devem
satisfazer as condições estabelecidas em normas específicas sobre Certificado de Produtos de Telecomunicações.
13.1.1. Estão dispensados da certificação os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.
13.1.2. Os equipamentos utilizados na conexão de
estação à rede telefônica pública
deverão ser homologados ou registrados
pelo Ministério.
14.
INTERFERÊNCIAS
14.1. O radioamador e o titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador são obrigados a observar as normas técnicas
e procedimentos operacionais em vigor e os que vierem a ser baixados pelo
Ministério das Comunicações com a
finalidade de evitar interferências prejudiciais às telecomunicações.
14.2. As reclamações sobre interferências deverão ser dirigidas ao Ministério das Comunicações,
contendo o máximo de informações possíveis relativos a fonte interferente.
14.3. Se a fonte da interferência for componente da
rede de distribuição de energia elétrica, a notificação será encaminhada às
partes envolvidas para as providências cabíveis.
15. TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FISTEL
15.1.
Sobre cada estação de radioamador
licenciada incidirá a correspondente Taxa de Fiscalização das Telecomunicações.
15.2. A Taxa de Fiscalização de Instalação incidirá
quando ocorrer:
a) instalação
da estação de radioamador, no ato da expedição da Licença de Funcionamento de
Estação de Radioamador:
b) alteração
de característica de repetidora já licenciada que implique expedição de nova
licença;
c) mudança de
classe do radioamador.
15.2.1. A
comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação deve ocorrer no momento da entrega da Licença.
15.3.
Taxa de Fiscalização de
Funcionamento é devida anualmente a partir de primeiro de janeiro do ano
seguinte ao da outorga para execução do Serviço.
15.4. O Ministério
das Comunicações encaminhará ao permissionário, anualmente a guia de
recolhimento.
15.4.1. O permissionário, que até o dia 20 de
janeiro de cada ano não receber a guia deverá procurar o setor do Ministério
das Comunicações para obter a segunda via.
15.4.2. O não recebimento da guia não exime o permissionário do
pagamento da Taxa dentro do prazo estabelecido.
15.5.
O não pagamento da Taxa implicará
em cobrança de dívida, com juros e multa, e poderá acarretar :
a) revogação
da outorga;
b) inclusão do
nome Sistema Controle Impedimento (SICOI).
c)
encaminhamento de processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição da
dívida ativa e cobrança executiva do débito.
15.6.
Mesmo com a existência do débito, podem ser atendidos pedidos de revogação de licença de
outorga. Ainda assim, o permissionário estará
obrigado ao pagamento do débito existente.
15.7. A comprovação do pagamento deve ocorrer no ato
de recebimento da licença, sem o que este não ocorrerá.
16. FISCALIZAÇÃO
DAS TELECOMUNICAÇÕES :
16.1. Compete ao Ministério das Comunicações
fiscalizar a execução do Serviço de Radioamador.
16.2. Para efeito de Fiscalização, deverão estar à disposição do Ministério das Comunicações o
Certificado de Operador de Estação
de Radioamador, a Licença da Estação
de Radioamador e o comprovante de
recolhimento da Taxa de Fiscalização.
17. INFRAÇÕES E
PENALIDADES
17.1. Obrigações
17.1.1. Os titulares de Certificado de Operador
de Estação de Radioamador especialmente os permissionários do Serviço de
Radioamador, estão obrigados a :
a) observar e
cumprir a legislação de telecomunicações;
b) manter
conduta ética, não desvirtuando a natureza ao Serviço;
c) submeter-se
à fiscalização exercida pelo Ministério das Comunicações:
1. prestando, sempre que solicitadas, informações que
possibilitem a verificação de como está sendo executado o serviço, bem como
permitindo vistoria das estações pelo órgão fiscalizador:
2. atendendo, dentro dos prazos, a novas determinações
baixadas;
3. interrompendo o funcionamento da estação quando determinado
pela autoridade competente;
4. atendendo à convocação para prestação de serviços de
utilidade pública em casos de emergência;
5. evitando interferências em quaisquer serviços de
telecomunicações.
17.2. INFRAÇÕES
17.2.1. Os permissionários e os titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador estão sujeitos às penalidades combinadas
para as infrações à legislação de telecomunicações e às contidas no Regulamento
do Serviço de Radioamador.
17.2.2. As infrações cometidas pelo permissionário ou pelo titular de Certificado de
Operador de Estação de Radioamador lhes
serão comunicadas por escrito assinalando prazo para apresentação de defesa .
17.2.3. São
consideradas infrações na execução do Serviço de Radioamador :
a) executar o Serviço de Radioamador sem observar os termos da
Licença;
b) desvirtuar a natureza do Serviço de Radioamador;
c) não atender ao previsto no item 14.1 da presente Norma;
d) deixar de transmitir o indicativo de chamada de estação ou
transmití-lo
com alterações de qualquer natureza;
e) utilizar linguagem codificada não reconhecida pelo
Ministério das Comunicações;
f) aceitar remuneração por serviços prestados.
17.2.4. Constatada a infração, o Ministério das Comunicações notificará o infrator
assinalando prazo para defesa, podendo ser determinada a interrupção do serviço
no caso de interferência.
17.3. PENALIDADES
17.3.1. A
prática de infração na execução
do Serviço de Radioamador sujeita o
permissionário, ou titular de Certificado de Operador da Estação de
Radioamador, ou ambos, conforme o caso,
às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em Lei :
a) multa b)
suspensão c) cassação
17.3.2. A pena
será imposta de acordo com a infração cometida considerando-se os seguintes
fatores:
a) gravidade da falta;
b) antecedentes do infrator;
c) reincidência.
17.3.3. A pena
de multa poderá ser aplicada
quando o executante do serviço se envolver em
quaisquer das infrações relacionadas a seguir:
a) deixar de transmitir o indicativo de chamada de estação ou
transmití-lo com alterações de qualquer natureza;
b) utilizar linguagem codificada não reconhecida pelo
Ministério das Comunicações.
17.3.4. A pena
de multa poderá ser aplicada, isolada ou conjuntamente, por infração de qualquer outro dispositivo previsto na legislação específica do Serviço de
Radioamador ou em normas específicas ou gerais aplicáveis às telecomunicações.
17.3.5. A
multa será limitada ao valor estipulado pela legislação em vigor.
17.3.6. O
pagamento da multa não exonera
o infrator das obrigações cujo descumprimento deu origem à punição .
17.3.7. A pena
de suspensão poderá ser aplicada quando o executante do serviço incorrer em quaisquer
das infrações relacionadas a seguir :
a) executar o serviço de radioamador sem observar os termos da
licença da estação;
b) aceitar remuneração por serviços prestados.
17.3.8. A pena
de cassação poderá, ainda, ser
aplicada no caso de reincidência em
infração anteriormente punida com multa.
17.3.9. A pena de cassação
poderá ser aplicada quando o executante do serviço incorrer em qualquer das
infrações relacionadas a seguir :
a) desvirtuar a natureza do Serviço de Radioamador;
b) não atender ao previsto no item 14.1 da presente Norma.
17.3.10. A
pena de cassação poderá, ainda,
ser aplicada no caso de reincidência em
infração anteriormente punida com suspensão.
17.3.11. A
pena de cassação será formalizada :
a) no caso do titular de Certificado de Operador de
Estação de Radioamador pela cassação do respectivo Certificado;
b) no caso de radioamador, pela cassação do Certificado de
Operador de Estação de Radioamador e da respectiva Licença
c) no caso de pessoa jurídica, pela cassação da permissão e/ou
pela cassação do Certificado de Operador de Estação de Radioamador e da
respectiva Licença de Estação do Radioamador responsável, quando for o caso.
17.4. RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
17.4.1. Caberá
pedido de reconsideração à autoridade
que aplicou a punição, no prazo de
trinta dias, a contar da data do reconhecimento da punição.
17.4.2. Caberá
recurso à instância imediatamente superior, no prazo de trinta dias, a contar da data do
indeferimento do pedido de reconsideração.
18. CONDIÇÕES
PARA READQUIRIR CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR E LICENÇA DE
ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR ALCANÇADOS PELA CASSAÇÃO
18.1. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador cassado poderá ser readquirido após dois anos de aplicação da pena
de cassação, desde que seu titular se
submeta aos testes de capacidade operacional e técnica, correspondentes à classe do Certificado a época de sua
cassação.
18.2. A pessoa jurídica que tiver sua licença para Estação de Radioamador cassada poderá readquiri-la mediante solicitação ao Ministério das
Comunicações, decorridos dois anos da
aplicação da pena de cassação.
18.3.
Sobre a nova licença expedida
incidirá a respectiva Taxa de Fiscalização da Instalação.
19. ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DE RADIOAMADORES
19.1. As associações de radioamadores poderão
requerer o seu reconhecimento ao Ministério das Comunicações, como Entidades
Representativas dos interesses dos executantes do Serviço de Radioamador, desde
que :
a) sejam legalmente constituídas;
b) sejam de âmbito nacional;
c) possuam, em seu Quadro Social, no mínimo, 20% dos
radioamadores licenciados em cada Unidade da Federação;
d) tenham em seu Estatuto Social, cláusula expressa, desde que
suas atividades serão voltadas para o cumprimento das finalidades do Serviço de
Radioamador e que não visem fins lucrativos.
19.2. As associações de radioamadores
interessadas em obter o seu reconhecimento deverão dirigir-se ao Ministério de
Estado das Comunicações, instruídas com a seguinte documentação:
a) cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas:
1. declaração contendo os nomes e respectivos cargos dos
associados que compõe a diretoria em exercício;
2. relação contendo o nome de cada associado radioamador e
indicativo de chamada, por unidade federativa.
19.3. O reconhecimento das Entidades Representativas
dar-se-á por ato do Ministro de Estado das Comunicações.
19.4. As entidades Representativas de Radioamadores
reconhecidas pelo Ministério das Comunicações deverão:
a) Estabelecer relacionamento e cooperar com o Ministério das
Comunicações no trato de assuntos pertinentes ao Serviço de Radioamador e de
interesse de seus associados;
b) Cooperar com o Ministério das Comunicações para a fiel observância,
pelos seus associados, das leis, regulamentos e normas pertinentes ao Serviço
de Radioamador;
c) Manter atualizado, junto ao Ministério das Comunicações,
seus dados cadastrais e de seus associados;
d) Divulgar, através de suas estações, informações oficiais de
interesse dos radioamadores;
e) Promover o desenvolvimento dos seus associados,
especialmente o ensino de radiotelegrafia e de técnicas e éticas operacionais.
19.5. Concedido o reconhecimento, poderá o Ministério das Comunicações, a qualquer tempo, exigir ou verificar se estão sendo
mantidas as condições que justificaram o reconhecimento, podendo este ser
cancelado se tal não ocorrer .
19.6.
O Ministério das Comunicações poderá
delegar atribuições à Entidades Representativas de Radioamadores, por ele
reconhecidas, visando a cooperação para melhor execução do Serviço.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.
Por motivos de ordem técnicas
relativos à proteção de outros serviços,
o Ministério das Comunicações poderá
negar Licença de Radioamador, ou execução do Serviço de Radioamador.
20.2.
Para atender a situações de emergência é permitido o radioamador estabelecer
contato com estações de outros serviços.
20.3.
- Compete ao Ministério das Comunicações :
a) Expedir o Certificado de Operador de Estação aos aprovados
em testes de avaliação de capacidade operacional e técnica;
b) Expedir licença de Estação de Radioamador;
c) Aplicar penalidades aos permissioários do Serviço de
Radioamador;
d) Complementar a presente Norma com os Apêndices que se
tornarem necessários, revisando-os quando oportuno.
APÊNDICE 1
MODELO
DO CERTIFICADO DE OPERADOR DE
ESTAÇÃO DE
RADIOAMADOR
APÊNDICE 1
MODELO
DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DE
ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
APÊNDICE 2
RELAÇÃO
DE PAÍSES QUE CELEBRARAM ACORDO COM O BRASIL
PARA EXECUÇÃO
DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
PAÍSES
|
DATA DE
ENTRADA EM VIGOR
|
Estados
Unidos da América
|
19 de junho
de 1970
|
Costa
Rica
|
04 de julho
de 1970
|
República
Dominicana
|
28 de julho
de 1970
|
Bolívia
|
03 de
novembro de 1970
|
Suécia
|
08 de
dezembro de 1970
|
Grã
Bretanha
|
26 de
janeiro de 1971
|
Suíça
|
30 de junho de 1971
|
Canadá
|
01 de
fevereiro de 1972
|
Portugal
|
17 de março
de 1972
|
República
Federal da Alemanha
|
11 de abril
de 1972
|
Panamá
|
10 de agosto
de 1972
|
Dinamarca
|
16 de
janeiro de 1974
|
Paraguai
|
10 de
setembro de 1974
|
Chile
|
12 de
fevereiro de 1975
|
Venezuela
|
06 de abril
de 1976
|
Colômbia
|
18 de junho
de 1976
|
Uruguai
|
27 de
janeiro de 1978
|
França
|
09 de março
de 1981
|
Argentina
|
01 de junho
de 1983
|
República
Dominicana
|
09 de abril
de 1986
|
Espanha
|
29 de maio
de 1987
|
Haiti
|
13 de
setembro de 1987
|
Peru
|
13 de
setembro de 1987
|
Suriname
|
13 de
setembro de 1987
|
APÊNDICE 5
PROCEDIMENTOS
DE TESTES DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE
OPERACIONAL E TÉCNICA
1. INTRODUÇÃO
I. O órgão
encarregado da realização dos testes de avaliação, que habilitam o candidato à obtenção do Certificado de
Operador de Estação de Radioamador, publicará
editais sobre classes, datas, horários, locais e critérios para aplicação,
correção e julgamento das provas.
II. O órgão
citado no inciso anterior se encarregará também da constituição
de bancas especiais para atendimento aos maiores de sessenta anos de idade e
aos candidatos portadores de defeitos físicos, moléstias contagiosas ou
acometidos de males que lhe impeçam a livre movimentação.
II.1. Considerada a característica da deficiência, os
testes poderão ser adaptados quanto à forma, natureza e conteúdo.
III. Serão
nulos, no todo ou em parte, os testes
nos quais se comprovem ter havido irregularidade, quer no ato de inscrição,
quer na realização, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas em
lei.
2. INSCRIÇÕES PARA TESTES DE AVALIAÇÃO :
I. O candidato
aos testes de avaliação deverá se inscrever
junto ao órgão próprio, nos termos do respectivo edital, pessoalmente ou por intermédio de associações de radioamadores, por
via postal ou telefônica e oferecerá os seguintes dados :
a) nome completo do candidato.
b) numero do CPF, próprio ou do responsável.
c) número e órgão expedidor da carteira de identidade ou de
qualquer documento de identificação que tenha fé pública.
d) classe pretendida.
II. Antes da
realização dos testes, o candidato deverá
apresentar :
a) documento de identidade
b) autorização do responsável legal, se menor de 18 anos
c) documento expedido pelo Ministério da Justiça, que reconheça
a igualdade de direitos e deveres com os brasileiros, quando se tratar de
candidatos de nacionalidade portuguesa (portaria do Ministro da Justiça ou
certidão de igualdade)
d) comprovante da aquisição de conhecimentos técnicos de
radioeletricidade ou recepção auditiva e transmissão de sinais em código Morse
que possibilitem a isenção das respectivas provas, quando for o caso.
d.1) quando a comprovação prevista na alínea “D” do inciso
anterior deverá se apresentada com três dias de antecedência.
III. Os candidatos poderão se inscrever e prestar
as provas em qualquer unidade da federação.
IV. Não serão aceitas as inscrições dos
candidatos que :
a) não preencham os requisitos estabelecidos para a classe
b) estejam incluídos no sistema de impedimentos - SISCOI
c) estejam em débito com o FISTEL
3. DOS TESTES DE AVALIAÇÃO
I. Os testes
que habilitarão o candidato a obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador, observado o grau de dificuldade adequado à cada classe,
constituir-se-ão das seguintes matérias e respectivos índices para aprovação:
a) para a classe “D“
Técnica e ética operacional - 50%
Legislação de telecomunicações - 50%
b)
para a classe “C“
Técnica e ética operacional
- 70%
Legislação de
telecomunicações - 70%
Recepção auditiva e
transmissão de CW - 75 caracteres
c)
para a classe “B“
Técnica e ética
operacional - 70%
Legislação de
telecomunicações - 70%
Radioeletricidade -
50%
Recepção auditiva e
transmissão de CW - 87 caracteres
d)
para a classe “A“
Técnica e ética
operacional - 80%
Legislação de
telecomunicações - 80%
Radioeletricidade -
70%
Recepção auditiva e
transmissão de CW - 180 caracteres
II. Os testes
de recepção auditiva e transmissão de sinais em código Morse serão constituídos
de textos, em linguagem clara contendo ;
125 caracteres (letras, sinais e algarismos) , para a classes “ C
” e
“ B ”
250 caracteres para a classe “ A “
Com tempo de cinco minutos para cada teste
( transmissão/recepção )
III. O ingresso ao
local de realização dos testes
será permitido após a perfeita
identificação do candidato.
IV. O
candidato será considerado aprovado nas matérias em que atingir os índices
estabelecidos. Os créditos obtidos com as aprovações terão validade de 12 meses. Dentro
deste prazo, o candidato necessitará, para
aprovação final, lograr êxito nas provas relativas às matérias em que tiver sido reprovado.
V. O órgão
encarregado da realização dos
testes de avaliação encaminhará ao
Ministério das Comunicações, ou delegacia deste em sua jurisdição, relatório acompanhado da relação dos
aprovados e de todos os dados cadastrais necessários à expedição dos
respectivos certificados.
VI. O conteúdo dos testes de avaliação será baseado nas emendas
e programas previstos anexados a essa norma, e apresentará graus de dificuldade
crescentes, de conformidade com as classes a que se destinam.
VII. Os testes serão elaborados pelo Ministério das Comunicações com base em publicações do mesmo,
incluindo as denominadas PUBTEC e
PUB-LEG, do antigo Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL .
VIII. A aprovação final possibilitará ao candidato
requerer o Certificado de Operador
de Radioamador e a Licença de
Funcionamento de Estação de Radioamador.
I. LEGISLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - Classe “ D ”
Legislação de
Telecomunicações aplicável ao
Serviço de Radioamador compreendendo: Código Brasileiro de Telecomunicações e
seu regulamento, regulamento de rádio comunicações da União Internacional de
Telecomunicações (UIT) Regulamento do Serviço de Radioamador e a Norma de
Execução do Serviço de Radioamador.
IV. TÉCNICA E
ÉTICA OPERACIONAL - Classe “ D “ :
Estação de
radioamador: Receptor,
transmissor, transceptor e diagrama de blocos
Estação
repetidora: Noções básicas e
diagramas de blocos
Operação: fixa ou móvel, em simplex ou através de repetidora
Frequência, comprimento de onda: noções básicas, batimento de frequência, medidores
Antenas: noções básicas, uso de antena artificial, medições de
potência e onda estacionária
Propagação: noções básicas - VHF / UHF / SHF
Faixas e
sub-faixas: modalidades e tipos
de emissão para a classe “ D “
Comunicados: como estabelecer um comunicado nas diversas modalidades,
noções do código “ Q ”
Interferências:
como detectar e evitar
Modos
digitais: noções básicas de CW,
RTTY, AMTOR, ASCII, PACKET E PACTOR
Comunicados
espaciais: noções básicas
Emergências:
procedimentos operacionais em situações de EMERGÊNCIAS
Ética: procedimentos indispensáveis
5. APLICAÇÃO DOS TESTES
I. Os testes terão caráter eliminatório e serão aplicados na
sequência e com a duração de tempo indicados :
a)
Legislação: 20 questões - 60 minutos.
b)
Conhecimentos técnicos: 20 questões -
60 minutos.
c) Recepção auditiva sinais em CW texto com 125 caracteres
classes “C“ e “B“, e 250
caracteres para classe “A “ com tempos de 5 minutos.
d) Transmissão de sinais em código morse: texto com 125
caracteres para as classes “C“ e “B“, e
250 caracteres para a classe “A“ = 5 minutos.
II. O ingresso no local onde serão aplicados os testes dependerá
da comprovação dos doctos. identidade em confronto com o respectivo formulário
de inscrição.
III. O
candidato menor que não possuir cédula de identidade poderá apresentar Certidão de Nascimento ou qualquer
documento que o identifique.
IV. No local
de aplicação dos testes será
permitido acesso, além dos candidatos, apenas das pessoas designadas para sua
aplicação.
V. O candidato
que tiver comportamento inconveniente
durante a aplicação dos testes será impedido de concluí-los e considerado reprovado.
VI. Na
avaliação dos testes, além das
questões não respondidas ou respondidas incorretamente, serão consideradas erradas as questões :
a) assinaladas
a lápis
b) assinaladas
em duplicidade
c) que
apresentem qualquer tipo de rasura
6. RESULTADO
I. A avaliação dos testes será concluída no prazo máximo de 8
(oito) dias, permanecendo o resultado à disposição do candidato durante o prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da data
de sua publicação.
7. REVISÃO
I. É assegurado ao candidato requerer revisão
dos testes dentro do prazo de 60
(sessenta ) dias, a contar da data de sua publicação.
II. O pedido de revisão deverá ser dirigido à unidade responsável pela aplicação dos testes.
APÊNDICE
6 - TIPOS DE EMISSÃO
I. Os tipos de
emissão permitidos para o Serviço de Radioamador são :
a) comunicação
em telefonia, cujos principais tipos de emissão são (A 3 E) (F 3 E) (H 3 E) (J 3 E) e (R 3 E)
b) comunicação digital, que reúne transmissões em telegrafia,
RTTY, radiopacote AMTOR, PACTOR, telecontrole, bem como suas codificações ou
protocolos: BAUDOT, ASCII, AX 25, TCP / IP, CLOVER e G
-TOR
Os principais
tipos de emissão destes modos
são: (A 1 A ) (A 1 B) (A 2 A ) (A 2 B) - (A 3 A ) (A 3 B) (F 1 A ) (F 1 B) (F 2 A ) (F 2 B) (F 3 A ) (F 3 B) (J 2 A ) (J 2 B) -
(R 3 A )
(A 1 D) (A 2 D) (A 3 D) (F 1 D) (F 2 D) (F 3 D) (J 2 D) (J 3 D) (R 3 D).
c) Comunicação por imagem de emissão reúne transmissões de ATV
(FSTV, SSTV) FAC-SIMILE, cujos
principais tipos de emissão são : A 1
C - A 2 C
- A 3 C -
F 1 C - F 2 C - F 3 C - J 3 C - R 3 C - A 3 F - C 3 F - F 3 F - J 3 F - R 3 F .
d) tipos especiais de emissão : modulação por fase, controles
telemetria, PCM (modulação por codificação de pulso) os principais tipos são :
(G 1 A ) -
G 1 B - G 1 C
- G 1 D - G 2 A
- G 2 B - G 2 C
- G 2 D - G 3 A
- G 3 B - G 3 C-G 3 D e W 7 D.
e) emissão de portadora sem qualquer modulação usada
para fins de teste-emissão tipo NON
f) comunicações que combinem diversos tipos de emissão = C 3 W
II. Os tipos
de emissão utilizados pelos radioamadores são representados por conjuntos de três símbolos, a saber : ( na página seguinte )
PRIMEIRO
SÍMBOLO
|
SEGUNDO
SÍMBOLO
|
TERCEIRO
SÍMBOLO
|
A - faixa
lateral dupla
|
0 - ausência
de modulação
|
A -
telegrafia para recepção auditiva
|
C - faixa
lateral vestigial
|
1 - canal
único - informação qualificada ou digital sem subportadora moduladora
|
B -
telegrafia para recepção automática
|
F -
modulação por frequência
|
2 - canal
único informação quantificada ou
digital com subportadora moduladora
|
C - fac - símile
|
G -
modulação por fase
|
3 - canal
único informação analógica
|
D - transmissão
de dados telemetria - telecomando
|
H - faixa
lateral única
portadora
completa
|
7 - dois
canais com
informação
quantificada
ou digital
|
E -
telefonia
|
J - faixa lateral única
portadora
suprimida
|
F -
televisão ( vídeo )
|
|
R - faixa lateral única
portadora
reduzida ou de nível variável
|
N - ausência
de informação
|
|
W -
combinação de modos :
amplitude,
angulo ou
pulso
simultânea ou
sequencialmente
|
W -
combinação de
procedimentos
diversos
|
III. A transmissão de ATV, de forma unilateral, somente
é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão
de boletins de interesse dos associados
IV. As transmissões em seus diversos modos, tipos de emissão e potência deverão limitar-se aos segmentos de faixas e sub-faixas estabelecidos,
observadas as recomendações pertinentes, de conformidade com o explicitado
nesta instrução.
V. Os
radioamadores, no desenvolvimento
de projetos científicos e de pesquisa poderão
utilizar, nos segmentos de frequências mais apropriados à natureza dos
projetos tipos de emissão não previstos
desde que, antecipadamente, dêem conhecimento ao Ministério das Comunicações
dessa atividade e dos objetivos/projeto.
VI. As
frequências de transmissão e
recepção das estações repetidoras
deverão ser escolhidas de acordo com os
pares diferenciados, nacional e internacionalmente reconhecidos e
padronizados, segundo os segmentos de faixas e sub-faixas explicitados nesta
instrução.
APÊNDICE
7
FAIXAS
E SUB-FAIXAS - TIPOS DE EMISSÃO
I. As operações das estações de radioamador devem limitar-se às faixas abaixo
especificadas, bem como devem ser observadas as sub-faixas destinadas aos modos
e tipos de emissão para as diversas
classes:
a) Classe “ D
” Frequências :
50,00 à
54,00 MHz
|
|
144,00 à
148,00 MHz
|
|
220,00 à
225,00 MHz
|
|
430,00 à
440,00 MHz
|
|
902,00 à
928,00 MHz
|
uso em base
secundária
|
1,24 à 1,30
GHz
|
idem
|
2,30 à 2,45
GHz
|
idem
|
3,30 à 3,60
GHz
|
idem
|
5,60 à 5,92
GHz
|
idem
|
10,00 à
10,50 GHz
|
idem
|
II. Limites de
potência ( * ) potência média de saída.
a) Classe “A“, a potência máxima permitida é de 1000 watts RMS, exceto na
faixa de 30 metros
que é no máximo de 200 watts - RMS
b) Classe “B“, a potência máxima permitida é de 1000 watts RMS, exceto na
faixa de 10 metros que é no máximo
100 watts - RMS
c) Classe
“C”, potência máxima permitida é 100
watts RMS
d) Classe “D“,
a potência máxima permitida é de 50 watts RMS
III. Nas
faixas de frequência
atribuídas em base secundária, deve
a estação de radioamador cessar qualquer
transmissão que possa causar interferência em outros serviços de
telecomunicações regulares.
IV. Para
atender à pesquisas e experimentações
de radioamadores, o órgão próprio do
Ministério das Comunicações poderá
autorizar , mediante solicitação, o uso específico do espectro de SHF, compreendido de :
V. As faixas e
subfaixas bem como os modos
caracterizados pelos tipos de emissão abaixo especificados deverão ser utilizados pelo Radioamador na classe “D” :
FAIXA DE 6 METROS
SUB-FAIXAS EM MHZ
TIPOS EMISSÃO QUE RESULTEM OS MODOS
50.000 -
50.100....CW - SINAIS PILOTO....REFLEXÃO
LUNAR
50.100 -
50.600....CW E FONIA ( SSB )
50.600 -
51.000....EMISSÕES DIGITAIS
51.000 -
51.100....CW E FONIA
51.100 -
52.000....TODOS TIPOS DE EMISSÃO....PRIORIDADE CW E FONIA
52.000 -
54.000....REPETIDORAS - CW - FONIA - PRIORIDADE FM
FAIXA
= 2 METROS
SUB-FAIXAS
EM MHZ TIPOS DE EMISSÃO QUE RESULTEM OS
MODOS
144.000 à
144.100 CW Sinais Piloto BEACON
144.100 à
144.500 CW e Fonia ( SSB )
144.500 à
144.600 Fonia ( SSB )
144.600 à
144.900 Repet. (entrada) ( S + 600 )
144.900 à
145.100 Fm e Emissões Digitais
145.100 à
145.200 Fonia ( SSB )
145.200 à
145.500 Repet.(saída) ( E - 600 )
145.500 à
145.800 Todos Tipos Emissão
145.800 à 146.000 Satélite - Emissões Digitais
146.000 à
146.390 Repet.(entrada) ( S + 600 )
146.390 à
146.600 Fonia / Fm - Simplex
146.600 à
146.990 Repet. (saída) ( E - 600 )
146.990 à
147.400 Repet. (saída) ( E + 600 )
147.400 à
147.590 Fonia / Fm - Simplex
147.590 à
148.000 Repet. (entrada) ( S - 600 )
FAIXA
= 1
, 3 METROS
220.000 -
225.000 CW E FONIA
220.000 -
221.990 EMISSÕES DIGITAIS
221.990 -
222.050 REFLEXÃO LUNAR
222.050 -
222.300 CW
222.300 -
223.380 REPETIDORAS
222.300 -
222.340 REPETIDORAS ( SSB )
222.340 -
223.380 REPETIDORAS ( FM )
223.380 -
223.940 TODOS TIPOS EMISSÃO
223.380 -
223.980 EMISSÕES DIGITAIS
FAIXA =
0,70 METROS
430.000 -
440.000 CW E FONIA
430.000 -
432.070 CW - DX
432.070 -
432.080 EMISSÕES DE SINAIS PILOTO
432.100 -
433.000 TODOS OS TIPOS DE EMISSÃO
PERMITIDOS
433.000 -
434.500 EMISSÕES DIGITAIS
435.000 -
438.000 SATÉLITES - Todos Tipos
Emissão Permitidos
438.000 -
440.000 FONIA ( FM )
430.000 - 435.000 ATV
APÊNDICE 9
Faixas
de frequências para uso em base secundária
902 à 928 Mhz
335 à
1.300 Mhz
336 à
2.450 Mhz
337 à
3.400 Mhz
338 à
3.500 Mhz
339 à
5.725 Mhz
340 à
5.850 Mhz
341 à
5.925 Mhz
10 à 10,45 Ghz
10,45 à
10.50 Ghz
24 à 24.05 Ghz
24.05 à
24.25 Ghz
47 à 47.2 Ghz
75,5 à
76.0 Ghz
76 à 81 Ghz
142 à 144 Ghz
144 à 149 Ghz
241 à
248 Ghz
248 à 250 Ghz
272 à 400 Ghz
APÊNDICE 9
CÓDIGOS
RECONHECIDOS P/ MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
1. Introdução
1.1. Em todos
serviços de telecomunic. são utilizados as séries de “QRA” a “QUZ”.
1.2. As séries de “QAA” a “QNZ” são reservadas para o serviço aeronáutico.
E as séries de “QOA” a “QQZ” são
reservadas ao serviço marítimo.
1.3. As abreviaturas do código “Q” podem ser usadas tanto no sentido afirmativo, como no negativo;
serão interpretadas no sentido afirmativo quando
imediatamente seguidas da abreviatura “YES” e no negativo quando seguidas de “NO”
1.4. Os
significados atribuídos às
abreviaturas do código “Q” podem ser ampliados ou completados pela adição de outros grupos
apropriados, indicativos de chamada ou nomes de lugares, algarismos,
números, etc....
É opcional o
preenchimento dos campos em branco,
mostrados em parênteses. Qualquer dado
que seja colocado onde aparecem os espaços em branco, deve ser transmitido na
mesma ordem como mostrado no texto das tabelas que se seguem.
1.5. As abreviaturas do código “Q” terão forma de perguntas quando seguidas por um ponto de
interrogação. Quando uma abreviatura é usada como pergunta e é seguida por
informação complementar ou adicional, o sinal de interrogação será empregado
após esta informação.
1.6. As Abreviaturas do código “Q” com alternativas numeradas devem ser seguidas pelo algarismo
apropriado para indicar a exata significação pretendida. Este algarismo deve
ser transmitido imediatamente após a abreviatura.
1.7. Todas as
horas devem ser transmitidas, na coordenada universal do tempo (UTC), a menos que outra alternativa seja
indicada na pergunta ou resposta.
II. SIGNIFICADO DOS PRINCIPAIS CÓDIGOS “Q” UTILIZADOS :
QRA - Qual é o nome de sua estação?
O nome da minha estação é ...
QRG - Qual é
a minha frequência exata (ou frequência exata de ?
Sua frequência exata é
............... KHz..( ou ............. MHz )
QRL - Você
está ocupado?
Estou ocupado............( ou
)................Favor não interferir
QRM - Está
sendo interferido ?
Sofro interferência :
1. Nula
2. Ligeira
3. Moderada
4. Severa
5. Extrema
QRN - Está sendo perturbado por estática ?
Estou sendo perturbado por
estática:
1. Não
2.
Ligeiramente
3.
Moderadamente
4. Severamente
5.
Extremamente
QRO - Devo
aumentar a potência do transmissor ?
Aumente a potência do
transmissor.
QRP - Devo
diminuir a potência do transmissor ?
Diminua a potência do
transmissor.
QRT -
Devo cessar a transmissão ?
Cesse a transmissão.
QRU - Tem
algo para mim ?
Não tenho nada para você.
QRV - Está
preparado ?
Estou preparado.
QRX - Quando
me chamará novamente ?
Eu chamarei novamente às........ horas, em....... KHz /Mhz
QRZ - Quem me chama ?
Esta sendo chamado
por............ em.................. KHz ou MHz)
QSB - A
intensidade de meus sinais varia ?
A intensidade de seus sinais
varia.
QSJ - Qual
taxa cobrada para..............incluindo taxa interna ?
A taxa a ser cobrada
para..........incluindo é R$..............
QSL - Pode
acusar recebimento ?
Acuso recebimento.
QSO - Pode
comunicar-se diretamente ou por retransmissão com..............?
Posso
comunicar-me diretamente ou por retransmissão com ............
QSP - Quer
retransmitir gratuitamente........................................?
Vou retransmitir gratuitamente
a........................................
QSQ - Há
médico à bordo ou..... (nome da pessoa) está a bordo ?
Há médico a bordo ou..... (nome
da pessoa) está a bordo.
QSY - Devo
transmitir em outra frequência ?
Transmita em outra frequência ou
em................ Khz / Mhz
QTC - Quantos
telegramas tem para transmitir ?
Tenho......... telegramas para
você ( ou para ..................... )
QTH - Qual é
a sua posição em latitude e longitude ( ou outra indicação ? )
Minha posição é.... de
latitude,..... longitude ( ou outra
indicação )
QTR - Qual é a hora certa ?
A hora certa é
........................ horas.
QRA - Qual
é o nome ( da estação ) ?
O
QRA é : PY 2 .............
ou PU 2 ............ ou ZZ 2
...........
Algumas dicas importantes :
Quando
alguém solicita o QRA, está se referindo ao Prefixo da Estação !
Quando
alguém solicita o QRA do Operador, quer saber seu nome !
Nome
Fantasia para Estação, não é agradável aos radioamadores !
Apelido,
Alcunha e Cognome são igualmente desprezíveis !
A
Identificação Própria, antecede qualquer solicitação à outra Estação !
Embora
sua voz possa ser conhecida, é sua obrigação identificar-se !
O
diálogo com clandestinos, pode acarretar sanções ao prefixado !
Neste
caso, seja breve e objetivo na orientação sobre o Prefixo e Licença !
Não prefixado
na escuta, precisa estar numa Estação Licenciada !
A
Licença de Estação autoriza a instalações e uso da Estação !
A
Licença pode ser obtida, ao titular de COER !
DISTRIBUIÇÃO
E COMPOSIÇÃO DOS INDICATIVOS DE CHAMADA
UNID. FEDER.
|
CLASSES: A e B
|
CLASSE: C
|
CLASSE: D
|
ESPÍRITO SANTO
|
PP1
aa à zz / aaa-yzz
|
PU1
aaa à zzz
|
ZZ1
aaa à zzz
|
GOIÁS
|
PP2 Idem
|
PU2
faa à hzz
|
ZZ2
faa à hzz
|
SANTA CATARINA
|
PP5
Idem
|
PU5
aaa à lzz
|
ZZ5
aaa à lzz
|
SERGIPE
|
PP6
Idem
|
PU6
aaa à izz
|
ZZ6
aaa à lzz
|
ALAGOAS
|
PP7
Idem
|
PU7
aaa à dzz
|
ZZ7
aaa à dzz
|
AMAZONAS
|
PP8
aa à zz / aaa-yzz
|
PU8
aaa à czz
|
ZZ8
aaa à czz
|
TOCANTINS
|
PQ2 Idem
|
PU2
gaa à izz
|
ZZ2 gaa à izz
|
PARAÍBA
|
PR7
Idem
|
PU7
eaa à hzz
|
ZZ7
eaa à hzz
|
MARANHÃO
|
PR8
Idem
|
PU8
maa à ozz
|
ZZ8
maa à ozz
|
RIO GR.NORTE
|
PS7
Idem
|
PU7
iaa à lzz
|
ZZ7
iaa à lzz
|
PIAUÍ
|
PS8
aa à zz / aaa-yzz
|
PU8
paa à szz
|
ZZ8
paa à szz
|
DISTR.
FEDERAL
|
PT2 Idem
|
PU2
aaa à ezz
|
ZZ2
aaa à ezz
|
CEARÁ
|
PT7
Idem
|
PU7
maa à pzz
|
ZZ7
maa à pzz
|
ACRE
|
PT8
Idem
|
PU8
jaa à lzz
|
ZZ8
jaa à lzz
|
MATO GR. SUL
|
PT9
Idem
|
PU9
aaa à nzz
|
ZZ9
aaa à nzz
|
RORAIMA
|
PV8
aa à zz / aaa-yzz
|
PU8
taa à vzz
|
ZZ8
taa à vzz
|
RONDÔNIA
|
PW8
Idem
|
PU8
daa à fzz
|
ZZ8
daa à fzz
|
RIO DE JANEIRO
|
PY1
Idem
|
PU1
jaa à yzz
|
ZZ1
jaa à yzz
|
SÃO PAULO
|
PY2 Idem
|
PU2
kaa à yzz
|
ZZ2
kaa à yzz
|
RIO GR. DO SUL
|
PY3
Idem
|
PU3
aaa à yzz
|
ZZ3
aaa à yzz
|
MINAS GERAIS
|
PY4 aa à zz / aaa-yzz
|
PU4
aaa à yzz
|
ZZ4
aaa à yzz
|
BAHIA
|
PY6
Idem
|
PU6
jaa à yzz
|
ZZ6
jaa à yzz
|
PERNAMBUCO
|
PY7
Idem
|
PU7
raa à yzz
|
ZZ7
raa à yzz
|
PARÁ
|
PY8
Idem
|
PU8
waa à yzz
|
ZZ8
waa à yzz
|
MATO GROSSO
|
PY9
Idem
|
PU9
oaa à yzz
|
ZZ9
oaa à yzz
|
ILHAS
OCEÂNICAS
U. FEDERAÇÃO
|
CLASSES A e
B
|
CLASSE C
|
CLASSE D
|
Fernando
Noronha
|
PYO
fa à fz / faa-fzz
|
PUO
faa à fzz
|
ZZO
faa à fzz
|
Martim
Vaz
|
PYO
ma à mz / maa-mzz
|
PUO
maa à mzz
|
ZZO
maa à mzz
|
Trindade
|
PYO
ta à tz / taa-tzz
|
PUO
taa à tzz
|
ZZO
taa à tzz
|
Atol
das Rocas
|
PYO
ra à rz / raa-rzz
|
PUO
raa à rzz
|
ZZO
raa à rzz
|
Penedos
São Pedro e São Paulo
|
PYO
sa à sz / saa-szz
|
PUO
saa à szz
|
ZZO
saa à szz
|
APÊNDICE 11
CÓDIGOS
RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Quando
for necessário soletrar indicativo de chamada,
abreviatura de
serviço e palavras,
deverá ser
usada a seguinte tabela de ortografia :
LETRA
|
PALAVRA -
CÓDIGO
|
PRONUNCIA *
* sílabas
grifadas = acentuadas
|
A
|
ALFA
|
AL FA
|
B
|
BRAVO
|
BRA VO
|
C
|
CHARLIE
|
CHAR LI
|
D
|
DELTA
|
DEL TA
|
E
|
ECHO
|
E CO
|
F
|
FOXTROT
|
FOX TROT
|
G
|
GOLF
|
GOLF
|
H
|
HOTEL
|
HO TEL
|
I
|
INDIA
|
IN DIA
|
J
|
JULIETT
|
YU LI ET
|
K
|
KILO
|
KI LO
|
L
|
LIMA
|
LI MA
|
M
|
MIKE
|
MA IK
|
N
|
NOVEMBER
|
NO VEM BER
|
O
|
OSCAR
|
OS CAR
|
P
|
PAPA
|
PA PA
|
Q
|
QUEBEC
|
QUE BEK
|
R
|
ROMEU
|
RO MEO
|
S
|
SIERRA
|
SI E RRA
|
T
|
TANGO
|
TAN GO
|
U
|
UNIFORM
|
IU NI FORM
|
V
|
VICTOR
|
VIC TOR
|
W
|
WHISKEY
|
UI SKI
|
X
|
X-RAY
|
EX - REI
|
Y
|
YANKEE
|
IAN QUI
|
Z
|
ZULU
|
ZU LU
|
Quando
for necessário soletrar algarismos ou sinais,
deverá ser
usada a seguinte tabela :
NUMERO
|
LOCAL
|
PALAVRA
CÓDIGO
|
PRONUNCIA
|
0
|
Negativo
|
Nadazero
|
na da si ro
|
1
|
Primeiro
|
Unaone
|
u na uan
|
2
|
Segundo
|
bissotwo
|
bi so tu
|
3
|
Terceiro
|
terrathree
|
te ra tri
|
4
|
Quarto
|
kartefour
|
kar te for
|
5
|
Quinto
|
pantafive
|
pan ta faif
|
6
|
Sexto
|
soxisix
|
sok si six
|
7
|
Sétimo
|
setteseven
|
se te seven
|
8
|
Oitavo
|
oktoeight
|
ok to eit
|
9
|
Nono
|
novenine
|
no ve nain
|
ponto
decimal
|
decimal
|
de ci mal
|
|
ponto final
|
stop
|
stop
|
As
estações brasileiras, quando comunicando entre si
poderão usar
além do código acima,
nomes de peças
eletrônicas ou nomes de países
COMENTÁRIO
SOBRE PROVAS DE AVALIAÇÃO
A documentação
apresentada pela Delegacia do Ministério, em 08.08.96 demonstra excelente
trabalho desenvolvido neste ano, termos de balanço/atividades.
Alguns fatores
impedem o retorno deste trabalho, em
relação às Provas para conquista do Certificado de Operador de Estação
de Radioamador, tais sejam
A
= Parte dos candidatos inscritos não comparecem ao exame
B
= Dos que comparecem , apenas uma parcela é aprovada
C
= Somente alguns, portanto, consegue fazer sucesso !
.......x.......
Neste
volume você encontra as matérias de estudo
Está
convidado à participar de Curso Preparatório aqui, conosco
Nos
empenhamos muito, para torná-lo um vencedor, mas ...
Se
com todo este estímulo, você não conseguir :
Tenha
a dignidade de deixar as faixas para os radioamadores !
Não
venha com desculpas de falta de tempo, pare de falar e estude
Sua
presença ilegal no rádio, compromete à todos que já foram outorgados
E
depois de conseguir o Coer e a Licença,
cuide-se para mantê-los vigentes
Verdadeiros
radioamadores, incentivam à todos ao cumprimento à lei
Chega
de demagogia barata, existem necessidades de competência, tanto :
No
radio, no transito, na sala de cirurgia, e ou em qualquer outro lugar
Às
vezes é preciso suportar clandestinos, sem perder a classe !
AVALIAÇÃO
DE TÉCNICA E ÉTICA OPERACIONAL
A seguir você
encontrará algumas questões referentes ao assunto acima com respostas em forma
de alternativas, onde apenas uma está correta.
Antes porém,
cabe ressaltar algumas condições básicas, que deverão ser devidamente
preenchidas, para um bom desempenho em prova :
1 - Prepare-se
adequadamente com antecedência, sobre as matérias pertinentes ao assunto à ser
questionado.
2 - Evitar ao
máximo, decorar aquelas informações, onde a lógica de raciocínio possa estar
presente.
3 - Tudo que
você decorar hoje, poderá esquecer amanhã.
4 - A gente
não esquece o que aprende, portanto sugerimos que :
5 - Ao
desenvolver a leitura de qualquer matéria, preste atenção aos detalhes tentando
entender o porque de cada coisa, ou situação.
6 - Feito
isso, você não decorou nada, porém sabe raciocinar sobre o texto.
7 - Na folha
de respostas, encontre as alternativas corretas de cada questão !
Volte
com o respectivo Prefixo
ou DESAPAREÇA
da faixa !
001 - Ao
solicitar espaço na frequência, é de praxe :
a - Pedir breike, fornecer localidade e cumprimentar um à um
b - Pedir QRX, cumprimentar, e fazer um elogio à todos
c - Perguntar logo, quem está presente na frequência
d - Fornecer Imediatamente : QRA e Nome próprio
e - Mandar lembranças para todo pessoal da família
002 - O
operador quando iniciante na faixa deverá :
a - Fazer amigos em todas frequencias, a qualquer custo
b - Fazer brincadeiras leves, para ser querido pelos demais
c - Cumprimentar todo dia o pessoal da PY2 REP
d - Exercer seus direitos e deveres na faixa
003 - O
operador terá a obrigação de :
a - Falar com qualquer usuário de equipamento de rádio
b - Comportar-se educadamente em qualquer situação
c - Reconhecer a voz de amigos que não se identificam
d - Nenhuma das respostas está correta
e - Nunca sair de sua frequência de QAP
004 - O
radioamador adotará sempre o seguinte procedimento :
a - Em frequencias baixas, utilizará sempre baixa potencia
b - Reavaliar sua própria imagem, avaliada nos QSOs
c - Em frequencias médias, utilizará média potencia
d - Todas as respostas estão corretas
e - Nenhuma alternativa é adequada
005 -
Coordenando uma rodada, é habitual :
a - Dar prioridade às estações mais próximas
b - Dar prioridade às estações mais distantes
c - Dar prioridade às emergencias quaisquer
d - Dar prioridade conforme a idade de cada um
e - Dar prioridade às senhoras e deficientes físicos
006 - Quando
houver muita solicitação numa frequência deve-se :
a - Enviar cumprimentos à todos familiares de cada operador
presente
b - Atender somente às estações fracas ( baixa potencia )
c - Fechar o Squelch para não irritar os ouvidos
d - Dar cambios breves e atender a maioria possível
e - Cambios longos, para cansar a maioria
007 - Uma
frequência terá exclusividade quando ocorrer :
a - O operador presente, está à mais de 5 anos neste QAP
b - Associações ou Clubes de Radioamadores Reconhecidos
c - Quando houver Serviço de Apoio à Taxis, Caminhões etc
d - Para qualquer operador em Caracter de Emergência
e - Somente durante o Horario Politico Gratuíto
008 - Se
alguém vai entrar em QRT momentâneo, deve-se :
a - Insistir em cumprimentá-lo, antes que pare de transmitir
b - Aguardar outra oportunidade para trocar QSO
c - Aguardar chamando na frequência, à cada 5 minutos
d - Se ele é seu amigo, insista, até que atenda voce
009 - A melhor
maneira de aprender falar no rádio, é :
a - Prestar atenção em todos e repetir tudo que falam
b - Conversar prolongadamente, onde tem muito ouvinte
c - Instalar um retorno de audio, para ouvir a própria voz
d - Encoraje os clandestinos à conversar, eles gostam !
e - Ouça atentamente cada diálogo para avaliação de QSO
010 - Quando o
operador está começando na faixa , deve :
a - Arranje logo sua turminha e monte uma agrupação
b - Usar razão e bom senso em qualquer tempo
c - Convidar todos operadores para conhecerem seu QTH
d - Instalar antena bem baixa, se voce não tem prefixo
e - Nenhuma das sugestões merece crédito
011 - Quando
ouvir um QTC, o melhor à fazer será :
a - Solicitar imediatamente ajuda em todos as frequencias
b - Providenciar papel e lápis para anotações
c - Pedir todas informações sobre o assunto em pauta
d - Anotar o mínimo de dados e acionar logo a PY 2 REP
e - Com QTC, mesmo sem prefixo, voce deve usar a PY2 REP
012 - Voce
está começando hoje, suas primeiras providencias :
a - Compre a melhor antena e o maior linear que houver
b - Procure acionar todas frequencias de repetidoras para
teste
c - Aguarde para ter prefixo, seja um clandestino à mais
d - Cumprir todas as Normas do Serviço de Radioamador
e - Procure logo uma relação de gírias utilizadas no rádio
013 - Voce
consegue espaço numa rodada e aparece um amigo :
a - Transfira o câmbio somente para seus colegas
b - Devolva a palavra a quem lhe deu oportunidade
c - Diga apenas: Passo o câmbio “à quem de direito”
d - Diga : Vim apenas para cumprimentar, estou em QSY
e - Pergunte a todos o QSA de sua estação
014 - Quando
alguém pedir espaço numa frequência, voce deve :
a - Identificar todos os presentes naquele momento
b - Pergunte com quem o Breiko deseja falar
c - Aguarde até que ele chame a pessoa desejada
d - Caso seja amigo seu , conteste o mais breve possivel
e - Informe QRA de todos operadores das ultimas 2 horas de
QAP
015 - Quando
seu QSO estiver agradável, voce deve :
a - Diminuir os espaços de cambio, senão aparecem terceiros
b - Continue mantendo espaços de câmbio, entre modulações
c - Pergunte sempre se alguém deseja participar de sua
alegria
d - Troque de canal, antes que apareça algum novato
e - Grave todo trecho do QSO, depois retransmita via rádio
016 - Quando
receber interferência de estação próxima, deve-se :
a - Aumentar a potência do rádio para provocar batimentos
b - Acione o linear no máximo e arrase no volume do mike
c - Faça QSY até o interferente e ameace com represálias
d - Peça QRX momentâneo até acabar o QSO do vizinho
017 - Caso sua
estação seja muito boa, voce deverá :
a - Sobremodular sempre, aproveitando a circunstância
b - Deixar obvia a superioridade de sua estação, todos os
dias
c - Incentive as estações próximas à desistência da faixa
d - Utilize seus recursos em benefício de terceiros
e - As alternativas (a)
(b) e (c) estão corretas
018 - Em
frequencias de chamada, quando conseguir fazer um DX :
a - Não deixe espaço de cambio, senão aparece todo mundo
b - Peça uma comparação de seu QSA, com os QSA’s presentes
c - Se houver uma estação fraca, solicitando, ignore o
coitado
d - Se passou seu enderêço, despeça-se para não gastar com
QSL’s
e - Evite repetir várias vezes a mensagem, seja breve e
objetivo
019 - Situação
onde ocorrer congestionamento de solicitações :
a - Borrachada em todos,
até que se acalmem
b - Diga que vai contestar somente os amigos
c - Fale, sobremodulando os demais, para que desistam
d - Peça para as estações móveis, chamarem depois
e - Faça um QRX em protesto à situação constrangedora
020 - Alguem
interrompe uma rodada e solicita uma terceira pessoa :
a - Imediatamente voce informa a ausencia da pessoa e
continua o QSO
b - Voce abre espaço e repete a solicitação ouvida ...
c - Se a pessoa procurada não estava falando, então não está
em QAP
d - Não presta atenção, afinal, não é com voce a solicitação
e - Informe que naquela frequência não tem ninguém com
aquele QRA
021 - Quando
voce ouvir um comentário impróprio :
a - Retransmita em todas demais frequencias, todos gostarão
de saber
b - Repasse estes comentários impróprios, nas repetidoras
c - Se puder grave o assunto, e retransmita pela faixa toda
d - Todas informações deste tipo são de interesse
radioamadorístico
e - Guarde a informação com voce, não distribua a discórdia
022 - Diante
de atrito na frequência, seu comportamento :
a - Voce é veterano, sabe tudo, ninguem sabe nada...
b - Voce é novato,
então aceita tudo que ouvir dos demais
c - Voce é
brincalhão, por isso faz sempre uma piada
d - Voce se acha valente, não leva desaforo prá casa
e - Voce não se contamina, muda de frequência ou desliga o
rádio
023 - Ao se
identificar na frequência, voce deverá usar :
a - Um apelido bem hipócrita, da sua infância
b - Seu QRA, seu nome, e sua localidade
c - Usar nome de gente famosa, em homenagem póstuma
d - O nome do Super-Herói que voce gostaria de ser
e - O nome do bicho que parece com voce
024 - Quando
voce ouve um QSO agradável, deverá :
a - Peça permissão, entre no QSO, cumprimente e saia em QSY
b - Manter-se na escuta, e caso peça oportunidade : tenha
assunto !
c - Corra nas demais frequencias e traga bastante gente para
ouvir
d - Interrompa o QSO para perguntar quem está na frequência
e - Interrompa o QSO e peça QTC do QSA da sua estação
025 - Ao encontrar
um pessoal com brincadeiras pelo rádio :
a - Junte-se à eles, rádio é diversão publica
b - Convide-os para frequentar sua casa, junto aos seus
familiares
c - Vá imediatamente chamar mais alguém para participarem
juntos
d - Incentive sempre todo tipo de brincadeira pelo rádio
e - Evite juntar-se ao QSO, seu QAP não é arquibancada de
circo
026 - O dia
que voce estiver aborrecido, ligue o rádio e :
a - Desconte logo no primeiro breiko, depois voce sorri
b - Faça uma desforra em todos, é para isso que existe o
rádio
c - Comente detalhadamente seus problemas com todos
d - Principalmente quando puder obter ajuda financeira deles
e - A pergunta é absurda : jamais ligue o rádio nestes dias
027 - Ao ouvir
uma pergunta ( indiscreta ) voce deve :
a - Malhar o interlocutor colocando-o em seu devido lugar
b - Lembrar o passado da família toda dele, que voce nem
conhece
c - Ser áspero e corrigí-lo via rádio na presença de todos
d - Lembre-se que pessoas distraídas, falam sem raciocinar
e - Pergunte o enderêço dele para dar a resposta
pessoalmente
028 - Numa
rodada, a pessoa que deverá atender o visitante será :
a - Aquela que for seu melhor amigo, presente na QRG
b - Aquela que estiver para usar a frequência em seguida à
solicitação
c - Aquela que menos falou até o momento, deverá ter sua
chance
d - Aquela que acabou de passar o cambio, quando retornar
029 - Em
situações de atendimento hostil numa frequência :
a - Não é conveniente um confronto nestas circunstâncias
b - Seja igualmente atrevido, só para ver até onde vai
c - Chame sempre ao juízo, quem vier hostilizá-lo
d - Corretivos via éter, tem uma repercussão fascinante ...
e - Demonstre sua educação, fazendo um escândalo via rádio
!!!
SOMENTE PARA
AVALIAR: QUANDO UTILIZANDO UMA REPETIDORA :
a - Tem alguém ou mais de uma pessoa, que são seus
proprietários
b - Eles resolveram deixar gratuitamente a Repetidora para
uso geral
c - Além de terem pago por ela, existem despesas de
manutenção
d -Como a mantem Operante, podem Desativá-la qualquer hora
e - Aí voce chega lá e toma a maior liberdade, sem ser
convidado
f - Procure saber quem são os responsáveis pela manutenção
dela
g - Faça uma visita pessoal para participar também nas
despesas
h - Ou preferivelmente, solicite uma conta bancária para
fazê-lo
i - Mesmo contribuindo, seu direito não é maior do que o dos
outros
j - Evite ao máximo usar uma Repetidora, podendo falar via
Simplex
l - Desta forma numa emergência, haverá espaço para
acioná-la
m -Voce se acha melhor que a maioria, então compre a sua
própria
n - Caso consiga autorização para instalação, pague todas as
contas
o - Depois ela fica à disposição de qualquer pessoa
p - Da mesma forma tem acontecido com as que voce tem usado
r - Comprar e dar Manutenção numa Repetidora, é coisa para
Herói
s - Geralmente este Herói acaba ficando no anonimato
t - Mas ele existe, cuide para não aborrecer este
Super-Herói
u - Obviamente ele merece seu mais profundo respeito
v - Não fique elogiando os Mantenedores da Repetidora que
voce usa
x - Elogiar, não cobre despesas financeiras, nem
responsabilidades
z - Faça merecer esta
Repetidora, ELA NÃO CAIU DO CÉU...
Procure
merecer este privilégio
da melhor
forma possível !
Tem sido questão de provas, se as faixas de 40 e 80 metros
devem ser utilizadas para QSO’s Locais
Esta afirmação
está correta, conforme a Ética Operacional
AVALIAÇÃO
SOBRE LEGISLAÇÃO
PREVISTA
NA NORMA 31 / 94 - SERVIÇO DE RADIOAMADOR
A seguir você
encontrará algumas questões referentes ao assunto acima com respostas do tipo alternativas
:
Lembre
- se: para o exame, é necessário :
a - Primeiramente : Manter a calma em qualquer teste ou
exame
b - Preencher corretamente o Gabarito de Respostas, porque :
c - No caso de Rasura, a resposta será considerada como
Errada
d - No caso de Duplicidade de Resposta na mesma questão,
idem
e - Responda Todas Questões, mesmo quando não souber o
correto
f - Resposta errada, Não Prejudica na Somatória dos acertos
g - Se faltar seu Nome no Gabarito, este será Descartado no
Lixo
h - Não tente decorar estas perguntas, tente entender as
respostas
i - Na prova do Ministério, as Questões Serão Reformuladas
j - No Gabarito mais adiante, encontrará as Respostas
Corretas
k - Em caso de
rasura no gabarito de exame, peça orientação ao examinador !
Este questionário serve para avaliar o quanto você aprendeu
001 - A
Portaria 1278 de Dezembro 1.994 trata de :
a - Aprovar a Instrução 03/88 (
30.06.88 )
b - Revogar a Portaria M.C. 20 (
24.01.86 )
c - Aprovar a Norma 31 / 94
d - Aprovar Norma 31 / 94 remanejando classes antigas
e - Todas as alternativas estão erradas
002 - A Norma
vigente estabelece condições de :
a - Execução Serviço de Radioamador,
Obtenção do COER e Licença
b - Alterar a Idade Máxima para novos
Licenciados de Radioamador
c - Criar novas regras para exames e
obtenção do COER
d - Remanejar antigas classes A, B, C e
D
003 - No
Brasil, considera-se Radioamador :
a - Operador antigo do Serviço de
Radioamador
b - Candidato aprovado em exame para o
Serviço de Rádio
c - Estrangeiro habilitado no país de
origem
d - Qualquer pessoa, habilitada ao
Serviço de Radioamador
e - Militares graduados em serviços
especiais para a Nação
004 - A
permissão para Execução do Serviço Radioamador é :
a - Intransferível e hereditária
b - Hereditária e a título precário
c - Intransferível, não hereditária e
eterna
d - Intransferível e a título precário
e - Intransferível hereditária e eterna
005 -
Imaginando cassada a Licença, caberá :
a - Haverá indenização ao Suspenso do
Serviço
b - Indenização proporcional à classe
do licenciado
c - Nenhum Radioamador poderá ser
cassado
d - Indenização depende das causas do
processo
e - Não indenizar o Revogado, Suspenso
ou Cassado
006 - A Permissão para o Serviço Radioamador será
Outorgada :
a - Ao titular do COER, sua esposa e
dependentes
b - Associações de Radioamadores e
Escolas
c - Associações de Radioamadores, e Universidades
d - Titular de COER, Univers., Escolas,
P. Jurídica e Associações
007 - A
Outorga da Permissão p/ Serv. Radioamador compete à :
a - Delegacia Regional do Ministério
das Comunicações
b - Departamento Nacional de
Telecomunicações ( DENTEL )
c - Ministério das Comunicações
d - Diretoria de Associações de
Radioamadores
e - Ao Assessor de Assuntos Aleatórios
do Presidente da Republica
008 - COER é
documento expedido à pessoa natural aprovada em :
a - Capacidade Operacional Tecnica e
Etica e em Legislação Vigente
b - Capacidade Tecnica, Intelectual e
Financeira
c - Competência, Intelecto, e Boa
Vontade para Serviço de Rádio
d - Competência, Sabedoria, e Domínio
de Assuntos Tecnicos
009 - O COER
autoriza ao seu titular :
a - Montar Estação de Radioamador
b - Montar Estação de qualquer Serviço
de Radio
c - Operar em Estação já montada, em
qualquer faixa
d - Operar Estação usando potencia de
até 1000 watts
e - Operar Estação e Obter Permissão p/
Executar o Serv. Radioamador
010 - Poderá
obter-se o COER nas seguintes condições :
a - Sendo Brasileiro, acima de 10 anos
b - Portugueses com reconhecimento de
igualdade de direitos e deveres
c - Radioamadores Estrangeiros conforme
acordos de reciprocidade
d - Radioam. Func.Organ. Internac.,
onde o Brasil participe, à serviços BR
e - Todas as alternativas acima estão
corretas
011 - A
Habilitação para Execução do Serviço se dará por :
a - Requerimento preenchido na Polícia
Federal
b - Requerimento preenchido no
Ministério da Justiça
c - Requerimento preenchido no
Ministério da Fazenda
d - Orgão próprio do Ministério
Comunicações, via requerimento
e - As alternativas ( a ) e (d ) estão corretas
012 - Será
expedido COER para classe D aos aprovados em :
a - Tecnica e Etica Operacional e Conhecimentos Tecnicos
b - Tecnica e Etica Operacional e Legislação
c - Legislação, Telegrafia, e Radioeletricidade Básica
d - Legislação, Telegrafia e Conhecimentos Tecnicos
e - Tecnica e Etica Operacional e Telegrafia
013 - Será expedido COER para classe C aos aprovados em :
a - Tecnica e Etica Operacional, e
Legislação c/ média 70 %
b - Legislação, Tecnica e Etica
Operacional c/ média 80 %
c - Somente caso já seja classe D no
mínimo por hum ano
d - Tecnica e Etica Operacional,
Legislação e Código Morse
e - Conhecimentos Tecnicos, Legislação,
Etica, Telegrafia
014 - Será
expedido COER para classe B quando aprovados :
a - Menores de 18 anos ( anos após terem COER classe C )
b - Maiores de 18 anos ( em qualquer
hipótese )
c - Tecnica e Etica Operacional,
Legislação e Conhec.Tecnicos
d - Transmissão e Recepção de Sinais em
Código Morse
e - A Somatória das alternativas acima
está correta
015 - Será
expedido COER para classe A quando :
a - Radioamador classe B depois de 2
anos for aprovado nos testes
b - Radioamador classe B depois de 1
ano for aprovado nos testes
c - Radioamador classe B depois de 5
anos for aprovado nos testes
d - Radioamador classe B após os 60
anos de idade, for promovido
e - Somente para Radioamador que
Instalar Repetidora
016 -
Candidatos aprovados em Tec/Etica Operacional e Legislação podem obter :
a - COER classe ( D ) nas condições
acima expostas
b - COER classe ( C ) nas condições
acima aprovados em CW
c - COER classe ( B ) nas condições
acima + CW + Conhec. Tecnicos
d - COER classe ( A ) nas condições
acima caso tenham média = 100%
e - As alternativas ( a,b,c) estão
corretas
017 - Serão
dispensados de CW e Conhec. Tecnicos p/ classes A,B,C :
a - Candidatos vinculados ao Serviço Militar, pela
Aeronáutica
b - Candidatos vinculados ao Serviço Militar, de qualquer
natureza
c - Candidatos que comprovem possuir estes requisitos
d - Operadores de Telégrafo dos Correios ou da Fepasa
e - Candidatos com idade acima de 60 anos
018 - Radioamador Estrangeiro, de país c/ acordo de
reciprocidade com o Brasil poderá obter o COER independente da prestação de
testes, desde que apresente :
a - Licença, Certificado ou documento
similar, dentro do prazo de validade emitida no país de origem, mais passaporte
ou identidade de estrangeiro em vigor
b - Licença Certificado ou documento
similar, dentro do prazo de validade emitido pelo país de origem e carta de
apresentação
c - Licença, Certificado ou documento
similar, dentro do prazo de validade emitida pelo país de origem e a Declaração
Alfandegária
d - Todos os itens da alternativa ( c )
mais o Brasão de Família
019 -
Radioamador Estrangeiro, Funcionário de Organismo Internacional, do qual o
Brasil participe, poderá obter COER mediante :
a - Licença, Certificado, dentro do
prazo de validade, com RG e CIC
b - Licença, Certificado ou
equivalente, expedido no país de origem dentro da validade e comprovação de
estar à serviço no Brasil
c - Licença, Certificado e Recomendação
do Sumo Pontífice
d - Todos itens citados na alternativa
( c ) mais Atestado de Batistério
020 - O COER
expedido à Funcionário Organismo Internacional, deverá ser restituído ao
Ministério das Comunicações, quando o portador deixar de ser funcionário do
orgão citado e deverá ter a classe de Radioamador de acordo com :
a - Sua patente Militar e ou sua
Posição Política no país
b - Igual à da mais alta patente
similar no Brasil
c - Abaixo uma classe da concedida à
patente similar no Brasil
d - Similar à classe expedida no país
de origem
e - Similar à classe do país de origem acrescida de uma
libra
021 - O COER
poderá ser obtido por intermédio de :
a - Através de requerimento em qualquer
caso
b - Por procuração, requerimento ou
responsável em caso de menor
c - Requerimento de outro radioamador
prefixado
d - Requerimento com declaração de
fiança ( Jurídica )
e - Somente mediante a presença do
interessado
022 - O prazo
para requerimento do COER será de :
a - 6 meses da publicação dos resultados dos testes
b - 90 dias da publicação dos resultados dos testes
c - 120 dias da publicação dos resultados dos testes
d - 12 meses da publicação dos resultados dos testes
e - 6 meses para classes ( B , C e D ) e hum ano classe A
023 - Validade
do COER : Para Brasileiros e Portugueses com igualdade de direitos e deveres :
a - Por tempo indeterminado para ambos
os casos
b - Tempo indeterminado e conforme data
do passaporte
c - Brasileiros indeterminado,
portugueses por 5 anos
d - Iguais para ambos, por 3 anos
e - Indeterminado somente para os
brasileiros
024 - Prazos
de validade do COER para Estrangeiros será :
a - Por tempo indeterminado
b - Idêntico ao prazo da Licença do
país de origem
c - Idêntico ao prazo de permanência no
Brasil
d - Indeterminado quando forem agentes
secretos
e - Alternativas ( b , c ) adotado o
menor prazo entre ambos
025 -
Estrangeiro que não possua passaporte ou carteira identidade de estrangeiro ou
que tenha visto de permanencia definitiva no Brasil, o COER terá :
a - Prazo de validade igual o original
do país de origem
b - Prazo igual a data de validade de
seu passaporte
c - Prazo igual a sua carteira de
identidade de estrangeiro
d - Prazo igual ao do visto de
permanencia
e - Prazo igual ao do passaporte
026 -A
renovação do prazo de validade do COER para estrangeiros ou funcionários de
organismos internacionais dependerá da comprovação de :
a - Haver acordo de reciprocidade entre
os países
b - Estar no Brasil a serviço militar
ou politico
c - Estar em vigencia a Licença e
permanecer no Brasil
d - Ter permanecido em QAP, nos ultimos
3 (tres) anos
e - As alternativas ( a , d ) estão corretas
027 -
Ocorrendo a naturalização, o radioamador estrangeiro terá seu COER assim
determinado :
a - Será concedido outro COER de prazo indeterminado
b - Perderá a validade
c - Obterá COER de mesma classe com prazo de hum ano
d - Deverá apresentar novo visto de permanencia
e - Obterá pelo consulado, com prazo indeterminado
028 - Até no
máximo hum ano da data de naturalização o estrangeiro naturalizado poderá obter
novo COER, desde que :
a - Aprovado em testes de etica
operacional e legislação
b - Aprovado em código morse para a
lingua portuguesa
c - Aprovado em etica operacional e
legislação para classe B
d - Aprovado em legislação, telegrafia,
conhec. tecnicos p/ classe C
e - Permanecer no Brasil à serviço das
Forças Armadas
029 - Após hum
ano, estrangeiro naturalizado poderá obter novo COER, quando :
a - Aprovado somente em legislação e CW
para classe D
b - Aprovado em CW e legislação e
conhec. tecnicos para classe A
c - Aprovado nos testes de capacidade
operacional e tecnica da classe
d - Aprovado em tecnica, etica
operacional e telegrafia para classe C
e - As alternativas ( b , d ) estão
corretas
030 - A
Licença de Funcionamento de Estação constará de :
a - Nome do permissionário e prefixo
b - Nome do permissionário, prefixo e
potencia autorizada
c - Nome do permissionário, prefixo,
potencia, e equipamento
d - Todos da alternativa ( b ) e
relação de Código Morse
e - Nome, prefixo, potencia autorizada
e classe do operador
031 - Na
unidade da Federação onde se localiza o domicílio da pessoa física titular ou
sede de associação de radioamadores
escola ou universidade, para cada tipo de Estação, corresponderá a
Licença de funcionamento como :
a - Estação fixa e móvel
b - Fixa, móvel e portátil
c - Fixa, móvel, portátil e repetidora
d - Fixa, móvel, portátil, repetidora e
packet
e - Fixa, móvel, repetidora, auto patch
032 - A
Licença de Repetidor, não conectado à rede telefonica publica, poderá ser
atribuída à radioamador de classe :
a - Classes C e B
b - Classes B e A
c - Classes A , B e C
d - Classe A
e - Todas as Classes
033 - No
requerimento de licença para pessoa jurídica, além da indicação do responsável,
classe A, devem ser apresentados :
a - Cópia autenticada do Estatuto
Social, registrado em Cartório
b - Xerox do Estatuto Social, CGC, e
recolhimento do FGTS
c - Cópia do CGC autenticado
d - Relação de sócios, CPF, RG, e COER
de cada um deles
e - A soma de itens entre alternativa (
a , c )
034 - O prazo
das Licenças de Funcionamento de Estação será de :
a - 2 anos para pessoa física,
renovável
b - 2 anos para pessoa física ou
jurídica, renovável
c - 5 anos somente para pessoa física,
renovável
d - 5 anos somente para pessoa
jurídica, renovável
e - 5 anos para qualquer caso,
renovável
035 - A
renovação das Licenças será efetuada em :
a - 15 dias antecedentes ao vencimento
b - 30 dias antecedentes ao vencimento
c - 60 dias antecedentes ao vencimento
d - 59 dias antecedentes ao vencimento,
no máximo
e - 90 dias antecedentes ao vencimento
036 - A
renovação e revogação da Licença compete :
a - Ao próprio interessado, via
cartorio de registros
b - Ao Ministério das Comunicações
c - Às Delegacias Regionais, junto ao
Depto. Jurídico
d - Às Associações de Radioamadores de
cada região
e - As alternativas ( a , c ) estão
corretas
037 - A
Licença de Funcionamento de Estação não procurada pelo seu titular ou devolvida
pelo correio, será :
a - Reendereçada ao destinatário, via sedex
b - Arquivada na DRMC até a procura do interessado
c - Cancelada após 60 dias de sua emissão
d - Cancelada após o prazo da vigência da Licença
e - Revogada após 30 dias da sua emissão
038 - No caso de extravio ou dano da Licença de Estação,
o titular deverá requerer segunda via, diante do :
a - Orgão próprio do Ministério das
Comunicações
b - Cartório de Registro de Notas, onde
fica arquivada a primeira via
c - Cartório de Ofícios onde está
arquivada a primeira via
d - Secretaria da Fazenda, através de
requerimento
e - Secção de achados e perdidos da
Agencia do Correio Central
039 - Havendo
alteração de dados na Licença, o titular deverá comunicar o fato para expedição
de nova Licença atualizada, e terá prazo para tanto de :
a - Imediato
b - 15 dias antecedentes ao vencimento
da Licença
c - 10 dias antecedentes ao vencimento
da Licença
d - 30 dias antecedentes ao vencimento
da Licença
040 - A
Licença de Funcionamento poderá ser Revogada :
a - À pedido de seu titular, podendo
ser restabelecida
b - Por determinação no Ministério das
Comunicações
c - Por tempo determinado, depois,
restabelecida
d - Definitivamente nos termos da
Norrna Vigente
e - Todas as alternativas estão
corretas
041 - A
Estação do Serviço de Radioamador Tipo 1 , é
:
a - Base
b - Móvel
c - Portátil
d - Repetidora
e - Localizada na Unid.Federação onde está o domicílio ou
sede do permissionário
042 - A
Estação do Tipo 2 , é :
a - Base
b - Móvel
c - Unid.Federação, diferente do
domicílio ou sede do permissionário
d - Portátil
e - Repetidora
043 - Estações
do Tipo 3 , são :
a - Bases e Móveis
b - Móveis e Portáteis
c - Portáteis e Bases
d- Para sinais piloto, estudos de propagação, e aferição de
equipamentos
044 - A
Repetidora destina-se à retransmitir automaticamente :
a - Sinais para Equipamentos Portáteis
b - Sinais de Rádio entre Estações
c - Sinais Piloto e Sinais de Rádio
Packet
d - Sinais de Rádio em Rede Telefonica
e - Sinais Piloto e para Aferição de
Equipamentos
045 - Estações
do Tipo 4 , são :
a - Bases e móveis
b - Bases e portáteis
c - Móveis e portáteis
d - Rádio Packet
e - Repetidoras sem conexão à Rede
Telefonica Publica
046 - Estação
do Tipo 5 é :
a - Repetidora com conexão à Rede
Telefonica
b - Estação para Sinais Piloto e
Aferição de Equipamentos
c - Estação portátil
d - Estação base
047 - Estações
do Tipo 6 são :
a - móveis e portáteis operadas em
movimento ou de modo estacionário
b - Bases ou Repetidoras que podem ser
operadas em movimento
c - Somente Bases, quando operadas em
movimento
d - Sinais Piloto, Aferição de
Equipamentos via Satélite
048 - Ao
permissionário é assegurado o direito de instalar Sistema Irradiante observados
os preceitos específicos sobre a matéria, relativos à :
a - Zonas de proteção de aeródromos e
heliportos
b - Zonas de auxílio à navegação aérea
e costeira
c - Regulamentos internos referentes à
condomínios
d - Em caso de apartamento, quando tiver escritura definitiva
e - Somente alternativas ( a , b )
estão corretas
049 - A
Licença de Estação para Repetidora somente poderá ser requerida por :
a - Associações de Radioamadores
b - A qualquer radioamador prefixado
c - Para Radioamadores com mais de 5 anos na classe A
d - Radioamador classe A, à critério do Ministério das
Comunicações
e - As alternativas ( a , d ) estão corretas
050 - As repetidoras devem ser abertas ao uso para :
a - Licenciados de classes ( A , B , C
) quando associados
b - Licenciados classes ( A , B , C )
independente de associarem-se
c - Todos radioamadores observadas as
classes estabelecidas
d - Admite-se apenas codificação para
acesso à rede telefonica
e - As alternativas ( c , d ) estão
corretas
051 - Ao
radioamador é proibido desvirtuar a natureza do serviço em :
a - Assuntos comerciais e politicos
b - Assuntos raciais e ou religiosos
c - Usar palavras obscenas e ofensivas
d - Fugir à ética condizente de
radioamador
e - Todas as alternativas estão
corretas
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