TÉCNICA E ÉTICA OPERACIONAL - NORMA 31/94
MATÉRIA DE ESTUDOS PARA EXAMES DE RADIOAMADORISMO
3ª Edição
QUESTIONÁRIO COM GABARITOS DE RESPOSTAS
Remessas
via Sedex para todo Brasil
(011)
6412.1422 - Carlos Vasques
INDICE
apresentação
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3
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implantação
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4
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saiba utilizar
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5
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um pouco de história
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6
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serviço radioamador
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7
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ética operacional
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8 á 11
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técnica operacional
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11 à 14
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código fonético
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15
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números
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16
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código Q internacional
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17
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Ética e técnica para outras classes
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18
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glossário
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19
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legislação
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20 à 67
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comentários sobre provas
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68
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avaliação de técnica e ética
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69 à 74
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quando utilizar uma repetidora
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75
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avaliação sobre legislação
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76 à 96
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descreva o significado
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96
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avaliar a informação e anotar
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97
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anotar FALSO ou VERDADEIRO
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98
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descreva o significado
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99
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gabarito de respostas
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100
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dicas para retirada do COER
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101
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recibo de compra e venda
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102
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declaração de uso compartilhado
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103
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declaração de responsabilidade
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104
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faixas e frequencias permitidas
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105
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faixas e sub-faixas modalidades de
uso
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106 à 108
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APRESENTAÇÃO
e
AGRADECIMENTOS
Esta
contém o texto do Ministério das Comunicações através da DRMC/SP, e outros itens, por nós acrescidos, inclusive um questionário de ética e outro de legislação.
Participando na elaboração dos itens
deste trabalho, como representante de Guarulhos
na Reunião Anual de 08.08.96 na
Delegacia, registro minha surpresa com a DRMC/SP.
Nas ultimas duas décadas, jamais
registramos um interesse e participação democrática efetiva deste órgão
público, como agora.
Portanto, a atual gestão, tem estado
presente, onde nenhuma outra, jamais esteve.
E
em agradecimento à este empenho, nos colocamos cada vez mais à disposição do Serviço de
Radio, seja qual for, tentando contribuir de várias formas inclusive atendendo à pedido DRMC na Elaboração de Cursos Preparatórios
para Radioamadores, e Apostilas para os Operadores da Faixa do Cidadão.
Meu
empenho e agradecimento
também à todos os demais colegas que conosco participaram deste trabalho, de
cujo objetivo vem de encontro ao
Movimento Integrado de Resgate do Radio
o qual, desde a sua fundação, até hoje
nos mantém ocupados...
Às
almas que participam da aventura fascinante nesta vida física, possibilitando
no dia a dia o tempo necessário para o aprimoramento do radioamadorismo...
Minha eterna gratidão à :
HELENA - THIAGO - TEIXEIRA
São Paulo, 31 de agosto de 1996
A
implantação da Norma 31/94, que instituiu a classe “D” e introduziu como matéria obrigatória
para o Serviço de Radioamador a prova de Ética e Técnica Operacional exigiu do Ministério das Comunicações a
elaboração de um material de apoio para orientação aos interessados.
Assim sendo, esta publicação foi elaborada
com o objetivo de facilitar os estudos para
Provas de Ética e Técnica Operacional e Legislação do Serviço de
Radioamador.
Como garantia de adequada prática do
radioamadorismo e objetivando que as matérias da apostila refletissem os
principais itens à serem exigidos nas provas foi solicitada a colaboração de radioamadores Classe “A”, com
experiência e conhecimento sobre o assunto, que são de, fundamental importância
para a qualidade dessa publicação.
Acreditamos, esta publicação possa ser
mais um ingrediente na busca da melhoria das condições do licenciamento e
difusão do bom radioamadorismo no nosso Estado, dando continuidade à filosofia
implantada pela nossa gestão.
Por fim, vale salientar que a
realização de exames pelo Interior do Estado de São Paulo e na Sede do Ministério na Capital será
mantida como prática atendendo ao público com eficiência e sem burocracia.
DELEGACIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
EM
SÃO PAULO - DRMC/SP
Delegado
: Eduardo
Graziano
Chefe da DICOM : Osvaldo Tsuji Morita
Chefe do SEOUT : Maria de Fátima Chimentão Lemos
Coordenação Geral : Milton Luiz Daniel - DRMC/SP
Colaboradores :
Antônio Edwar A. Ferreira - PY2CB
D’Orssay Luize - PY2CRI
Mário
Keiteris - PY2MXK
Ronan
Augusto Reginatto - PY2RAR
Takao Kawano -
DRMC/SP
Agradecemos a todos os demais radioamadores que
participaram das reuniões preparatórias na Sede da DRMC/SP.
SEJA BENVINDO !!!
Você
deu o primeiro passo para ingressar no Serviço de Radioamador e tornar-se um membro de uma
grande rede em comunicação mundial : Radioamadorismo.
Este material, desde que bem estudado, contribuirá para
sua aprovação nos testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de
Radioamador e Licença.
Os Radioamadores são pessoas que
utilizam várias faixas de radioemissão autorizadas especialmente para esse
serviço. No Brasil eles são reconhecidos pelo Ministério das Comunicações e, no
Estado de São Paulo, através da Delegacia Regional do MC-SP.
SAIBA UTILIZAR ESSA MARAVILHA
Muito mais que um simples rádio, você
terá em sua casa um bom amigo que é : UMA PORTA
QUE SE ABRE
PARA O MUNDO !
Ao ligá-lo, você terá a sensação de que
não estará mais só em sua casa ou em seu carro mas sim, em companhia de
milhares de pessoas, CIDADÃOS DO PLANETA TERRA que estão fazendo do “ar” uma
verdadeira sala de visitas, onde cada um vai chegando e tomando o seu lugar.
Eles podem estar perto ou muito, muito longe. Mas existe uma vantagem :
Você pode falar
com eles ! Não é extraordinário ?
Não se limita a ficar ouvindo
como no rádio comum. Você pode e deve participar.
CHAME E FAÇA AMIGOS
Troque mensagens postais, selos,
jornais, revistas livros flâmulas, adesivos, fitas cassete vídeo-tape, caixas
de bombons, vinhos, o que você quiser.
Aprenda a falar outras línguas. Treine
seu inglês com seus amigos da Inglaterra ou dos Estados Unidos. Troque
informações sobre eletrônica, computação, artes ou receitas culinárias. Faça,
enfim, uma das coisas mais gostosas do mundo: BATER PAPO. Sem sair de casa e sem gastar nada.
Com o tempo, você irá acabar aprendendo
muitas coisas sobre diversos assuntos. Irá falar com seus irmãos de outros
estados até outros países. A radiocomunicação não tem limites e sua utilização
fica por conta de sua inteligência, imaginação e criatividade.
Muitas vezes um radioamador novato, ou mesmo um veterano
pode desenvolver maus hábitos e procedimentos de operação radioamadorísticos
inadequados apenas por falta de conhecimento.
Este material visa colocá-lo em contato
com esse universo dando-lhe a chance de se tornar um verdadeiro RADIOAMADOR !
UM POUCO DE HISTÓRIA
Em todos os campos do conhecimento
humano as bases científicas foram estabelecidas por vários cientistas e
estudiosos. Muitos deles passaram a vida inteira pesquisando determinada coisa
para depois nos deixar sua herança de conhecimento, herança essa aproveitada e
continuada por outras pessoas.
Isso aconteceu com André Marie Ampére,
Aloísio Galvani, Alessandro Volta, Samuel Morse, Heinrich Hertz, Padre Roberto
Landell De Moura, Guglielmo Marconi e muitos outros cientistas.
Em 1837, Samuel B. Morse inventou o
telégrafo, um sistema capaz de transmitir sinais elétricos à distância que,
devidamente interpretados de acordo com um código inventado por ele, o Código
Morse, permitiam a transmissão de uma mensagem entre dois pontos distantes.
Essa descoberta revolucionou o mundo e se constituiu na base das
telecomunicações. Quando parecia que o telégrafo-com-fio seria a solução para
todos os problemas da telecomunicação, surgiram os resultados das experiências
de Heinrich Hertz que demonstrou em 1888 a propagação das ondas
eletromagnéticas no espaço. Ele conseguiu por em prática aquilo que James
Clarck Maxwell já havia escrito na sua “Teoria Eletromagnética”.
Ondas que se propagam no espaço, passaram a ser chamadas
de Ondas Hertezianas.
Para
tentar fazer justiça a um brasileiro de Porto Alegre, Padre Roberto Landell de
Moura, antes
das experiências realizadas por Marconi perto de Bolonha em 1895 já fazia
espantosas experiências bem sucedidas de transmissão e recepção da voz, sem
fio, a uma distância de cerca de 8
quilômetros.
E onde faziam essas experiências ? - Na
Avenida Paulista, em São Paulo, de onde o Padre Landell conseguiu contatar o
alto de Santana nos anos de 1893 e 1894. Em 1894, Guglielmo Marconi começou a
pesquisar os princípios do rádio.
Mas foi só em 1901 que ele conseguiu
espantar o mundo ao fazer um contato entre a Inglaterra e o Canadá, deixando
críticos e as pessoas céticas daquela época de queixos caídos.
A questão do registro da patente, no
entanto, é que mudou o rumo da história oficial, legando glória a Marconi e
esquecimento ao Padre Landell de Moura . Informe-se a esse respeito e você
também passará a sentir orgulho desse genial brasileiro.
Até hoje, muita gente se surpreende com
a facilidade de comunicação do Radioamadorismo, que além de proporcionar lazer
e alegria aos seus usuários ainda presta serviços de emergência para o bem da
comunidade.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Delegacia Regional em São Paulo
SERVIÇO
DE
RADIOAMADOR
ÉTICA E TÉCNICA
OPERACIONAL
ÉTICA OPERACIONAL
Os princípios éticos são a base de um
radioamadorismo sadio, fraterno e construtivo e visam proporcionar a harmonia e
o entusiasmo humano.
Lembre-se que o radioamadorismo é um
contínuo processo de aprendizado.
Nós aprendemos através de instruções, e
os comentários abaixo fornecerão princípios básicos para uso consciente de
nossa QRG.
O
Coordenador da Rede ou Rodada é o responsável pelo fato de ser a mesma conduzida de
maneira ordenada e cortês e que não perturbe outros comunicados.
Nenhum
operador ou
rede individual tem o direito exclusivo
a uma frequencia específica, a menos
que esteja conduzindo tráfego de emergência.
O uso da frequência pertence aquele que a está ocupando no
momento
Não
interrompa no meio de uma conversação, se você pretende fazer uma chamada a outra estação ou
pretende juntar-se ao grupo, ou rodada.
Espere, ao menos, até que o câmbio da estação que está com a palavra termine e, só então anuncie
seu indicativo de chamada depois que a estação que estiver falando desligar
o PTT ou VOX.
“BREAK” SÓ É PERMITIDO em casos de comprovada EMERGÊNCIA.
Identificar
uma estação com :
“boa tarde”, “bom dia”, “estou chegando aí ?” “oportunidade”, “chego“, etc não
são formas aceitáveis de identificação.
Provocam
um retorno inútil de câmbio, que poderia ser evitado, por exemplo “bom dia de quem ?”,
“quem chamou ?”, “oportunidade para quem ?” e por aí afora.
Se
você achar que uma nova estação chegou à frequência e não sabe quem você é por bom procedimento operacional, dê-lhe
seu indicativo de chamada e nome.
Mesmo
que a estação seja de seu melhor amigo, se não é sua vez de falar, não entre na
QRG, não o cumprimente, não lhe dirija a palavra.
Espere a sua oportunidade de falar,
dentro da sequência natural.
Deixar
a frequência “a quem de direito” normalmente gera
certa confusão logo após.
É
desagradável desenvolver conversação bilateral com os demais à parte, em uma rodada.
Não faça comentários durante a conversação de outros. É
deselegante.
Use
frases elegantes
em sua conversação. Evite palavreado
chulo, palavras e ou jargão de sentido duvidoso e impróprio das bandas de
radioamador, de forma que não venha ferir a suscetibilidade dos que estão
escutando.
Lembre-se
que sua transmissão está sendo ouvida por muitos radioescutas, inclusive por monitores e
rastreadores de banda.
Do
que disser nas faixas
dependerá o conceito que cada ouvinte fará do radioamadorismo brasileiro.
Não
interrompa quem está falando, salvo se tiver algo muito importante a acrescentar.
Interromper uma conversa é tão deseducado em rádio como pessoalmente.
Evite
criticar pela faixa, ou comentar assunto de que não tem real conhecimento.
A
crítica pela faixa pode assumir graves proporções e causar males irreparáveis.
Não
extravase sentimentos negativos pela faixa quando uma medida ou atitude dos Órgãos Diretivos não lhe
agradar, ou quando uma falha administrativa causar dissabor.
Procure
o diálogo com sinceridade.
Evite enfileirar-se com os que, por motivos inconfessáveis, procuram tudo
denegrir e aviltar.
Os
comunicados devem ser amistosos e compreensivos. A maneira de fazer as coisas é tão
importante quanto as coisas que devem ser feitas.
Ajude
os menos experientes. Faça isso de forma elegante, desinteressada e
paciente.
Guarde
sigilo quanto às comunicações eventualmente ouvidas em outras faixas, que não as de
radioamador.
Evite
fazer crítica a outros modos de transmissão pelo fato de não se dedicar a esta ou aquela modalidade
operacional.
Se
você tiver necessidade de um QSO mais demorado será demonstração de camaradagem e
consideração aos demais colegas procurar uma janela fora dos segmentos de DX.
O
trote pela QRG, embora seja gozado para quem o pratica, predispõe a outra parte a ficar
desconfiada, insegura e sempre na expectativa de um novo trote. Isso poderá fazer com que, em situações
emergenciais, ela não acredite naquilo que esteja ouvindo.
Jamais
suprima parte de indicativo de chamada. Somente completo ele é exclusivo.
Quando
se tratar de um QTC de emergência ou SOS, interrompa o QSO dando prioridade
exclusivamente ao operador que está de posse do QTC/SOS na QRG.
Se
você tem uma “Estação Poderosa”: deve ser o primeiro a colaborar para que todos “tenham sua
vez”.
Será fácil para você aguardar o término
do contato já estabelecido, torcer por ele e depois então, caçar a figurinha.
O companheiro do contato anterior vai
ficar contente com o colega que teve a consideração de aguardar o término de
seu QSO.
É
extremamente desagradável
ouvir que este ou aquele colega impediu ou dificultou o outro com QRM ou sinais
de sua estação.
Faça
sempre saber que você evita contatar estações que sejam violadoras habituais dos preceitos básicos de
ética operacional.
Respeite
as frequências das Expedições de DX. Evite entrar em sua QRG em desacordo com as normas da boa
operação e da ética radiomadorística.
Muito esforço foi previamente
desenvolvido até se conseguir chegar “ao ar”.
Os operadores trabalham em condições
difíceis, tem que ser verdadeiros malabaristas para atender milhares de
chamados do mundo inteiro. Os equipamentos muitas vezes ficam em cima de pedras
ou mesmo no chão.
Os
expedicionários se alimentam a base de conservas passam noites mal dormidas são
perturbados por insetos e,
tudo isso, para proporcionar ao resto do mundo a oportunidade de faturar mais
uma “figurinha” ou um novo país para o DXCC.
Não
entre em cima de colega que já iniciou a contestação a um CQ. Dê-lhe a chance para concluir seu contato antes que você tente
seu chamado.
Antes
de acessar uma repetidora,
primeiro escute para familiarizar-se com as características de seu
funcionamento.
Ao
iniciar um contato
comunique que você está na frequência informando
seu prefixo
Faça
uma pausa entre as transmissões. Isso permitirá que os outros radioamadores também
comuniquem a presença na frequência .
Respeite
os responsáveis e mantedores de repetidoras. Embora instaladas no alto de torres, edifícios e montanhas,
elas não caem do céu.
Geralmente
um grupo de pessoas se empenha colocando o serviço à sua disposição.
Os
câmbios “espada” (câmbios muito longos) podem impedir que alguém utilize a QRG
mesmo que esteja com alguma emergência.
TÉCNICA OPERACIONAL
Além
da ÉTICA no uso do Serviço de Radioamador, é necessário que você também conheça
a TÉCNICA OPERACIONAL. A seguir, apresentamos algumas dicas sobre esse assunto
:
Antes de fazer um CQ, certifique-se de que a QRG
está desocupada.
Quando
você contestar um CQ,
sintonize seu equipamento “beat zero”
na QRG do colega, a fim de facilitar sua recepção.
A
única exceção ocorre no caso de operação “split”, previamente anunciada.
Além disso, tenha em mente que nossas
faixas estão, cada vez mais tornando-se pequenas diante do crescente número de
radioamadores.
Identifique-se
pelo menos a cada 5 minutos, bem como no início e fim de QSO. Estas são regras aceitas
internacionalmente.
A
estação que, pela ordem, está para usar a frequência é a única que deve atender
a outra que chamar e se identificar num
espaço entre câmbios.
A razão para isso é manter a sequência
da rodada.
Nunca
tente transmitir “sobre” outra estação. Primeiro porque é ilegal ! E segundo porque prejudica a
todos .
Se
você pensa que está modulando junto à outra estação, desligue o PTT e ouça para certificar-se.
Se
para uma estação é cedida a QRG para fazer uma chamada rápida a alguém, a conversação entre elas deve ser a mais breve possível ou então
ambas as estações devem
mudar de QRG
“BREAK” É ESTRITAMENTE RESERVADO PARA EMERGÊNCIA !!!
Não opere em frequências que não lhe
são permitidas.
Mantenha-se permanentemente atualizado
com a legislação radioamadorística.
Tenha sempre presente os termos em que
lhe foi conferido o privilégio de ser radioamador.
Não
utilize as faixas para propaganda de atividade comercial, política ou religiosa. Abstenha-se
também de atos que se caracterizam como mercantilização do radioamadorismo.
Além de ser ilegal, sua conduta estará sendo observada pelos companheiros.
O
Radioamador tem o direto de
procurar alcançar os objetivos legalmente abrangidos pela sua licença. Contudo, tem o dever de evitar causar
inconveniências !
Se
há um segmento de faixa que é utilizado para comunicados internacionais (DX) evite utilizá-lo para bate-papos.
Respeite
os segmentos das bandas destinados às diversas práticas operacionais. Há espaço suficiente para a
convivência harmônica e pacífica de todas as modalidades radioamadorísticas.
QSO’S
LOCAIS : Utilize bandas baixas : de ( 40 e 80 metros ) ou ainda as bandas altas : de VHF/UHF ( 50
/ 144 E 430 Mhz )
Normalmente
os comunicados a longa distância têm preferência sobre os locais.
QRM
zero é coisa que não se pode pretender no radioamadorismo. Sempre haverá um ou outro QRM neste
ou naquele QSO, devido ao congestionamento das faixas, o que não é motivo para descarregar na QRG frases e / ou palavras
inconvenientes.
Se você
quiser comunicados livres de interferências, o radioamadorismo talvez não
seja a opção mais adequada.
Na
ânsia de faturar um QSO, evite atropelar indevidamente a QRG, ocupando-a antes da conclusão do
contato anteriormente estabelecido.
Nos
DX e “pile-up”, respeite a ordem natural dos QSO evitando beneficiar esta ou aquela
estação.
Em
casos excepcionais, essa prática poderá ser admitida apenas se a estação
favorecida for QRP.
Considera-se
que um comunicado é válido
quando as duas estações tenham trocado os indicativos e as reportagens de forma
correta.
Seja
breve, preciso e objetivo nos contatos DX. Nos “pile-up”, então, dê o indicativo reportagem e... nada
mais .
Jamais faça interrogatório quando
contatar um indicativo especial.
A única pergunta cabível é “PSE
MANAGER?” ou “QSL INFO?”, para saber por
intermédio de quem devemos mandar o QSL.
Em
comunicado “pile-up” evite pedir informações pois a estação DX sempre passa os dados do respectivo
MANAGER.
Escute
bastante antes de “faturar”
uma figurinha. Ao defrontar com um “pile-up” evite oferecer o indicativo sem
saber de quem se trata, depois pergunte
“PSE UR CALL?”.
Se
a estação DX opera em “SPLIT” e você não tem condições de fazê-lo, esqueça a figurinha, senão ficará
perturbando os outros com sua chamada sem
a mínima possibilidade de contato !
As
extremidades de cada faixa são usadas para comunicados mais difíceis, DX e Dxpedições. Tente sempre
se lembrar disso.
Não
é bom procedimento acionar
várias vezes uma repetidora sem identificar-se.
Faça
câmbios curtos para
garantir a durabilidade do equipamento e “espaço” para os demais radioamadores.
Utilize
comunicado simplex , sempre que possível !!!
Se puder terminar um QSO em uma frequência direta, não há
necessidade de manter a repetidora
ocupada e impedir os demais a utilizem .
Utilize
a mínima potência necessária para manter a comunicação.
Além de não forçar o equipamento,
minimiza a possibilidade de acionar outra repetidora mais distante, que
porventura utilize a mesma frequência.
Muitas repetidoras estão equipadas com “autopatch” ( conexão com rede
telefônica ) que, corretamente utilizado, proporciona
muitas facilidades.
Entretanto,
os abusos do privilégio do “autopatch” podem levar à sua perda !
EQUIPAMENTOS
Para
garantir a qualidade do Serviço de Radioamador utilize somente
Equipamentos Certificados e Homologados
pelo Ministério das Comunicações.
Da mesma forma, o Sistema Irradiante : Conjunto formado por
:
Antena,
Cabo Conectores e Isoladores que são fundamentais para o bom desempenho da
estação, evitando interferências em outros serviços.
Em
caso de dúvida na instalação, consulte um colega radioamador ou técnico
especializado.
OS CÓDIGOS UTILIZADOS NA FAIXA
Os códigos existem para facilitar a comunicação.
Utilize-os quando necessário.
Lembre-se de que tudo o que é demais prejudica.
Portanto,
sugerimos que você não fique apenas falando em código ou repetindo gírias e
chavões.
O
BOM RADIOAMADOR não deve se comportar
como o papagaio, que só repete o que ouve, mas não raciocina sobre o que fala.
SIMPLESMENTE... CONVERSE !
CÓDIGO FONÉTICO
CÓDIGO FONÉTICO
letra
|
internacional
|
país
|
eletrônico
|
A
|
ALFA
|
AMERICA
|
ANTENA
|
B
|
BRAVO
|
BRASIL
|
BATERIA
|
C
|
CHARLIE
|
CANADA
|
CONDENSADOR
|
D
|
DELTA
|
DINAMARCA
|
DIODO
|
E
|
ECO
|
EUROPA
|
ESTATICA
|
F
|
FOX
|
FRANÇA
|
FILAMENTO
|
G
|
GOLF
|
GUATEMALA
|
GRADE
|
H
|
HOTEL
|
HOLANDA
|
HORA
|
I
|
INDIA
|
ITALIA
|
INTENSIDADE
|
J
|
JULIET
|
JAPAO
|
JACK
|
K
|
KILO
|
KWAIT
|
KILOWATT
|
L
|
LIMA
|
LONDRES
|
LAMPADA
|
M
|
MIKE
|
MEXICO
|
MANIPULADOR
|
N
|
NOVEMBER
|
NORUEGA
|
NEGATIVO
|
O
|
OSCAR
|
OCEANIA
|
ONDA
|
P
|
PAPA
|
PORTUGAL
|
PLACA
|
Q
|
QUEBEC
|
QUENIA
|
QUADRO
|
R
|
ROMEU
|
ROMA
|
RADIO
|
S
|
SIERRA
|
SANTIAGO
|
SINTONIA
|
T
|
TANGO
|
TORONTO
|
TERRA
|
U
|
UNIFORME
|
URUGUAI
|
UNIDADE
|
V
|
VICTOR
|
VENEZUELA
|
VALVULA
|
W
|
WHISKEY
|
WASHINGTON
|
WATT
|
X
|
XILOFONO
|
XINGU
|
XADREZ
|
Y
|
YANQUE
|
YUCATAN
|
I-GREGA
|
Z
|
ZULU
|
ZANZIBAR
|
ZERO
|
Os
códigos são necessários, porque na frequência onde há estática e interferências quando você
pronuncia algum nome, por exemplo: MILTON ...
O outro operador poderá entender:
NILTON Então, você deverá “codificar” o nome Milton, assim: Mike, India, Lima, Tango, Oscar, November.
Portanto, utilize o Código Fonético que
todo o planeta o compreenderá, mesmo se o rádio-operador for de outro país.
Lembre se: esse código é internacional
e conhecido por todos os radioamadores aviadores, soldados, marinheiros e
policiais, que o utilizam largamente.
OS NÚMEROS
Os números também são “codificados” de
uma maneira muito simples. Quem fala “
seis ”, pode ser interpretado como “ treis”. Então, evite essa confusão dizendo
:
Zero de Negativo
Um de Primeiro
Dois de Segundo
Três de Terceiro
Quatro de Quarto
Cinco de Quinto
Seis de Sexto
Sete de Sétimo
Oito de Oitavo
Nove de Nono
(
Não estranhe. O zero é chamado de negativo mesmo )
CÓDIGO “ Q ” INTERNACIONAL
Este código é utilizado em todo o mundo, sendo que a cada
conjunto de três letras associa-se uma idéia. Veja, a seguir, os mais usados
pelos radioamadores :
QRA = Nome da estação
QRG = Frequência
QRM = Interferência
QRN = Estática
QRT = Fim de transmissão
QRV = Estou à
disposição
QRX = Aguarde
QRZ = Quem está
chamando?
QSB = Variação de
intensidade de sinais
QSJ = Dinheiro
QSL = OK. Confirmado.
Tudo entendido
QSO = Conversa.
Comunicado. Contato
QSP
= Ponte. (Quando duas estações não
conseguem ouvir-se mutuamente, uma terceira entra para fazer a “ponte”, ou
seja, a conexão entre as duas)
QSY = Mudar de
frequência
QTC = Mensagem
QTC
DE EMERGENCIA ( SOS ) = Pare de falar
imediatamente : será transmitida uma
mensagem de emergência
QTH = Endereço da
estação ou do Radioamador
QTR
= Horário
QRO = Aumentar a
potência da estação
QRP = Diminuir a potência da estação
ÉTICA E TÉCNICA OPERACIONAL
PARA
AS DEMAIS CLASSES
Para
as classes “A”, “B” e “C”, além das orientações descritas anteriormente para a
classe “D” destacam-se as que seguem :
Em CW use os sinais internacionalmente recomendados
principalmente no término de cada câmbio, a fim de evitar que escutas impacientes
possam prejudicar o QSO.
Quando
uma estação faz um CQ dirigido, acrescentando a zona geográfica com a qual pretende contatar
(CQ Ásia, CQ Europa, CQ África, CQ...) somente deverão contestá-las as estações
que estiverem na região chamada.
Em CW nunca transmita acima da velocidade com que foi
contestado.
Não
faça CQ intermináveis.
Faça chamadas curtas. A maioria dos
operadores de CW faz QSY ao ouvir CQ
intermináveis.
Repita
somente palavras e dados “chave”. Não transmita em QSZ
(repetição de todas as palavras).
Em
telegrafia respeite os espaços, não emende as letras. O ritmo é mais importante que a
velocidade. Lembre-se: nossas faixas destinam-se aos amadores.
Não
se preocupe em transmitir depressa. Use cadência moderada, porém, a mais perfeita possível.
Um
telegrafista é julgado também pela sua capacidade de receber e não apenas pela sua velocidade e
cadência de transmissão.
A
operação CW em alta velocidade pode e deve ser utilizada, desde que ambas as estações
estejam em condições de fazê-la e se entendam perfeitamente.
Quando
ouvir em CW um colega emitir as letras CL em final de QSO, não insista.
Será falta de cortesia com a estação
que já declarou sua intenção de fazer QRT.
FAÇA A COISA CERTA
Para acessar maiores informações sobre o Serviço de
Radioamador, dirija-se à Rua Costa, 55 - Bairro Consolação - Capital (altura do
número 1000 da Rua Augusta) ou através do telefone (011) 3150.1500 (Setor de Radioamadorismo).
GLOSSÁRIO
CW.................................Telegrafia.
CQ..................................Chamada geral.
DX..................................Comunicado a longa
distância.
SPLIT.............................Uso de frequências
distintas para transmissão e recepção.
RODADA.......................Comunicado em conjunto.
BREAK...........................Interrupção.
PTT.................................Push
to talk (microfone).
VOX................................Sistema de acionamento da
transmissão por voz.
HT...................................HANDLE TALK (
transmissor de mão).
UHF................................Frequência ultra elevada.
VHF................................Frequência muito elevada.
PILE-UP.........................Passo em salto.
MANAGER....................Coordenador.
PSE MANAGER............( please manager ) = Por favor informe o coordenador.
QSL INFO..............( qsl information ) = Informação para
endereçamento do QSL.
PSE UR CALL................( please
your call ) = Seu indicativo, por favor ?
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Delegacia
Regional em São Paulo
SERVIÇO DE RADIOAMADOR - CLASSE “D”
LEGISLAÇÃO
Este material foi extraído da NORMA 31/94 - 28/12/94
PORTARIA N.º.:
1278, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1994
Publicada
no Diário Oficial da União - em 30 de dezembro de 1994
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II., da
Constituição, resolve :
I - Aprovar a Norma n.o 31/94, NORMA DE
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR, anexa à presente Portaria.
II - Revogar a Portaria MC n.o 020, de
24 de janeiro de 1986, que aprovou a norma
n.o 0186, a Portaria MC n.o 641,
de 31 de agosto de 1994, a Instrução n.o 02/90 DENTEL, de 12 de janeiro de 1990
e demais disposições em contrário.
III - Determinar que os atuais radioamadores, aprovados
nos testes de avaliação da capacidade operacional e técnica de acordo com a
Norma 01/86 permaneçam em sua classe atual independente de novos exames.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
DJALMA BASTOS DE MORAIS
NORMA Nº 31/94
NORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
1. INTRODUÇÃO
1.1. A
presente Norma estabelece as condições de Execução do Serviço de Radioamador,
bem como as condições para obtenção do Certificado de Operador de Estação de
Radioamador e de Licença de Estação de Radioamador.
2. DEFINIÇÕES
2.1.
O Serviço de
Radioamador é modalidade de serviço de radiocomunicações destinado ao treinamento próprio, à
intercomunicação e à investigação técnica levadas a efeito por amadores
devidamente autorizados, interessados na radiotécnica à titulo pessoal, que não
visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço,
inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra.
2.2.
Radioamador é a pessoa habilitada
a executar o Serviço de Radioamador.
3. OUTORGA
3.1.
A permissão para execução do
Serviço de Radioamador é intransferível
e será outorgada à titulo precário,
não assistindo ao permissionário direito à indenização de qualquer espécie,
sejam de Revogação, Cassação ou Suspensão do funcionamento.
3.2.
A permissão para executar o
Serviço de Radioamador será outorgada:
a) Ao titular do Certificado de Operador
de Estação de Radioamador
b)
Às pessoas
jurídicas abaixo discriminadas
1.
associações de
radioamadores
2.
universidades e
escolas
3.3.
A
permissão será formalizada pela expedição da Licença de Estação de Radioamador.
3.4. Compete
ao Ministério das Comunicações outorgar a permissão para Execução do Serviço de
Radioamador.
4.
CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE
RADIOAMADOR
4.1. O Certificado de Operador de Estação
de Radioamador (COER) é o documento
expedido à pessoa natural que tenha comprovado ser possuidora de capacidade
operacional e técnica para operar Estação de Radioamador.
4.2.
O Certificado de Operador
de Estação de Radioamador possibilita ao seu titular operar estação de radioamador e obter permissão para executar o
Serviço.
4.3.
O Certificado de
Operador de Estação de Radioamador é
intransferível e obedecerá modelo do Apêndice I desta Norma.
5.
HABILITAÇÃO
5.1.
Poderão obter o
Certificado de Operador de Estação de Radioamador:
a)
Os brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade
por atos ou omissões;
b)
Os portugueses,
que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com
os brasileiros;
c)
Os radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de
tratamento, citados no Apêndice 2;
d)
Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro
participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
5.2.
A habilitação
concretizar-se-á com a expedição do Certificado de Operador de Estação de
Radioamador, pelo órgão próprio do Ministério das Comunicações mediante
requerimento do interessado conforme modelo do Apêndice 3.
6.
CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO
CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE
RADIOAMADOR
6.1.
Será expedido o Certificado de Operador de Estação de
Radioamador aos aprovados em testes de
avaliação da capacidade operacional e técnica para operar estação de
radioamador, dentro dos seguintes critérios:
a)
Certificado de
Operador de Estação de Radioamador
Classe “D” aos maiores de 10 anos aprovados
nos testes de Técnica de :
Ética Operacional e Legislação de
Telecomunicações
b)
Certific. de
Operador de Estação Radioamador Classe
“C“ aos maiores de 10 anos aprovados no teste de :
Técnica, Ética Operacional, Legislação
de Telecomunicações
e
Transmissão Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse
c)
Certific. de
Operador de Estação Radioamador Classe
“B“ aos menores de 18 anos
após
decorridos dois anos da data de expedição do Certificado de Operador de Estação
de Radioamador classe “C“
ou
maiores
de 18 anos, em qualquer hipótese, aprovados nos testes de:
Téc. e Ética Operacional e Legislação
de Telecomunicações;
Conhecimentos Técnicos;
e
Transmissão Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse
d) Certificado de Operador de Estação Radioamador Classe “A“ aos radioamadores classe “B“,
após decorrido UM ANO da data de Expedição do COER
desta Classe, aprovados nos testes de:
Téc. e Ética
Operacional e Legislação de Telecomunicações
Conhecimentos Técnicos; e
Transmissão Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse
6.2.
Os candidatos aos
testes para as Classes “C“ ou “B“
que forem aprovados em Técnica e Ética Operacional, bem como em Legislação de
Telecomunicações poderão obter Certificado
para a Classe “D“,
e aprovados também em Recepção Auditiva
Transmissão Sinais Código Morse, obterão Certificado da Classe “C“.
6.3.
Serão considerados isentos de testes de Conhecimentos Técnicos e ou de
Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse os candidatos a obtenção do COER, classe “A“, “B“ ou “C“, que
comprovem possuir esses requisitos de capacidade operacional e técnica.
6.4. A comprovação das isenções, de que trata o sub-item anterior,
constituir-se-ha de currículo escolar ou
documento que comprove deter o candidato conhecimentos de Radioeletricidade
ou Recepção Auditiva e Transmissão de Sinais em Código Morse. (ver exemplos no
Apêndice 4 da presente norma).
6.5.
O radioamador estrangeiro,
natural de país com o qual o Brasil mantenha convênio de reciprocidade, independente da prestação de testes, poderá obter o “COER“ mediante a
apresentação de:
a)
Licença,
Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade expedido em
seu país de origem.
b)
Passaporte ou
Carteira de Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas
autoridades do governo brasileiro.
6.6. O radioamador estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Brasil participe, poderá obter o COER mediante a apresentação de:
a)
Licença,
Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade expedido em seu país de origem
b)
Documentação
comprobatória de estar a serviço no Brasil.
6.7.
O Certificado de
Operador de Estação de Radioamador, expedido à funcionário de organismo
internacional deverá especificar a Classe e ser restituído ao Ministério das
Comunicações, quando o permissionário deixar de ser funcionário do órgão
citado.
6.8.
O Certificado de
Operador de Estação de Radioamador poderá
ser obtido por
intermédio
de requerimento
assinado por procurador mediante apresentação do instrumento correspondente, ou
responsável legal, quando se tratar
de menor.
6.9. O prazo para o Requerimento do Certificado será
de doze meses a
contar da data da publicação dos resultados dos testes de avaliação uma vez que
é de um ano a validade dos créditos respectivos.
6.10.
No certificado expedido ao radioamador estrangeiro, constará classe equivalente à do seu documento de
habilitação original.
7. PRAZO DE VALIDADE DO C.O.E.R.
7.1. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador expedido
a Brasileiros e Portugueses com
igualdade de direitos e deveres com os nacionais terá prazo de validade indeterminado.
7.2. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador expedido
ao radioamador estrangeiro, terá
prazo de validade determinado, sendo coincidente:
a)
com o prazo de
validade da licença, certificado ou documento equivalente expedido em seu país
de origem;
b)
com o prazo de sua
permanência no Brasil.
7.2.1.
Não coincidindo os prazos acima, adotar-se-á sempre o menor dos dois.
7.3. No
caso de radioamador estrangeiro que não
possua Passaporte ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou ainda que
possua visto de permanência definitiva no Brasil o COER terá o mesmo prazo de validade do documento de habilitação,
expedido em seu país de origem.
7.4. A renovação do prazo de validade do Certificado de Operador
de Estação de Radioamador, expedido para
radioamador estrangeiro ou funcionário de organismo internacional,
dependerá da comprovação de:
a)
estar em vigência
a licença, certificado ou documento equivalente original
b)
estar com
permanência regular no Brasil
7.5. Radioamador estrangeiro,
naturalizando-se o COER perderá a
validade.
7.6. O
radioamador estrangeiro, naturalizado Brasileiro,
poderá obter novo COER na mesma Classe,
no prazo máximo de 1 (um) ano da data de sua naturalização desde que
aprovado no teste de:
Técnica e Ética Operacional e Legislação
7.7. Após o prazo acima estabelecido, poderá obter novo certificado desde que aprovado em todos os testes de capacidade operacional e técnica sua classe.
8.
TESTES COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE OPERAC. E TÉCNICA EXIGIDA PARA OBTENÇÃO DO
COER
8.1. Os procedimentos
para os testes de
comprovação de capacidade operacional e técnica exigida dos candidatos à
obtenção do COER estão no Apêndice 5 da
Norma.
9.
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
9.1. A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é o documento que autoriza a instalação e o
funcionamento de Estação do Serviço de Radioamador.
9.2 A Licença de Funcionamento de
Estação é pessoal e intransferível
e obedecerá modelo fixado do Apêndice 1
desta Norma, onde constará necessariamente, o nome do permissionário, a
classe, o indicativo e
a potência autorizada.
9.3. A cada tipo de estação corresponderá uma Licença de Funcionamento de Estação de
Radioamador.
9.4. Serão emitidas
Licenças de
Funcionamento para os seguintes tipos de
estação:
a)
fixa, móvel ou portátil,
na Unidade da Federação onde se localiza o domicilio da pessoa física titular
ou sede de associação de radioamadores, universidade ou escola.
b)
repetidora, e
serão expedidas na Unidade da Federação onde se localiza a sede ou domicílio do
permissionário.
9.5. A Licença de Funcionamento para a instalação e operação de estação repetidora não conectada à rede
telefônica pública poderá ser atribuída
a radioamador, da classe “A“ por intermédio de solicitação justificada.
9.6. O requerimento para a obtenção da Licença de Funcionamento da Estação
poderá ser assinado por procurador,
mediante apresentação do respectivo instrumento; pelo responsável legal quando se tratar de menor e pelo dirigente ou seu preposto, no caso de pessoa jurídica.
9.6.1. Quando
se tratar de pessoa jurídica, o
requerente indicará classe “A“ como
responsável pelas operações da estação.
9.7.
No ato do requerimento da Licença, os radioamadores apresentarão seus
Certificados de Radioamador. O candidato aprovado em todos os exames poderá
solicitar os dois documentos conjuntamente, de conformidade com o estabelecido
nesta Norma .
9.8. No caso de pessoa
jurídica, o
dirigente apresentará cópia autenticada
em cartório do estatuto social devidamente registrado e o CGC da entidade .
9.8.1.
Os dados considerados necessários, constantes dos documentos mencionados no
inciso anterior, serão anotados no requerimento para obtenção da Licença.
9.9. A Licença de
Funcionamento de Estação poderá ser requerida :
a)
Pelos titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador;
b)
Pelas associações de radioamadores;
c)
Pelas universidades e escolas.
9.10. O prazo de validade das Licença de Funcionamento de Estação de
Radioamador será de cinco anos,
renovável.
9.11. O prazo de
validade de Licença
de Funcionamento de Estação de Radioamador expedida aos radioamadores estrangeiros ou funcionários de organismos dos quais
o Governo Brasileiro participe será
compatível com o constante do Certificado
de Operador de Estação de Radioamador, expedidos
a esses radioamadores.
Caso esse documento registre
prazo indeterminado ou superior a cinco anos, a licença será expedida com a
validade estabelecida no sub-item anterior.
9.12. A
renovação de licença
de Funcionamento de Estação de Radioamador será efetuada dentro de trinta dias anteriores ao vencimento do prazo de validade,
com base nos dados cadastrais existentes, cuja
atualização incumbe ao radioamador.
9.13. Compete ao
Ministério das Comunicações a Renovação e a Revogação da Licença de
Funcionamento de Estação de Radioamador.
9.14. A renovação das
licenças de
Funcionamento expedidas para
radioamadores estrangeiros ocorrerá
conjuntamente com a do certificado ou no
período de trinta dias que antecede a data do término da sua validade,
mediante requerimento do titular.
9.15. A
Licença de
Funcionamento de Estação de Radioamador não
procurada pelo seu titular, ou devolvida pelo Correio por não coincidir com
o endereço constante do cadastrado do Ministério das Comunicações, será revogada decorridos 30 (trinta) dias
da data de sua emissão.
9.16. No caso de dano
ou extravio da Licença
de Funcionamento, o titular deverá requerer segunda via ao órgão próprio
do Ministério das Comunicações.
9.17. Havendo
alterações de dados,
o titular deverá comunicar imediatamente
o fato ao órgão próprio para que seja expedida nova licença atualizada.
9.18. A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PODERÁ SER REVOGADA
:
a)
a pedido de seu titular, podendo ser novamente restabelecida;
b)
por determinação do Ministério das Comunicações;
c)
por tempo determinado, findo o qual será restabelecida;
d)
definitivamente, nos termos da presente Norma.
10. ESTAÇÕES DE RADIOAMADOR
10.1. As
estações do Serviço de Radioamador podem ser :
a)
Estação fixa - Equipamento instalado em local determinado, que compreende os
seguintes tipos:
1.
Tipo 1 -
Localizada em Unidade de Federação onde
está situado o domicílio ou sede do permissionário.
2.
Tipo 2 -
Localizada em Unidade da Federação diferente
daquela onde está situado o domicílio ou sede do permissionário.
3.
Tipo 3 - As
que se destinam exclusivamente à emissão de sinais piloto para estudo de
propagação, aferição de equipamentos
ou radiodeterminação.
b)
Estação repetidora - Equipamento destinado a retransmitir automaticamente
sinais de radio de e para estações de radioamador, pode ser :
1.
Tipo 4 - Repetidora sem conecção com a rede
telefônica pública.
2.
Tipo 5 - Repetidora com conecção com a rede
telefônica pública
c)
Tipo 6 - Estação móvel / portátil - Equipamento
que pode ser transportado e operado em movimento ou de modo estacionário.
10.2. Ao
permissionário é garantido o direito de instalar o sistema irradiante observados os preceitos específicos sobre a matéria, relativos às zonas de proteção de aeródromos e de
heliportos, bem como os de auxílios
de navegação aérea ou costeira consideradas as normas de segurança das instalações.
10.3. As
alterações na localização de estações fixas ou repetidoras deverão ser comunicadas imediatamente ao Ministério das Comunicações e
acarretarão em expedição de nova Licença
de Funcionamento.
10.4. A Licença de Estação de Radioamador para
Repetidora só poderá ser requerida por associação de radioamadores.
10.5. Em
caráter excepcional, poderá o Ministério das Comunicações expedir
licença de estação repetidora de radioamador para radioamadores classe “A“.
10.6. Será
licenciada uma estação fixa em cada Unidade da Federação, exceto quando a estação fixa se
destinar a emissão de sinais piloto para estudo de propagação, aferição de
equipamentos ou radiodeterminação.
10.7. O radioamador ou pessoa jurídica executante do serviço que transferir de local sua estação fixa ou
repetidora deverá comunicar, de imediato, à unidade do Ministério das
Comunicações em cuja jurisdição estiver localizado seu domicílio residência ou
sede mediante o requerimento constante do Apêndice 3 da presente Norma.
10.8. A transferência
de local de estação fixa implicará em nova licença de Estação
10.9. As estações fixas e as repetidoras licenciadas, deverão ser efetivamente instaladas assim como as estações móveis, estarem em condições de
serem operadas.
10.9.1.
As estações repetidoras
devem ser abertas a todos os
radioamadores observadas as classes estabelecidas, admitindo-se apenas codificação para acesso à rede pública de telecomunicações. ( autopach )
10.10. Não será
necessária a
instalação em locais onde já existam
estações de outro radioamador, em
condições de serem operadas.
11.
CONDIÇÕES OPERAC. E TÉCNICAS DAS
ESTAÇÕES
11.1.
Ao radioamador é vedado a natureza do serviço tratando de assuntos comerciais políticos,
raciais, religiosos, assim como usar de palavras obscenas e ofensivas, não condizentes com a ética que deve
nortear todo os seus comunicados.
11.2.
O equipamento que constitui a estação de radioamador
deve ser instalado dentro dos parâmetros
técnicos necessários à sua operação nas faixas e subfaixas de frequência e nos diversos tipos de emissão e potências
atribuídos às classe a que pertence o permissionário.
11.3.
O radioamador está obrigado a
aferir as
condições técnicas dos equipamentos que constituem suas estações, garantido-lhes o funcionamento dentro das
especificações e normas. No caso de equipamentos experimentais sempre que
solicitado pela autoridade competente, ele deverá prestar as informações
relativas às características técnicas de seus projetos.
11.4. A estação de radioamador
poderá eventualmente ser utilizada
por qualquer pessoa desde que na presença de seu titular ou responsável, para transmitir notícia de caráter pessoal
respeitadas as disposições da legislação vigente.
11.5. Para atender a situações de emergência, em
salvaguardo da vida, é permitido ao radioamador comunicar-se com estações de
outros serviços.
11.6.
O radioamador que, eventualmente, operar estação da qual não
seja o titular deverá transmitir o
seu indicativo de chamada e o do
titular da estação, exceto se a
transmissão for realizada através de estação instalada em seu próprio domicílio
quando bastará o uso do seu indicativo.
11.7.
O permissionário ou radioamador autorizado a operar sua estação deverá manter registro de todos os seus
comunicados. Os dados mínimos dos registros serão: dia, mês e ano;
indicativo da estação trabalhada; hora, local ou UTC frequência ou faixa; tipo
de emissão ou modalidade.
11.8. As estações de radioamador deverão
ser operadas de conformidade com a respectiva licença, limitadas a sua operação às
faixas de frequências, tipo de emissão e potência atribuída à classe para a
qual esteja licenciada.
11.9.
As estações de pessoas jurídicas deverão ter como
responsável radioamador classe “A “ ou titular de COER da mesma classe.
11.10. O Radioamador deverá certificar-se de que sua estação, ao
ser operada tenha seus componentes de portadora
e bandas laterais radiadas dentro da faixa de operação respeitados, obrigatoriamente
os limites máximos e mínimos
estabelecidos para cada faixa de frequência, e que seja tão estável em frequência quanto o permita o desenvolvimento da
técnica pertinente ao serviço de radioamador.
11.11. A estação de radioamador só poderá ser utilizada por terceiros ou operada por outro
radioamador, ou possuidor de Certificado de Operador de Estação de Radioamador na presença do titular da estação.
11.12.
Entende-se por utilização de estação de radioamador o uso
de microfone para transmitir notícias urgentes e de caráter pessoal
respeitadas as disposições da legislação em vigência.
11.13.
As estações de radioamador não poderão ser utilizadas para transmitir
comunicados internacionais procedente de terceira pessoa ou destinado a
terceiros.
11.13.1. O
disposto deste sub-item não será
aplicado quando existir acordo específico de reciprocidade de tratamento
conforme citado no Apêndice 2 da presente Norma, que permita a troca de mensagem
de terceira pessoa entre radioamadores do Brasil e os do país signatário do
acordo.
11.14. O radioamador estrangeiro ou radioamador funcionário de
organismo internacional, poderá operar
eventualmente estação de radioamador na
presença do titular ou responsável pela estação devendo transmitir, além do indicativo de chamada constante
do seu documento de habilitação original, o
da estação operante.
11.15.
Os radioamadores e os titulares de Certificado de Operador de Estação de
Radioamador deverão limitar-se às condições previstas para suas respectivas
classes.
11.16. Os radioamadores deverão manter registros de seus
comunicados em dia.
11.17.
As Estações de
Radioamador devem limitar as suas
transmissões aos tipos de emissão
estabelecidos para as respectivas faixas de frequências.
11.18.
A designação dos tipos de emissões, conforme suas características básicas se faz de acordo com
o Apêndice 6 desta Norma.
11.19. As estações de radioamador só poderão ser operadas nas faixas de frequências e tipos de emissões atribuídas a cada
classe, de acordo com o Apêndice 7 desta Norma.
11.20. O MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES poderá autorizar a
utilização de outros tipos de emissões não previstos nesta Norma.
11.21. O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES,
mediante a solicitação fundamentada poderá
autorizar, em base secundária utilização pelas estações de radioamador de quaisquer das faixas de frequências
indicadas no Apêndice 8 desta Norma.
11.22. As estações licenciadas para radioamadores classe “A“ e “B”
ou pessoas jurídicas não poderão ter potência média de saída dos equipamentos
superior a 1000 mil watts exceto na faixa de 10 Mhz, onde a potência máxima é
de 200 watts.
11.23. As estações licenciadas para
radioamador classe “C“ e “D“ não poderão ter potência média de saída superior a
100 watts e 50 watts, respectivamente.
11.24.
Para os ajustes dos equipamentos de sua estação, os radioamadores deverão
utilizar carga não irradiante ( antena fantasma / carga fantasma ).
11.25. A transmissão simultânea em mais de uma
faixa de frequência é permitida nos seguintes casos:
a) Na divulgação de boletins informativos de associações de
radioamadores reconhecidos pelo Ministério das Comunicações;
b) Na transmissão realizada por qualquer radioamador quando
configurada situação de emergência ou calamidade pública;
c) Nas experimentações e comunicações normais que envolvam
estações repetidoras ou que exijam, necessariamente, o emprego de outra faixa
de frequência para complementação das
transmissões.
11.26.
Não poderá o radioamador
ou titular de Certificado de Operador de Estação de Radioamador operar estação sem identificá-la e sem
indicar sua localização, quando se
tratar de estação móvel.
11.27.
É facultado aos radioamadores estrangeiros e radioamadores funcionários de organismos internacionais,
dos quais o Governo Brasileiro participe, informar após a identificação de sua estação o indicativo de chamada que lhe
foi atribuído em seu documento de
habilitação original.
11.28.
Poderão ser utilizados
nos comunicados entre radioamadores os
códigos reconhecidos pelo Minicom, conforme citados no apêndice 9 e 11
desta Norma.
11.29. A transmissão de sinais digitais, para interpretação por computador
poderá ser feita em códigos de aceitação nacional ou internacional, citados
nesta Norma e seus Apêndices.
11.30.
A estação repetidora
deverá possuir dispositivo que irradie
automaticamente seu indicativo
de chamada em intervalos não superiores
a 10 minutos.
11.31. A estação repetidora deve possuir
recurso para desligamento remotamente.
11.32. A estação repetidora poderá manter sua emissão (transmissão),
no máximo por cinco segundos, após o desaparecimento do sinal recebido (sinal
de entrada).
11.33.
O uso continuado da estação repetidora não poderá exceder a três minutos devendo a estação possuir dispositivo que a desligue automaticamente após este
período. A temporização retornará a zero
a cada pausa no sinal recebido.
11.34. A estação repetidora poderá repetir
unilateralmente, sem restrições de tempo nos seguintes casos :
a)
comunicado de emergência;
b)
transmissões de sinais ou comunicados para a medição de emissões, observação
temporária de fenômeno de transmissão e outros fins experimentais autorizados
pelo Ministério das Comunicações.
c)
divulgação de boletins informativos de interesse de radioamadores;
d)
difusão de aulas ou palestras destinadas ao treinamento e ao aperfeiçoamento
técnicos dos radioamadores.
11.35.
É permitida a conexão da
estação repetidora à rede telefônica
pública desde que haja anuência do
concessionário do Serviço de Telefônico Público.
11.36.
Somente radioamador classe “B“ ou “A“ ou titular de certificado de Estação de Radioamador da
mesma classe poderá operar estação
repetidora para conexão à rede telefônica pública.
11.37.
A estação
repetidora poderá somente ser conectada à rede telefônica pública quando
acionado por estação de radioamador não sendo permitido o acionamento da mesma
através da rede telefônica pública.
11.38.
A estação repetidora conectada à rede telefônica pública deve possibilitar
que sejam ouvidas ambas as partes em contato na sua frequência de
transmissão.
11.39. O radioamador que se utilizar da repetidora conectada à rede
pública se identificará no início e no fim do comunicado.
12.
INDICATIVO DE CHAMADA DAS ESTAÇÕES
12.1.
O indicativo de chamada que
figura na Licença
de Funcionamento de Estação de Radioamador é a característica de identificação
usada pelo permissionário, no início durante e no término de suas emissões ou
comunicados.
12.2.
É facultado a escolha, desde que
vago, do seu indicativo de chamada.
12.2.1.
A vacância ocorrerá : por desistência, perda definitiva ou morte do
permissionário, decorrido o prazo de um ano.
12.2.2.
O início da vacância,
para os indicativos de chamada, se dará
a partir do momento em que a estação de radioamador for excluída do
cadastro automatizado do Ministério das Comunicações.
12.3 - OS INDICATIVOS DE CHAMADAS SÃO
CLASSIFICADOS EM :
a) Indicativos Efetivos - São os que constam da Licença de
Funcionamento, usados quotidianamente para identificação em quaisquer
transmissões;
b)
Indicativos Eventuais - Os que forem outorgados a
radioamadores classes “A“, “B“ e “C“, especificamente para uso em competições
nacionais e internacionais, expedições e nos eventos comemorativos, de
conformidade com esta norma, limitado o uso e validade ao período de duração do
evento.
c)
Indicativos Especiais - Os
que forem outorgados especificamente a radioamadores classe “A“ para uso em
conteste e concursos internacionais desde que os referentes comprovem ter
participado de pelo menos duas competições internacionais, de conformidade com
o estabelecido nesta norma limitado o uso e validade ao período de duração do
evento.
1.
O indicativo eventual ou especial será concedido mediante requerimento ao órgão próprio do
Ministério das Comunicações e constará da Licença de Funcionamento de Estação
de Radioamador válida para o período de duração do evento.
12.4.
Os indicativos de chamada de estação de radioamador serão formados de acordo com
tabela Apêndice 10 desta Norma.
12.5.
Para as classes “A“ e “B“, o indicativo de chamada será constituído de prefixo
correspondente à Unidade da Federação onde se localiza a estação, seguido do
número indicador da região e de
grupamento de duas ou três letras.
12.6.
Para as classes “C“ e “D“, os
indicativos de
chamada terão respectivamente, os prefixos “PU”
e “ZZ”, seguido do número identificador da região e de grupamento de três
letras correspondentes à Unidade da Federação onde se localiza a estação do
permissionário.
12.7.
Para os indicativos eventuais, poderão ser utilizados os prefixos de “ZV” e “ZY”, respeitado o número
correspondente à região onde se localiza a estação do permissionário.
12.8. No caso de radioamadores classe “C“, os
indicativos eventuais terão o sufixo de três letras, sendo a primeira
obrigatoriamente “W”.
12.9.
Para os indicativos especiais,
serão utilizados
os demais prefixos não distribuídos
seguidos do número correspondente à região onde se localiza a estação do
permissionário. Em ambos os casos, ao concedê-los, dever-se-á observar a não
duplicidade ou simultaneidade de concessão.
12.10.
Na atribuição de indicativo para estações localizadas em ilhas oceânicas, serão observados os
critérios a seguir:
12.11.
No sufixo do indicativo de chamada
constará como primeira letra a identificadora da ilha, conforme a seguir
indicado:
a) “ F “ para estações na Ilha de Fernando de Noronha
b) “ S “ para estações nos Penedos
São Pedro e São Paulo
c) “ T ” para estações na Ilha de Trindade
d) “ R “ para estações no Atol das Rocas
e) “ M ” para estações na
Ilha de Martin Vaz
12.12.
Para estações de radioamadores
classe “C” e “D”,
os indicativos serão formados pelo prefixo “PU“
e “ZZ“ respectivamente seguido do
número “ 0 “ e do agrupamento de
duas ou três letras, sendo a
primeira letra aquela identificadora da Ilha Oceânica em questão.
12.13.
Para estações de radioamadores
classe “B“ e “A“,
os indicativos serão formados pelo prefixo “PY“,
seguido do número “0“ e do agrupamento de duas ou três letras, sendo a primeira letra aquela identificadora da
ilha oceânica em questão.
12.14. Os indicativos de chamada para as estações de radioamadores estrangeiros ou
radioamadores funcionários de organismos internacionais, dos quais o
Governo Brasileiro participe, serão constituídos do prefixo correspondente à
Unidade da Federação onde se localiza a estação, seguido do agrupamento de três letras do alfabeto
iniciado pela letra “Z”.
12.15. Por
serem empregados em situações específicas nas telecomunicações, não poderão
figurar como sufixos dos indicativos de chamada os seguintes grupamentos de
letras: DDD, SNM, SOS, SVH, TTT, XXX, PAN, RRR e a série QAA até
QZZ.
12.16. Quando o radioamador ou pessoa jurídica,
autorizada a executar o Serviço de Radioamador, tiver licença de estação fixa, o indicativo de chamada da estação móvel
será o mesmo atribuído à estação fixa.
12.17. Quando houver mais de (1) uma estação
fixa licenciada,
o indicativo de chamada de estação móvel
será o mesmo atribuído à estação fixa localizada no domicílio ou sede do
radioamador ou pessoa jurídica.
12.18. Quando houver apenas estação móvel
licenciada, será
atribuído indicativo de chamada da Unidade da Federação onde for domiciliado o
radioamador ou sediada a pessoa jurídica requerente.
12.19.
Compete ao Ministério das
Comunicações atribuir os indicativos de chamada para o Serviço de Radioamador.
13.
HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DE EQUIPAMENTOS
13.1. Os equipamentos
industrializados
que operem nas faixas reservadas ao Serviço de Radioamador, bem como os equipamentos utilizados na
conexão de estação de radioamador à rede pública de telecomunicações, devem
satisfazer as condições estabelecidas em normas específicas sobre Certificado de Produtos de Telecomunicações.
13.1.1.
Estão dispensados da certificação os equipamentos produzidos de forma
eventual ou artesanal e sem propósito
comercial.
13.1.2. Os equipamentos utilizados na conexão de
estação à rede telefônica
pública deverão ser homologados ou
registrados pelo Ministério.
14.
INTERFERÊNCIAS
14.1. O radioamador e
o titular do
Certificado de Operador de Estação de Radioamador são obrigados a observar as normas técnicas e procedimentos
operacionais em vigor e os que vierem a ser baixados pelo Ministério das
Comunicações com a finalidade de evitar
interferências prejudiciais às telecomunicações.
14.2. As reclamações
sobre interferências
deverão ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, contendo o máximo de
informações possíveis relativos a fonte interferente.
14.3. Se a fonte da
interferência for componente da rede de distribuição de energia elétrica, a
notificação será encaminhada às partes envolvidas para as providências
cabíveis.
15.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FISTEL
15.1. Sobre
cada estação de radioamador licenciada incidirá a correspondente Taxa de
Fiscalização das Telecomunicações.
15.2. A Taxa de
Fiscalização de Instalação incidirá quando ocorrer:
a)
instalação da estação de radioamador, no ato da expedição da Licença de
Funcionamento de Estação de Radioamador:
b)
alteração de característica de repetidora já licenciada que implique expedição
de nova licença;
c)
mudança de classe do radioamador.
15.2.1.
A comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação deve ocorrer no momento da entrega da Licença.
15.3. Taxa de
Fiscalização de Funcionamento é devida anualmente a partir de primeiro de
janeiro do ano seguinte ao da outorga para execução do Serviço.
15.4.
O Ministério das Comunicações
encaminhará ao permissionário, anualmente a guia de recolhimento.
15.4.1.
O permissionário, que até o dia 20
de janeiro de cada ano não receber a guia deverá procurar o setor do Ministério
das Comunicações para obter a segunda via.
15.4.2. O não recebimento da guia não exime o
permissionário do pagamento da Taxa dentro do prazo estabelecido.
15.5. O não
pagamento da Taxa implicará em cobrança de dívida, com juros e multa, e poderá
acarretar :
a)
revogação da outorga;
b)
inclusão do nome Sistema Controle Impedimento (SICOI).
c)
encaminhamento de processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição da
dívida ativa e cobrança executiva do débito.
15.6. Mesmo
com a existência do débito,
podem ser atendidos pedidos de revogação de licença de outorga. Ainda assim, o
permissionário estará obrigado ao
pagamento do débito existente.
15.7. A comprovação do
pagamento deve ocorrer no ato de recebimento da licença, sem o que este não
ocorrerá.
16.
FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES :
16.1. Compete ao
Ministério das Comunicações fiscalizar a execução do Serviço de Radioamador.
16.2. Para efeito de
Fiscalização,
deverão estar à disposição do Ministério das Comunicações o Certificado de Operador de Estação de
Radioamador, a Licença da Estação de
Radioamador e o comprovante de
recolhimento da Taxa de Fiscalização.
17. INFRAÇÕES E
PENALIDADES
17.1. Obrigações
17.1.1. Os titulares de Certificado de Operador
de Estação de Radioamador especialmente os permissionários do Serviço de
Radioamador, estão obrigados a :
a)
observar e cumprir a legislação de telecomunicações;
b)
manter conduta ética, não desvirtuando a natureza ao Serviço;
c)
submeter-se à fiscalização exercida pelo Ministério das Comunicações:
1.
prestando, sempre
que solicitadas, informações que possibilitem a verificação de como está sendo
executado o serviço, bem como permitindo vistoria das estações pelo órgão
fiscalizador:
2.
atendendo, dentro
dos prazos, a novas determinações baixadas;
3.
interrompendo o
funcionamento da estação quando determinado pela autoridade competente;
4.
atendendo à
convocação para prestação de serviços de utilidade pública em casos de
emergência;
5.
evitando
interferências em quaisquer serviços de telecomunicações.
17.2. INFRAÇÕES
17.2.1.
Os permissionários e os titulares de Certificado de Operador de Estação
de Radioamador estão sujeitos às
penalidades combinadas para as infrações à legislação de telecomunicações e
às contidas no Regulamento do Serviço de Radioamador.
17.2.2.
As infrações cometidas pelo permissionário ou pelo titular de
Certificado de Operador de Estação de Radioamador lhes serão comunicadas por escrito assinalando prazo para apresentação
de defesa .
17.2.3.
São consideradas infrações na execução do Serviço de Radioamador :
a)
executar o Serviço
de Radioamador sem observar os termos da Licença;
b)
desvirtuar a
natureza do Serviço de Radioamador;
c)
não atender ao
previsto no item 14.1 da presente Norma;
d)
deixar de
transmitir o indicativo de chamada de estação ou transmití-lo
com alterações de qualquer natureza;
e)
utilizar linguagem
codificada não reconhecida pelo Ministério das Comunicações;
f)
aceitar
remuneração por serviços prestados.
17.2.4. Constatada a infração, o Ministério das Comunicações
notificará o infrator assinalando prazo para defesa, podendo ser determinada a
interrupção do serviço no caso de interferência.
17.3.
PENALIDADES
17.3.1.
A prática de infração
na execução do Serviço de Radioamador sujeita
o permissionário, ou titular de Certificado de Operador da Estação de
Radioamador, ou ambos, conforme o caso,
às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em Lei :
a) multa b)
suspensão c) cassação
17.3.2.
A pena será imposta de acordo com a infração cometida considerando-se os
seguintes fatores:
a)
gravidade da
falta;
b)
antecedentes do
infrator;
c)
reincidência.
17.3.3.
A pena de multa poderá ser aplicada quando o executante do serviço se envolver em quaisquer das infrações relacionadas a
seguir:
a)
deixar de
transmitir o indicativo de chamada de estação ou transmití-lo com alterações de
qualquer natureza;
b)
utilizar linguagem
codificada não reconhecida pelo Ministério das Comunicações.
17.3.4.
A pena de multa poderá ser aplicada, isolada ou conjuntamente, por infração de qualquer outro
dispositivo previsto na legislação
específica do Serviço de Radioamador ou em normas específicas ou gerais
aplicáveis às telecomunicações.
17.3.5.
A multa será limitada ao valor estipulado pela legislação em vigor.
17.3.6.
O pagamento da multa não exonera o infrator das obrigações cujo descumprimento deu origem à
punição .
17.3.7.
A pena de suspensão poderá ser aplicada quando o executante do serviço incorrer
em quaisquer das infrações relacionadas a seguir :
a)
executar o serviço
de radioamador sem observar os termos da licença da estação;
b)
aceitar
remuneração por serviços prestados.
17.3.8.
A pena de cassação
poderá, ainda, ser aplicada no caso de
reincidência em infração anteriormente punida com multa.
17.3.9. A pena de cassação
poderá ser aplicada quando o executante do serviço incorrer em qualquer das
infrações relacionadas a seguir :
a)
desvirtuar a
natureza do Serviço de Radioamador;
b)
não atender ao
previsto no item 14.1 da presente Norma.
17.3.10.
A pena de cassação poderá, ainda, ser aplicada no caso de reincidência em infração anteriormente punida com suspensão.
17.3.11.
A pena de cassação será formalizada :
a) no caso do titular de Certificado de Operador de
Estação de Radioamador pela cassação do respectivo Certificado;
b)
no caso de
radioamador, pela cassação do Certificado de Operador de Estação de Radioamador
e da respectiva Licença
c)
no caso de pessoa
jurídica, pela cassação da permissão e/ou pela cassação do Certificado de
Operador de Estação de Radioamador e da respectiva Licença de Estação do
Radioamador responsável, quando for o caso.
17.4. RECONSIDERAÇÃO E
RECURSO
17.4.1.
Caberá pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a punição, no prazo de trinta dias, a contar da data do reconhecimento da
punição.
17.4.2.
Caberá recurso à instância imediatamente superior, no prazo de trinta dias, a
contar da data do indeferimento do pedido de reconsideração.
18.
CONDIÇÕES PARA READQUIRIR CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR E
LICENÇA DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR ALCANÇADOS PELA CASSAÇÃO
18.1. O Certificado de Operador de Estação de Radioamador cassado poderá ser readquirido após dois
anos de aplicação da pena de cassação, desde
que seu titular se submeta aos testes de capacidade operacional e técnica,
correspondentes à classe do Certificado
a época de sua cassação.
18.2. A pessoa
jurídica que
tiver sua licença para Estação de Radioamador cassada poderá readquiri-la
mediante solicitação ao Ministério das Comunicações, decorridos dois anos da aplicação da pena de cassação.
18.3. Sobre a
nova licença expedida incidirá a respectiva Taxa de Fiscalização da Instalação.
19.
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE RADIOAMADORES
19.1. As associações
de radioamadores poderão requerer o seu reconhecimento ao Ministério das
Comunicações, como Entidades Representativas dos interesses dos executantes do
Serviço de Radioamador, desde que :
a)
sejam legalmente
constituídas;
b)
sejam de âmbito
nacional;
c)
possuam, em seu
Quadro Social, no mínimo, 20% dos radioamadores licenciados em cada Unidade da
Federação;
d)
tenham em seu
Estatuto Social, cláusula expressa, desde que suas atividades serão voltadas
para o cumprimento das finalidades do Serviço de Radioamador e que não visem
fins lucrativos.
19.2. As associações de radioamadores
interessadas em obter o seu reconhecimento deverão dirigir-se ao Ministério de
Estado das Comunicações, instruídas com a seguinte documentação:
a)
cópia autenticada
do Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas:
1.
declaração
contendo os nomes e respectivos cargos dos associados que compõe a diretoria em
exercício;
2.
relação contendo o
nome de cada associado radioamador e indicativo de chamada, por unidade
federativa.
19.3. O reconhecimento
das Entidades Representativas dar-se-á por ato do Ministro de Estado das
Comunicações.
19.4. As entidades
Representativas de Radioamadores reconhecidas pelo Ministério das Comunicações
deverão:
a)
Estabelecer
relacionamento e cooperar com o Ministério das Comunicações no trato de
assuntos pertinentes ao Serviço de Radioamador e de interesse de seus
associados;
b)
Cooperar com o
Ministério das Comunicações para a fiel observância, pelos seus associados, das
leis, regulamentos e normas pertinentes ao Serviço de Radioamador;
c)
Manter atualizado,
junto ao Ministério das Comunicações, seus dados cadastrais e de seus
associados;
d)
Divulgar, através
de suas estações, informações oficiais de interesse dos radioamadores;
e)
Promover o
desenvolvimento dos seus associados, especialmente o ensino de radiotelegrafia
e de técnicas e éticas operacionais.
19.5. Concedido o reconhecimento, poderá o Ministério das Comunicações,
a qualquer tempo, exigir ou verificar
se estão sendo mantidas as condições que justificaram o reconhecimento, podendo
este ser cancelado se tal não ocorrer .
19.6. O
Ministério das
Comunicações poderá delegar atribuições
à Entidades Representativas de Radioamadores, por ele reconhecidas, visando
a cooperação para melhor execução do
Serviço.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Por
motivos de ordem técnicas relativos à proteção de outros serviços, o Ministério das Comunicações poderá negar Licença de Radioamador, ou
execução do Serviço de Radioamador.
20.2. Para atender a situações de emergência é permitido o
radioamador estabelecer contato com estações de outros serviços.
20.3. - Compete ao Ministério das Comunicações :
a)
Expedir o
Certificado de Operador de Estação aos aprovados em testes de avaliação de
capacidade operacional e técnica;
b)
Expedir licença de
Estação de Radioamador;
c)
Aplicar
penalidades aos permissioários do Serviço de Radioamador;
d)
Complementar a
presente Norma com os Apêndices que se tornarem necessários, revisando-os
quando oportuno.
APÊNDICE 1
MODELO DO CERTIFICADO DE OPERADOR DE
ESTAÇÃO
DE RADIOAMADOR
APÊNDICE 1
MODELO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DE
ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
APÊNDICE 2
RELAÇÃO DE PAÍSES QUE CELEBRARAM ACORDO COM O BRASIL
PARA
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
PAÍSES
|
DATA
DE ENTRADA EM VIGOR
|
Estados
Unidos da América
|
19
de junho de 1970
|
Costa
Rica
|
04
de julho de 1970
|
República
Dominicana
|
28
de julho de 1970
|
Bolívia
|
03
de novembro de 1970
|
Suécia
|
08
de dezembro de 1970
|
Grã
Bretanha
|
26
de janeiro de 1971
|
Suíça
|
30 de junho de 1971
|
Canadá
|
01
de fevereiro de 1972
|
Portugal
|
17
de março de 1972
|
República
Federal da Alemanha
|
11
de abril de 1972
|
Panamá
|
10
de agosto de 1972
|
Dinamarca
|
16
de janeiro de 1974
|
Paraguai
|
10
de setembro de 1974
|
Chile
|
12
de fevereiro de 1975
|
Venezuela
|
06
de abril de 1976
|
Colômbia
|
18
de junho de 1976
|
Uruguai
|
27
de janeiro de 1978
|
França
|
09
de março de 1981
|
Argentina
|
01
de junho de 1983
|
República
Dominicana
|
09
de abril de 1986
|
Espanha
|
29
de maio de 1987
|
Haiti
|
13
de setembro de 1987
|
Peru
|
13
de setembro de 1987
|
Suriname
|
13
de setembro de 1987
|
APÊNDICE 5
PROCEDIMENTOS
DE TESTES DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE
OPERACIONAL E TÉCNICA
1. INTRODUÇÃO
I.
O órgão encarregado da realização dos testes de avaliação, que habilitam o candidato à obtenção
do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, publicará editais sobre classes, datas, horários, locais e critérios
para aplicação, correção e julgamento das provas.
II.
O órgão citado no
inciso anterior se encarregará também da
constituição de bancas especiais para atendimento aos maiores de sessenta anos
de idade e aos candidatos portadores de defeitos físicos, moléstias contagiosas
ou acometidos de males que lhe impeçam a livre movimentação.
II.1. Considerada a
característica da deficiência, os testes poderão ser adaptados quanto à forma,
natureza e conteúdo.
III.
Serão nulos, no todo ou em parte, os testes nos quais se comprovem ter havido irregularidade, quer no
ato de inscrição, quer na realização, sujeitando-se os responsáveis às
penalidades previstas em lei.
2. INSCRIÇÕES PARA TESTES DE AVALIAÇÃO
:
I.
O candidato aos testes de avaliação deverá se inscrever junto ao órgão próprio, nos termos do
respectivo edital, pessoalmente ou por
intermédio de associações de radioamadores, por via postal ou telefônica e
oferecerá os seguintes dados :
a)
nome completo do
candidato.
b)
numero do CPF,
próprio ou do responsável.
c)
número e órgão
expedidor da carteira de identidade ou de qualquer documento de identificação
que tenha fé pública.
d)
classe pretendida.
II.
Antes da realização dos testes, o candidato deverá apresentar :
a)
documento de
identidade
b)
autorização do
responsável legal, se menor de 18 anos
c)
documento expedido
pelo Ministério da Justiça, que reconheça a igualdade de direitos e deveres com
os brasileiros, quando se tratar de candidatos de nacionalidade portuguesa
(portaria do Ministro da Justiça ou certidão de igualdade)
d)
comprovante da
aquisição de conhecimentos técnicos de radioeletricidade ou recepção auditiva e
transmissão de sinais em código Morse que possibilitem a isenção das
respectivas provas, quando for o caso.
d.1)
quando a
comprovação prevista na alínea “D” do inciso anterior deverá se apresentada com
três dias de antecedência.
III. Os candidatos poderão se inscrever e prestar
as provas em qualquer unidade da federação.
IV. Não serão aceitas as inscrições dos
candidatos que :
a)
não preencham os
requisitos estabelecidos para a classe
b)
estejam incluídos
no sistema de impedimentos - SISCOI
c)
estejam em débito
com o FISTEL
3. DOS TESTES DE AVALIAÇÃO
I.
Os testes que habilitarão o candidato a obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador, observado o grau de dificuldade adequado à
cada classe, constituir-se-ão das seguintes matérias e respectivos índices
para aprovação:
a) para a classe “D“
Técnica e ética operacional - 50%
Legislação de telecomunicações - 50%
b) para
a classe “C“
Técnica
e ética operacional - 70%
Legislação
de telecomunicações - 70%
Recepção
auditiva e transmissão de CW - 75 caracteres
c) para
a classe “B“
Técnica
e ética operacional - 70%
Legislação
de telecomunicações - 70%
Radioeletricidade
- 50%
Recepção
auditiva e transmissão de CW - 87 caracteres
d) para
a classe “A“
Técnica
e ética operacional - 80%
Legislação
de telecomunicações - 80%
Radioeletricidade
- 70%
Recepção
auditiva e transmissão de CW - 180 caracteres
II.
Os testes de recepção auditiva e transmissão de sinais em código Morse serão
constituídos de textos, em linguagem clara contendo ;
125
caracteres
(letras, sinais e algarismos) , para a classes
“ C ” e “ B
”
250
caracteres para
a classe “ A “
Com tempo de cinco minutos para cada teste
( transmissão/recepção )
III. O
ingresso ao local de realização dos testes será permitido após a perfeita identificação do candidato.
IV.
O candidato será considerado aprovado nas matérias em que atingir os índices
estabelecidos. Os créditos obtidos com as aprovações terão validade de 12 meses. Dentro
deste prazo, o candidato necessitará, para
aprovação final, lograr êxito nas provas relativas às matérias em que tiver sido reprovado.
V.
O órgão encarregado
da realização dos testes de avaliação encaminhará
ao Ministério das Comunicações, ou delegacia deste em sua jurisdição, relatório acompanhado da relação dos
aprovados e de todos os dados cadastrais necessários à expedição dos
respectivos certificados.
VI.
O conteúdo dos
testes de avaliação será baseado nas emendas e programas previstos anexados a
essa norma, e apresentará graus de dificuldade crescentes, de conformidade com
as classes a que se destinam.
VII. Os testes serão elaborados pelo Ministério das Comunicações com base em
publicações do mesmo, incluindo as denominadas PUBTEC e PUB-LEG, do antigo Departamento Nacional de
Telecomunicações - DENTEL .
VIII.
A aprovação final possibilitará ao candidato
requerer o Certificado
de Operador de Radioamador e a Licença
de Funcionamento de Estação de Radioamador.
I. LEGISLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES -
Classe “ D ”
Legislação
de Telecomunicações
aplicável ao Serviço de Radioamador compreendendo: Código Brasileiro de
Telecomunicações e seu regulamento, regulamento de rádio comunicações da União
Internacional de Telecomunicações (UIT) Regulamento do Serviço de Radioamador e
a Norma de Execução do Serviço de Radioamador.
IV.
TÉCNICA E ÉTICA OPERACIONAL - Classe “ D “ :
Estação
de radioamador: Receptor,
transmissor, transceptor e diagrama de blocos
Estação
repetidora: Noções
básicas e diagramas de blocos
Operação:
fixa ou móvel, em
simplex ou através de repetidora
Frequência, comprimento de onda: noções básicas, batimento de
frequência, medidores
Antenas:
noções básicas,
uso de antena artificial, medições de potência e onda estacionária
Propagação:
noções básicas -
VHF / UHF / SHF
Faixas
e sub-faixas: modalidades
e tipos de emissão para a classe “ D “
Comunicados:
como estabelecer
um comunicado nas diversas modalidades, noções do código “ Q ”
Interferências:
como detectar e
evitar
Modos
digitais: noções
básicas de CW, RTTY, AMTOR, ASCII, PACKET E PACTOR
Comunicados espaciais: noções básicas
Emergências: procedimentos
operacionais em situações de
EMERGÊNCIAS
Ética:
procedimentos
indispensáveis
5. APLICAÇÃO DOS TESTES
I.
Os testes terão
caráter eliminatório e serão aplicados na sequência e com a duração de tempo
indicados :
a)
Legislação: 20 questões - 60 minutos.
b)
Conhecimentos técnicos: 20
questões - 60 minutos.
c)
Recepção auditiva
sinais em CW texto com 125 caracteres classes “C“ e “B“, e
250 caracteres para classe “A “
com tempos de 5 minutos.
d) Transmissão de sinais em código morse:
texto com 125 caracteres para as classes “C“ e “B“, e 250 caracteres para a
classe “A“ = 5 minutos.
II.
O ingresso no
local onde serão aplicados os testes dependerá da comprovação dos doctos.
identidade em confronto com o respectivo formulário de inscrição.
III.
O candidato menor que não possuir cédula de identidade poderá apresentar Certidão de
Nascimento ou qualquer documento que o identifique.
IV.
No local de aplicação dos testes será permitido acesso, além dos candidatos, apenas das
pessoas designadas para sua aplicação.
V.
O candidato que tiver comportamento inconveniente durante a aplicação dos testes será
impedido de concluí-los e considerado
reprovado.
VI.
Na avaliação dos testes,
além das questões não respondidas ou respondidas incorretamente, serão consideradas erradas as questões
:
a) assinaladas a lápis
b) assinaladas em duplicidade
c) que apresentem qualquer tipo de rasura
6. RESULTADO
I.
A avaliação dos
testes será concluída no prazo máximo de 8 (oito) dias, permanecendo o resultado
à disposição do candidato durante o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
7. REVISÃO
I.
É assegurado ao candidato requerer revisão dos testes dentro do prazo de 60 (sessenta ) dias, a contar
da data de sua publicação.
II. O pedido de revisão deverá ser dirigido à unidade responsável pela aplicação
dos testes.
APÊNDICE 6 - TIPOS DE EMISSÃO
I.
Os tipos de emissão permitidos para o Serviço de Radioamador são :
a) comunicação em telefonia, cujos principais tipos de emissão
são (A 3 E) (F 3 E) (H 3 E) (J 3 E) e (R
3 E)
b)
comunicação
digital, que reúne transmissões em telegrafia, RTTY, radiopacote AMTOR, PACTOR,
telecontrole, bem como suas codificações ou protocolos: BAUDOT, ASCII, AX 25,
TCP / IP, CLOVER e G -TOR
Os
principais tipos de emissão destes modos são: (A
1 A) (A 1 B) (A 2 A) (A 2 B) - (A 3 A ) (A 3 B) (F 1 A) (F 1 B) (F 2 A) (F 2 B)
(F 3 A) (F 3 B) (J 2 A) (J 2 B) - (R 3 A) (A 1 D) (A 2 D) (A 3 D) (F 1 D) (F 2
D) (F 3 D) (J 2 D) (J 3 D) (R 3 D).
c)
Comunicação por
imagem de emissão reúne transmissões de ATV (FSTV, SSTV) FAC-SIMILE, cujos principais tipos de emissão
são : A 1 C - A 2 C - A 3 C - F 1 C - F 2 C - F 3 C - J 3 C - R 3 C - A 3 F - C
3 F - F 3 F - J 3 F - R 3 F.
d)
tipos especiais de
emissão : modulação por fase, controles telemetria, PCM (modulação por
codificação de pulso) os principais tipos são : (G 1 A) - G 1 B - G 1 C - G 1 D
- G 2 A - G 2 B - G 2 C - G 2 D - G 3 A - G 3 B - G 3 C-G 3 D e W 7 D.
e) emissão de portadora sem qualquer modulação usada
para fins de teste-emissão tipo NON
f)
comunicações que
combinem diversos tipos de emissão = C 3 W
II.
Os tipos de emissão utilizados pelos radioamadores são representados por conjuntos de três símbolos, a saber : ( na página seguinte )
PRIMEIRO
SÍMBOLO
|
SEGUNDO
SÍMBOLO
|
TERCEIRO
SÍMBOLO
|
A
- faixa lateral dupla
|
0
- ausência de modulação
|
A
- telegrafia para recepção
auditiva
|
C
- faixa lateral vestigial
|
1
- canal único - informação qualificada ou digital sem subportadora moduladora
|
B
- telegrafia para recepção automática
|
F
- modulação por frequência
|
2
- canal único informação quantificada
ou digital com subportadora moduladora
|
C - fac - símile
|
G
- modulação por fase
|
3
- canal único informação analógica
|
D
- transmissão de dados telemetria - telecomando
|
H
- faixa lateral única
portadora
completa
|
7
- dois canais com
informação
quantificada
ou
digital
|
E
- telefonia
|
J
- faixa lateral única
portadora
suprimida
|
F
- televisão ( vídeo )
|
|
R
- faixa lateral única
portadora
reduzida ou de nível variável
|
N
- ausência de informação
|
|
W
- combinação de modos :
amplitude,
angulo ou
pulso
simultânea ou
sequencialmente
|
W
- combinação de
procedimentos
diversos
|
III.
A transmissão de ATV, de forma unilateral, somente é permitida às estações de
associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de interesse dos
associados
IV. As transmissões em seus diversos modos, tipos de emissão e potência deverão limitar-se aos segmentos de faixas e
sub-faixas estabelecidos, observadas as recomendações pertinentes, de
conformidade com o explicitado nesta instrução.
V.
Os radioamadores,
no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa poderão utilizar, nos segmentos de frequências mais apropriados à
natureza dos projetos tipos de emissão
não previstos desde que, antecipadamente, dêem conhecimento ao Ministério
das Comunicações dessa atividade e dos objetivos/projeto.
VI.
As frequências de
transmissão e recepção das estações
repetidoras deverão ser escolhidas de acordo com os pares diferenciados, nacional e internacionalmente
reconhecidos e padronizados, segundo os segmentos de faixas e sub-faixas
explicitados nesta instrução.
APÊNDICE 7
FAIXAS E SUB-FAIXAS - TIPOS DE EMISSÃO
I.
As operações das
estações de radioamador devem limitar-se
às faixas abaixo especificadas, bem como devem ser observadas as sub-faixas
destinadas aos modos e tipos de emissão para
as diversas classes:
a)
Classe “ D ” Frequências :
50,00
à 54,00 MHz
|
6
metros
|
144,00
à 148,00 MHz
|
2
metros
|
220,00
à 225,00 MHz
|
1,3
metros
|
430,00
à 440,00 MHz
|
0,70
metros
|
902,00
à 928,00 MHz
|
uso
em base secundária
|
1,24
à 1,30 GHz
|
idem
|
2,30
à 2,45 GHz
|
idem
|
3,30
à 3,60 GHz
|
idem
|
5,60
à 5,92 GHz
|
idem
|
10,00
à 10,50 GHz
|
idem
|
II.
Limites de potência ( * ) potência média de saída.
a)
Classe “A“, a
potência máxima permitida é de 1000
watts RMS, exceto na faixa de 30
metros que é no máximo de 200 watts
- RMS
b)
Classe “B“, a
potência máxima permitida é de 1000
watts RMS, exceto na faixa de 10
metros que é no máximo 100 watts - RMS
c)
Classe “C”, potência máxima permitida é
100 watts RMS
d)
Classe “D“, a potência máxima permitida é de 50 watts RMS
III.
Nas faixas de
frequência atribuídas em base
secundária, deve a estação de radioamador cessar qualquer transmissão que possa causar interferência em
outros serviços de telecomunicações regulares.
IV.
Para atender à pesquisas
e experimentações de radioamadores, o
órgão próprio do Ministério das Comunicações poderá autorizar , mediante solicitação, o uso específico do espectro de SHF, compreendido de :
10,45
a 10,50 Ghz - 24,00 a 24,25 Ghz -
47,00 a 47,20 Ghz 75,50 a 81,00
Ghz 142,00 a 149,00 Ghz - 241,00 a
250,00 Ghz 275,00 a 400,00 Ghz .
V.
As faixas e subfaixas
bem como os modos caracterizados pelos tipos de emissão abaixo especificados deverão ser utilizados pelo
Radioamador na classe “D” :
FAIXA DE 6
METROS
SUB-FAIXAS EM MHZ TIPOS EMISSÃO QUE RESULTEM OS MODOS
50.000
- 50.100....CW - SINAIS PILOTO....REFLEXÃO
LUNAR
50.100
- 50.600....CW E FONIA ( SSB )
50.600
- 51.000....EMISSÕES DIGITAIS
51.000
- 51.100....CW E FONIA
51.100
- 52.000....TODOS TIPOS DE EMISSÃO....PRIORIDADE CW E FONIA
52.000
- 54.000....REPETIDORAS - CW - FONIA - PRIORIDADE FM
FAIXA = 2 METROS
SUB-FAIXAS EM MHZ
TIPOS DE EMISSÃO QUE RESULTEM OS MODOS
144.000
à 144.100 CW Sinais Piloto BEACON
144.100
à 144.500 CW e Fonia ( SSB )
144.500
à 144.600 Fonia ( SSB )
144.600
à 144.900 Repet. (entrada) ( S + 600 )
144.900
à 145.100 Fm e Emissões Digitais
145.100
à 145.200 Fonia ( SSB )
145.200
à 145.500 Repet.(saída) ( E - 600 )
145.500
à 145.800 Todos Tipos Emissão
145.800
à 146.000 Satélite - Emissões Digitais
146.000
à 146.390 Repet.(entrada) ( S + 600 )
146.390
à 146.600 Fonia / Fm - Simplex
146.600
à 146.990 Repet. (saída) ( E - 600 )
146.990
à 147.400 Repet. (saída) ( E + 600 )
147.400
à 147.590 Fonia / Fm - Simplex
147.590
à 148.000 Repet. (entrada) ( S - 600 )
FAIXA = 1 ,
3 METROS
220.000
- 225.000 CW E FONIA
220.000
- 221.990 EMISSÕES DIGITAIS
221.990
- 222.050 REFLEXÃO LUNAR
222.050
- 222.300 CW
222.300
- 223.380 REPETIDORAS
222.300
- 222.340 REPETIDORAS ( SSB )
222.340
- 223.380 REPETIDORAS ( FM )
223.380
- 223.940 TODOS TIPOS EMISSÃO
223.380
- 223.980 EMISSÕES DIGITAIS
FAIXA = 0,70
METROS
430.000
- 440.000 CW E FONIA
430.000
- 432.070 CW - DX
432.070
- 432.080 EMISSÕES DE SINAIS PILOTO
432.100
- 433.000 TODOS OS TIPOS DE EMISSÃO
PERMITIDOS
433.000
- 434.500 EMISSÕES DIGITAIS
435.000
- 438.000 SATÉLITES - Todos Tipos
Emissão Permitidos
438.000
- 440.000 FONIA ( FM )
430.000
- 435.000 ATV
APÊNDICE 9
Faixas de frequências para uso em base secundária
902 à 928 Mhz
335 à
1.300 Mhz
336 à
2.450 Mhz
337 à
3.400 Mhz
338 à
3.500 Mhz
339 à
5.725 Mhz
340 à
5.850 Mhz
341 à
5.925 Mhz
10 à 10,45 Ghz
10,45 à
10.50 Ghz
24 à 24.05 Ghz
24.05 à
24.25 Ghz
47 à 47.2 Ghz
75,5 à
76.0 Ghz
76 à 81 Ghz
142 à 144 Ghz
144 à 149 Ghz
241 à
248 Ghz
248 à 250 Ghz
272 à 400 Ghz
APÊNDICE 9
CÓDIGOS RECONHECIDOS P/ MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
1.
Introdução
1.1.
Em todos serviços de telecomunic. são utilizados as séries de “QRA” a “QUZ”.
1.2.
As séries de “QAA” a “QNZ” são reservadas para o serviço
aeronáutico.
E as séries de “QOA” a “QQZ” são
reservadas ao serviço marítimo.
1.3. As abreviaturas do código “Q” podem ser usadas tanto no sentido afirmativo, como no negativo; serão interpretadas no
sentido afirmativo quando
imediatamente seguidas da abreviatura “YES” e no negativo quando seguidas de “NO”
1.4.
Os significados atribuídos
às abreviaturas do código “Q” podem ser ampliados ou completados pela adição de outros grupos
apropriados, indicativos de chamada ou nomes de lugares, algarismos,
números, etc....
É
opcional o preenchimento dos campos em branco, mostrados em parênteses. Qualquer dado que seja colocado onde aparecem os
espaços em branco, deve ser transmitido na mesma ordem como mostrado no texto
das tabelas que se seguem.
1.5. As abreviaturas do código “Q” terão forma de perguntas quando
seguidas por um ponto de interrogação. Quando uma abreviatura é usada como
pergunta e é seguida por informação complementar ou adicional, o sinal de
interrogação será empregado após esta informação.
1.6. As Abreviaturas do código “Q” com alternativas numeradas devem
ser seguidas pelo algarismo apropriado para indicar a exata significação
pretendida. Este algarismo deve ser transmitido imediatamente após a
abreviatura.
1.7.
Todas as horas devem ser transmitidas, na coordenada universal do tempo (UTC), a menos que outra alternativa seja
indicada na pergunta ou resposta.
II. SIGNIFICADO DOS PRINCIPAIS CÓDIGOS “Q” UTILIZADOS :
QRA
- Qual
é o nome de sua estação?
O nome da minha estação é ...
QRG
- Qual é a minha frequência exata (ou frequência exata de ?
Sua frequência exata é
............... KHz..( ou ............. MHz )
QRL
- Você está ocupado?
Estou ocupado............( ou
)................Favor não interferir
QRM
- Está sendo interferido ?
Sofro interferência :
1. Nula
2. Ligeira
3. Moderada
4. Severa
5. Extrema
QRN - Está
sendo perturbado por estática ?
Estou sendo perturbado por
estática:
1.
Não
2.
Ligeiramente
3.
Moderadamente
4.
Severamente
5.
Extremamente
QRO
- Devo aumentar a potência do transmissor
?
Aumente a potência do
transmissor.
QRP
- Devo diminuir a potência do
transmissor ?
Diminua a potência do
transmissor.
QRT
- Devo cessar a transmissão ?
Cesse a transmissão.
QRU
- Tem algo para mim ?
Não tenho nada para você.
QRV
- Está preparado ?
Estou preparado.
QRX
- Quando me chamará novamente ?
Eu chamarei novamente às........ horas,
em....... KHz /Mhz
QRZ - Quem
me chama ?
Esta sendo chamado
por............ em.................. KHz ou MHz)
QSB
- A intensidade de meus sinais varia
?
A intensidade de seus sinais
varia.
QSJ
- Qual taxa cobrada para..............incluindo taxa interna ?
A taxa a ser cobrada
para..........incluindo é R$..............
QSL
- Pode acusar recebimento ?
Acuso recebimento.
QSO
- Pode comunicar-se diretamente ou por retransmissão com..............?
Posso comunicar-me diretamente ou por retransmissão com
............
QSP
- Quer retransmitir
gratuitamente........................................?
Vou retransmitir gratuitamente
a........................................
QSQ
-
Há médico à bordo ou..... (nome da pessoa) está a bordo ?
Há médico a bordo ou..... (nome
da pessoa) está a bordo.
QSY
- Devo transmitir em outra frequência
?
Transmita em outra frequência ou
em................ Khz / Mhz
QTC
- Quantos telegramas tem para transmitir
?
Tenho......... telegramas para
você ( ou para ..................... )
QTH
- Qual é a sua posição em latitude e longitude ( ou outra indicação ? )
Minha posição é.... de
latitude,..... longitude ( ou outra
indicação )
QTR
- Qual é a hora certa ?
A hora certa é
........................ horas.
QRA - Qual é o nome ( da estação ) ?
O
QRA é : PY 2 .............
ou PU 2 ............ ou ZZ 2
...........
Algumas dicas importantes :
Quando alguém solicita o QRA, está se referindo ao Prefixo
da Estação !
Quando alguém solicita o QRA do Operador, quer saber seu
nome !
Nome Fantasia para Estação, não é agradável aos
radioamadores !
Apelido, Alcunha e Cognome são igualmente desprezíveis !
A Identificação Própria, antecede qualquer solicitação à
outra Estação !
Embora sua voz possa ser conhecida, é sua obrigação
identificar-se !
O diálogo com clandestinos, pode acarretar sanções ao
prefixado !
Neste caso, seja breve e objetivo na orientação sobre o
Prefixo e Licença !
Não
prefixado na escuta, precisa estar numa Estação Licenciada !
A Licença de Estação autoriza a instalações e uso da Estação
!
A Licença pode ser obtida, ao titular de COER !
DISTRIBUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS INDICATIVOS DE CHAMADA
UNID.
FEDER.
|
CLASSES: A e B
|
CLASSE:
C
|
CLASSE:
D
|
ESPÍRITO SANTO
|
PP1 aa à zz / aaa-yzz
|
PU1 aaa à zzz
|
ZZ1 aaa à zzz
|
GOIÁS
|
PP2 Idem
|
PU2 faa à hzz
|
ZZ2 faa à hzz
|
SANTA CATARINA
|
PP5 Idem
|
PU5 aaa à lzz
|
ZZ5 aaa à lzz
|
SERGIPE
|
PP6 Idem
|
PU6 aaa à izz
|
ZZ6 aaa à lzz
|
ALAGOAS
|
PP7 Idem
|
PU7 aaa à dzz
|
ZZ7 aaa à dzz
|
AMAZONAS
|
PP8 aa à zz / aaa-yzz
|
PU8 aaa à czz
|
ZZ8 aaa à czz
|
TOCANTINS
|
PQ2 Idem
|
PU2 gaa à izz
|
ZZ2 gaa à izz
|
PARAÍBA
|
PR7 Idem
|
PU7 eaa à hzz
|
ZZ7 eaa à hzz
|
MARANHÃO
|
PR8 Idem
|
PU8 maa à ozz
|
ZZ8 maa à ozz
|
RIO GR.NORTE
|
PS7 Idem
|
PU7 iaa à lzz
|
ZZ7 iaa à lzz
|
PIAUÍ
|
PS8 aa à zz / aaa-yzz
|
PU8 paa à szz
|
ZZ8 paa à szz
|
DISTR.
FEDERAL
|
PT2 Idem
|
PU2 aaa à ezz
|
ZZ2 aaa à ezz
|
CEARÁ
|
PT7 Idem
|
PU7 maa à pzz
|
ZZ7 maa à pzz
|
ACRE
|
PT8 Idem
|
PU8 jaa à lzz
|
ZZ8 jaa à lzz
|
MATO GR. SUL
|
PT9 Idem
|
PU9 aaa à nzz
|
ZZ9 aaa à nzz
|
RORAIMA
|
PV8 aa à zz / aaa-yzz
|
PU8 taa à vzz
|
ZZ8 taa à vzz
|
RONDÔNIA
|
PW8 Idem
|
PU8 daa à fzz
|
ZZ8 daa à fzz
|
RIO DE JANEIRO
|
PY1 Idem
|
PU1 jaa à yzz
|
ZZ1 jaa à yzz
|
SÃO
PAULO
|
PY2 Idem
|
PU2 kaa à yzz
|
ZZ2 kaa à yzz
|
RIO GR. DO SUL
|
PY3 Idem
|
PU3 aaa à yzz
|
ZZ3 aaa à yzz
|
MINAS GERAIS
|
PY4 aa à zz / aaa-yzz
|
PU4 aaa à yzz
|
ZZ4 aaa à yzz
|
BAHIA
|
PY6 Idem
|
PU6 jaa à yzz
|
ZZ6 jaa à yzz
|
PERNAMBUCO
|
PY7 Idem
|
PU7 raa à yzz
|
ZZ7 raa à yzz
|
PARÁ
|
PY8 Idem
|
PU8 waa à yzz
|
ZZ8 waa à yzz
|
MATO GROSSO
|
PY9 Idem
|
PU9 oaa à yzz
|
ZZ9 oaa à yzz
|
ILHAS
OCEÂNICAS
U.
FEDERAÇÃO
|
CLASSES
A e B
|
CLASSE C
|
CLASSE D
|
Fernando Noronha
|
PYO fa à fz / faa-fzz
|
PUO faa à fzz
|
ZZO faa à fzz
|
Martim Vaz
|
PYO ma à mz / maa-mzz
|
PUO maa à mzz
|
ZZO maa à mzz
|
Trindade
|
PYO ta à tz / taa-tzz
|
PUO taa à tzz
|
ZZO taa à tzz
|
Atol das Rocas
|
PYO ra à rz / raa-rzz
|
PUO raa à rzz
|
ZZO raa à rzz
|
Penedos São Pedro e São Paulo
|
PYO sa à sz / saa-szz
|
PUO saa à szz
|
ZZO saa à szz
|
APÊNDICE 11
CÓDIGOS RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Quando for necessário soletrar indicativo de chamada,
abreviatura
de serviço e palavras,
deverá
ser usada a seguinte tabela de ortografia :
LETRA
|
PALAVRA
- CÓDIGO
|
PRONUNCIA
*
*
sílabas grifadas = acentuadas
|
A
|
ALFA
|
AL
FA
|
B
|
BRAVO
|
BRA
VO
|
C
|
CHARLIE
|
CHAR
LI
|
D
|
DELTA
|
DEL
TA
|
E
|
ECHO
|
E
CO
|
F
|
FOXTROT
|
FOX TROT
|
G
|
GOLF
|
GOLF
|
H
|
HOTEL
|
HO
TEL
|
I
|
INDIA
|
IN
DIA
|
J
|
JULIETT
|
YU
LI ET
|
K
|
KILO
|
KI
LO
|
L
|
LIMA
|
LI
MA
|
M
|
MIKE
|
MA
IK
|
N
|
NOVEMBER
|
NO
VEM BER
|
O
|
OSCAR
|
OS
CAR
|
P
|
PAPA
|
PA
PA
|
Q
|
QUEBEC
|
QUE
BEK
|
R
|
ROMEU
|
RO
MEO
|
S
|
SIERRA
|
SI E RRA
|
T
|
TANGO
|
TAN GO
|
U
|
UNIFORM
|
IU NI FORM
|
V
|
VICTOR
|
VIC TOR
|
W
|
WHISKEY
|
UI SKI
|
X
|
X-RAY
|
EX - REI
|
Y
|
YANKEE
|
IAN QUI
|
Z
|
ZULU
|
ZU
LU
|
Quando for necessário soletrar algarismos ou sinais,
deverá
ser usada a seguinte tabela :
NUMERO
|
LOCAL
|
PALAVRA
CÓDIGO
|
PRONUNCIA
|
0
|
Negativo
|
Nadazero
|
na
da si ro
|
1
|
Primeiro
|
Unaone
|
u
na uan
|
2
|
Segundo
|
bissotwo
|
bi
so tu
|
3
|
Terceiro
|
terrathree
|
te
ra tri
|
4
|
Quarto
|
kartefour
|
kar te for
|
5
|
Quinto
|
pantafive
|
pan ta faif
|
6
|
Sexto
|
soxisix
|
sok si six
|
7
|
Sétimo
|
setteseven
|
se te seven
|
8
|
Oitavo
|
oktoeight
|
ok to eit
|
9
|
Nono
|
novenine
|
no
ve nain
|
ponto
decimal
|
|
decimal
|
de
ci mal
|
ponto final
|
|
stop
|
stop
|
As estações brasileiras, quando comunicando entre si
poderão
usar além do código acima,
nomes
de peças eletrônicas ou nomes de países
COMENTÁRIO SOBRE PROVAS DE AVALIAÇÃO
A
documentação apresentada pela Delegacia do Ministério, em 08.08.96 demonstra
excelente trabalho desenvolvido neste ano, termos de balanço/atividades.
Alguns
fatores impedem o retorno deste trabalho, em
relação às Provas para conquista do Certificado de Operador de Estação
de Radioamador, tais sejam
A = Parte dos candidatos inscritos não comparecem ao exame
B = Dos que comparecem , apenas uma parcela é aprovada
C = Somente alguns, portanto, consegue fazer sucesso !
.......x.......
Neste volume você encontra as matérias de estudo
Está convidado à participar de Curso Preparatório aqui,
conosco
Nos empenhamos muito, para torná-lo um vencedor, mas ...
Se com todo este estímulo, você não conseguir :
Tenha a dignidade de deixar as faixas para os radioamadores
!
Não venha com desculpas de falta de tempo, pare de falar e
estude
Sua presença ilegal no rádio, compromete à todos que já
foram outorgados
E depois de conseguir o Coer e a Licença, cuide-se para mantê-los vigentes
Verdadeiros radioamadores, incentivam à todos ao cumprimento
à lei
Chega de demagogia barata, existem necessidades de
competência, tanto :
No radio, no transito, na sala de cirurgia, e ou em qualquer
outro lugar
Às vezes é preciso suportar clandestinos, sem perder a
classe !
AVALIAÇÃO DE TÉCNICA E ÉTICA OPERACIONAL
A
seguir você encontrará algumas questões referentes ao assunto acima com
respostas em forma de alternativas, onde apenas uma está correta.
Antes
porém, cabe ressaltar algumas condições básicas, que deverão ser devidamente
preenchidas, para um bom desempenho em prova :
1
- Prepare-se adequadamente com antecedência, sobre as matérias pertinentes ao
assunto à ser questionado.
2
- Evitar ao máximo, decorar aquelas informações, onde a lógica de raciocínio
possa estar presente.
3
- Tudo que você decorar hoje, poderá esquecer amanhã.
4
- A gente não esquece o que aprende, portanto sugerimos que :
5
- Ao desenvolver a leitura de qualquer matéria, preste atenção aos detalhes
tentando entender o porque de cada coisa, ou situação.
6
- Feito isso, você não decorou nada, porém sabe raciocinar sobre o texto.
7
- Na folha de respostas, encontre as alternativas corretas de cada questão !
Volte com o respectivo Prefixo
ou
DESAPAREÇA da faixa !
001
- Ao solicitar espaço na frequência, é de praxe :
a - Pedir breike, fornecer localidade e
cumprimentar um à um
b - Pedir QRX, cumprimentar, e fazer um
elogio à todos
c - Perguntar logo, quem está presente
na frequência
d - Fornecer Imediatamente : QRA e Nome
próprio
e - Mandar lembranças para todo pessoal
da família
002
- O operador quando iniciante na faixa deverá :
a - Fazer amigos em todas frequencias,
a qualquer custo
b - Fazer brincadeiras leves, para ser
querido pelos demais
c - Cumprimentar todo dia o pessoal
da PY2 REP
d - Exercer seus direitos e deveres na faixa
003
- O operador terá a obrigação de :
a - Falar com qualquer usuário de
equipamento de rádio
b - Comportar-se educadamente em
qualquer situação
c - Reconhecer a voz de amigos que não
se identificam
d - Nenhuma das respostas está correta
e - Nunca sair de sua frequência de QAP
004
- O radioamador adotará sempre o seguinte procedimento :
a - Em frequencias baixas, utilizará
sempre baixa potencia
b - Reavaliar sua própria imagem,
avaliada nos QSOs
c - Em frequencias médias, utilizará
média potencia
d - Todas as respostas estão corretas
e - Nenhuma alternativa é adequada
005
- Coordenando uma rodada, é habitual :
a - Dar prioridade às estações mais
próximas
b - Dar prioridade às estações mais
distantes
c - Dar prioridade às emergencias
quaisquer
d - Dar prioridade conforme a idade de
cada um
e - Dar prioridade às senhoras e
deficientes físicos
006
- Quando houver muita solicitação numa frequência deve-se :
a - Enviar cumprimentos à todos
familiares de cada operador presente
b - Atender somente às estações fracas
( baixa potencia )
c - Fechar o Squelch para não irritar
os ouvidos
d - Dar cambios breves e atender a
maioria possível
e - Cambios longos, para cansar a
maioria
007
- Uma frequência terá exclusividade quando ocorrer :
a - O operador presente, está à mais de
5 anos neste QAP
b - Associações ou Clubes de
Radioamadores Reconhecidos
c - Quando houver Serviço de Apoio à
Taxis, Caminhões etc
d - Para qualquer operador em Caracter
de Emergência
e - Somente durante o Horario Politico
Gratuíto
008
- Se alguém vai entrar em QRT momentâneo, deve-se :
a - Insistir em cumprimentá-lo, antes
que pare de transmitir
b - Aguardar outra oportunidade para
trocar QSO
c - Aguardar chamando na frequência, à
cada 5 minutos
d - Se ele é seu amigo, insista, até
que atenda voce
009
- A melhor maneira de aprender falar no rádio, é :
a - Prestar atenção em todos e repetir
tudo que falam
b - Conversar prolongadamente, onde tem
muito ouvinte
c - Instalar um retorno de audio, para
ouvir a própria voz
d - Encoraje os clandestinos à
conversar, eles gostam !
e - Ouça atentamente cada diálogo para
avaliação de QSO
010
- Quando o operador está começando na faixa , deve :
a - Arranje logo sua turminha e monte
uma agrupação
b - Usar razão e bom senso em qualquer
tempo
c - Convidar todos operadores para
conhecerem seu QTH
d - Instalar antena bem baixa, se voce
não tem prefixo
e - Nenhuma das sugestões merece
crédito
011
- Quando ouvir um QTC, o melhor à fazer será :
a - Solicitar imediatamente ajuda em
todos as frequencias
b - Providenciar papel e lápis para
anotações
c - Pedir todas informações sobre o
assunto em pauta
d - Anotar o mínimo de dados e acionar
logo a PY 2 REP
e - Com QTC, mesmo sem prefixo, voce
deve usar a PY2 REP
012
- Voce está começando hoje, suas primeiras providencias :
a - Compre a melhor antena e o maior
linear que houver
b - Procure acionar todas frequencias
de repetidoras para teste
c - Aguarde para ter prefixo, seja um
clandestino à mais
d - Cumprir todas as Normas do Serviço
de Radioamador
e - Procure logo uma relação de gírias
utilizadas no rádio
013
- Voce consegue espaço numa rodada e aparece um amigo :
a - Transfira o câmbio somente para
seus colegas
b - Devolva a palavra a quem lhe deu
oportunidade
c - Diga apenas: Passo o câmbio “à quem
de direito”
d - Diga : Vim apenas para
cumprimentar, estou em QSY
e - Pergunte a todos o QSA de sua
estação
014
- Quando alguém pedir espaço numa frequência, voce deve :
a - Identificar todos os presentes
naquele momento
b - Pergunte com quem o Breiko deseja
falar
c - Aguarde até que ele chame a pessoa
desejada
d - Caso seja amigo seu , conteste o
mais breve possivel
e - Informe QRA de todos operadores das
ultimas 2 horas de QAP
015
- Quando seu QSO estiver agradável, voce deve :
a - Diminuir os espaços de cambio, senão
aparecem terceiros
b - Continue mantendo espaços de
câmbio, entre modulações
c - Pergunte sempre se alguém deseja
participar de sua alegria
d - Troque de canal, antes que apareça
algum novato
e - Grave todo trecho do QSO, depois
retransmita via rádio
016
- Quando receber interferência de estação próxima, deve-se :
a - Aumentar a potência do rádio para
provocar batimentos
b - Acione o linear no máximo e arrase
no volume do mike
c - Faça QSY até o interferente e
ameace com represálias
d - Peça QRX momentâneo até acabar o
QSO do vizinho
017
- Caso sua estação seja muito boa, voce deverá :
a - Sobremodular sempre, aproveitando a
circunstância
b - Deixar obvia a superioridade de sua
estação, todos os dias
c - Incentive as estações próximas à
desistência da faixa
d - Utilize seus recursos em benefício
de terceiros
e - As alternativas (a) (b)
e (c) estão corretas
018
- Em frequencias de chamada, quando conseguir fazer um DX :
a - Não deixe espaço de cambio, senão
aparece todo mundo
b - Peça uma comparação de seu QSA, com
os QSA’s presentes
c - Se houver uma estação fraca,
solicitando, ignore o coitado
d - Se passou seu enderêço, despeça-se
para não gastar com QSL’s
e - Evite repetir várias vezes a
mensagem, seja breve e objetivo
019
- Situação onde ocorrer congestionamento de solicitações :
a - Borrachada em todos, até que se acalmem
b - Diga que vai contestar somente os
amigos
c - Fale, sobremodulando os demais,
para que desistam
d - Peça para as estações móveis,
chamarem depois
e - Faça um QRX em protesto à situação
constrangedora
020
- Alguem interrompe uma rodada e solicita uma terceira pessoa :
a - Imediatamente voce informa a
ausencia da pessoa e continua o QSO
b - Voce abre espaço e repete a
solicitação ouvida ...
c - Se a pessoa procurada não estava
falando, então não está em QAP
d - Não presta atenção, afinal, não é
com voce a solicitação
e - Informe que naquela frequência não
tem ninguém com aquele QRA
021
- Quando voce ouvir um comentário impróprio :
a - Retransmita em todas demais
frequencias, todos gostarão de saber
b - Repasse estes comentários
impróprios, nas repetidoras
c - Se puder grave o assunto, e
retransmita pela faixa toda
d - Todas informações deste tipo são de
interesse radioamadorístico
e - Guarde a informação com voce, não
distribua a discórdia
022
- Diante de atrito na frequência, seu comportamento :
a - Voce é veterano, sabe tudo, ninguem
sabe nada...
b - Voce é novato, então aceita tudo que ouvir dos
demais
c - Voce é brincalhão, por isso faz sempre uma piada
d - Voce se acha valente, não leva
desaforo prá casa
e - Voce não se contamina, muda de
frequência ou desliga o rádio
023
- Ao se identificar na frequência, voce deverá usar :
a - Um apelido bem hipócrita, da sua
infância
b - Seu QRA, seu nome, e sua localidade
c - Usar nome de gente famosa, em
homenagem póstuma
d - O nome do Super-Herói que voce
gostaria de ser
e - O nome do bicho que parece com voce
024
- Quando voce ouve um QSO agradável, deverá :
a - Peça permissão, entre no QSO,
cumprimente e saia em QSY
b - Manter-se na escuta, e caso peça
oportunidade : tenha assunto !
c - Corra nas demais frequencias e
traga bastante gente para ouvir
d - Interrompa o QSO para perguntar
quem está na frequência
e - Interrompa o QSO e peça QTC do QSA
da sua estação
025
- Ao encontrar um pessoal com brincadeiras pelo rádio :
a - Junte-se à eles, rádio é diversão
publica
b - Convide-os para frequentar sua
casa, junto aos seus familiares
c - Vá imediatamente chamar mais alguém
para participarem juntos
d - Incentive sempre todo tipo de
brincadeira pelo rádio
e - Evite juntar-se ao QSO, seu QAP não
é arquibancada de circo
026
- O dia que voce estiver aborrecido, ligue o rádio e :
a - Desconte logo no primeiro breiko,
depois voce sorri
b - Faça uma desforra em todos, é para
isso que existe o rádio
c - Comente detalhadamente seus
problemas com todos
d - Principalmente quando puder obter
ajuda financeira deles
e - A pergunta é absurda : jamais ligue
o rádio nestes dias
027
- Ao ouvir uma pergunta ( indiscreta ) voce deve :
a - Malhar o interlocutor colocando-o
em seu devido lugar
b - Lembrar o passado da família toda
dele, que voce nem conhece
c - Ser áspero e corrigí-lo via rádio
na presença de todos
d - Lembre-se que pessoas distraídas,
falam sem raciocinar
e - Pergunte o enderêço dele para dar a
resposta pessoalmente
028
- Numa rodada, a pessoa que deverá atender o visitante será :
a - Aquela que for seu melhor amigo,
presente na QRG
b - Aquela que estiver para usar a
frequência em seguida à solicitação
c - Aquela que menos falou até o
momento, deverá ter sua chance
d - Aquela que acabou de passar o
cambio, quando retornar
029
- Em situações de atendimento hostil numa frequência :
a - Não é conveniente um confronto
nestas circunstâncias
b - Seja igualmente atrevido, só para
ver até onde vai
c - Chame sempre ao juízo, quem vier
hostilizá-lo
d - Corretivos via éter, tem uma
repercussão fascinante ...
e - Demonstre sua educação, fazendo um
escândalo via rádio !!!
SOMENTE
PARA AVALIAR: QUANDO UTILIZANDO UMA REPETIDORA :
a - Tem alguém ou mais de uma pessoa,
que são seus proprietários
b - Eles resolveram deixar
gratuitamente a Repetidora para uso geral
c - Além de terem pago por ela, existem
despesas de manutenção
d -Como a mantem Operante, podem
Desativá-la qualquer hora
e - Aí voce chega lá e toma a maior
liberdade, sem ser convidado
f - Procure saber quem são os
responsáveis pela manutenção dela