ARTIGOS DE RADIOAMADORISMO BRASILEIRO
A ANTENA TESOURADA
AUTOR: LEONAS KEITERIS - PY2MOK
E.MAIL = py2mok@mailcity.com
- Publicado no Jornal Radioamadorismo & Faixa
do Cidadão , publicado no Jornal QTC Bandeirante (Labre/SP)
Relatarei uma ocorrência, verídica, de radioamador que deparou-se
de repente com seu cabo coaxial cortado durante o seu costumeiro QSO diário,
para que os leitores tenham conhecimento dos reflexos jurídicos deste ato, os
quais analisarei paralelamente e precavenham-se em semelhante situação não tão
infreqüente. A cena do crime se passa no Edifício em Condomínio onde reside o
nosso colega Civis (PY2CLS), em uma bela tarde ensolarada, no transcorrer de um
agradável QSO em rodada. Eis que de repente e não mais que de repente nosso
colega se vê sem recepção e escuta aquele ruído, de cabo coaxial despencando de
cima do Edifício ao chão, som este não tão conhecido no meio radioamadorístico
(plaft-plect). Nosso Colega QRT, saiu para -ver e deparou-se diante do
amontoado de seu cabo coaxial no chão e o restante pendente e balouçante na
parede do edifício! O cabo estava cortado! Porém, ao nosso Colega QRT, cônscio
de seus direitos coube promover ás seguintes atitudes, jurídicas que passo a
comentar: Tal cena desenrolou-se em poucos e breves momentos, porém enrolou o
agente em graves conseqüências jurídico-penais. Em tese a cena pode ser de
crime violando de cara os seguintes artigos do Código Penal: ARTIGO 163 do
Código Penal, crime de dano. Em havendo dolo e intenção por parte ,do agente em
realizar o corte incidirá em crime de- dano. ARTIGO 345 do Código Penal, crime
de exercício arbitrário das próprias razões. Em havendo a intenção por parte do
agente de realizar o dano para interromper por exemplo a geração de
interferência, certamente responderá pelo artigo 163 combinado com o artigo
345.Causar dano a terceiro, mesmo que, para obter um intento considerado
ilícito, como cessar interferência, inequivocamente constitui o crime do artigo
545, sobremaneira se a Lei estatui os, procedimentos para resolução da questão,
tais como ação, judicial ou fiscalização do Ministério das Comunicações.
Referente ao exercício arbitrário das próprias razões, cabe muito bem o
ensinamento do respeitável Mestre e Jurista NELSON HUNGRIA, em sua obra
Comentários ao Código Penal, volume IX, fl. 490. "Ninguém pode
arbitrariamente fazer justiça por si mesmo. Se tenho ou suponho, ter um direito
contra alguém e este não reconhece ou nega a cumprir a obrigação correlata, não
posso arvorar-me em Juiz, decidindo unilateralmente a questão a meu favor e
tomando por minhas próprias mãos aquilo que pretendo ser-me devido, ao invés de
requerer a autoridade judicial, a quem a lei atribui a função de resolver os
direitos e dissídios privados. De outro modo estaria implantada a indisciplina
na vida social, pois não haveria obrigatoriedade de apelo a Justiça que, o Estado
administra, para impedir que os indivíduos nas suas contovercias ad arma
veniant". Agindo desta forma, dependendo das circunstâncias, nosso
devastador de estação de radioamador" estará incurso no crime definido na
norma penal artigo 151, parágrafo 1.', inciso III qual seja: impedir
comunicação radioelétrica dirigida a terceiro. Com esta tipificação delituosa,
o legislador tutela a inoculadade de pública, exposta ao perigo pela prática
delituosa, na sociedade moderna de fundamental importância a regularidade dos
meios de, comunicação, que destarte são tutelados pela Lei Penal. Todos estes
crimes aqui mencionados e que podem ser praticados contra radioamadores, são
apenados com detenção. O radioamador tem o resguardo, legal para solicitar
amparo da autoridade policial quando necessário. E se o ato foi ilícito, foi
criminoso, processe-se o agente que praticou o crime. Baseado nisto nosso
colega Civis (PY2CLS) agiu corretamente ao dirigir-se ato contínuo à Delegacia
de Polícia local, onde lavrou uma ocorrência policial, para investigação de
crime de dano seguido de furto, posto que enquanto os restos mortais do cabo
coaxial aguardava a chegada da equipe de Perícia Técnica da Polícia,
determinada pelo Dr. Delegado, o remanescente do cabo coaxial foi furtado. Vimos
através do presente caso verídico, que o radioamador as vezes pode ser tolhida
no desempenho de sua atividade, porém encontra amparo na Lei e no Poder
Judiciário, seja na área civil para pleitear o direito a antena, ou seja
penalmente, para proteger-se da devastação de. Sua estação radioamadora.
Escreveu : Léo Keiteris - py2mok
Desenho : M. Keiteris - py2mxk
e.mail = py2mok@mailcity.com
A Antena Tesourada : Título
SOBRE O AUTOR : e' advogado especializado em Direito de
Telecomunicações; é técnico em eletrônica especializado em transmissão e RF; 08
anos como Diretor do Departamento Jurídico da Labre/L.P.R./SP; Assessor
Jurídico do Jornal e Revista Radioamadorismo & Faixa do Cidadão. (
e.mail = py2mok@mailcity.com ) Return to top
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