Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006
Publicado: Quinta, 14 Dezembro 2006 01:00 |13:39 | Acessos: 26451
Aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/12/2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofreqüências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo o qual, os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 520, de 01 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 417, realizada em 6 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Este Regulamento substitui o estabelecido para condições de uso de radiofreqüências na Norma 31/94 aprovada pela Portaria MC nº 1.278, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.
CAPÍTULO II
DAS FAIXAS DE RADIOFREQÜÊNCIAS
Art. 2º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter primário e de forma não exclusiva:
I - 1800 - 1850 kHz
II - 3500 - 3800 kHz
III - 7000 - 7100 kHz
IV - 7100 - 7300 kHz
V - 14000 - 14250 kHz
VI - 14250 - 14350 kHz
VII - 18068 - 18168 kHz
VIII - 21000 - 21450 kHz
IX - 24890 - 24990 kHz
X - 28000 - 29700 kHz
XI - 50 - 54 MHz
XII - 144 - 146 MHz
XIII - 146 - 148 MHz
XIV - 220 - 225 MHz
Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos III, V, VII, VIII, IX, X e XII, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.
Art. 3º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter secundário e de forma não exclusiva:
I - 10138 - 10150 kHz
II - 430 - 440 MHz
III - 902 - 907,5 MHz
IV - 915 - 928 MHz
V - 1240 - 1260 MHz
VI - 1260 - 1300 MHz
VII - 2300 - 2450 MHz
VIII - 3300 - 3400 MHz
IX - 3400 - 3600 MHz
X - 5650 - 5725 MHz
XI - 5725 - 5830 MHz
XII - 5830 - 5850 MHz
XIII - 5850 - 5925 MHz
XIV - 10 - 10,45 GHz
XV - 10,45 - 10,5 GHz
Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos XII e XV, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.
Art. 4º Mediante autorização específica da Anatel decorrente de solicitação fundamentada, o uso das faixas de radiofreqüências listadas a seguir poderá também ser pleiteado, em caráter secundário:
I - 24 GHz a 24,25 GHz;
II - 47 GHz a 47,2 GHz;
III - 76 GHz a 81 GHz;
IV - 134 GHz a 141 GHz;
V - 241 GHz a 250 GHz.
Art. 5º A utilização das faixas de radiofreqüências estabelecidas no art. 3º, pelo Serviço de Radioamador, deve observar ainda o disposto na Nota Internacional 5.282 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixa de Freqüências no Brasil.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO
Art. 6º As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no Regulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos art. 2º e 3º e em faixas de radiofreqüências específicas, conforme a seguir:
I - Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela I;
Tabela I
Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C
Denominação Baseada no
Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 160 metros
1800 kHz a 1850 kHz
Faixa de 80 metros
3500 kHz a 3800 kHz
Faixa de 40 metros
7000 kHz a 7040 kHz
Faixa de 15 metros
21000 kHz a 21150 kHz
Faixa de 12 metros
24890 kHz a 24990 kHz
Faixa de 10 metros
28000 kHz a 29700 kHz
Faixa de 6 metros
50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros
144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro
220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros
430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros
902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros
1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros
2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros
3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros
5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros
10 GHz a 10,50 GHz
II - Estações operadas por Radioamador Classe B, devem limitar suas operações à faixa de radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;
III - Estações operadas por Radioamador Classe A, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.
Tabela II
Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A
Denominação Baseada no
Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 30 metros
10138 kHz a 10150 kHz
Faixa de 20 metros
14000 kHz a 14350 kHz
Faixa de 17 metros
18068 kHz a 18168 kHz
Faixa de 14 metros
21150 kHz a 21450 kHz
Parágrafo único. O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações operadas por Radioamadores Classes B e C deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite.
Art. 7º Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:
I - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;
II - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar limitada a 100 watts RMS;
III - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;
IV - A potência na saída do transmissor de uma estação repetidora do Serviço de Radioamador deve estar limitada a 100 watts RMS.
Art. 8º As características básicas de uma emissão são descritas por um conjunto de três símbolos:
I - O primeiro símbolo, uma letra, representa o tipo de modulação da portadora principal:
PRIMEIRO SÍMBOLO
Símbolo
Tipo de Modulação
A Faixa lateral dupla
C Faixa lateral vestigial
F Modulação por freqüência
G Modulação por fase
H Faixa lateral única portadora completa
J Faixa lateral única portadora suprimida
N Emissão de uma portadora não modulada
R Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável
W
Casos não considerados acima em que uma emissão consiste de portadora principal modulada simultaneamente ou segundo uma seqüência previamente estabelecida, numa combinação de dois ou mais dos seguintes modos: amplitude, ângulo ou pulso
II - O segundo símbolo, um algarismo arábico, identifica a natureza do(s) sinal(is) que modula(m) a portadora principal:
SEGUNDO SÍMBOLO
Símbolo
Natureza do Sinal
0
Ausência de sinal modulador
1
Um único canal contendo informação quantificada ou digital sem o uso de subportadora moduladora
2
Um úncio canal contendo informação quantificada ou digital com o uso de subportadora moduladora
3
Um único canal contendo informação analógica
7
Dois ou mais canais contendo informação quantificada ou digital
III - O terceiro símbolo, uma letra, define o tipo de informação a ser transmitida:
TERCEIRO SÍMBOLO
Símbolo
Tipo de Informação Transmitida
A Telegrafia por recepção acústica
B Telegrafia por recepção automática
C Fac-símile
D Transmissão de dados, telemetria e telecomando
E Telefonia
F Televisão (vídeo)
N Ausência de informação transmitida
W Combinação dos anteriores
Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas.
Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B.
Art. 11. A transmissão de FSTV (televisão de varredura rápida ou ATV), de forma unilateral, somente é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de interesse dos associados.
Art. 12. Os radioamadores, no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa, poderão utilizar faixas de freqüências objeto deste Regulamento mais apropriadas à natureza dos projetos, tipos de emissão não previstos, desde que, antecipadamente, dêem conhecimento a Anatel dessa atividade e dos objetivos do projeto.
Art. 13. As estações repetidoras do Serviço de Radioamador somente poderão operar nas radiofreqüências listadas no Anexo C.
Parágrafo único. A fim de minimizar o potencial de interferências, na consignação do par de radiofreqüências deverão ser observadas as radiofreqüências já utilizadas por estações repetidoras operando de forma regular e evitado o uso dos pares adjacentes ao ocupado por estações repetidoras instaladas nas proximidades.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Radioamadores Classe D, conforme prazo determinado no Regulamento do Serviço de Radioamador, poderão continuar suas operações nas seguintes faixas de radiofreqüências.
Denominação Baseada no
Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 10 metros
29300 kHz a 29510 kHz
Faixa de 6 metros
50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros
144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro
220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros
430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros
902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros
1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros
2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros
3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros
5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros
10 GHz a 10,50 GHz
Parágrafo único. A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe D deve estar limitada a 50 watts RMS.
Art. 15. Ficam destinadas ao Serviço de Radioamador as faixas objeto do Regulamento ora aprovado e na forma nele definida nos art. 2º e 3º.
Art. 16. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel.
Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no caput deste artigo, os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.
Art. 17. As estações deverão atender à Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002, sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz.
Art. 18. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.
ANEXO A
Características básicas de emissão e modos de emissão para o Serviço de Radioamador
Encontram-se, a seguir, as aplicações específicas do Serviço de Radioamador e suas respectivas características básicas de emissão:
A.1. Teste – emissões que não contêm informação, cujas características básicas são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
N0N
Portadora pura sem modulação
Ausência de modulação.
Ausência de modulação
A.2. CW – transmissões telegráficas do código internacional Morse com interrupção de portadora com as seguintes características básicas:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A1A
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
J2A
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
A.3. Teletipo AM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A1C
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
A2B
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
A.4. Teletipo FM ou PM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por freqüência ou fase:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G1B
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
G2B
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
F1B
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
F2B
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
A.5. Teletipo SSB – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude banda lateral única:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
J2B
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção automática
A.6. Fonia AM – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A3E
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação analógica
Telefonia
H3E
Faixa Lateral Única portadora completa
Canal único. Informação analógica
Telefonia
R3E
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável
Canal único. Informação analógica
Telefonia
A.7. Fonia FM / PM - Transmissão de telefonia em modulação de fase ou freqüência:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G3E
Fase
Canal único. Informação analógica
Telefonia
F3E
Freqüência
Canal único. Informação analógica
Telefonia
A.8. Fonia SSB – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude faixa lateral única:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
J3E
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação analógica
Telefonia
A
.9. Morse AM – Morse modulado em AM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia AM:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A2A
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
A.10. Morse FM ou PM – Morse modulado em FM ou PM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia FM ou PM. Transmissões telegráficas do código internacional Morse em modulação de fase ou freqüência:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G2A
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
F2A
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção auditiva
A.11. Fonia digital – Transmissão de telefonia digital em modulação de fase ou freqüência, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G7E
Fase
Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital
Telefonia
F7E
Freqüência
Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital
Telefonia
A.12. Dados AM – Transmissão de dados em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A2D
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Dados
A.13. Dados FM ou PM – Transmissão de dados em modulação de freqüência ou fase, cujos tipo de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
F1D
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Dados
F2D
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Dados
G1D
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Dados
G2D
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Dados
A.14. Dados SSB – Transmissão de dados em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
J2D
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Dados
A.15. Fac símile AM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A2C
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Fac-simile
A.16. Fac símile FM ou PM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
G1C
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Fac-simile
G2C
Fase
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Fac-simile
G3C
Fase
Canal único. Informação analógica
Fac-simile
F1C
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.
Fac-simile
F2C
Freqüência
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Fac-simile
F3C
Freqüência
Canal único. Informação analógica
Fac-simile
A.17. Fac Símile SSB – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
R3C
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável
Canal único. Informação analógica
Fac-simile
J2C
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.
Fac-simile
J3C
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação analógica
Fac-simile
A.18. SSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura lenta em modulação de amplitude faixa lateral única, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
R3F
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável
Canal único. Informação analógica
Vídeo
J3F
Faixa Lateral Única portadora suprimida
Canal único. Informação analógica
Vídeo
A.19. FSTV AM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
A3F
Faixa lateral dupla
Canal único. Informação analógica
Vídeo
A.20. FSTV FM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de freqüência, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
F3F
Freqüência
Canal único. Informação analógica
Vídeo
A.21. FSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude banda lateral única, cujo tipo de emissão é:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
C3F
Faixa Lateral Vestigial
Canal único. Informação analógica
Vídeo
A.22. Modos Experimentais – Transmissão em modos experimentais, cujos tipos de emissão são:
Emissão
Tipo de Modulação
Natureza do Sinal
Tipo de Informação
W7D
Combinação de modos, amplitude ângulo ou pulso
Dois canais. Informação quantificada ou digital
Dados
C3W
Faixa Lateral Vestigial
Canal único. Informação analógica
Combinação de procedimentos diversos
ANEXO B
Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências
B.1. Na Faixa de 160 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
1.800 a 1.850
CW
1.800 a 1.810
CW
1.809 a 1.810
CW
Emissões Piloto
1.810 a 1.820
Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa.
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
1.810 a 1.850
Fonia AM e Fonia SSB
B.2. Na Faixa de 80 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
3.500 a 3.800
CW
3.500 a 3.525
CW
3.520 a 3.525
CW
Emissões Piloto
3.525 a 3.580
Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa.
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
3.580a 3.620
Teletipo SSB, Fonia AM e Fonia SSB
Teletipo SSB prioritário
3.620 a 3.625
Dados SSB
3.625 a 3.780
Fonia AM e Fonia SSB
3.780 a 3.800
Fonia SSB
Uso exclusivo para DX
B.3. Na Faixa de 40 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
7.000 a 7.300
CW
7.000 a 7.035
CW
7.035
CW
Emissões Piloto
7.035 a 7.040
Dados SSB e Teletipo SSB
7.040 a 7.050
Fonia SSB
Uso Exclusivo para DX
7.050 a 7.120
Fonia SSB e Fonia AM
Fonia SSB prioritário
7.120 a 7.140
Modos Experimentais, modos não citados nesta faixa, Fonia SSB e Fonia AM
Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes)
7.150 a 7.200
Fonia SSB e Fonia AM
Fonia AM prioritário
7.200 a 7.300
Fonia AM
B.4. Na Faixa de 30 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
10.138 a 10.150
CW, Teletipo SSB, Dados SSB e Modos Experimentais
Respeitar largura de faixa de 3,0 kHz
B.5. Na Faixa de 20 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
14.000 a 14.350
CW
14.000 a 14.060
CW
14.060 a 14.095
Teletipo SSB
14.095 a 14.100
Dados SSB
14.100
CW
Emissões Piloto
14.100 a 14.115
Dados SSB
14.115 a 14.350
Fonia SSB, Fonia AM, Modos experimentais e não citados nesta faixa.
Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
14.286
Fonia AM
Freqüência de chamada AM
B.6. Na Faixa de 17 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
18.068 a 18.168
CW
18.068 a 18.100
CW
18.105 a 18.110
Dados SSB e Teletipo SSB
18.110
CW
Emissões Piloto
18.110 a 18.168
Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa
Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
B.7. Na Faixa de 15 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
21.000 a 21.450
CW
21.000 a 21.070
CW
21.070 a 21.125
Teletipo SSB
21.090 a 21.125
Dados SSB
21.125 a 21.149
CW
21.149 a 21.150
CW
Emissões Piloto
21.150 a 21.450
Fonia SSB, Fonia AM, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa
Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
21.335 a 21.345
SSTV
Prioritário
B.8. Na Faixa de 12 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
24.890 a 24.990
CW
24.890 a 24.920
CW
24.920 a 24.930
Dados SSB e Teletipo SSB.
Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
24.930
CW
Emissões Piloto
24.930 a 24.990
Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa
Fonia SSB prioritário. Demais modos
desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
B.9. Na Faixa de 10 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz)
Aplicações
Observação
28.000 a 29.700
CW
28.000 a 28.070
CW
28.070 a 28.200
Teletipo SSB
28.120 a 28.200
Dados SSB
28.200 a 28.300
CW
Emissões Piloto
28.300 a 28.675
Fonia SSB
28.675 a 28.685
SSTV SSB
28.685 a 28.700
Fonia SSB
28.700 a 29.300
Modos Experimentais, Fonia SSB e modos não citados nesta faixa
Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
29.300 a 29.510
Autorizados para comunicação via satélite
Comunicação via satélite
29.510 a 29.700
FM/PM
Simplex ou repetidoras
B.10. Na Faixa de 6 metros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
50,00 a 50,10
CW
Comunicados em CW e emissões piloto
50,10 a 50,30
Fonia SSB e CW
50,110 Freqüência de chamada
50,30 a 50,60
Todos os modos
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes
50,60 a 50,80
Todos os Modos menos Fonia (todos)
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes
50,80 a 51,00
Todos os Modos
Rádio controle permitido
51,00 a 51,12
Fonia SSB e CW
Janela de DX Pacífico
51,12 a 51,48
Fonia FM/PM
Repetidoras (Entradas) saída + 500 kHz
51,50 a 51,60
Fonia FM/PM
Simplex
51,62 a 51,98
Fonia FM/PM
Repetidoras (Saídas) entrada - 500 kHz
52,00 a 54,00
Todos os modos
Desde que não interfiram em segmentos adjacentes
B.11. Na Faixa de 2 metros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
144,000 a 144,050
CW
Reflexão lunar em CW prioritário.
Contatos terrestres em CW autorizados desde que não prejudiquem a atividade prioritária segmento
144,050 a 144,100
CW
144,090 MHz freqüência de chamada CW.
144,100 a 144,200
Fonia SSB, CW e Teletipo SSB
Reflexão lunar e sinais fracos em SSB e eventuais contatos em CW.
Teletipo SSB desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
144,200 a 144,275
Fonia SSB e CW
144.200 freqüência de chamada Fonia SSB.
144,275 a 144,300
CW
Emissões piloto.
144,300 a 144,500
Autorizados para comunicação via satélite, CW, Fonia SSB e Fonia FM.
Contatos via satélite prioritários. Contatos terrestres em CW e Fonia SSB e Fonia FM desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
144,500 a 144,600
Fonia FM/PM
Simplex sinais fracos.
144,600 a 144,900
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz.
144,900 a 145,100
Dados FM/PM
Exclusivo Radio Pacote.
145,100 a 145,200
Fonia FM/PM
Simplex sinais fracos.
145,200 a 145,500
Fonia FM/PM
Repetidoras (saída). Entrada – 600 kHz.
145,500 a 145,565
Todos os modos.
Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
145,565 a 145,575
Dados FM/PM
Exclusivo APRS
145,575 a 145,800
Todos os modos.
Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritário (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
145,800 a 146,000
Autorizados para comunicação via satélite.
Contatos via satélite.
146,000 a 146,390
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz.
146,390 a 146,600
Fonia FM/PM
Simplex
146,600 a 146,990
Fonia FM/PM
Saída de repetidoras, Entrada – 600 kHz
146,990 a 147,400
Fonia FM/PM
Saída de repetidoras, Entrada + 600 kHz.
147,400 a 147,590
Fonia FM/PM
Simplex
147,590 a 148,000
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras, Saída - 600 kHz.
B.12. Na Faixa de 1,3 metro
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
220,000 a 221,990
Dados FM/PM
222,000 a 222,050
CW
Reflexão lunar em CW
222,050 a 222,060
CW
Emissões Piloto
222,060 a 222,100
CW
222,100 Freqüência de chamada CW e Fonia SSB
222,100 a 222,150
CW e Fonia SSB
Sinais fracos
222,150 a 222,250
CW e Fonia SSB
222,250 a 223,380
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras. Saída + 1.600 kHz
223,400 a 223,520
Fonia FM/PM
Simplex
223,520 a 223,640
Dados FM/PM
223,640 a 223,700
Fonia FM/PM e Dados FM/PM
Links e sinais de controle. Exceto Radio Pacote
223,710 a 223,850
Todos os modos
Desde que não prejudiquem segmentos adjacentes.
223,850 a 224,980
Fonia FM/PM
Saída de repetidoras. Entrada – 1.600 kHz
B.13. Na Faixa de 70 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
430,00 a 431,00
Todos os modos
Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
431,00a 432,00
Dados FM/PM
432,00 a 432,07
CW
Reflexão Lunar
432,07 a 432,10
CW
Sinais fracos
432,10
CW e Fonia SSB
Freqüência de chamada CW/SSB
432,10 a 432,30
CW e Fonia SSB
Sinais fracos
432,30 a 432,40
CW
Emissões piloto.
432,40 a 433,00
Fonia SSB e CW
433,00 a 433,50
Fonia FM/PM
Simplex
433,50 a 433,60
Dados FM/PM
Rádio Pacote / APRS
433,60 a 434,00
Fonia FM/PM
Simplex
434,00 a 435,00
Fonia FM/PM
Entrada de repetidoras. Saída + 5 MHz
435,00 a 438,00
Autorizados para comunicação via satélite
Contatos via satélite.
438,00 a 439,00
Todos os modos
Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
439,00 a 440,00
Fonia FM/PM
Saída de repetidoras. Entrada – 5 MHz
B.14. Na Faixa de 33 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
902,00 a 902,10
CW
Reflexão Lunar
902,10
CW e Fonia SSB
Freqüência de chamada
902,10 a 902,20
Fonia SSB
902,20 a 903,00
Fonia FM/PM
Simplex
903,00 a 903,10
CW e Fonia SSB
903,10 a 903,50
Dados FM/PM
903,50 a 906,00
Todos os modos.
Desde que não prejudiquem ou interfiram em segmentos adjacentes.
906,00 a 907,50
Fonia FM/PM
Entradas de repetidoras de FM
915,00 a 918,00
Dados FM/PM
918,00 a 921,00
Fonia FM/PM
Saídas de repetidoras de FM
921,00 a 927,00
FSTV (todos)
ATV (Canal 2)
927,00 a 928,00
Fonia FM/PM
FM simplex e links
B.15. Faixa de 23 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
1.240-1.260
Todos os modos
1.260-1.270
Autorizados para comunicação via satélite
Freqüências de subida de satélite, referência WARC '79
1.270-1.276
Fonia FM/PM
Entradas de repetidoras, saídas entre 1282 e 1288
1.271-1.283
Par de testes
1.276-1.282
Todos os modos
FSTV-AM prioritário; portadora de vídeo 1.277,25 MHz; portadora de áudio: 1281,75 MHz. Outros modos desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
1.282-1.288
Fonia FM/PM
Saídas de repetidoras entradas entre 1270 e 1276
1.288-1.294
FSTV (todos)
Emissões experimentais de banda larga, simplex ATV
1.294-1.295
Fonia FM/PM
1294,50
Fonia FM/PM
Freqüência nacional de chamada para simplex
1.295 a 1.297
Fonia SSB e CW
Comunicações de banda estreita e sinais fracos
1.295-1.295,80
SSTV (todos), Fac-símile (todos) e Modos Experimentais
SSTV, FAX, ACSSB, modos experimentais
1.295,80-1.296,05
CW E Fonia SSB
Exclusivamente Reflexão Lunar (EME)
1.296,07-1.296,08
CW
Emissões piloto.
1.296,10
CW E Fonia SSB
Freqüência de chamada CW e SSB
1.296,40-1.296,80
CW E Fonia SSB
1.296,80-1.297
Modos experimentais
Emissões piloto experimentais (exclusivo)
1.297-1.300
Dados FM
Comunicações Digitais
B.16. Na Faixa de 13 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
2.300 a 2.450
Todos os modos autorizados
B.17. Na Faixa de 9 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
3.300 a 3.600
Todos os modos autorizados
B.18. Na Faixa de 5 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz)
Aplicações
Observação
5.650 a 5.920
Todos os modos autorizados
B.19. Na Faixa de 3 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (GHz)
Aplicações
Observação
10,00 a 10,50
Todos os modos autorizados
ANEXO C
Radiofreqüências Previstas para Uso pelas Estações Repetidoras do Serviço de Radioamador
Tabela C.1
Faixa de 28 MHz a 29,7 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
29,51
29,61
29,52
29,62
29,53
29,63
29,54
29,64
29,55
29,65
29,56
29,66
29,57
29,67
29,58
29,68
29,59
29,69
Tabela C.2
Faixa de 50 MHz a 54 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
52,01
53,61
52,03
53,63
52,05
53,65
52,07
53,67
52,09
53,69
52,11
53,71
52,13
53,73
52,15
53,75
52,17
53,77
52,19
53,79
52,21
53,81
52,23
53,83
52,25
53,85
52,27
53,87
52,29
53,89
52,31
53,91
52,33
53,93
52,35
53,95
52,37
53,97
52,39
53,99
Tabela C.3
Faixa de 144 MHz a 148 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
144,61
145,21
144,63
145,23
144,65
145,25
144,67
145,27
144,69
145,29
144,71
145,31
144,73
145,33
144,75
145,35
144,77
145,37
144,79
145,39
144,81
145,41
144,83
145,43
144,85
145,45
144,87
145,47
144,89
145,49
146,01
146,61
146,03
146,63
146,05
146,65
146,07
146,67
146,09
146,69
146,11
146,71
146,13
146,73
146,15
146,75
146,17
146,77
146,19
146,79
146,21
146,81
146,23
146,83
146,25
146,85
146,27
146,87
146,29
146,89
146,31
146,91
146,33
146,93
146,35
146,95
146,37
146,97
147,60
147,00
147,63
147,03
147,66
147,06
147,69
147,09
147,72
147,12
147,75
147,15
147,78
147,18
147,81
147,21
147,84
147,24
147,87
147,27
147,90
147,30
147,93
147,33
147,96
147,36
147,99
147,39
Tabela C.4
Faixa de 220 MHz a 225 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
222,26
223,86
222,30
223,90
222,34
223,94
222,38
223,98
222,42
224,02
222,46
224,06
222,50
224,10
222,54
224,14
222,58
224,18
222,62
224,22
222,66
224,26
222,70
224,30
222,74
224,34
222,78
224,38
222,82
224,42
222,86
224,46
222,90
224,50
222,94
224,54
222,98
224,58
223,02
224,62
223,06
224,66
223,10
224,70
223,14
224,74
223,18
224,78
223,22
224,82
223,26
224,86
223,30
224,90
223,34
224,94
223,38
224,98
Tabela C.5
Faixa de 434 MHz a 440 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
434,000
439,000
434,025
439,025
434,050
439,050
434,075
439,075
434,100
439,100
434,125
439,125
434,150
439,150
434,175
439,175
434,200
439,200
434,225
439,225
434,250
439,250
434,275
439,275
434,300
439,300
434,325
439,325
434,350
439,350
434,375
439,375
434,400
439,400
434,425
439,425
434,450
439,450
434,475
439,475
434,500
439,500
434,525
439,525
434,550
439,550
434,575
439,575
434,600
439,600
434,625
439,625
434,650
439,650
434,675
439,675
434,700
439,700
434,725
439,725
434,750
439,750
434,775
439,775
434,800
439,800
434,825
439,825
434,850
439,850
434,875
439,875
434,900
439,900
434,925
439,925
434,950
439,950
434,975
439,975
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017
terça-feira, 7 de novembro de 2017
O DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO
O DIA DO RADIOAMADOR
BRASILEIRO
Por: Ivan Dorneles
–PY3IDR
Fernando –PP6PP
Jornal O SUL-A/C da RedaçãoPorto Alegre-RShttp://www.py2gea.com.br/diversos/curiosidadegea/dia%20do%20radioamador.html
O nosso jornal O SUL publicou, hoje, dia 22 de outubro de
2003, exemplar de nº. 805, na Coluna Agenda, página 15, como sendo a data de
hoje o Dia do Radioamador. Com o intuito de colaborar, informo que até o ano de
1968, o Dia do Radioamador era festejado a 22 de outubro de cada ano. No entanto,
após meticuloso trabalho de pesquisas realizadas pelo radioamador João Ramos
Bacaratt - PY2AJ, um dos fundadores da LABRE paulista, esse dia foi mudado pela
direção da LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, entidade de
âmbito nacional que congrega os radioamadores brasileiros.
João Ramos Bacaratt efetuou um trabalho cansativo e
pioneiro, com o seu costumeiro entusiasmo, apresentando a seguir um detalhado
relatório ao Conselho Federal da LABRE, reunido em outubro de 1968, na cidade
de Curitiba-PR.
Seu trabalho mereceu elogios de todos os que leram e, depois
de estudado a fundo, o Conselho Federal da entidade, por unanimidade, fixou o
dia 5 de novembro como o DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO.
A fixação do dia 5 de novembro foi em razão de que, nessa
data, no ano de 1924, o Diário Oficial da União publicara o Decreto de nº.
16.657, regulamentando as estações de radioamadores existentes no Brasil, e,
até então, consideradas como clandestinas.
O referido decreto foi baixado tendo em vista a representação
feita no ano de 1923, pela Academia Brasileira de Ciências, reconhecendo a
existência do radioamadorismo no Brasil, tirando-o da clandestinidade.
A data de 22 de outubro era festejada como Dia do
Radioamador Brasileiro em virtude de que, nessa data, em 1934, fora realizada a
sessão da Assembléia Geral dos Radioamadores Paulistas e Cariocas, fundindo as
duas entidades que existiam, transformando-as na LABRE - Liga de Amadores
Brasileiros de Rádio Emissão. Atenciosamente.
Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan
Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan
Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan
Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan
Dorneles Rodrigues - PY3IDR PY3IDR
e-mail: mail: mail: ivanr@cpovo.net
PP6 PP - Fernando
http://www.pp6pp.com.br/dia%20do%20radioamador.htm
A história do Radioamadorismo no mundo é repleta de
acontecimentos tão relevantes para a humanidade, que até nossos dias são
contados, lembrados e relembrados pelo fato de que nada foi pedido, tudo foi,
está e será usufruindo por nos habitantes deste planeta.
Vários cientistas de renome como André Marie Ampère,
Galvani, Alessandro Volta, Samuel Morse, Hertz, Padre Roberto Landell De Moura,
Marconi, e muitos outros participaram deste rol de boas novas. Por exemplo:
1 - Samuel Morse, em 1837, inventou o telégrafo e Código
Morse; 2 - Marconi realizou a primeira transmissão de rádio no ano de l895,
data em que, na realidade, teve início o Radioamadorismo; 3 - Hertz foi o
Físico que em 1888 demonstrou a propagação das ondas eletromagnéticas no
espaço, em linha reta, meio este, que usamos até hoje nas nossas transmissões;
4 - Marconi, no dia 5 de novembro de 1901 realizou, pela
primeira vez, comunicação entre a Inglaterra e Canadá com sinais de rádio;
5 - Landell de Moura conseguiu, entre 1893 e 1894 introduzir
a modulação ao rádio, isto é, transmitir voz (sem fio), pois só se transmitiam,
até então, sinais telegráficos. Suas experiências se deram em São Paulo, na Av.
Paulista de onde conseguiu contactar o Alto de Santana, numa distância de cerca
de 8Km, na presença de autoridades Governamentais e Estrangeiras, o que
constituiu um marco histórico no setor da telecomunicação.
Landell patenteou seu invento não só no Brasil, como nos
EUA. O registro nos EE. UU teve sua validade vencida em 1921, o qual não foi
renovado.
Tal acontecimento favoreceu Marconi que iniciou seus estudos
a respeito, um ano após, 1895, ficando com toda honra e glória do evento e
deixando Landell de Moura, perante a História Oficial Internacional, no
esquecimento.
Entretanto, nós brasileiros, continuamos a reverenciá-lo
reconhecendo o seu valioso trabalho.
A prática do Radioamadorismo é um dos mais fascinantes,
versáteis e instrutivos hobbies científicos. Além disto, é sabido o papel
humanístico levado a efeito em passado recente e mesmo agora, no que tange a
casos de emergência como epidemias, catástrofes em que os Radioamadores com
habilidade e até com sacrifício pessoal, procuram servir as suas comunidades.
Em consequência disto, o Governo Brasileiro através do
Decreto Lei N. º 5629 de 29 de outubro de 1943, considera os Radioamadores
reservistas do Exército e da Aeronáutica, reserva especial das Forças Armadas,
dando-lhes algumas regalias e considerando, ainda, a sua entidade, a LABRE, como
Associação Civil de Utilidade Pública.
Por definição, o Radioamador é a pessoa que utiliza sem
finalidade lucrativa, as ondas eletromagnéticas dentro do "espectro
eletromagnético" delimitado por convenções internacionais.
Este espectro eletromagnético compreende uma gama de
comprimento de ondas que variam desde as ondas de rádio até as ondas de
radiação ionizantes (raios x e gama). Estas ondas se propagam no espaço a
300.000 Km por segundo.
Quanto menor o seu comprimento, maior é o seu poder de
penetração, ou seja, mais facilmente alcança maiores distâncias. O Radioamador
Classe A, por exemplo, pode utilizar todas as faixas permitidas pela IARU
(União Internacional de Radioamadores) que hoje são: HF: 160, 80, 75, 40, 20,
17, 15, 12, 11 e 6 metros de comprimento de onda. VHF: 2 e l,35 metros. UHF:
70, 33 e 23 centímetros.
Estas radiações são passíveis de medida. É possível calcular
a Velocidade, o Comprimento de onda e a Frequência, através das seguintes:
V = F X C; C = V / F E F = V / C.
Dia 05 de novembro é o dia do Radioamador? Sim!
O decreto Nº 16657 assinado pelo Presidente Arthur Bernardes
no dia 05 de novembro de 1914 e publicado no Diário Oficial da União,
regulamentou as estações de Radioamadores.
O reconhecimento como dia Oficial do Radioamador Brasileiro
foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da LABRE, como preito de
gratidão ao então Presidente Bernardes.
É importante lembrar, também, que dia 18 de abril é o Dia
Internacional do Radioamador, em homenagem à Fundação da IARU, na França no ano
de 1925.
Assim, o Dia 5 de novembro é o dia do Radioamador Brasileiro
e o Dia 18 de abril é o dia Internacional do Radioamador.
DATAS COMEMORATIVAS NO RADIOAMADORISMO BRASILEIRO.
PP6 PP - Fernando
http://www.pp6pp.com.br/dia%20do%20radioamador.htm
O Radioamadorismo se inicia com os experimentos do Padre brasileiro Roberto Landell de Moura e do italiano Guglielmo Marconi, que realizaram as primeiras transmissões de rádio no final do século XIX e início do século XX.
Não apenas mais um hobby, mas um verdadeiro "passatempo científico", já que o mesmo envolve eletrônica e é uma oportunidade de comunicar-se com pessoas do mundo inteiro por meio de uma estação de rádio.
As ondas de radiofrequência são as responsáveis pela propagação de mensagens, tendo como principal objetivo “a evolução técnica das comunicações, estudo da propagação de ondas no espaço, aspectos geográficos em radiocomunicação e tudo que se ·relaciona com a RF (radiofrequência). ”
DIA INTERNACIONAL OU MUNDIAL DO RADIOAMADOR
18 DE ABRIL - O dia internacional do radioamador é 18 de abril, em homenagem à Fundação da IARU (International Amateur Radio Union) ocorrida na França em 1925.
DIA DA CRIAÇÃO DAS LABRES
22 DE OUTUBRO - LABRE - LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RADIO EMISSÃO
A data de 22 de outubro era festejada como Dia do Radioamador Brasileiro em virtude de que, nessa data, em 1934, fora realizada a sessão da assembléia geral dos radioamadores paulistas e cariocas, fundindo as duas entidades que existiam, transformando-as na LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão.
DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO
05 DE NOVEMBRO - DIA DO RADIOAMADOR NO BRASIL
A fixação do dia 5 de novembro foi em razão de que, nessa data, no ano de 1924, o Diário Oficial da União publicara o Decreto de nº. 16.657, regulamentando as estações de radioamadores existentes no Brasil, e, até então, consideradas como clandestinas. O referido decreto foi baixado tendo em vista a representação feita no ano de 1923, pela Academia Brasileira de Ciências, reconhecendo a existência do radioamadorismo no Brasil, tirando-o da clandestinidade.
Não apenas mais um hobby, mas um verdadeiro "passatempo científico", já que o mesmo envolve eletrônica e é uma oportunidade de comunicar-se com pessoas do mundo inteiro por meio de uma estação de rádio.
As ondas de radiofrequência são as responsáveis pela propagação de mensagens, tendo como principal objetivo “a evolução técnica das comunicações, estudo da propagação de ondas no espaço, aspectos geográficos em radiocomunicação e tudo que se ·relaciona com a RF (radiofrequência). ”
DIA INTERNACIONAL OU MUNDIAL DO RADIOAMADOR
18 DE ABRIL - O dia internacional do radioamador é 18 de abril, em homenagem à Fundação da IARU (International Amateur Radio Union) ocorrida na França em 1925.
DIA DA CRIAÇÃO DAS LABRES
22 DE OUTUBRO - LABRE - LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RADIO EMISSÃO
A data de 22 de outubro era festejada como Dia do Radioamador Brasileiro em virtude de que, nessa data, em 1934, fora realizada a sessão da assembléia geral dos radioamadores paulistas e cariocas, fundindo as duas entidades que existiam, transformando-as na LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão.
DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO
05 DE NOVEMBRO - DIA DO RADIOAMADOR NO BRASIL
A fixação do dia 5 de novembro foi em razão de que, nessa data, no ano de 1924, o Diário Oficial da União publicara o Decreto de nº. 16.657, regulamentando as estações de radioamadores existentes no Brasil, e, até então, consideradas como clandestinas. O referido decreto foi baixado tendo em vista a representação feita no ano de 1923, pela Academia Brasileira de Ciências, reconhecendo a existência do radioamadorismo no Brasil, tirando-o da clandestinidade.
COMPLEMENTANDO:
PATRONO DOS RADIOAMADORES:
Padre Roberto Landell de Moura
PATRONO DAS COMUNICAÇÕES:
Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon
HINO DOS RADIOAMADORES
https://www.youtube.com/watch?v=ujrer43J_XU
https://www.youtube.com/watch?v=2ElDjpZdvGQ
PY6 PY6LA 04/ 11 /2017 /2017/2017/
domingo, 5 de novembro de 2017
Anatel proibirá o uso do Echolink no Brasil?!
Anatel proibirá o uso do Echolink no Brasil?!
Airam - PU8ASR / PX8C1730 / PP8004SWL / 1 de novembro de 20131 Vote
Ilustração do Sistema Echolink
Ilustração do Sistema Echolink
Está circulando um e-mail pela internet, que dentre outras coisas, informa que houve uma solicitação
junto à Anatel para que radioamadores que utilizam o Echolink na modalidade de link (-L),
desabilitasse seus links, permanecendo ativos apenas os usuários sysop (-R) e usuários simples.
Um dos motivos alegados é que estão considerando os links como repetidores e repetidores
só podem ser instalados/mantidos por radioamadores classe, A, faculdades, etc…,
segundo determina a resolução.
Ainda segundo a mesma resolução, a característica de uma estação repetidora é uma estação
que recebe em uma frequência e retransmite em outra frequência em simultâneo, portanto um
link do Echolink não pode ser caracterizado como uma estação repetidora pois
não utiliza 2 frequências, ele recebe em uma frequência e retransmite para a
internet e vice-versa. Ao ser transmitido em outro link, a responsabilidade já passa a
ser de outro radioamador, que detém a concessão de uso de radiofrequência.
Também alegaram que o radioamador estaria retransmitindo informações de terceiros, o que não é verdade, pois o cada radioamador se identifica e também já expliquei no parágrafo anterior.
Segue parte do e-mail:
Assunto: esclarecimento.
Sr.Luzemario
Gostaria de cumprimentar vossa pessoa e ao mesmo tempo pedir esclarecimentos
sobre a decisão ,acredita-se em principio da Anatel,más parece-me que não
saiu nada que justificasse a decisão do orgão e que fosse do conhecimentos
dos radioamadores, em relação ao pedido junto ao echolink para desabilitar o
sysop de radioamadores,deixando somente indicativos de repetidores,não
querendo colocar na pauta a norma 31/94 do qual sou conhecedor pois sou
radioamador classe A ,gostaria de um esclarecimento, de quem partiu o pedido
para que fosse tomada a decisão de entrar en contato com a administração do
echolink,para que fossem tomadas tais medidas daquela entidade,deixando
assim milhares de radioamadores que tiveram custos com a montagem do link
,inativos ,sem nenhum comunicado oficial do orgão que fiscaliza as
comunicações no Brasil,recebemos isso sim uma comunicação do echolink que
tais medidas seriam tomadas,me parece que temos de obedecer a norma que rege
o serviço do radioamador, pois aprendemos isso quando nos é solicitado na
realização das provas,mas em um pais democrático como o nosso, acho que
faltou consideração da Anatel para com os radioamadores,em fazer o
comunicado dessa decisão,finalizando pergunto essa decisão foi da
superintendencia da Anatel ou do setor de fiscalização??
se for oficial oriente-me para que eu possa tirar as duvidas dos colegas do
meu estado.
sem mais esperando ser atendido em minhas duvidas,agradeço sua atenção.
Jorge Alipio Barbosa Teixeira
PY3PO
Quarai rs.
Subject: RES: esclarecimento.
Caro Jorge,
O que se exige é que a legislação em vigor seja cumprida, uma vez que a
estação que retransmite sinais de terceiros, via EchoLink ou de qualquer
fonte que seja, usando radiofreqüência de em tempo superior ao previsto na
Norma (3 minutos), muitas vezes sem a presença do operador, caracteriza uma
estação repetidora. Uma estação repetidora é aquela que retransmite sinais,
usando uma ou mais freqüências. Existe uma cultura errônea no
radioamadorismo de pensar que “estação simplex” não é uma repetidora. Se
retransmite sinais de terceiros, seja com uma ou mais freqüências, é
repetidora.
É necessário esclarecer, primeiramente, que o modo SysOp não foi
“desabilitado”. Segundo, não houve uma “decisão”. O EchoLink não é
regulamentado, não temos nada a fazer com ele. Vale observar, contudo, que
“EchoLink” é um sistema de voz sobre IP constituído por uma rede específica
e um software especializado. Não é um rádio transmissor. O que está em
questão é o uso de radiofreqüência de forma irregular. De acordo com a Norma
31/94, no Item 10 e seus subitens, a estação repetidora é um tipo especial
de estação de radioamador, e precisa de licenciamento específico. Define-se
como “estação repetidora” aquela que retransmite sinais de terceiros que não
estão presentes no local, mesmo que o operador esteja presente. Tal uso, de
acordo com a norma, só é permitido em QTCs informativos e em casos deemergência.
Os administradores do EchoLink foram esclarecidos sobre a legislação e os
tipos de estação em vigor no Brasil, decidindo então que as estações que
fazem uso de RF sem o operador presente devem ser revalidadas com a
comprovação de uma licença de estação repetidora. Não houve qualquer pedido
de bloqueio ao modo SysOp, sim uma recomendação de que o processo
operacional seja readequado, em virtude da proliferação de estações
repetidoras clandestinas ligadas ao sistema. O uso no modo não-SysOp não usa radiofrequência, portanto não entra neste escopo.
O radioamador, como qualquer outro usuário de serviço de telecomunicações,
deve ter conhecimento não só da Norma específica de seu serviço, mas também
de toda a regulação pertinente ao uso em questão, como a Lei 9.472/97 (LGT),
a Resolução 259/01 (RUER), Regulamento sobre a canalização da faixa
pretendida, etc. Todos esses documentos são facilmente encontrados no site
http://www.anatel.gov.br/ <http://www.anatel.gov.br/> .
Lembre-se: Espectro Radioelétrico é um bem público, escasso e administrado
pela união, assim antes de colocar uma portadora de RF no ar, consulte a
Anatel para garantir que o espectro de radiofrequências seja utilizado de
forma correta. Apesar do serviço de radioamador ser voltado ao estudo
técnico e a experimentação, a legislação pertinente deve ser estritamente
seguida. Não houve comunicado à categoria porque seria impraticável, dado o
escopo da situação, já que à luz da legislação, foi cometida irregularidade.
A Anatel acredita que houve falta de informação por parte dos colegas
radioamadores, em virtude da tecnologia EchoLink ser muito nova. Ao invés de
autuar todos por uso irregular de radiofrequência, optamos por orientar a
equipe administradora do EchoLink à tomar as providências cabíveis. Mais uma
vez: não confundir o sistema EchoLink com o rádio que pode estar ligado nele.
Em respeito as normas em vigor, a equipe que administra o EchoLink trabalha
junto à Anatel para que a legislação seja cumprida.
Observação: Devido à nova regulamentação do serviço de radioamador que está
a ponto de ser publicada, é provável que o EchoLink no modo SysOp seja
incluído, talvez como estação tipo 7 ou uma alteração do tipo 5. O que vai
valer é o que for publicado no Diário Oficial.
Se tiver mais dúvidas,
__________________________________
<http://www.baependi.com.br/salagaucho/image0021.gif> Luzemário Dantas
UO001 / Anatel – DF
Fiscalização Técnica
Telefone: +55 (61) 2312-2824
Celular: +55 (61) 9118-5247
End. SAUS Qd. 06 – Bl. E – 8º andar
CEP: 70070-940 – Brasília – DF
Site: http://www.anatel.gov.br/
E-mail: mailto:luzemario@anatel.gov.br
Eu havia percebido que há dias um colega de Manaus não conectava o seu link e achei que fosse por algum problema técnico. Depois mais tarde, conversando
com este colega, ele me expôs a polêmica deste e-mail.
Ilustração do Sistema Echolink
Percebi logo de cara que assim como ele, outros colegas tem pouco conhecimento sobre o que determina a resolução.
Comecei a pesquisar a veracidade desta informação e não fui muito demorei muito para descobrir o que eu já imaginava. Trata-se de uma fraude!
Meu amigo, Ari – PY2ATD, me passou todas as informações necessárias sobre esse pegadinha que está rolando na internet.
A primeira coisa a se notar é que no e-mail não é citada a fonte das informações.
O Ari, me informou que trata-se de uma mensagem que foi postada no orkut há alguns anos atrás e que alguém simplesmente copiou de lá e começou a enviar para as pessoas.
Segue o link para o post no orkut.
http://www.orkut.com/Main#CommMsgs?tid=2503781917875661171&cmm=1562398&hl=pt-BR
Então, está esclarecido!
Não é verdade!
Você pode colocar seu link no ar novamente!
Forte 73
9 comentários sobre “Anatel proibirá o uso do Echolink no Brasil?!”
Ararides Nepomuceno Filho 15 de junho de 2017 às 1:19 pm
Acabou a polêmica. Vejam a consulta pública nº 14 de 07 de junho de 2017, art. 10, anexo B. Em 2 metros, essas são as frequências exclusivas designadas pela ANATEL:
Tabela B.2
Faixa de 144 MHz a 148 MHz
FREQUÊNCIAS (MHz)
145,015
145,030
145,045
145,060
145,075
145,090
145,105
145,120
145,135
145,150
145,165
145,180
145,195
Agora é norma e não mais um parecer da ANATEL. Forte 73
Responder
Pablo Ezequiél 23 de abril de 2015 às 3:26 am
Artigo Art. 5º IX Constituição federal Brasileira, que é força maior que a ANATEL – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Essa é a resposta que damos na forma máxima da lei Radioamadorismo tem objetivo técnicos e experimentos técnicos, usar o link não seria um experimento técnico e um avanço nas comunicações? chaga de Endeusar a anatel, chegou a hora de nós radioamadores brigar por nossos direitos e expressar nossas ideias, sem ser manipulados e por pessoas, que desconhece o verdadeiro significado do radioamadorismo, se não fosse os testes e experimentos que foram feitos por PADRE LANDELL DE MOURA nós hoje não estaríamos falando em nossas estações repetidoras e links. precisamos de uma reforma na legislação, e fazer jus a constituição Brasileira e o tratado ou pacto de são jose da costa rica, que fala sobre as comunicações no Brasil.
By PU3CPU PABLO EZEQUIÉL
Responder
Airam - PU8ASR / PX8C1730 / PP8004SWL 23 de abril de 2015 às 2:05 pm
Olá Ezequiel!
Obrigado por sua participação.
O objetivo do post é justamente esclarecer que para a Anatel não tem problema utilizar o Echolink, com um rádio ou com um repetidor. Até porque isso não infringe em nada a atual legislação.
O post tem como objetivo esclarecer que esta polêmica foi levantada e causada por àqueles que são contrários ao radioamadorismo digital e por isso semeiam falsas informações e lamentavelmente há pessoas que desconhecem a legislação ou ao menos tem a capacidade de ler mas não entende o que está lendo (analfabetos funcionais).
Já houve gente que simplesmente retirou um link do ar ao saber da notícia, não foi nem atrás de saber a veracidade da informação.
Fique tranquilo que a Anatel não vai nos restringir ou retirar o direito disposto no Artigo da Constituição.
Fique à vontade para fazer outras considerações se assim desejar.
73/51
Responder
laudineio 3 de novembro de 2013 às 11:44 am
olá airam td bem eu vi o post no facebook sobre o echolink sair do ar mas naum é verdade ok
popis na verdade pra quem não sabe e desconhece quem mantem no ar o echolink ou seja quem paga pra nós usar esse aplicativo é o governo americano e o mundo inteiro se beneficia do mesmo e nao twm pq da anatel tirar ele do ar uma vez que mesmo naum interfere em nenhuma comunicação vigente e não infringe as regras das telecomunicações o problemas é que ainda existe um bandos de ingnorantes que nem conhece a história direito e sai falando asneiras me desculpe a expressão mas essa é a verdade e esse email q foi passado ele é antigo pois tentaram prejudicar o s usuarios do echolink conforme email publicado mas os funcionários envolvidos foram exonerados e outros advertidos por serem contrario ao uso do mesmo qualquer duvidas e esclarecimentos estou qrv : email :pu4lau@amsat.org
73 pu4lau conferencia liberdade -brasilia
Responder
Silvio Cisterna 2 de novembro de 2013 às 12:10 pm
quando haver uma lei correta para o uso de voip neste pais pois oque eles podem estar querendo e mais taxa para pagarem seus caviar e desmazelos politicos neste pais a gora o uso de programas de qualquer natureza que estiverem devidamente registrados so vão poder acabar com alguma coisa no Brasil quando este pais for de direita ferrenha pois ali proibe e se não respeitarem o pau come PY2LC
FALO SOBRE O USO DE VOIP E NÃO DE LINKS E REPETIDORAS POIS CONHEÇO MUITO BEM A LEGISLAÇÃO E SOU CLASSE A AMAIS DE 58 ANOS
Responder
Nilton 2 de novembro de 2013 às 2:29 am
Nós estamos acostumados ver aquele conjunto de antenas, cabos, rádios, fontes e chamamos de repetidora, temos que ver a definição de repetidor: Wikipédia (Um repetidor atua na camada física (Modelo OSI). Ele recebe todos os pacotes de cada uma das redes que interliga e os repete nas demais redes sem realizar qualquer tipo de tratamento sobre os mesmos. Não se pode usar muitos destes dispositivos em uma rede local, pois degeneram o sinal no domínio digital e causam problemas de sincronismo entre as interfaces de rede.).
Qualquer equipamento seja ele com um transceptor ou dois e ele retransmite automaticamente sem que tenha uma pessoa apertando o ptt neste rádio é um repetidor, queiramos ou não, e a legislação é clara, quem registra uma repetidora é só classe A.
A mesma legislação permite transmissão simultania apenas em caso de urgência, cross-band é transmissão simultania, link do echolink apesar de usar um única rádio é um repetidor simplex.
Responder
Airam - PU8ASR / PX8C1730 2 de novembro de 2013 às 3:39 am
Olá Nilton!
Obrigado por sua participação.
Em seu comentário, você aborda um assunto que foi postado, inclusive, em:
http://conferenciamanaus.wordpress.com/2012/04/08/simplex-ou-duplex-qrp-ou-qro/
http://conferenciamanaus.wordpress.com/2012/07/12/half-duplex-e-full-duplex/
JAILSON 2 de novembro de 2013 às 12:31 am
PO DAQUI A P0OUCO OS RADIO AMADORES TEM QUE VOLTAR NO TEMPO E VOLTAR SE COMUNICAR ATRAVES DAS ARVORES PATENDO NELAS
laudineio 3 de novembro de 2013 às 11:44 am
olá airam td bem eu vi o post no facebook sobre o echolink sair do ar mas naum é verdade ok
popis na verdade pra quem não sabe e desconhece quem mantem no ar o echolink ou seja quem paga pra nós usar esse aplicativo é o governo americano e o mundo inteiro se beneficia do mesmo e nao twm pq da anatel tirar ele do ar uma vez que mesmo naum interfere em nenhuma comunicação vigente e não infringe as regras das telecomunicações o problemas é que ainda existe um bandos de ingnorantes que nem conhece a história direito e sai falando asneiras me desculpe a expressão mas essa é a verdade e esse email q foi passado ele é antigo pois tentaram prejudicar o s usuarios do echolink conforme email publicado mas os funcionários envolvidos foram exonerados e outros advertidos por serem contrario ao uso do mesmo qualquer duvidas e esclarecimentos estou qrv : email :pu4lau@amsat.org
73 pu4lau conferencia liberdade -brasilia
Responder
Silvio Cisterna 2 de novembro de 2013 às 12:10 pm
quando haver uma lei correta para o uso de voip neste pais pois oque eles podem estar querendo e mais taxa para pagarem seus caviar e desmazelos politicos neste pais a gora o uso de programas de qualquer natureza que estiverem devidamente registrados so vão poder acabar com alguma coisa no Brasil quando este pais for de direita ferrenha pois ali proibe e se não respeitarem o pau come PY2LC
FALO SOBRE O USO DE VOIP E NÃO DE LINKS E REPETIDORAS POIS CONHEÇO MUITO BEM A LEGISLAÇÃO E SOU CLASSE A AMAIS DE 58 ANOS
Responder
Nilton 2 de novembro de 2013 às 2:29 am
Nós estamos acostumados ver aquele conjunto de antenas, cabos, rádios, fontes e chamamos de repetidora, temos que ver a definição de repetidor: Wikipédia (Um repetidor atua na camada física (Modelo OSI). Ele recebe todos os pacotes de cada uma das redes que interliga e os repete nas demais redes sem realizar qualquer tipo de tratamento sobre os mesmos. Não se pode usar muitos destes dispositivos em uma rede local, pois degeneram o sinal no domínio digital e causam problemas de sincronismo entre as interfaces de rede.).
Qualquer equipamento seja ele com um transceptor ou dois e ele retransmite automaticamente sem que tenha uma pessoa apertando o ptt neste rádio é um repetidor, queiramos ou não, e a legislação é clara, quem registra uma repetidora é só classe A.
A mesma legislação permite transmissão simultania apenas em caso de urgência, cross-band é transmissão simultania, link do echolink apesar de usar um única rádio é um repetidor simplex.
Responder
Airam - PU8ASR / PX8C1730 2 de novembro de 2013 às 3:39 am
Olá Nilton!
Obrigado por sua participação.
Em seu comentário, você aborda um assunto que foi postado, inclusive, em:
http://conferenciamanaus.wordpress.com/2012/04/08/simplex-ou-duplex-qrp-ou-qro/
http://conferenciamanaus.wordpress.com/2012/07/12/half-duplex-e-full-duplex/
JAILSON 2 de novembro de 2013 às 12:31 am
PO DAQUI A P0OUCO OS RADIO AMADORES TEM QUE VOLTAR NO TEMPO E VOLTAR SE COMUNICAR ATRAVES DAS ARVORES PATENDO NELAS
quinta-feira, 2 de novembro de 2017
Agraciados de Outubro na Rodada Qsu Ponto de Contato
Agraciados de Outubro na Rodada Qsu Ponto de Contato.
C
Carlos Alberto Nascimento /Quissamã-Rj <cafn50@bol.com.br>
Responder|
Hoje, 10:41
Bom Dia a Todos Colegas e Amigos,Segue a Relação dos Agraciados na Rodada Qsu Ponto de Contato em Outubro de 2017,Bom Feriado Pra Todos:
Relação dos Agraciados na Rodada Qsu Ponto de Contato em Outubro/2017:
1º) PY2-GRV-Lyra=20Presenças-Medalha Padre R.Landell de Moura.
2º) PY1-UO-Wálber=20Presenças-Medalha Marechal Rondon..
3º) PY3-HK=Nei=21Presenças-Medalha Guiglielmo Marconi.
Obs:O Critério para Desempate é o Sorteio e Foi Verificado as Medalhas Já Ganhas Anteriormente para Diferenciá-las.
No Caso Especifico dos Comandantes,o Patrocinador Estipulou a Medalha de Honra ao Mérito que vem com as Fotos dos Três Patronos da Comunicação e todos Comandantes da Rodada já Ganharam.
Computação dos Pontos=PY3-OO-Roberto.
Apuração=PY1-CAF-Carlos Alberto.
Quissamã-Rj,02 de Novembro de 2017.
domingo, 29 de outubro de 2017
sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Vendas de equipamentos
Vendas de
equipamentos
ANTONIO CARLOS MOREIRA DE MELO Antonio pr7ah@hotmail.com
CONTATOS
986336966/999820475
Você
Caríssimo
Zezito;
Bom
dia.
Conforme
contato telefônico, segue abaixo os equipamentos que tenho para vender:
Mesa
Lupity B-3 c/ microfone MC 200 (Leson) R$ 300,00;
Acoplador
automático ATU 5 Teico R$ 500,00;
Antena
Gaiúda (Eudes) c/cabo grosso (15 metros), cano c/3 metros e suportes R$
1.000,00;
Antena
VHF 3X5/8 (Eudes) c/cabo fino (15 metros), cano c/3 metros e
suporte R$ 300,00;
2 Cxs.
de som R$ 80,00;
Bateria
Heliar 60 Amp. c/carregador automático e flutuador (10 amp.), tudo novo R$
400,00.
Qualquer
dúvida, entre em contato comigo.
Forte
73.
Antônio
PR7AH.
quarta-feira, 18 de outubro de 2017
domingo, 15 de outubro de 2017
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