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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006

Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006


Publicado: Quinta, 14 Dezembro 2006 01:00 |13:39 | Acessos: 26451 

  Aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.


Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/12/2006.


O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofreqüências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo o qual, os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 520, de 01 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2004;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 417, realizada em 6 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Este Regulamento substitui o estabelecido para condições de uso de radiofreqüências na Norma 31/94 aprovada pela Portaria MC nº 1.278, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho


ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇO DE RADIOAMADOR

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.


CAPÍTULO II

DAS FAIXAS DE RADIOFREQÜÊNCIAS

Art. 2º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter primário e de forma não exclusiva:

I - 1800 - 1850 kHz

II - 3500 - 3800 kHz

III - 7000 - 7100 kHz

IV - 7100 - 7300 kHz

V - 14000 - 14250 kHz

VI - 14250 - 14350 kHz

VII - 18068 - 18168 kHz

VIII - 21000 - 21450 kHz

IX - 24890 - 24990 kHz

X - 28000 - 29700 kHz

XI - 50 - 54 MHz

XII - 144 - 146 MHz

XIII - 146 - 148 MHz

XIV - 220 - 225 MHz

Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos III, V, VII, VIII, IX, X e XII, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.

Art. 3º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter secundário e de forma não exclusiva:

I - 10138 - 10150 kHz

II - 430 - 440 MHz

III - 902 - 907,5 MHz

IV - 915 - 928 MHz

V - 1240 - 1260 MHz

VI - 1260 - 1300 MHz

VII - 2300 - 2450 MHz

VIII - 3300 - 3400 MHz

IX - 3400 - 3600 MHz

X - 5650 - 5725 MHz

XI - 5725 - 5830 MHz

XII - 5830 - 5850 MHz

XIII - 5850 - 5925 MHz

XIV - 10 - 10,45 GHz

XV - 10,45 - 10,5 GHz

Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos XII e XV, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.

Art. 4º Mediante autorização específica da Anatel decorrente de solicitação fundamentada, o uso das faixas de radiofreqüências listadas a seguir poderá também ser pleiteado, em caráter secundário:

I - 24 GHz a 24,25 GHz;

II - 47 GHz a 47,2 GHz;

III - 76 GHz a 81 GHz;

IV - 134 GHz a 141 GHz;

V - 241 GHz a 250 GHz.

Art. 5º A utilização das faixas de radiofreqüências estabelecidas no art. 3º, pelo Serviço de Radioamador, deve observar ainda o disposto na Nota Internacional 5.282 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixa de Freqüências no Brasil.


CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO

Art. 6º As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no Regulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos art. 2º e 3º e em faixas de radiofreqüências específicas, conforme a seguir:

I - Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela I;

Tabela I

Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C

Denominação Baseada no

Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 160 metros

1800 kHz a 1850 kHz

Faixa de 80 metros

3500 kHz a 3800 kHz

Faixa de 40 metros

7000 kHz a 7040 kHz

Faixa de 15 metros

21000 kHz a 21150 kHz

Faixa de 12 metros

24890 kHz a 24990 kHz

Faixa de 10 metros

28000 kHz a 29700 kHz

Faixa de 6 metros

50 MHz a 54 MHz

Faixa de 2 metros

144 MHz a 148 MHz

Faixa de 1,3 metro

220 MHz a 225 MHz

Faixa de 70 centímetros

430 MHz a 440 MHz

Faixa de 33 centímetros

902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz

Faixa de 23 centímetros

1240 MHz a 1300 MHz

Faixa de 13 centímetros

2300 MHz a 2450 MHz

Faixa de 9 centímetros

3300 MHz a 3600 MHz

Faixa de 5 centímetros

5650 MHz a 5925 MHz

Faixa de 3 centímetros

10 GHz a 10,50 GHz

II - Estações operadas por Radioamador Classe B, devem limitar suas operações à faixa de radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;

III - Estações operadas por Radioamador Classe A, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.

Tabela II

Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A

Denominação Baseada no

Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 30 metros

10138 kHz a 10150 kHz

Faixa de 20 metros

14000 kHz a 14350 kHz

Faixa de 17 metros

18068 kHz a 18168 kHz

Faixa de 14 metros

21150 kHz a 21450 kHz

Parágrafo único. O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações operadas por Radioamadores Classes B e C deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite.

Art. 7º Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:

I - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;

II - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar limitada a 100 watts RMS;

III - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;

IV - A potência na saída do transmissor de uma estação repetidora do Serviço de Radioamador deve estar limitada a 100 watts RMS.

Art. 8º As características básicas de uma emissão são descritas por um conjunto de três símbolos:

I - O primeiro símbolo, uma letra, representa o tipo de modulação da portadora principal:

PRIMEIRO SÍMBOLO

Símbolo

Tipo de Modulação

Faixa lateral dupla

Faixa lateral vestigial

Modulação por freqüência

Modulação por fase

Faixa lateral única portadora completa

Faixa lateral única portadora suprimida

Emissão de uma portadora não modulada

Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável

W

Casos não considerados acima em que uma emissão consiste de portadora principal modulada simultaneamente ou segundo uma seqüência previamente estabelecida, numa combinação de dois ou mais dos seguintes modos: amplitude, ângulo ou pulso


II - O segundo símbolo, um algarismo arábico, identifica a natureza do(s) sinal(is) que modula(m) a portadora principal:

SEGUNDO SÍMBOLO

Símbolo

Natureza do Sinal

0

Ausência de sinal modulador

1

Um único canal contendo informação quantificada ou digital sem o uso de subportadora moduladora

2

Um úncio canal contendo informação quantificada ou digital com o uso de subportadora moduladora

3

Um único canal contendo informação analógica

7

Dois ou mais canais contendo informação quantificada ou digital


III - O terceiro símbolo, uma letra, define o tipo de informação a ser transmitida:

TERCEIRO SÍMBOLO

Símbolo

Tipo de Informação Transmitida

Telegrafia por recepção acústica

Telegrafia por recepção automática

Fac-símile

Transmissão de dados, telemetria e telecomando

Telefonia

Televisão (vídeo)

Ausência de informação transmitida

Combinação dos anteriores

Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas.

Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B.

Art. 11. A transmissão de FSTV (televisão de varredura rápida ou ATV), de forma unilateral, somente é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de interesse dos associados.

Art. 12. Os radioamadores, no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa, poderão utilizar faixas de freqüências objeto deste Regulamento mais apropriadas à natureza dos projetos, tipos de emissão não previstos, desde que, antecipadamente, dêem conhecimento a Anatel dessa atividade e dos objetivos do projeto.

Art. 13. As estações repetidoras do Serviço de Radioamador somente poderão operar nas radiofreqüências listadas no Anexo C.

Parágrafo único. A fim de minimizar o potencial de interferências, na consignação do par de radiofreqüências deverão ser observadas as radiofreqüências já utilizadas por estações repetidoras operando de forma regular e evitado o uso dos pares adjacentes ao ocupado por estações repetidoras instaladas nas proximidades.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. Radioamadores Classe D, conforme prazo determinado no Regulamento do Serviço de Radioamador, poderão continuar suas operações nas seguintes faixas de radiofreqüências.

Denominação Baseada no

Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 10 metros

29300 kHz a 29510 kHz

Faixa de 6 metros

50 MHz a 54 MHz

Faixa de 2 metros

144 MHz a 148 MHz

Faixa de 1,3 metro

220 MHz a 225 MHz

Faixa de 70 centímetros

430 MHz a 440 MHz

Faixa de 33 centímetros

902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz

Faixa de 23 centímetros

1240 MHz a 1300 MHz

Faixa de 13 centímetros

2300 MHz a 2450 MHz

Faixa de 9 centímetros

3300 MHz a 3600 MHz

Faixa de 5 centímetros

5650 MHz a 5925 MHz

Faixa de 3 centímetros

10 GHz a 10,50 GHz

Parágrafo único. A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe D deve estar limitada a 50 watts RMS.

Art. 15. Ficam destinadas ao Serviço de Radioamador as faixas objeto do Regulamento ora aprovado e na forma nele definida nos art. 2º e 3º.

Art. 16. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel.

Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no caput deste artigo, os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.

Art. 17. As estações deverão atender à Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002, sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz.

Art. 18. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.

ANEXO A

Características básicas de emissão e modos de emissão para o Serviço de Radioamador

Encontram-se, a seguir, as aplicações específicas do Serviço de Radioamador e suas respectivas características básicas de emissão:

A.1. Teste – emissões que não contêm informação, cujas características básicas são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

N0N

Portadora pura sem modulação

Ausência de modulação.

Ausência de modulação


A.2. CW – transmissões telegráficas do código internacional Morse com interrupção de portadora com as seguintes características básicas:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A1A

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva

J2A

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva


A.3. Teletipo AM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A1C

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

A2B

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática


A.4. Teletipo FM ou PM – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por freqüência ou fase:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G1B

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

G2B

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

F1B

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

F2B

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática


A.5. Teletipo SSB – Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude banda lateral única:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

J2B

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção automática

 A.6. Fonia AM – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A3E

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação analógica

Telefonia

H3E

Faixa Lateral Única portadora completa

Canal único. Informação analógica

Telefonia

R3E

Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável

Canal único. Informação analógica

Telefonia


A.7. Fonia FM / PM - Transmissão de telefonia em modulação de fase ou freqüência:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G3E

Fase

Canal único. Informação analógica

Telefonia

F3E

Freqüência

Canal único. Informação analógica

Telefonia


A.8. Fonia SSB – Transmissão de telefonia em modulação de amplitude faixa lateral única:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

J3E

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação analógica

Telefonia


A
.9. Morse AM – Morse modulado em AM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia AM:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A2A

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva


A.10. Morse FM ou PM – Morse modulado em FM ou PM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia FM ou PM. Transmissões telegráficas do código internacional Morse em modulação de fase ou freqüência:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G2A

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva

F2A

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Telegrafia para recepção auditiva


A.11. Fonia digital – Transmissão de telefonia digital em modulação de fase ou freqüência, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G7E

Fase

Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital


Telefonia

F7E

Freqüência

Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital


Telefonia


A.12. Dados AM – Transmissão de dados em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A2D

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Dados


A.13. Dados FM ou PM – Transmissão de dados em modulação de freqüência ou fase, cujos tipo de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

F1D

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Dados

F2D

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Dados

G1D

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Dados

G2D

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Dados


A.14. Dados SSB – Transmissão de dados em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

J2D

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Dados


A.15. Fac símile AM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A2C

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Fac-simile


A.16. Fac símile FM ou PM – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

G1C

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Fac-simile

G2C

Fase

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Fac-simile

G3C

Fase

Canal único. Informação analógica

Fac-simile

F1C

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora.

Fac-simile

F2C

Freqüência

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Fac-simile

F3C

Freqüência

Canal único. Informação analógica

Fac-simile


A.17. Fac Símile SSB – Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

R3C

Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável

Canal único. Informação analógica

Fac-simile

J2C

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora.

Fac-simile

J3C

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação analógica

Fac-simile


A.18. SSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura lenta em modulação de amplitude faixa lateral única, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

R3F

Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável

Canal único. Informação analógica

Vídeo

J3F

Faixa Lateral Única portadora suprimida

Canal único. Informação analógica

Vídeo

 A.19. FSTV AM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

A3F

Faixa lateral dupla

Canal único. Informação analógica

Vídeo

 A.20. FSTV FM – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de freqüência, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

F3F

Freqüência

Canal único. Informação analógica

Vídeo


A.21. FSTV SSB – Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude banda lateral única, cujo tipo de emissão é:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

C3F

Faixa Lateral Vestigial

Canal único. Informação analógica

Vídeo


A.22. Modos Experimentais – Transmissão em modos experimentais, cujos tipos de emissão são:

Emissão

Tipo de Modulação

Natureza do Sinal

Tipo de Informação

W7D

Combinação de modos, amplitude ângulo ou pulso

Dois canais. Informação quantificada ou digital

Dados

C3W

Faixa Lateral Vestigial

Canal único. Informação analógica

Combinação de procedimentos diversos


ANEXO B

Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências

B.1. Na Faixa de 160 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

1.800 a 1.850

CW

 1.800 a 1.810

CW

 1.809 a 1.810

CW

Emissões Piloto

1.810 a 1.820

Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa.

Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.

1.810 a 1.850

Fonia AM e Fonia SSB


B.2. Na Faixa de 80 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

3.500 a 3.800

CW

 3.500 a 3.525

CW

 3.520 a 3.525

CW

Emissões Piloto

3.525 a 3.580

Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa.

Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.

3.580a 3.620

Teletipo SSB, Fonia AM e Fonia SSB

Teletipo SSB prioritário

3.620 a 3.625

Dados SSB

 3.625 a 3.780

Fonia AM e Fonia SSB

 3.780 a 3.800

Fonia SSB

Uso exclusivo para DX


B.3. Na Faixa de 40 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

7.000 a 7.300

CW

 7.000 a 7.035

CW

 7.035

CW

Emissões Piloto

7.035 a 7.040

Dados SSB e Teletipo SSB

 7.040 a 7.050

Fonia SSB

Uso Exclusivo para DX

7.050 a 7.120

Fonia SSB e Fonia AM

Fonia SSB prioritário

7.120 a 7.140

Modos Experimentais, modos não citados nesta faixa, Fonia SSB e Fonia AM

Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes)

7.150 a 7.200

Fonia SSB e Fonia AM

Fonia AM prioritário

7.200 a 7.300

Fonia AM


B.4. Na Faixa de 30 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

10.138 a 10.150

CW, Teletipo SSB, Dados SSB e Modos Experimentais

Respeitar largura de faixa de 3,0 kHz


B.5. Na Faixa de 20 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

14.000 a 14.350

CW

 14.000 a 14.060

CW

 14.060 a 14.095

Teletipo SSB

 14.095 a 14.100

Dados SSB

 14.100

CW

Emissões Piloto

14.100 a 14.115

Dados SSB

 14.115 a 14.350

Fonia SSB, Fonia AM, Modos experimentais e não citados nesta faixa.

Fonia SSB prioritário.

Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

14.286

Fonia AM

Freqüência de chamada AM


B.6. Na Faixa de 17 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

18.068 a 18.168

CW

 18.068 a 18.100

CW

 18.105 a 18.110

Dados SSB e Teletipo SSB

 18.110

CW

Emissões Piloto

18.110 a 18.168

Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa

Fonia SSB prioritário.

Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes


B.7. Na Faixa de 15 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

21.000 a 21.450

CW

 21.000 a 21.070

CW

 21.070 a 21.125

Teletipo SSB

 21.090 a 21.125

Dados SSB

 21.125 a 21.149

CW

 21.149 a 21.150

CW

Emissões Piloto

21.150 a 21.450

Fonia SSB, Fonia AM, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa

Fonia SSB prioritário.

Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

21.335 a 21.345

SSTV

Prioritário


B.8. Na Faixa de 12 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

24.890 a 24.990

CW

 24.890 a 24.920

CW

 24.920 a 24.930

Dados SSB e Teletipo SSB.

Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

24.930

CW

Emissões Piloto

24.930 a 24.990

Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa

Fonia SSB prioritário. Demais modos

desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes


B.9. Na Faixa de 10 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

28.000 a 29.700

CW

 28.000 a 28.070

CW

 28.070 a 28.200

Teletipo SSB

 28.120 a 28.200

Dados SSB

 28.200 a 28.300

CW

Emissões Piloto

28.300 a 28.675

Fonia SSB

 28.675 a 28.685

SSTV SSB

 28.685 a 28.700

Fonia SSB

 28.700 a 29.300

Modos Experimentais, Fonia SSB e modos não citados nesta faixa

Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

29.300 a 29.510

Autorizados para comunicação via satélite

Comunicação via satélite

29.510 a 29.700

FM/PM

Simplex ou repetidoras


B.10. Na Faixa de 6 metros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

50,00 a 50,10

CW

Comunicados em CW e emissões piloto

50,10 a 50,30

Fonia SSB e CW

50,110 Freqüência de chamada

50,30 a 50,60

Todos os modos

Desde que não interfiram em segmentos adjacentes

50,60 a 50,80

Todos os Modos menos Fonia (todos)

Desde que não interfiram em segmentos adjacentes

50,80 a 51,00

Todos os Modos

Rádio controle permitido

51,00 a 51,12

Fonia SSB e CW

Janela de DX Pacífico

51,12 a 51,48

Fonia FM/PM

Repetidoras (Entradas) saída + 500 kHz

51,50 a 51,60

Fonia FM/PM

Simplex

51,62 a 51,98

Fonia FM/PM

Repetidoras (Saídas) entrada - 500 kHz

52,00 a 54,00

Todos os modos

Desde que não interfiram em segmentos adjacentes


B.11. Na Faixa de 2 metros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

144,000 a 144,050

CW

Reflexão lunar em CW prioritário.

Contatos terrestres em CW autorizados desde que não prejudiquem a atividade prioritária segmento

144,050 a 144,100

CW

144,090 MHz freqüência de chamada CW.

144,100 a 144,200

Fonia SSB, CW e Teletipo SSB

Reflexão lunar e sinais fracos em SSB e eventuais contatos em CW.

Teletipo SSB desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

144,200 a 144,275

Fonia SSB e CW

144.200 freqüência de chamada Fonia SSB.

144,275 a 144,300

CW

Emissões piloto.

144,300 a 144,500

Autorizados para comunicação via satélite, CW, Fonia SSB e Fonia FM.

Contatos via satélite prioritários. Contatos terrestres em CW e Fonia SSB e Fonia FM desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

144,500 a 144,600

Fonia FM/PM

Simplex sinais fracos.

144,600 a 144,900

Fonia FM/PM

Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz.

144,900 a 145,100

Dados FM/PM

Exclusivo Radio Pacote.

145,100 a 145,200

Fonia FM/PM

Simplex sinais fracos.

145,200 a 145,500

Fonia FM/PM

Repetidoras (saída). Entrada – 600 kHz.

145,500 a 145,565

Todos os modos.

Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

145,565 a 145,575

Dados FM/PM

Exclusivo APRS

145,575 a 145,800

Todos os modos.

Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritário (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

145,800 a 146,000

Autorizados para comunicação via satélite.

Contatos via satélite.

146,000 a 146,390

Fonia FM/PM

Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz.

146,390 a 146,600

Fonia FM/PM

Simplex

146,600 a 146,990

Fonia FM/PM

Saída de repetidoras, Entrada – 600 kHz

146,990 a 147,400

Fonia FM/PM

Saída de repetidoras, Entrada + 600 kHz.

147,400 a 147,590

Fonia FM/PM

Simplex

147,590 a 148,000

Fonia FM/PM

Entrada de repetidoras, Saída - 600 kHz.


B.12. Na Faixa de 1,3 metro

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

220,000 a 221,990

Dados FM/PM

 222,000 a 222,050

CW

Reflexão lunar em CW

222,050 a 222,060

CW

Emissões Piloto

222,060 a 222,100

CW

222,100 Freqüência de chamada CW e Fonia SSB

222,100 a 222,150

CW e Fonia SSB

Sinais fracos

222,150 a 222,250

CW e Fonia SSB

 222,250 a 223,380

Fonia FM/PM

Entrada de repetidoras. Saída + 1.600 kHz

223,400 a 223,520

Fonia FM/PM

Simplex

223,520 a 223,640

Dados FM/PM

 223,640 a 223,700

Fonia FM/PM e Dados FM/PM

Links e sinais de controle. Exceto Radio Pacote

223,710 a 223,850

Todos os modos

Desde que não prejudiquem segmentos adjacentes.

223,850 a 224,980

Fonia FM/PM

Saída de repetidoras. Entrada – 1.600 kHz


B.13. Na Faixa de 70 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

430,00 a 431,00

Todos os modos

Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

431,00a 432,00

Dados FM/PM

 432,00 a 432,07

CW

Reflexão Lunar

432,07 a 432,10

CW

Sinais fracos

432,10

CW e Fonia SSB

Freqüência de chamada CW/SSB

432,10 a 432,30

CW e Fonia SSB

Sinais fracos

432,30 a 432,40

CW

Emissões piloto.

432,40 a 433,00

Fonia SSB e CW

 433,00 a 433,50

Fonia FM/PM

Simplex

433,50 a 433,60

Dados FM/PM

Rádio Pacote / APRS

433,60 a 434,00

Fonia FM/PM

Simplex

434,00 a 435,00

Fonia FM/PM

Entrada de repetidoras. Saída + 5 MHz

435,00 a 438,00

Autorizados para comunicação via satélite

Contatos via satélite.

438,00 a 439,00

Todos os modos

Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.

439,00 a 440,00

Fonia FM/PM

Saída de repetidoras. Entrada – 5 MHz


B.14. Na Faixa de 33 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

902,00 a 902,10

CW

Reflexão Lunar

902,10

CW e Fonia SSB

Freqüência de chamada

902,10 a 902,20

Fonia SSB

 902,20 a 903,00

Fonia FM/PM

Simplex

903,00 a 903,10

CW e Fonia SSB

 903,10 a 903,50

Dados FM/PM

 903,50 a 906,00

Todos os modos.

Desde que não prejudiquem ou interfiram em segmentos adjacentes.

906,00 a 907,50

Fonia FM/PM

Entradas de repetidoras de FM

915,00 a 918,00

Dados FM/PM

 918,00 a 921,00

Fonia FM/PM

Saídas de repetidoras de FM

921,00 a 927,00

FSTV (todos)

ATV (Canal 2)

927,00 a 928,00

Fonia FM/PM

FM simplex e links


B.15. Faixa de 23 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

1.240-1.260

Todos os modos

 1.260-1.270

Autorizados para comunicação via satélite

Freqüências de subida de satélite, referência WARC '79

1.270-1.276

Fonia FM/PM

Entradas de repetidoras, saídas entre 1282 e 1288

1.271-1.283

  Par de testes

1.276-1.282

Todos os modos

FSTV-AM prioritário; portadora de vídeo 1.277,25 MHz; portadora de áudio: 1281,75 MHz. Outros modos desde que não interfiram em segmentos adjacentes.

1.282-1.288

Fonia FM/PM

Saídas de repetidoras entradas entre 1270 e 1276

1.288-1.294

FSTV (todos)

Emissões experimentais de banda larga, simplex ATV

1.294-1.295

Fonia FM/PM

 1294,50

Fonia FM/PM

Freqüência nacional de chamada para simplex

1.295 a 1.297

Fonia SSB e CW

Comunicações de banda estreita e sinais fracos

1.295-1.295,80

SSTV (todos), Fac-símile (todos) e Modos Experimentais

SSTV, FAX, ACSSB, modos experimentais

1.295,80-1.296,05

CW E Fonia SSB

Exclusivamente Reflexão Lunar (EME)

1.296,07-1.296,08

CW

Emissões piloto.

1.296,10

CW E Fonia SSB

Freqüência de chamada CW e SSB

1.296,40-1.296,80

CW E Fonia SSB

 1.296,80-1.297

Modos experimentais

Emissões piloto experimentais (exclusivo)

1.297-1.300

Dados FM

Comunicações Digitais


B.16. Na Faixa de 13 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

2.300 a 2.450

Todos os modos autorizados


B.17. Na Faixa de 9 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

3.300 a 3.600

Todos os modos autorizados


B.18. Na Faixa de 5 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz)

Aplicações

Observação

5.650 a 5.920

Todos os modos autorizados


B.19. Na Faixa de 3 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (GHz)

Aplicações

Observação

10,00 a 10,50

Todos os modos autorizados


ANEXO C

Radiofreqüências Previstas para Uso pelas Estações Repetidoras do Serviço de Radioamador

 Tabela C.1

Faixa de 28 MHz a 29,7 MHz

RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

29,51

29,61

29,52

29,62

29,53

29,63

29,54

29,64

29,55

29,65

29,56

29,66

29,57

29,67

29,58

29,68

29,59

29,69


Tabela C.2

Faixa de 50 MHz a 54 MHz
RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

52,01

53,61

52,03

53,63

52,05

53,65

52,07

53,67

52,09

53,69

52,11

53,71

52,13

53,73

52,15

53,75

52,17

53,77

52,19

53,79

52,21

53,81

52,23

53,83

52,25

53,85

52,27

53,87

52,29

53,89

52,31

53,91

52,33

53,93

52,35

53,95

52,37

53,97

52,39

53,99


Tabela C.3

Faixa de 144 MHz a 148 MHz
RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

144,61

145,21

144,63

145,23

144,65

145,25

144,67

145,27

144,69

145,29

144,71

145,31

144,73

145,33

144,75

145,35

144,77

145,37

144,79

145,39

144,81

145,41

144,83

145,43

144,85

145,45

144,87

145,47

144,89

145,49

146,01

146,61

146,03

146,63

146,05

146,65

146,07

146,67

146,09

146,69

146,11

146,71

146,13

146,73

146,15

146,75

146,17

146,77

146,19

146,79

146,21

146,81

146,23

146,83

146,25

146,85

146,27

146,87

146,29

146,89

146,31

146,91

146,33

146,93

146,35

146,95

146,37

146,97

147,60

147,00

147,63

147,03

147,66

147,06

147,69

147,09

147,72

147,12

147,75

147,15

147,78

147,18

147,81

147,21

147,84

147,24

147,87

147,27

147,90

147,30

147,93

147,33

147,96

147,36

147,99

147,39


Tabela C.4

Faixa de 220 MHz a 225 MHz
RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

222,26

223,86

222,30

223,90

222,34

223,94

222,38

223,98

222,42

224,02

222,46

224,06

222,50

224,10

222,54

224,14

222,58

224,18

222,62

224,22

222,66

224,26

222,70

224,30

222,74

224,34

222,78

224,38

222,82

224,42

222,86

224,46

222,90

224,50

222,94

224,54

222,98

224,58

223,02

224,62

223,06

224,66

223,10

224,70

223,14

224,74

223,18

224,78

223,22

224,82

223,26

224,86

223,30

224,90

223,34

224,94

223,38

224,98


Tabela C.5

Faixa de 434 MHz a 440 MHz
RECEPÇÃO

(MHz)

TRANSMISSÃO

(MHz)

434,000

439,000

434,025

439,025

434,050

439,050

434,075

439,075

434,100

439,100

434,125

439,125

434,150

439,150

434,175

439,175

434,200

439,200

434,225

439,225

434,250

439,250

434,275

439,275

434,300

439,300

434,325

439,325

434,350

439,350

434,375

439,375

434,400

439,400

434,425

439,425

434,450

439,450

434,475

439,475

434,500

439,500

434,525

439,525

434,550

439,550

434,575

439,575

434,600

439,600

434,625

439,625

434,650

439,650

434,675

439,675

434,700

439,700

434,725

439,725

434,750

439,750

434,775

439,775

434,800

439,800

434,825

439,825

434,850

439,850

434,875

439,875

434,900

439,900

434,925

439,925

434,950

439,950

434,975

439,975

registrado em: Resoluções da Anatel,2006

terça-feira, 7 de novembro de 2017

O DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO


O DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO

Por: Ivan Dorneles –PY3IDR
Fernando –PP6PP

Jornal O SUL-A/C da RedaçãoPorto Alegre-RShttp://www.py2gea.com.br/diversos/curiosidadegea/dia%20do%20radioamador.html


O nosso jornal O SUL publicou, hoje, dia 22 de outubro de 2003, exemplar de nº. 805, na Coluna Agenda, página 15, como sendo a data de hoje o Dia do Radioamador. Com o intuito de colaborar, informo que até o ano de 1968, o Dia do Radioamador era festejado a 22 de outubro de cada ano. No entanto, após meticuloso trabalho de pesquisas realizadas pelo radioamador João Ramos Bacaratt - PY2AJ, um dos fundadores da LABRE paulista, esse dia foi mudado pela direção da LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, entidade de âmbito nacional que congrega os radioamadores brasileiros.

João Ramos Bacaratt efetuou um trabalho cansativo e pioneiro, com o seu costumeiro entusiasmo, apresentando a seguir um detalhado relatório ao Conselho Federal da LABRE, reunido em outubro de 1968, na cidade de Curitiba-PR.
Seu trabalho mereceu elogios de todos os que leram e, depois de estudado a fundo, o Conselho Federal da entidade, por unanimidade, fixou o dia 5 de novembro como o DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO.

A fixação do dia 5 de novembro foi em razão de que, nessa data, no ano de 1924, o Diário Oficial da União publicara o Decreto de nº. 16.657, regulamentando as estações de radioamadores existentes no Brasil, e, até então, consideradas como clandestinas.
O referido decreto foi baixado tendo em vista a representação feita no ano de 1923, pela Academia Brasileira de Ciências, reconhecendo a existência do radioamadorismo no Brasil, tirando-o da clandestinidade.

A data de 22 de outubro era festejada como Dia do Radioamador Brasileiro em virtude de que, nessa data, em 1934, fora realizada a sessão da Assembléia Geral dos Radioamadores Paulistas e Cariocas, fundindo as duas entidades que existiam, transformando-as na LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão. Atenciosamente.

Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR PY3IDR
e-mail: mail: mail: ivanr@cpovo.net





A história do Radioamadorismo no mundo é repleta de acontecimentos tão relevantes para a humanidade, que até nossos dias são contados, lembrados e relembrados pelo fato de que nada foi pedido, tudo foi, está e será usufruindo por nos habitantes deste planeta.

Vários cientistas de renome como André Marie Ampère, Galvani, Alessandro Volta, Samuel Morse, Hertz, Padre Roberto Landell De Moura, Marconi, e muitos outros participaram deste rol de boas novas. Por exemplo:

1 - Samuel Morse, em 1837, inventou o telégrafo e Código Morse; 2 - Marconi realizou a primeira transmissão de rádio no ano de l895, data em que, na realidade, teve início o Radioamadorismo; 3 - Hertz foi o Físico que em 1888 demonstrou a propagação das ondas eletromagnéticas no espaço, em linha reta, meio este, que usamos até hoje nas nossas transmissões;

4 - Marconi, no dia 5 de novembro de 1901 realizou, pela primeira vez, comunicação entre a Inglaterra e Canadá com sinais de rádio;
5 - Landell de Moura conseguiu, entre 1893 e 1894 introduzir a modulação ao rádio, isto é, transmitir voz (sem fio), pois só se transmitiam, até então, sinais telegráficos. Suas experiências se deram em São Paulo, na Av. Paulista de onde conseguiu contactar o Alto de Santana, numa distância de cerca de 8Km, na presença de autoridades Governamentais e Estrangeiras, o que constituiu um marco histórico no setor da telecomunicação.

Landell patenteou seu invento não só no Brasil, como nos EUA. O registro nos EE. UU teve sua validade vencida em 1921, o qual não foi renovado.

Tal acontecimento favoreceu Marconi que iniciou seus estudos a respeito, um ano após, 1895, ficando com toda honra e glória do evento e deixando Landell de Moura, perante a História Oficial Internacional, no esquecimento.

Entretanto, nós brasileiros, continuamos a reverenciá-lo reconhecendo o seu valioso trabalho.

A prática do Radioamadorismo é um dos mais fascinantes, versáteis e instrutivos hobbies científicos. Além disto, é sabido o papel humanístico levado a efeito em passado recente e mesmo agora, no que tange a casos de emergência como epidemias, catástrofes em que os Radioamadores com habilidade e até com sacrifício pessoal, procuram servir as suas comunidades.
Em consequência disto, o Governo Brasileiro através do Decreto Lei N. º 5629 de 29 de outubro de 1943, considera os Radioamadores reservistas do Exército e da Aeronáutica, reserva especial das Forças Armadas, dando-lhes algumas regalias e considerando, ainda, a sua entidade, a LABRE, como Associação Civil de Utilidade Pública.

Por definição, o Radioamador é a pessoa que utiliza sem finalidade lucrativa, as ondas eletromagnéticas dentro do "espectro eletromagnético" delimitado por convenções internacionais.
Este espectro eletromagnético compreende uma gama de comprimento de ondas que variam desde as ondas de rádio até as ondas de radiação ionizantes (raios x e gama). Estas ondas se propagam no espaço a 300.000 Km por segundo.

Quanto menor o seu comprimento, maior é o seu poder de penetração, ou seja, mais facilmente alcança maiores distâncias. O Radioamador Classe A, por exemplo, pode utilizar todas as faixas permitidas pela IARU (União Internacional de Radioamadores) que hoje são: HF: 160, 80, 75, 40, 20, 17, 15, 12, 11 e 6 metros de comprimento de onda. VHF: 2 e l,35 metros. UHF: 70, 33 e 23 centímetros.

Estas radiações são passíveis de medida. É possível calcular a Velocidade, o Comprimento de onda e a Frequência, através das seguintes:


V = F X C; C = V / F E F = V / C.


Dia 05 de novembro é o dia do Radioamador? Sim!
O decreto Nº 16657 assinado pelo Presidente Arthur Bernardes no dia 05 de novembro de 1914 e publicado no Diário Oficial da União, regulamentou as estações de Radioamadores.
O reconhecimento como dia Oficial do Radioamador Brasileiro foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da LABRE, como preito de gratidão ao então Presidente Bernardes.
É importante lembrar, também, que dia 18 de abril é o Dia Internacional do Radioamador, em homenagem à Fundação da IARU, na França no ano de 1925.

Assim, o Dia 5 de novembro é o dia do Radioamador Brasileiro e o Dia 18 de abril é o dia Internacional do Radioamador.


DATAS COMEMORATIVAS NO RADIOAMADORISMO BRASILEIRO.

PP6 PP - Fernando 
http://www.pp6pp.com.br/dia%20do%20radioamador.htm



O Radioamadorismo se inicia com os experimentos do Padre brasileiro Roberto Landell de Moura e do italiano Guglielmo Marconi, que realizaram as primeiras transmissões de rádio no final do século XIX e início do século XX.
Não apenas mais um hobby, mas um verdadeiro "passatempo científico", já que o mesmo envolve eletrônica e é uma oportunidade de comunicar-se com pessoas do mundo inteiro por meio de uma estação de rádio.

As ondas de radiofrequência são as responsáveis pela propagação de mensagens, tendo como principal objetivo “a evolução técnica das comunicações, estudo da propagação de ondas no espaço, aspectos geográficos em radiocomunicação e tudo que se ·relaciona com a RF (radiofrequência). ”
DIA INTERNACIONAL OU MUNDIAL DO RADIOAMADOR
18 DE ABRIL - O dia internacional do radioamador é 18 de abril, em homenagem à Fundação da IARU (International Amateur Radio Union) ocorrida na França em 1925.

DIA DA CRIAÇÃO DAS LABRES
22 DE OUTUBRO - LABRE - LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RADIO EMISSÃO
A data de 22 de outubro era festejada como Dia do Radioamador Brasileiro em virtude de que, nessa data, em 1934, fora realizada a sessão da assembléia geral dos radioamadores paulistas e cariocas, fundindo as duas entidades que existiam, transformando-as na LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão.
DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO
05 DE NOVEMBRO - DIA DO RADIOAMADOR NO BRASIL
A fixação do dia 5 de novembro foi em razão de que, nessa data, no ano de 1924, o Diário Oficial da União publicara o Decreto de nº. 16.657, regulamentando as estações de radioamadores existentes no Brasil, e, até então, consideradas como clandestinas. O referido decreto foi baixado tendo em vista a representação feita no ano de 1923, pela Academia Brasileira de Ciências, reconhecendo a existência do radioamadorismo no Brasil, tirando-o da clandestinidade.


COMPLEMENTANDO:
PATRONO DOS RADIOAMADORES:


Padre Roberto Landell de Moura
PATRONO DAS COMUNICAÇÕES:



Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon
HINO DOS RADIOAMADORES
https://www.youtube.com/watch?v=ujrer43J_XU
https://www.youtube.com/watch?v=2ElDjpZdvGQ


PY6 PY6LA 04/ 11 /2017 /2017/2017/

domingo, 5 de novembro de 2017

Anatel proibirá o uso do Echolink no Brasil?!

Anatel proibirá o uso do Echolink no Brasil?!

Airam - PU8ASR / PX8C1730 / PP8004SWL / 1 de novembro de 2013
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Ilustração do Sistema Echolink
Ilustração do Sistema Echolink

Está circulando um e-mail pela internet, que dentre outras coisas, informa que houve uma solicitação

junto à Anatel para que radioamadores que utilizam o Echolink na modalidade de link (-L),
desabilitasse seus links, permanecendo ativos apenas os usuários sysop (-R) e usuários simples.


Um dos motivos alegados é que estão considerando os links como repetidores e repetidores

só podem ser instalados/mantidos por radioamadores classe, A, faculdades, etc…,
segundo determina a resolução.

Ainda segundo a mesma resolução, a característica de uma estação repetidora é uma estação

que recebe em uma frequência e retransmite em outra frequência em simultâneo, portanto um
 link do Echolink não pode ser caracterizado como uma estação repetidora pois
não utiliza 2 frequências, ele recebe em uma frequência e retransmite para a
internet e vice-versa. Ao ser transmitido em outro link, a responsabilidade já passa a
ser de outro radioamador, que detém a concessão de uso de radiofrequência.





Também alegaram que o radioamador estaria retransmitindo informações de terceiros, o que não é verdade, pois o cada radioamador se identifica e também já expliquei no parágrafo anterior.

Segue parte do e-mail:

Assunto: esclarecimento.

Sr.Luzemario

Gostaria de cumprimentar vossa pessoa e ao mesmo tempo pedir esclarecimentos
sobre a decisão ,acredita-se em principio da Anatel,más parece-me que não
saiu nada que justificasse a decisão do orgão e que fosse do conhecimentos
dos radioamadores, em relação ao pedido junto ao echolink para desabilitar o
sysop de radioamadores,deixando somente indicativos de repetidores,não
querendo colocar na pauta a norma 31/94 do qual sou conhecedor pois sou
radioamador classe A ,gostaria de um esclarecimento, de quem partiu o pedido
para que fosse tomada a decisão de entrar en contato com a administração do
echolink,para que fossem tomadas tais medidas daquela entidade,deixando
assim milhares de radioamadores que tiveram custos com a montagem do link
,inativos ,sem nenhum comunicado oficial  do orgão que fiscaliza as
comunicações no Brasil,recebemos isso sim uma comunicação do echolink que
tais medidas seriam tomadas,me parece que temos de obedecer a norma que rege
o serviço do radioamador, pois aprendemos isso quando nos é solicitado na
realização das provas,mas em um pais democrático como o nosso, acho que
faltou consideração da Anatel para com os radioamadores,em fazer o
comunicado dessa decisão,finalizando pergunto essa decisão foi da
superintendencia da Anatel ou do setor de fiscalização?? 

se for oficial oriente-me para que eu possa tirar as duvidas dos colegas do
meu estado.

sem mais esperando ser atendido em minhas duvidas,agradeço sua atenção.

Jorge Alipio Barbosa Teixeira
PY3PO

Quarai rs.

Subject: RES: esclarecimento.

Caro Jorge,

O que se exige é que a legislação em vigor seja cumprida, uma vez que a
estação que retransmite sinais de terceiros, via EchoLink ou de qualquer
fonte que seja, usando radiofreqüência de em tempo superior ao previsto na
Norma (3 minutos), muitas vezes sem a presença do operador, caracteriza uma
estação repetidora. Uma estação repetidora é aquela que retransmite sinais,
usando uma ou mais freqüências. Existe uma cultura errônea no
radioamadorismo de pensar que “estação simplex” não é uma repetidora. Se
retransmite sinais de terceiros, seja com uma ou mais freqüências, é
repetidora.

É necessário esclarecer, primeiramente, que o modo SysOp não foi
“desabilitado”. Segundo, não houve uma “decisão”.  O EchoLink não é
regulamentado, não temos nada a fazer com ele. Vale observar, contudo, que
“EchoLink” é um sistema de voz sobre IP constituído por uma rede específica
e um software especializado. Não é um rádio transmissor. O que está em
questão é o uso de radiofreqüência de forma irregular. De acordo com a Norma
31/94, no Item 10 e seus subitens, a estação repetidora é um tipo especial
de estação de radioamador, e precisa de licenciamento específico. Define-se
como “estação repetidora” aquela que retransmite sinais de terceiros que não
estão presentes no local, mesmo que o operador esteja presente. Tal uso, de
acordo com a norma, só é permitido em QTCs informativos e em casos deemergência.

Os administradores do EchoLink foram esclarecidos sobre a legislação e os
tipos de estação em vigor no Brasil, decidindo então que as estações que
fazem uso de RF sem o operador presente devem ser revalidadas com a
comprovação de uma licença de estação repetidora. Não houve qualquer pedido
de bloqueio ao modo SysOp, sim uma recomendação de que o processo
operacional seja readequado, em virtude da proliferação de estações
repetidoras clandestinas ligadas ao sistema. O uso no modo não-SysOp não usa radiofrequência, portanto não entra neste escopo.

O radioamador, como qualquer outro usuário de serviço de telecomunicações,
deve ter conhecimento não só da Norma específica de seu serviço, mas também
de toda a regulação pertinente ao uso em questão, como a Lei 9.472/97 (LGT),
a Resolução 259/01 (RUER), Regulamento sobre a canalização da faixa
pretendida, etc. Todos esses documentos são facilmente encontrados no site
http://www.anatel.gov.br/ <http://www.anatel.gov.br/> .

Lembre-se: Espectro Radioelétrico é um bem público, escasso e administrado
pela união, assim antes de colocar uma portadora de RF no ar, consulte a
Anatel para garantir que o espectro de radiofrequências seja utilizado de
forma correta. Apesar do serviço de radioamador ser voltado ao estudo
técnico e a experimentação, a legislação pertinente deve ser estritamente
seguida. Não houve comunicado à categoria porque seria impraticável, dado o
escopo da situação, já que à luz da legislação, foi cometida irregularidade.
A Anatel acredita que houve falta de informação por parte dos colegas
radioamadores, em virtude da tecnologia EchoLink ser muito nova. Ao invés de
autuar todos por uso irregular de radiofrequência, optamos por orientar a
equipe administradora do EchoLink à tomar as providências cabíveis. Mais uma
vez: não confundir o sistema EchoLink com o rádio que pode estar ligado nele.

Em respeito as normas em vigor, a equipe que administra o EchoLink trabalha
junto à Anatel para que a legislação seja cumprida.

Observação: Devido à nova regulamentação do serviço de radioamador que está
a ponto de ser publicada, é provável que o EchoLink no modo SysOp seja
incluído, talvez como estação tipo 7 ou uma alteração do tipo 5. O que vai
valer é o que for publicado no Diário Oficial.

Se tiver mais dúvidas, 
__________________________________

<http://www.baependi.com.br/salagaucho/image0021.gif> Luzemário Dantas

UO001 / Anatel – DF

Fiscalização Técnica

Telefone: +55 (61) 2312-2824

Celular: +55 (61) 9118-5247

End. SAUS Qd. 06 – Bl. E – 8º andar

CEP: 70070-940 – Brasília – DF

Site: http://www.anatel.gov.br/

E-mail: mailto:luzemario@anatel.gov.br

Eu havia percebido que há dias um colega de Manaus não conectava o seu link e achei que fosse por algum problema técnico. Depois mais tarde, conversando 
com este colega, ele me expôs a polêmica deste e-mail.


Ilustração do Sistema Echolink


Percebi logo de cara que assim como ele, outros colegas tem pouco conhecimento sobre o que determina a resolução.

Comecei a pesquisar a veracidade desta informação e não fui muito demorei muito para descobrir o que eu já imaginava. Trata-se de uma fraude!

Meu amigo, Ari – PY2ATD, me passou todas as informações necessárias sobre esse pegadinha que está rolando na internet.

A primeira coisa a se notar é que no e-mail não é citada a fonte das informações.

O Ari, me informou que trata-se de uma mensagem que foi postada no orkut há alguns anos atrás e que alguém simplesmente copiou de lá e começou a enviar para as pessoas.

Segue o link para o post no orkut.

http://www.orkut.com/Main#CommMsgs?tid=2503781917875661171&cmm=1562398&hl=pt-BR

Então, está esclarecido!

Não é verdade!

Você pode colocar seu link no ar novamente!

Forte 73


9 comentários sobre “Anatel proibirá o uso do Echolink no Brasil?!”
Ararides Nepomuceno Filho  15 de junho de 2017 às 1:19 pm
Acabou a polêmica. Vejam a consulta pública nº 14 de 07 de junho de 2017, art. 10, anexo B. Em 2 metros, essas são as frequências exclusivas designadas pela ANATEL:
Tabela B.2

Faixa de 144 MHz a 148 MHz

FREQUÊNCIAS (MHz)

145,015

145,030

145,045

145,060

145,075

145,090

145,105

145,120

145,135

145,150

145,165

145,180

145,195

Agora é norma e não mais um parecer da ANATEL. Forte 73





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Pablo Ezequiél 23 de abril de 2015 às 3:26 am
Artigo Art. 5º IX Constituição federal Brasileira, que é força maior que a ANATEL – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Essa é a resposta que damos na forma máxima da lei Radioamadorismo tem objetivo técnicos e experimentos técnicos, usar o link não seria um experimento técnico e um avanço nas comunicações? chaga de Endeusar a anatel, chegou a hora de nós radioamadores brigar por nossos direitos e expressar nossas ideias, sem ser manipulados e por pessoas, que desconhece o verdadeiro significado do radioamadorismo, se não fosse os testes e experimentos que foram feitos por PADRE LANDELL DE MOURA nós hoje não estaríamos falando em nossas estações repetidoras e links. precisamos de uma reforma na legislação, e fazer jus a constituição Brasileira e o tratado ou pacto de são jose da costa rica, que fala sobre as comunicações no Brasil.

By PU3CPU PABLO EZEQUIÉL



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Airam - PU8ASR / PX8C1730 / PP8004SWL  23 de abril de 2015 às 2:05 pm
Olá Ezequiel!
Obrigado por sua participação.
O objetivo do post é justamente esclarecer que para a Anatel não tem problema utilizar o Echolink, com um rádio ou com um repetidor. Até porque isso não infringe em nada a atual legislação.
O post tem como objetivo esclarecer que esta polêmica foi levantada e causada por àqueles que são contrários ao radioamadorismo digital e por isso semeiam falsas informações e lamentavelmente há pessoas que desconhecem a legislação ou ao menos tem a capacidade de ler mas não entende o que está lendo (analfabetos funcionais).
Já houve gente que simplesmente retirou um link do ar ao saber da notícia, não foi nem atrás de saber a veracidade da informação.
Fique tranquilo que a Anatel não vai nos restringir ou retirar o direito disposto no Artigo da Constituição.
Fique à vontade para fazer outras considerações se assim desejar.
73/51 





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laudineio  3 de novembro de 2013 às 11:44 am

olá airam td bem eu vi o post no facebook sobre o echolink sair do ar mas naum é verdade ok
popis na verdade pra quem não sabe e desconhece quem mantem no ar o echolink ou seja quem paga pra nós usar esse aplicativo é o governo americano e o mundo inteiro se beneficia do mesmo e nao twm pq da anatel tirar ele do ar uma vez que mesmo naum interfere em nenhuma comunicação vigente e não infringe as regras das telecomunicações o problemas é que ainda existe um bandos de ingnorantes que nem conhece a história direito e sai falando asneiras me desculpe a expressão mas essa é a verdade e esse email q foi passado ele é antigo pois tentaram prejudicar o s usuarios do echolink conforme email publicado mas os funcionários envolvidos foram exonerados e outros advertidos por serem contrario ao uso do mesmo qualquer duvidas e esclarecimentos estou qrv : email :pu4lau@amsat.org
73 pu4lau conferencia liberdade -brasilia




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Silvio Cisterna  2 de novembro de 2013 às 12:10 pm

quando haver uma lei correta para o uso de voip neste pais pois oque eles podem estar querendo e mais taxa para pagarem seus caviar e desmazelos politicos neste pais a gora o uso de programas de qualquer natureza que estiverem devidamente registrados so vão poder acabar com alguma coisa no Brasil quando este pais for de direita ferrenha pois ali proibe e se não respeitarem o pau come PY2LC

FALO SOBRE O USO DE VOIP E NÃO DE LINKS E REPETIDORAS POIS CONHEÇO MUITO BEM A LEGISLAÇÃO E SOU CLASSE A AMAIS DE 58 ANOS

Responder



Nilton  2 de novembro de 2013 às 2:29 am

Nós estamos acostumados ver aquele conjunto de antenas, cabos, rádios, fontes e chamamos de repetidora, temos que ver a definição de repetidor: Wikipédia (Um repetidor atua na camada física (Modelo OSI). Ele recebe todos os pacotes de cada uma das redes que interliga e os repete nas demais redes sem realizar qualquer tipo de tratamento sobre os mesmos. Não se pode usar muitos destes dispositivos em uma rede local, pois degeneram o sinal no domínio digital e causam problemas de sincronismo entre as interfaces de rede.).
Qualquer equipamento seja ele com um transceptor ou dois e ele retransmite automaticamente sem que tenha uma pessoa apertando o ptt neste rádio é um repetidor, queiramos ou não, e a legislação é clara, quem registra uma repetidora é só classe A.

A mesma legislação permite transmissão simultania apenas em caso de urgência, cross-band é transmissão simultania, link do echolink apesar de usar um única rádio é um repetidor simplex.



Responder


Airam - PU8ASR / PX8C1730  2 de novembro de 2013 às 3:39 am

Olá Nilton!

Obrigado por sua participação.


Em seu comentário, você aborda um assunto que foi postado, inclusive, em:


http://conferenciamanaus.wordpress.com/2012/04/08/simplex-ou-duplex-qrp-ou-qro/



http://conferenciamanaus.wordpress.com/2012/07/12/half-duplex-e-full-duplex/



JAILSON  2 de novembro de 2013 às 12:31 am


PO DAQUI A P0OUCO OS RADIO AMADORES TEM QUE VOLTAR NO TEMPO E VOLTAR SE COMUNICAR ATRAVES DAS ARVORES PATENDO NELAS

quinta-feira, 2 de novembro de 2017


Agraciados de Outubro na Rodada Qsu Ponto de Contato




Agraciados de Outubro na Rodada Qsu Ponto de Contato.


C
Carlos Alberto Nascimento /Quissamã-Rj <cafn50@bol.com.br>
  Responder|
Hoje, 10:41
Bom Dia a Todos Colegas e Amigos,Segue a Relação dos Agraciados na Rodada Qsu Ponto de Contato em Outubro de 2017,Bom Feriado Pra Todos:
Relação dos Agraciados na Rodada Qsu Ponto de Contato em Outubro/2017:

1º) PY2-GRV-Lyra=20Presenças-Medalha Padre R.Landell de Moura.

2º) PY1-UO-Wálber=20Presenças-Medalha Marechal Rondon..

3º) PY3-HK=Nei=21Presenças-Medalha Guiglielmo Marconi.

Obs:O Critério para Desempate é o Sorteio e Foi Verificado as Medalhas Já Ganhas Anteriormente para Diferenciá-las.

No Caso Especifico dos Comandantes,o Patrocinador Estipulou a Medalha de Honra ao Mérito que vem com as Fotos dos Três Patronos da Comunicação e todos Comandantes da Rodada já Ganharam.

Computação dos Pontos=PY3-OO-Roberto.

Apuração=PY1-CAF-Carlos Alberto.

Quissamã-Rj,02 de Novembro de 2017.


sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Vendas de equipamentos

Vendas de equipamentos
ANTONIO CARLOS MOREIRA DE MELO Antonio pr7ah@hotmail.com

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Você
Caríssimo Zezito;
Bom dia.

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Acoplador automático ATU 5 Teico R$ 500,00;
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2 Cxs. de som R$ 80,00;
Bateria Heliar 60 Amp. c/carregador automático e flutuador (10 amp.), tudo novo R$ 400,00.
Qualquer dúvida, entre em contato comigo.

Forte 73.
Antônio PR7AH.