Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Ação do Poder Público na Atividade Turística

 

Ação do Poder Público na Atividade Turística



Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em beneficio da comunidade. É que o Direito Público junta ao poder do administrador o dever de administrar, superando os problemas econômicos, gerando empregos e reduzindo desigualdades regionais e sociais. O interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, na necessidade de assegurar à coletividade uma determinada  utilidade  especifica.
            O Brasil está entrando no mapa mundial do turismo, atraindo bilhões de dólares em investimentos de grandes grupos internacionais e empreendedores locais, um gatilho fundamental no desenvolvimento da economia do país, assegurando o crescimento econômico - social, expandindo o mercado trabalhista.
            Diante dessa potencialidade, o Governo Federal através da Embratur com parcerias entre os governos: estaduais, municipais e entidades privadas, implantaram a Política Nacional do Turismo, transformando o perfil do setor e provocando uma revolução silenciosa mundial. Esta implantação gerou faturamento atingindo US$ 38 bilhões e oportunamente 5 milhões de emprego, além da arrecadação de impostos diretos e indiretos em US$ 7 bilhões, elevando o crescimento econômico de cidades turísticas conhecidas e pequenos municípios que já se colocaram nesta nova política, chegando ao patamar de 1240 municípios de vocação turística onde participaram do Programa de Municipalização do Turismo da Embratur. Portanto, ainda há a pretensão do Programa Avança Brasil de alcançar a meta em 6,5 milhões o fluxo de turistas estrangeiros, direcionando para US$ 5,5 bilhões à receita cambial turística e no plano interno a meta é de 57 milhões de fluxo de turistas nacionais.   
            Na defesa desses interesses coletivos é que atua o Poder Público, coarctando direitos individuais, condicionando atividades particulares que afetem diretamente a comunidade, vale dizer, policiando tudo quanto possa refletir no bem-estar geral. Para tanto, o Poder Público edita normas genéticas de conduta (leis) ou baixa provimentos específicos de atuação administrativa (decretos, regulamentos, provimentos de urgências etc...) visando a ordenar as atividades individuais, no sentido social em que devem ser exercidas. Com tais limitações, o Estado tenta transformar o direito de propriedade através de imposições urbanísticas, sanitárias, de segurança e outras.
           





FACULDADES ASPER

CURSO: TURISMO 2000

DISCIPLINA: TGT

PROFESSOR: SILVANA

ALUNAS:  FRANCISCA ELIZIA MAIA LOPES

                      MARIA ROSANGELA GUEDES




A AÇÃO DO PODER PÚBLICO NO TURISMO




Nenhum comentário:

Postar um comentário