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quarta-feira, 19 de setembro de 2018
POR FALTA DE PAGAMENTO AO FISTEL
Brasília, 4 de abril de 2002.
265 RADIOAMADORES PERDEM LICENÇAS
POR FALTA DE PAGAMENTO AO FISTEL
O conselheiro Marco Bafutto anunciou nesta quinta-feira, dia 04, a decisão do
Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel de aplicar a
sanção de caducidade à 103 entidades detentoras de licenças para operação de
radioamador no estado do Ceará e à 162 no estado da Bahia. O motivo da perda do
direito de uso das radiofreqüências foi a falta de pagamento da taxa devida ao Fundo
de Fiscalização de Telecomunicações (Fistel).
As contribuições para o Fistel são duas: a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI),
que é cobrada uma única vez no momento da instalação da estação de
radiocomunicação; e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF),
correspondente a 50% da TFI e paga anualmente pelos detentores de licença de uso
de radiofreqüência. Para cada serviço de telecomunicação há um valor estipulado
pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT). No caso do Serviço de Radioamador os
valores são:
• Para cada estação fixa – TFI de R$ 33,52 e TFF de R$ 16,76.
• Para cada estação repetidora – TFI de R$ 33,52 e TFF de R$ 16,76.
• Para cada estação móvel – TFI de R$ 26,83 e TFF de R$ 13,41.
As sanções são resultados de dois Procedimentos de Apuração por Descumprimento
de Obrigações (Pado) instaurados pela Agência. O conselheiro ressaltou que a
decisão faz parte de uma iniciativa da Anatel de sanear o cadastro de devedores do
Fistel. “A Agência está fazendo esse esforço concentrado nos escritórios regionais,
que é onde ficam todos esses processos, no sentido de atualizar nossa base de
dados”, informou.
Assessoria de Imprensa – Anatel
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