Pesquisar este blog

domingo, 11 de dezembro de 2016

ANATEL APÓIA USO DA FAIXA DE 135.7 – 137.8 KHz PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOAMADOR Ao lado dos órgãos reguladores do Paraguai (CONATEL) e do Uruguai (URSEC), a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, demonstrou interesse para que seja atribuída a faixa de 135.7 – 137.8 KHz para a prestação do serviço de radioamador a título secundário no Brasil. A decisão brasileira foi apresentada ao grupo de trabalho que trata sobre os sistemas satelitais para a prestação de serviços fixos e móveis, durante a XXI Reunião do Comitê Consultivo Permanente III: Radiocomunicações (CCP-III), que se realiza simultaneamente com a IX Reunião do Comitê Consultivo Permanente II: Radiodifusão (CCP-II) até a próxima sexta-feira, dia 19, em Fortaleza (CE). O CONATEL informou que a faixa de 135.7 – 137.8 KHz está atribuída no Paraguai para serviços fixos e móveis marítimos, e que não haveria inconveniente estender o uso dessa faixa para a atribuição de serviços de radioamador a título secundário. O órgão regulador uruguaio (URSEC) apenas informou que está de acordo com a decisão dos dois países. Para a

ANATEL APÓIA USO DA FAIXA DE 135.7 – 137.8 KHz

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOAMADOR
Ao lado dos órgãos reguladores do Paraguai (CONATEL) e do Uruguai (URSEC), a
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, demonstrou interesse para que
seja atribuída a faixa de 135.7 – 137.8 KHz para a prestação do serviço de
radioamador a título secundário no Brasil.
A decisão brasileira foi apresentada ao grupo de trabalho que trata sobre os sistemas
satelitais para a prestação de serviços fixos e móveis, durante a XXI Reunião do
Comitê Consultivo Permanente III: Radiocomunicações (CCP-III), que se realiza
simultaneamente com a IX Reunião do Comitê Consultivo Permanente II:
Radiodifusão (CCP-II) até a próxima sexta-feira, dia 19, em Fortaleza (CE).
O CONATEL informou que a faixa de 135.7 – 137.8 KHz está atribuída no Paraguai
para serviços fixos e móveis marítimos, e que não haveria inconveniente estender o
uso dessa faixa para a atribuição de serviços de radioamador a título secundário. O
órgão regulador uruguaio (URSEC) apenas informou que está de acordo com a
decisão dos dois países.
Para a delegação brasileira, os recentes desenvolvimentos dos equipamentos e de
novas tecnologias devem levar a União Internacional de Telecomunicações (UIT) a
promover uma revisão das disposições referentes aos serviços de radioamador no
Regulamento de Radiocomunicações, especialmente os serviços (de radioamador)
por satélite. A URSEC manifestou a mesma posição sobre o tema.
Agência Nacional de Telecomunicações - APC
Assessoria de Imprensa
Atendimento aos Jornalistas
Fones: (61) 312-2110 / 2242 / 2745 / 2394 / 2150 / 2580 / 2404
Fax: (61) 312-2726 - E-mail: imprensa@anatel.gov.br
O SERVIÇO
O serviço de radioamador no Brasil só pode ser prestado por pessoas autorizadas,
que tenha por objetivo a intercomunicação pessoal e estudos técnicos. É um serviço
de telecomunicações sem fins lucrativos e é vetada sua utilização comercial. O
radioamador tem que obter o Certificado de Operação de Estação de Radioamador
(COER) e uma licença para que possa operar o serviço. Os produtos a serem
utilizados para a prestação do serviço têm que ser certificados pela Anatel.
Assessoria de Imprensa - Anatel

Nenhum comentário:

Postar um comentário