Ação do Poder Público na
Atividade Turística
Se para o particular o poder de agir é uma faculdade,
para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o
ensejo de exercitá-lo em beneficio da comunidade. É que o Direito Público junta
ao poder do administrador o dever de administrar, superando os problemas
econômicos, gerando empregos e reduzindo desigualdades regionais e sociais. O
interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode
consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, na
necessidade de assegurar à coletividade uma determinada utilidade
especifica.
O Brasil está entrando no mapa
mundial do turismo, atraindo bilhões de dólares em investimentos de grandes
grupos internacionais e empreendedores locais, um gatilho fundamental no
desenvolvimento da economia do país, assegurando o crescimento econômico -
social, expandindo o mercado trabalhista.
Diante
dessa potencialidade, o Governo Federal através da Embratur com parcerias entre
os governos: estaduais, municipais e entidades privadas, implantaram a Política
Nacional do Turismo, transformando o perfil do setor e provocando uma revolução
silenciosa mundial. Esta implantação gerou faturamento atingindo US$ 38 bilhões
e oportunamente 5 milhões de emprego, além da arrecadação de impostos diretos e
indiretos em US$ 7 bilhões, elevando o crescimento econômico de cidades
turísticas conhecidas e pequenos municípios que já se colocaram nesta nova
política, chegando ao patamar de 1240 municípios de vocação turística onde
participaram do Programa de Municipalização do Turismo da Embratur. Portanto,
ainda há a pretensão do Programa Avança Brasil de alcançar a meta em 6,5
milhões o fluxo de turistas estrangeiros, direcionando para US$ 5,5 bilhões à
receita cambial turística e no plano interno a meta é de 57 milhões de fluxo de
turistas nacionais.
Na defesa desses interesses
coletivos é que atua o Poder Público, coarctando direitos individuais,
condicionando atividades particulares que afetem diretamente a comunidade, vale
dizer, policiando tudo quanto possa refletir no bem-estar geral. Para tanto, o
Poder Público edita normas genéticas de conduta (leis) ou baixa provimentos
específicos de atuação administrativa (decretos, regulamentos, provimentos de
urgências etc...) visando a ordenar as atividades individuais, no sentido
social em que devem ser exercidas. Com tais limitações, o Estado tenta
transformar o direito de propriedade através de imposições urbanísticas,
sanitárias, de segurança e outras.
FACULDADES ASPER
CURSO: TURISMO 2000
DISCIPLINA: TGT
PROFESSOR: SILVANA
ALUNAS: FRANCISCA ELIZIA MAIA LOPES
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