"JUIZ
CONCEDE DIREITO A ANTENA"
Autor : Leonas Keiteris PY2 M O K
e-mail = py2mok@mailcity.com
- Publicado: na Revista
arep Espress ano
2 nº 7
MATÉRIA DA REVISTA - arep Espress : JUIZ CONCEDE DIREITO A ANTENA !
O objetivo deste artigo é analisar a posição jurídica e de
direito, contida na Sentença judicial proferida pelo Juiz de Direito Doutor Adilson
de Andrada, da Comarca de São Paulo, que concedeu o direito a antena ao
radioamador, na contenda havida no edifício onde reside.
O tópico final da Sentença declara firmemente : "Julgo
procedente o pedido para o fim de manter o autor (radioamador), definitivamente
na posse da área destinada à instalação de antenas de radioamador (teto do
edifício), sem prejuizo da utilização pelos demais condôminos".
Esta foi a decisão do Dr. Juiz ao final do julgamento, favorecendo
o nosso colega Manuel Noronha Moura Filho PY2 W G.
Ocorre que o condomínio, por decisão de assembleia condominial,
pretendia impedir o radioamador de se utilizar do topo do edifício com a
finalidade de lá manter seu sistema irradiante.
Analisemos os princípios de direito nos quais se embasou o Juiz. O
principal fulcro encontrado na Sentença é o de que a utilização do topo do
edifício pelo radioamador não tem caráter de exclusividade, como alegava o
condomínio, mesmo porque se trata, como o próprio condomínio diz, de área de
uso comum.
E, por ser parte comum, a alegada ocupação exclusiva não é
susceptível de ocorrer por força de disposição legal, do artigo 3º da Lei nº
4591?64 (Lei dos Condomínios), que impede uma utilização exclusiva da área
comum, conforme acentuado na Sentença, a utilização do teto pelo radioamador
não tem esse caráter de exclusividade. Do ponto de vista legal, fica
descartada, assim, a alegada utilização com exclusividade.
Cabe resaltar de que o Dr. Juiz, mostrando-se conhecedor do
assunto, seguiu o caminho mais dificil, usando fundamentos da própria Lei dos
Condomínios para embasar a Sentença.
Ainda para garantir por completo e assegurar o direito ao
radioamador que se declarou por Sentença, fixou-se uma multa em dinheiro de
dois Salários Mínimos por dia contra o condomínio Réu, para previnir que novas
perturbações venham abalar o direito declarado ao radioamador de se utilizar o
teto do edifício para a instalação de seu sistema itrradiante.
Esse tipo de instalação em edifício vertical compatibiliza-se com
a normalidade da vida condominial, mesmo porque o teto é o local apropriado
para a colocação e instalação de antenas.
Este caso aqui apresentado integra um conjunto grande de decisões
judiciais, reiteradamente favoraveis aos radioamadores, que formam uma
jurisprudência mansa e pacifica em favor da classe radioamadora brasileira.
LEONAS KEITERIS - PY2 M O K : Autor
Titulo do artigo : JUÍZ CONCEDE DIREITO A
ANTENA
SOBRE O AUTOR: É técnico em eletrônica especializado em transmissão e RF; também é advogado especializado em direito de telecomunicações; 8 anos como Diretor Jurídico da Labre/LPR/SP; Assessor Jurídico do Jornal e Revista Radioamadorismo e Faixa do Cidadão.
( e.mail = py2mok@mailcity.com)
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