ARTIGOS DE RADIOAMADORISMO BRASILEIRO
A ANTENA TESOURADA
AUTOR: LEONAS KEITERIS - PY2MOK
E.MAIL = py2mok@mailcity.com
- Publicado no Jornal Radioamadorismo & Faixa
do Cidadão , publicado no Jornal QTC Bandeirante (Labre/SP)
Relatarei uma ocorrência, verídica, de radioamador que deparou-se
de repente com seu cabo coaxial cortado durante o seu costumeiro QSO diário,
para que os leitores tenham conhecimento dos reflexos jurídicos deste ato, os
quais analisarei paralelamente e precavenham-se em semelhante situação não tão
infreqüente. A cena do crime se passa no Edifício em Condomínio onde reside o
nosso colega Civis (PY2CLS), em uma bela tarde ensolarada, no transcorrer de um
agradável QSO em rodada.
Eis que de repente e não mais que de repente nosso colega se
vê sem recepção e escuta aquele ruído, de cabo coaxial despencando de cima do Edifício
ao chão, som este não tão conhecido no meio radioamadorístico (plaft-plect).
Nosso Colega QRT, saiu para -ver e deparou-se diante do amontoado de seu cabo
coaxial no chão e o restante pendente e balouçante na parede do edifício! O
cabo estava cortado! Porém, ao nosso Colega QRT, cônscio de seus direitos coube
promover ás seguintes atitudes, jurídicas que passo a comentar: Tal cena
desenrolou-se em poucos e breves momentos, porém enrolou o agente em graves
conseqüências jurídico-penais. Em tese a cena pode ser de crime violando de
cara os seguintes artigos do Código Penal: ARTIGO 163 do Código Penal, crime de
dano. Em havendo dolo e intenção por parte ,do agente em realizar o corte
incidirá em crime de- dano. ARTIGO 345 do Código Penal, crime de exercício
arbitrário das próprias razões. Em havendo a intenção por parte do agente de
realizar o dano para interromper por exemplo a geração de interferência,
certamente responderá pelo artigo 163 combinado com o artigo 345.Causar dano a
terceiro, mesmo que, para obter um intento considerado ilícito, como cessar
interferência, inequivocamente constitui o crime do artigo 545, sobremaneira se
a Lei estatui os, procedimentos para resolução da questão, tais como ação,
judicial ou fiscalização do Ministério das Comunicações. Referente ao exercício
arbitrário das próprias razões, cabe muito bem o ensinamento do respeitável
Mestre e Jurista NELSON HUNGRIA, em sua obra Comentários ao Código Penal,
volume IX, fl. 490. "Ninguém pode arbitrariamente fazer justiça por si mesmo.
Se tenho ou suponho, ter um direito contra alguém e este não reconhece ou nega
a cumprir a obrigação correlata, não posso arvorar-me em Juiz, decidindo
unilateralmente a questão a meu favor e tomando por minhas próprias mãos aquilo
que pretendo ser-me devido, ao invés de requerer a autoridade judicial, a quem
a lei atribui a função de resolver os direitos e dissídios privados. De outro
modo estaria implantada a indisciplina na vida social, pois não haveria
obrigatoriedade de apelo a Justiça que, o Estado administra, para impedir que
os indivíduos nas suas contovercias ad arma veniant". Agindo desta forma,
dependendo das circunstâncias, nosso devastador de estação de radioamador"
estará incurso no crime definido na norma penal artigo 151, parágrafo 1.',
inciso III qual seja: impedir comunicação radioelétrica dirigida a terceiro.
Com esta tipificação delituosa, o legislador tutela a inoculadade de pública,
exposta ao perigo pela prática delituosa, na sociedade moderna de fundamental
importância a regularidade dos meios de, comunicação, que destarte são
tutelados pela Lei Penal. Todos estes crimes aqui mencionados e que podem ser
praticados contra radioamadores, são apenados com detenção. O radioamador tem o
resguardo, legal para solicitar amparo da autoridade policial quando
necessário. E se o ato foi ilícito, foi criminoso, processe-se o agente que
praticou o crime. Baseado nisto nosso colega Civis (PY2CLS) agiu corretamente
ao dirigir-se ato contínuo à Delegacia de Polícia local, onde lavrou uma
ocorrência policial, para investigação de crime de dano seguido de furto, posto
que enquanto os restos mortais do cabo coaxial aguardava a chegada da equipe de
Perícia Técnica da Polícia, determinada pelo Dr. Delegado, o remanescente do
cabo coaxial foi furtado. Vimos através do presente caso verídico, que o
radioamador as vezes pode ser tolhida no desempenho de sua atividade, porém
encontra amparo na Lei e no Poder Judiciário, seja na área civil para pleitear
o direito a antena, ou seja penalmente, para proteger-se da devastação de. Sua
estação radioamadora.
Escreveu : Léo Keiteris - py2mok
Desenho : M. Keiteris - py2mxk
e.mail = py2mok@mailcity.com
A Antena Tesourada : Título
SOBRE O AUTOR : e' advogado especializado em Direito de
Telecomunicações; é técnico em eletrônica especializado em transmissão e RF; 08
anos como Diretor do Departamento Jurídico da Labre/L.P.R./SP; Assessor
Jurídico do Jornal e Revista Radioamadorismo & Faixa do Cidadão. (
e.mail = py2mok@mailcity.com )
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