Decreto nº 91.836 de 24 de outubro de 1985
(Publicado no D.O.U. de 25/10/85)
O
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição.DECRETA :
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Radioamador que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974, e demais disposições em Contrário.
Brasília, 24 de 10 de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Antonio
Carlos Magalhães
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