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quinta-feira, 27 de julho de 2017

DÚVIDAS FREQÜENTES

DÚVIDAS FREQÜENTES

 Serviço: Rádio do Cidadão

Órgão: Superintendência de Serviços Privados - SPV


 1. Definição:
1.1 O que é o Serviço de Rádio do Cidadão?
Serviço Rádio do Cidadão é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz.

2. Finalidade do serviço:
2.1 Qual a finalidade do Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão tem por finalidade:
  • proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular
  • atender a situações de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou propriedade
  • transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.

3. Legislação e regulamentação:
3.1 Qual a legislação e a regulamentação em vigor para o Serviço Rádio do Cidadão?
A legislação e a regulamentação em vigor para este serviço é a seguinte:
Leis:
Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização.
Decretos:
Portarias:
  • Portaria n.º 173/91, de 12/08/91. Publicada no DOU de 22/08/91.
    Aprova a Norma Geral de Telecomunicações 004/91, sobre Certificação de Produtos para Telecomunicações.
  • Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicada no DOU de 03/10/80.
    Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
  • Portaria nº 2.926, de 20/11/80. Publicada no DOU de 24/11/80.
    Aprova a Instrução 006/80 - DENTEL, que complementa a Norma 01A/80.

    Resoluções:
  •  Resolução nº 47, de 07/08/98. Publicada no DOU de 11/08/98.
    Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação de Equipamentos de Comunicação.
  • Resolução nº 68, de 20/11/98. Publicada no DOU de 23/11/98.
    Aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências
  • Resolução n.º 73, de 25/11/98. Publicada no DOU de 27/11/98.
    Aprova o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações
  • Resolução nº 199, de 16/12/99. Publicada no DOU de 20/12/99.
    Aprova o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
3.2. Qual a legislação e a regulamentação correlata para este serviço?
  • Constituição Federativa do Brasil, de 05/12/88.

4. Prestadores/operadores e áreas do serviço:
4.1 Como ser prestador/operador do Serviço Rádio do Cidadão, no Brasil?
A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia autorização da Anatel, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.
A autorização para a exploração do serviço e do uso de radiofreqüências, será sempre feita a título oneroso, ficando autorizada a cobrança de respectivo preço, nas condições estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações e, na regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão, constituindo o produto da arrecadação de receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
4.2. Quais os documentos necessários para solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
A documentação necessária e suficiente para a formalização da solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão constitui-se de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
4.3. Qual o procedimento necessário para solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem dirigir-se a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais da Anatel, munidos de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e, preencher requerimento próprio padronizado.
O requerimento pode ser impresso a partir do site da Anatel, no seguinte endereço: www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp Caso o interessado tenha domicílio fora de uma capital brasileira, poderá enviar o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de cópia da documentação necessária, pelo Correio, para a representação regional da Anatel, na capital do Estado de seu domicílio.
4.4. A solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão implica em despesas?
Sim, para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento de Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário.
Atualmente a TFI equivale à importância de R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) para cada estação móvel e R$ 33,52 (trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências, este último equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por estação.
4.5. Como são identificadas as estações licenciadas para operação do Serviço Rádio do Cidadão?
As estações licenciadas para o Serviço Rádio do Cidadão são identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de Complemento Alfanumérico.
4.6. Quais as pessoas autorizadas a executar o Serviço Rádio do Cidadão no Brasil?
As pessoas autorizadas a executar o Serviço de Rádio do Cidadão, no Brasil, podem ser conhecidas por meio de consulta no Sistema Interativo de Entidades Autorizadas do Sistema Privado - EASP, disponível no site da Anatel, no seguinte endereço:http://200.252.158.129/easp/default.asp
4.7. Como se encontram divididas as áreas de operação para prestação do Serviço Rádio do Cidadão?
As áreas de operação para prestação do Serviço Rádio do Cidadão estão divididas da seguinte forma:
 

Código

Regiões

1
Espírito Santo e Rio de Janeiro
2
São Paulo
3
Rio Grande do Sul
4
Minas Gerais
5
Paraná e Santa Catarina
6
Bahia e Sergipe
7
Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
8
Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins
9
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Fernando de Noronha e Ilhas Oceânicas.

4.8. Quais os instrumentos de outorga para o Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a Licença de Estação, que é um documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
5. Certificação de produtos
5.1. Como fazer para obter a homologação/certificação de produtos?
Para obter a homologação/certificação de produtos é necessária a apresentação do requerimento para certificação, acompanhado de relatório de testes, manual técnico com especificações do produto, formulário contendo informações cadastrais do requerente e declaração do responsável técnico acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART.
A homologação/certificação é deferida pela Anatel através da emissão de Certificado de Homologação, de Aceitação ou de Registro, com base na documentação apresentada assegurando que o produto atende os requisitos exigidos para a sua utilização.

5.2. Quais os documentos necessários para obter a certificação dos produtos? Quais os formulários utilizados?
Os documentos necessários e formulários utilizados para a obtenção de certificação de produtos são:
  • requerimento, informações gerais e garantias do interessado, em formulário próprio denominado requerimento para certificação de produto para telecomunicações;
  • relatório de testes, demonstrando a conformidade com a norma técnica ou especificações aplicáveis;
  • manual técnico contendo: especificações, esquemas elétricos, relação de insumos (componentes, peças e partes), descrição do funcionamento e da utilização, fotografias e identificação do produto, bem como identificação do fabricante;
  • informações cadastrais, em formulário próprio denominado informações cadastrais do requerente de certificação;
  • informações sobre a nacionalização para produto montado no país, em formulário próprio
  • declaração do responsável técnico, em formulário próprio, devidamente acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

5.3. Quais são os produtos que necessitam de certificação da Anatel/Ministério das Comunicações?
Os produtos que necessitam de certificação são os seguintes:
  • os que utilizam freqüência radioelétrica e destinados a estação que dependa de licença para funcionamento;
  • os terminais de telecomunicações destinados a interligação com a rede pública de telecomunicações e;
  • outros, que face às suas características técnicas ou a política industrial aplicável ao setor
    das telecomunicações sejam considerados pela Secretaria Nacional de Comunicações como passíveis de certificação

5.4. Quais são os produtos certificados pela Anatel/Ministério das Comunicações para o Serviço Rádio do Cidadão?
São produtos certificados para o Serviço Rádio do Cidadão
 
Modelo

Fabricante

Nº Certif.
Validade
ALAN 100 PLUS
CTE INTERNACIONAL S.
018099-ALD0439
05/03/2001
ALAN 38
CTE INTERNACIONAL S.
021396-ALX0439
13/09/2001
ALAN 48 PLUS
CTE INTERNACIONAL S.
017999-ALD0439
05/03/2001
ALAN 78 PLUS XT
CTE INTERNACIONAL S.
018199-ALD0439
05/03/2001
ALAN 87 PLUS
CTE INTERNACIONAL S.
031599-ALD0439
13/04/2001
COBRA 29LTD
DYNASCAN CORPORATION
060088-ALD0079
11/08/2000
COBRA 148 GTL
DYNASCAN CORPORATION
000596-ALD0079
11/01/2001
COBRA 148FGTL
DYNASCAN CORPORATION
007197-ALD0079
13/03/2002
GRANT XL
UNIDEN AMERICA CORPO
011398-AMX0672
15/04/2003
MCB-25
MAXON AMERICA, INC
000696-ALE0138
11/01/2001
PDC-19
HAI YANG CORPORATION
000796-ALE0377
11/01/2001
PDC-25
HAI YANG CORPORATION
001996-ALE0377
06/02/2001
PDC-29
HAI YANG CORPORATION
001896-ALE0377
06/02/2001
PRO510XL
UNIDEN AMERICA CORPO
026398-AMX0672
18/08/2000
TRC-231
RADIO SHACK
006898-ZZZ0172
30/03/2003

5.5. O certificado pode ser cancelado?
Sim, o certificado de produtos pode ser cancelado quando:
  • for verificada a ocorrência de fraude ou falsidade por meio de prova documental ou por declaração apresentada no processo de certificação.
  • for constatada discrepância entre o contido no relatório de testes e verificações posteriores, em amostra do produto, que não tenha sido tecnicamente justificada.
  • ocorrer fornecimento de unidade do produto com modificação relativa às especificações constantes do processo de certificação.
  • for constatada, através de reclamação fundamentada de consumidor ou de resultado de verificação, a não conformidade do produto com as especificações indicadas no processo de certificação.
  • houver cerceamento, restrição ou embaraço por parte do interessado à ação fiscalizadora da Agência Nacional de Telecomunicações - Anate.
  • não for atendida requisição de documentos ou de amostras, feita pela Anatel.
  • não houver adequação do produto às alterações de norma existente ou requisitos de novas normas.
  • ocorrer o fornecimento do produto sem a identificação.
  • ocorrer alteração de nome, endereço e responsabilidade, sem comunicação à Anatel.
5.6. O certificado pode ser renovado?
Sim, o certificado de produtos pode ser renovado mediante solicitação e procedimentos seguintes:
  • requerimento, informações gerais e garantias do interessado, em formulário próprio
  • relatório de testes, demonstrando a conformidade com a norma técnica ou especificações aplicáveis.
  • manual técnico contendo: especificações, esquemas elétricos, relação de insumos (componentes, peças e partes), descrição do funcionamento e da utilização, fotografias e identificação do produto, bem como identificação do fabricante;
  • informações cadastrais, em formulário próprio.
  • informações sobre a nacionalização para produto montado no país, em formulário próprio.
  • declaração do responsável técnico, em formulário próprio, devidamente acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.
O relatório de testes para a renovação de certificado de produto pode ser substituído por parecer sobre desempenho em campo representativo de unidade fornecidas às concessionárias do Serviço Público de Telecomunicações.
As condições para renovação de certificado cancelado por fraude ou falsidade e por não adequação do produto às normas existentes ou requisitos de novas normas, serão fixadas pela Anatel, em cada caso.

6. Direitos e deveres dos Autorizados e usuários:
6.1. Como proceder para fazer reclamação sobre o Serviço Rádio do Cidadão?
Para reclamações sobre serviços de telecomunicações, procure antes resolver o problema com a empresa prestadora do serviço. Caso não obtenha resposta, a solução não seja satisfatória ou, ainda, deseje fazer uma denúncia ou crítica, entre em contato com a Anatel por meio da Central de Atendimento Telefônico, número 0800 33 2001. A ligação é gratuita!
Fonte:
6.2. Qual a unidade da Anatel responsável pelo Serviço Rádio do Cidadão?
Cabe à Superintendência de Serviços Privados e, consequentemente, à Gerência Geral de Serviços Privados a responsabilidade pelo Serviço Rádio do Cidadão.


6.3. Quais os requisitos devem observados nos equipamentos destinados à execução do Serviço Rádio do Cidadão?
Os equipamentos destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem satisfazer aos seguintes requisitos:
  • os transmissores devem ser modulados em amplitude e, a máxima largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8 KHz para modulação em faixa lateral dupla e a 4 KHz para modulação em faixa lateral singela como portadora suprimida (a banda passante de audio deverá iniciar o corte em 2,5 KHz com 1dB/oitava com o índice mínimo).
  • a atenuação do segundo harmônico ou de outras emissões espúrias iguais ou maiores deve ser superior a 60 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
  • a atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação a potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
  • a atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem emissão em faixa lateral singela com portadora suprimida deverá ser maior do que 40 dB em relação à faixa lateral desejada.
  • os transmissores para telecomando devem ser modulados em amplitude empregando tons ou telegrafia por onda contínua devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder a 8 KHz e a atenuação de emissões não essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora.
  • a estabilidade de freqüência deve ser igual ou melhor que + 0,005% para variações de temperatura de -5ºC e para variações ± 15% da tensão nominal de alimentação.
  • a potência média permitida a saída do transmissor será de: 7W para telecomando - potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla-potência da portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
6.4. Como solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão?
Para solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão dirija-se a representação da Anatel em seu Estado e preencha o formulário próprio ou dirija-se à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, através da central de atendimento: 0800 33-2001, cuja ligação é gratuita, ou ainda, preencha o formulário eletrônico disponível no site da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp
6.5. Quais as regras a serem obedecidas para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão?
Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:
  • antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre.
  • nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador imediatamente à escuta.
  • uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato.
  • indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie.
  • nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos, exceto nos casos de emergência.
Estão dispensadas do cumprimento destas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos.


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